1 / 14

AULA 01

Aula 01. AULA 01. Direito de Família. Conceito. Objeto. Natureza. Importância do Direito de Família. Princípios. Família. Espécies. Caracteres. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega. Aula 01. DIREITO DE FAMÍLIA: É o conjunto de normas que regulam ...

spence
Download Presentation

AULA 01

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Aula 01 AULA 01 • Direito de Família. Conceito. Objeto. • Natureza. Importância do Direito de Família. • Princípios. Família. Espécies. Caracteres. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  2. Aula 01 • DIREITO DE FAMÍLIA: • É o conjunto de normas que regulam ... • É ramo do Direito Civil que rege as relações pessoais, patrimoniais e assistenciais. • Não tem conteúdo econômico como objetivo principal. • É orientado por interesses morais e bem-estar social. • A proteção é função social do estado (art. 226, CF). Direito de Família é o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela. Pense no que sua família representa para você e para a sociedade. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  3. Aula 01 • COMO ANDAM AS RELAÇÕES FAMILIARES ?? Que valores estamos carregando ? Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  4. Aula 01 Direito de Família • Natureza jurídica: • Pelo fim tutelar é um direito “quase público”. É direito privado com ingerência do direito público. Dicotomia em crise. • É ramo do direito privado, apesar do interesse estatal. • Microssistema jurídico ? Autonomia ? Ver o Projeto do Estatuto das Famílias. • Caracteres: • Imprescritível, personalíssimo, irrenunciável, intransferível, normas cogentes (ordem pública), é imperativo. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  5. Aula 01 Direito de Família • Origem: Direito romano e canônico em especial. • Livro recomendado: “A cidade antiga” de Fustel de Coulanges, especialmente o Livro Segundo: “A Família” • Disponível como e-book em: http://ebooksbrasil.org/eLibris/cidadeantiga.html Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  6. Aula 01 • Ramos: • Direito matrimonial • Direito convivencial ou companheirista • Direito parental • Direito assistencial • Estatuto da Criança e do Adolescente • Estatuto do Idoso • Estatuto das Famílias Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  7. Aula 01 • Princípios Constitucionais do Direito de Família: • Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros: art. 1.511 do CC e arts. 226, § 5º e 5º, I, CF. • Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos: art. 227, § 6º, CF e art. 1.596 do CC. • Princípio da liberdade ou não intervenção: arts. 1.513, 1.565, 1.639 do CC e 5º, caput, CF. • Princípio do respeito à dignidade humana: art. 1º, III,CF. • Princípio da solidariedade familaiar: art. 3º, I, CF. • Princípio do pluralismo familiar: art. 226, caput, §§ 3º e 4º, CF. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  8. Aula 01 • Princípio da consagração do poder familiar, paternidade/ maternidade responsável e liberdade no planejamento familiar: arts. 1.630 a 1.638, CC. • Princípio do melhor interesse da criança: arts. 227, CF e arts. 1.583 e segs. CC. • Princípio da afetividade • Princípio da função social da família • Art. 5º do Projeto do Estatuto das Famílias: “Art. 5º Constituem princípios fundamentaispara a interpretação e aplicação deste Estatuto a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.” Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  9. Aula 01 • Objeto de estudo: É a “família” grupo fechado de pessoas, composto dos pais e filhos, e, para efeitos limitados, de outros parentes, unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e sob a mesma direção. • Espécies de família: Família X Entidade familiar* • Matrimonial; companheirista ou convivencial; adotiva e monoparental. • Homoafetivas, recompostas, ... • Ver art. 3º do Estatuto. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  10. Aula 01 • Família X Entidade familiar: qual a diferença ?? • ADI 4.277/STF: “...“entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”.”Voto do Min. Ayres Britto (ADI dos homoafetivos) • *Texto recomendado: “Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus” de Paulo Lôbo, disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/8199/7765 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  11. Aula 01 • Caracteres da Família: • Biológico, psicológico, político, jurídico, econômico e religioso. • Valorização do afeto (FELICIDADE ?) • Repersonalização das relações civis: a família se converte em espaço de realização afetiva. Valorização da pessoa humana. A pessoa como objeto central do direito. • Papel do jurista no direito de família: conciliador, mediador, negociador. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  12. Aula 01 • Estado de família (Venosa): é a posição e a qualidade da pessoa no seio familiar, pode ser por vínculo conjugal, “afetivo” ou de parentesco. • Ações de estado: art. 82, CPC “Compete ao Ministério Público intervir: I – nas causas em que há interesse de incapazes; II – nas causas concernentes ao estado da pessoa*, pátrio poder (atual poder familiar), tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - ...” • *Algumas discussões interessantes. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  13. Aula 01 • Outros textos recomendados: • TARTUCE, Flavio. Novos Princípios do Direito de Família Brasileiro. Disponível em: www.flaviotartuce.adv.br/artigos/Tartuce_princfam.doc • DELGADO, José Augusto. Tendências atuais do direito de família. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/10130/1/Tend%C3%AAncias_Atuais_Direito_Fam%C3%ADlia.pdf • SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva – o afeto como formador da família. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/336 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  14. Aula 01 • Bibliografia desta aula: • CÓDIGO CIVIL/2002 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. • LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva. • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VI. São Paulo: Atlas. • Exercícios Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

More Related