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ASSEMAE: 30 anos de luta pelo saneamento

ASSEMAE: 30 anos de luta pelo saneamento. Outra luta da ASSEMAE é relativa à elaboração dos Planos de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços (previsto na Lei do Saneamento Básico nº 11.445/2007).

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ASSEMAE: 30 anos de luta pelo saneamento

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Presentation Transcript


  1. ASSEMAE: 30 anos de luta pelo saneamento Outra luta da ASSEMAE é relativa à elaboração dos Planos de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços (previsto na Lei do Saneamento Básico nº 11.445/2007). O Decreto nº 7.217/2010 determinava que a partir deste ano, o acesso a recursos da União destinados a serviços de saneamento básico estará condicionado à existência de Plano Municipal. O objetivo é proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade. Estas questões podem ser consideradas como fundamentais do momento atual.

  2. PMSB O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela Lei Federal 11.445/07, e é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento, e deve atender os princípios básicos, principalmente a universalização. 

  3. PMSB A Conferência Nacional das Cidades aprovou a prorrogação do prazo para elaboração dos planos municipais de saneamento para dezembro de 2015.A ASSEMAE referendou, em reunião do conselho diretor nacional, a prorrogação do prazo para elaboração do planos e enviou carta ao Ministério das Cidades solicitando o adiamento deste prazo até 2015.

  4. PNRS A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

  5. PNRS Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

  6. PNRS Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões até agosto de 2014 e instituiu instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, e municipal, além da elaboração, por parte dos municípios, do Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (até agosto de 2012).

  7. Responsabilidade compartilhada É o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

  8. LOGÍSTICA REVERSA A logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

  9. Acordo Setorial É um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa. 

  10. Acordo SetorialProposta dos municípios Proposta subscrita pela ABM; ASSEMAE; ANAMMA; ABES/DF; CNM E FNP. 1- Os Municípios, titulares dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, são responsáveis pela instituição e gestão dos sistemas de coleta seletiva de resíduos secos presentes nos resíduos sólidos domiciliares e equiparados. 2- Entidade constituída pelo setor privado (importadores, fabricantes, comerciantes e distribuidores) vinculado à cadeia de embalagens em geral, objeto da presente Logística Reversa, deverá remunerar os Municípios para recolher, triar e disponibilizar para reciclagem as embalagens pós consumo, por meio de serviço público de manejo de resíduos sólidos.

  11. Acordo SetorialProposta dos municípios • 3- Os valores a serem pagos pelo setor privado aos municípios deverão ser estabelecidos com base em custos módicos dos serviços, na quantidade e na qualidade dos materiais disponibilizados para reciclagem, considerando as especificidades de cada município, a forma da coleta seletiva e os respectivos custos operacionais. • 4- O Município fica responsável por informar junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, a quantidade de resíduos recolhidos, triados, encaminhados para reciclagem, que deixaram de ser enviados aos aterros sanitários, e foram remunerados pelo setor privado.

  12. Acordo SetorialProposta dos municípios • 5- Garantia de transparência dos dados e informações relevantes para o monitoramento e a avaliação do sistema de gestão da logística reversa de embalagens em geral: tipologia e quantidade de embalagens colocadas no mercado nacional, recicladas e objeto de outras formas de disposição final; valores pagos pelo setor privado e destinados a remuneração dos serviços prestados em toda a cadeia produtiva da reciclagem, segmento a segmento. • 6- A implementação da Logística Reversa de Embalagens em Geral deverá ser priorizada nos municípios que compõem as Regiões Metropolitanas, iniciando pelas cidades sede da Copa 2014, sem prejuízo de municípios com interesse em implementar o sistema.

  13. Fim dos lixões Atualmente, um dos desafios dos municípios brasileiros é a destinação correta do lixo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - (instituída pala Lei nº 12.305/2010) foi concebida para erradicar, de vez, os lixões em todo o país. De acordo com a legislação, os municípios e estados teriam prazo até agosto deste ano para eliminar os lixões. Porém, este é um desafio, pois, de acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, ainda há 2.906 lixões distribuídos em 2.810 municípios e 1.310 aterros controlados em 1.254 municípios.

  14. Fim dos lixõesProposta para a ampliação do prazo para o fim dos lixões • 1- Estudos de regionalização em todos os estados para a estruturação e implementação dos consórcios públicos; 2014 • 2- Elaboração de planos estaduais e regionais integrados de resíduos sólidos; 2014 • 3- Realização de estudos técnicos viabilizados pelo Governo Federal para subsidiar o implemento de taxas ou tarifas com o objetivo de garantir a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços; 2015 • 4- Elaboração de projetos e licenciamento ambiental para aterros sanitários regionais; 2015; • 5- Disponibilização, por parte dos governos estaduais e federal de recursos financeiros para a execução dos aterros sanitários regionalizados e fechamento dos lixões existentes. - 2016;

  15. 44ª Assembleia Nacional da Assemae O evento será entre os dias 5 e 9 de maio deste ano, em Uberlândia, MG, no Center Convention.

  16. 44ª Assembleia Nacional da Assemae Todos estão convidados para participar da 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE. Com o tema Assemae 30 Anos: pela sustentabilidade dos serviços de saneamento básico, os participantes contarão com painéis, mesas-redondas e seminários, todos com assuntos ligados diretamente ao tema. A 44ª Assembleia Nacional da Assemae tem como destaques a 18ª Exposição de Experiências Municipais e a Feira de Saneamento.

  17. 44ª Assembleia Nacional da Assemae Na 18ª Exposição de Experiências Municipais serão apresentadas iniciativas que contribuíram para ampliar os índices de saneamento nos municípios brasileiros ou que poderão vir a ser utilizadas com este propósito. Da Feira de Saneamento participarão dirigentes e executivos com poder de decisão de compra em suas empresas e que veem no evento da Assemae uma grande oportunidade para apresentarem inovações em produtos e serviços. Serão 73 estandes, a maior parte com máquinas, produtos e equipamentos de empresas líderes no setor.

  18. 44ª Assembleia Nacional da Assemae Acesse : http://assemae.org.br/44assembleia/ https://www.facebook.com/pages/Assemae/133342496842858 https://twitter.com/Assemae

  19. OBRIGADO. Silvio José Marques Presidente Nacional da Assemae presidencia@assemae.org.br (61) 3322-5911

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