1 / 15

G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil

G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil. O Estado e a Federação crise e reformas. 27 de novembro. Brazil takes off The Economist 12/11/2009. Has Brazil blown it ? The Economist 28/09/2013. Sistema tributário muito complexo Alta carga tributária.

sheri
Download Presentation

G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. G E T A P Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil O Estado e a Federação crise e reformas 27 de novembro

  2. Brazil takes off The Economist 12/11/2009 Has Brazil blown it? The Economist 28/09/2013 • Sistema tributário muito complexo • Alta carga tributária

  3. Custo Tributário • Custo da EstruturaTributária no Brasil: • 2.600horas/ anoparacumprir com as obrigaçõesacessórias • Ucraine: 2.185h, • RepúblicaCamarões: 1.300h, • Nigéria e Armênia: 1.120h • Paísesconsideradoscomoreferência: • Espanha: 602 h, Suécia: 122 h, • México: 552 h, Inglaterra: 105 h, • Chile: 432 h, Alemanha: 105 h, • USA: 325 h, Nova Zelândia: 70 h, • Dinamarca: 135 h, Suíça: 68 h • Paísesque o custo de “compliance” é muitosimplificado • Singapura (30 h) e EmiradosÁrabes (12 h).

  4. Principais preocupações atuais do setor privado - ICMS • Minimizar os efeitos perversos do acúmulo de saldo credor de ICMS, decorrentes da proposta de unificação da alíquota desse imposto. • Simplificação e Padronização da legislação 1 Garantir a remissão/anistia e a convalidação dos incentivos fiscais existentes, reforçando a segurança jurídica e o retorno dos investimentos conforme inicialmente planejado. 2

  5. DistorçãoResolução 13 ESTADO A ESTADO B Cenário 1 Industrial Consumidor Final Mercado Externo Importação Matéria Prima = Diferimento ICMS = 0% • ICMS 4% Cenário 2 Industrial Consumidor Final Mercado Interno • ICMS 12 ou 7% Aquisição Local Matéria Prima= ICMS = 18% Impactos Nacional x Importado: 1 – Crédito Acumulado para o industrial; 2 – Mercadoria mais cara para consumidor; 3 – Perda de competitividade

  6. DistorçãoSistemática atual do ICMS ESTADO A ESTADO C • CENÁRIO ATUAL • Favorece a guerra fiscal para não haver acúmulo de créditos; • Custo Brasil: logística não é o que importa, mas sim o impacto fiscal; • Gastos com seguro, transporte, risco de perda da mercadoria = ineficiência; • Desfavorece produção nacional (produto importado X nacional) Cenário 1 Produtor MP Industrial Consumidor Final • ICMS 18% • ICMS 7% 12% Acúmulo de crédito ESTADO A ESTADO B Cenário 2 Produtor MP Industrial Consumidor Final • ICMS 7%12% • ICMS 7%12% Cons. Final • ICMS 18%

  7. Acúmulo de CréditosIVA (ICMS/PIS/COFINS) • 44,3% das empresas exportadoras Brasil são afetadas pela não devolução dos impostos (estaduais e federais); • Para as empresas que possuem mais de 50% das receitas voltadas para a exportação o problema da acumulação de créditos diminui em 54,6% o seu ímpeto exportador; • Estima-se que o passivo do governo federal para exportadores alcance R$ 20 bilhões e dos governos estaduais ultrapasse R$ 40bilhões;

  8. 1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS • Proposta para evitar geração de saldo credor de ICMS: • Alíquota interna: Equiparação das alíquotas de aquisição internas de produtos intermediários às alíquotas aplicáveis às operações interestaduais (alíquota interna não poderia ser maior do que a interestatual) Por exemplo, rediscutir a viabilidade do Senado estabelecer alíquota interna máxima equivalente a alíquota interestadual reduzida (Art. 155, Inciso V, alíneas “a” e “b”). Prerrogativa do Senado de evitar conflitos.

  9. 1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS • Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado: • Lei de Responsabilidade Fiscal – art. 29 da LC 101: Crédito Acumulado como componente do índice de endividamento dos estados; • Pagamento via Fundo de Compensação - Habilitação do saldo credor para ressarcimento em dinheiro diretamente pela União ao contribuinte através do fundo de compensação. • Securitização do saldo com o setor financeiro: - Bancos privados e Bancos públicos (com possibilidade de vinculação às dividas dos estados)

  10. 1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS • Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado: • Compensação de ICMS/ICMS-ST: permitir a compensação do saldo credor de ICMS com débitos de ICMS-ST , hoje vedado pela legislação; • Compensação do ICMS com outros tributos estaduais incluindo débitos decorrente de Autos de Infração

  11. 1. Acúmulo de Saldo Credor de ICMS Padronização e simplificação • Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado: • Padronização: uniformização para todos os Estados dos mecanismos existentes: venda para terceiros, pagamento de débitos existentes, transferência na cadeira produtiva, para terceiros e para empresas do mesmo grupo econômico (relação de interdependência) • Novos procedimentos: criação de regime diferenciado de autorização de transferência/venda dos créditos tais como o de leilão de créditos de ICMS (nos moldes do mercado livre de energia elétrica)

  12. 2. Remissão, Anístia e Convalidação dos Incentivos • Remissão/anistia: • PLP 238: remissão e anistia total débitos de incentivos concedidos até 31/12/2012) • GT 44: remissão parcial – 50% da alíquota interestadual relativa aos créditos acumulados em virtude de incentivos fiscais, concedidos até a data da publicação do Convênio. • Condição: desistência do contencioso e renúncia dos honorários de sucumbência pelo advogado. • Posição GETAP: remissão total e não parcial, nos termos do PLP 238, a partir da data da publicação de Lei Complementar ou Convênio. (garantir investimentos realizados, segurança jurídica e evitar contencioso administrativo e judicial).

  13. 2. Remissão, Anístia e Convalidação dos Incentivos • Fruição/Convalidação: • PLP 238: benefícios mantidos pelos prazos neles previstos não podendo ultrapassar 31/12/2033 • GT 44: permite a prorrogação dos incentivos até: 2028 fomento industrial, agroindustrial e infraestrutura; 2016 (atividade portuária, aeroportuária e agropecuária (in natura) e 2014: demais incentivos. • Posição GETAP: • 1. Melhor definição dos conceito de incentivos para fomento da indústria e infraestrutura e • 2. GT 44 com exceção “dos demais incentivos para 2014”. O prazo de 05 anos seria mais razoável para o setor se ajustar as novas regras.

  14. 2. Remissão, Anístia e Convalidação dos Incentivos • Requisitosparaconvalidação: • PLP 238: determina a aprovação e publicação pelo legislativo de todos os incentivos e benefícios fiscais remitidos e/ou convalidados. • GT 44: determina a publicação e deposito no CONFAZ. • Posição GETAP: a publicação e o depósito dos incentivos no CONFAZ já seriam suficientes. A necessidade de ato legislativo adicional pode gerar atrasos e risco de descontinuidade de incentivos.

  15. FIM

More Related