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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. Consórcios Públicos de Saneamento. Gestão Associada para tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos na Bacia do Rio São Francisco – MG Estudos Preliminares. Consórcios Públicos de Saneamento. Agrupamento de Municípios. LEI 11.1707, abril de 2005.

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Presentation Transcript


  1. SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

  2. Consórcios Públicos de Saneamento Gestão Associada para tratamento de ResíduosSólidos Urbanos na Bacia do Rio São Francisco – MG Estudos Preliminares

  3. Consórcios Públicos de Saneamento Agrupamento de Municípios LEI 11.1707, abril de 2005 Consórcios Públicos de Saneamento GESTÃO ASSOCIADA técnica, administrativa e financeiramente

  4. MOTIVAÇÃO BÁSICA : necessidade de dimensionamento, dos investimentos considerados necessários para o adequado manejo dos resíduos sólidos urbanos (RSU) gerados nos municípios do Estado de Minas Gerais abrangidos pela bacia hidrográfica do Rio São Francisco estratégia para a definição das prioridades quanto à utilização dos recursos financeiros alocados pelo Governo Federal, no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC / Saneamento Básico) e ao longo do período 2008 a 2010

  5. bacia hidrográfica do São Francisco - MG: 230 municípios inclusive Belo Horizonte e sua região metropolitana 8.780.952 habitantes (IBGE/2007)

  6. Bacia do São Francisco MG

  7. O Estudo preliminar foi realizado com utilização de um modelo teórico, cujo desenvolvimento e aplicação teve como fundamentos : • bases de dados de caráter geral imediatamente disponíveis • experiência profissional do consultor na área de gestão e manejo de RSU principal base de dados utilizada : estudo realizado (em 2002) pelo CETEC / MG e pela CEF, para o Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de “estimar o investimento financeiro necessário para a superação do déficit de aterros sanitários no Brasil, por Estados”

  8. 1. OBJETIVOS DO ESTUDO 1.1. Definição da natureza, do porte estimado (capacidade de processamento de resíduos) e, quando for o caso, da localização aproximada dos empreendimentos necessários para • o processamento preliminar (recebimento, triagem, acondicionamento, estocagem, comercialização e expedição) de resíduos recicláveis; • a compostagem de resíduos orgânicos facilmente biodegradáveis; • a execução dos procedimentos de triagem e transbordo de resíduos de construção e demolição (RCD) gerados e/ou recolhidos pelos Municípios, abrangendo a estocagem transitória dos RCD classe A reutilizáveis para uso público; • a adequada disposição final, em aterros sanitários, dos RSU cujo reaproveitamento não seja tecnicamente possível, ou circunstancialmente viável. 1.2. Definição preliminar do custo aproximado de implantação dos empreendimentos previstos.

  9. Sobre o mapa apresentado na próxima transparência, como uma primeira aproximação do problema, foram lançados os limites aproximados da bacia do São Francisco; e círculos com o raio de 100km em torno de alguns pólos regionais existentes nessa parcela do Estado, selecionados em função de sua localização geográfica, de maneira a reduzir ao mínimo possível as interfaces dos territórios assim demarcados que, em tese, corresponderiam às áreas de abrangências dos consórcios intermunicipais pretendidos. Em princípio, nos referidos pólos regionais deveriam ser instaladas as sedes desses consórcios.

  10. Com base nessa estratégia foi elaborada uma primeira divisão dos 230 municípios mineiros da bacia do São Francisco em sub-regiões para a finalidade específica de consorciamento para a gestão associada de RSU, divisão essa exemplificada na tabela reproduzida ao lado :

  11. SEQÜÊNCIA METODOLÓGICA : Lançamento, no mapa acima referido e de forma aproximada, • da malha rodoviária existente na região, considerando rodovias com pavimentação asfáltica e vias não pavimentadas, de interesse presumível para o estudo, que conectam entre si os municípios da bacia; • das informações obtidas pelo consultor (ou resultantes de sua experiência pessoal) com relação aos limites aproximados de áreas especialmente frágeis do ponto de vista ambiental, tais como as regiões cársticas existentes no entorno de Lagoa Santa, de Sete Lagoas / Cordisburgo e de Montes Claros. Ampliação  para 120 km no entorno de cada cidade em que foi prevista a instalação das sedes das autarquias intermunicipais da área de abrangência prevista de alguns dos futuros consórcios propostos, nas regiões Norte e Noroeste do Estado, em que é mais rarefeita a ocupação do espaço geográfico e em que os territórios de grande parte dos municípios são notavelmente extensos.

  12. SEQÜÊNCIA METODOLÓGICA (continuação) : Lançamento, no mapa, de círculos com raio de 30 km, tais que abrangessem o maior número possível de sedes dos municípios que devessem integrar cada consórcio, sendo que esse raio corresponderia à distância máxima considerada admissível de transporte direto dos resíduos a aterrar a serem coletados naqueles núcleos urbanos até cada aterro sanitário consorciado.

  13. SEQÜÊNCIA METODOLÓGICA (continuação) : A localização desses aterros sanitários deveria  tanto quanto possível, em cada circunstância específica  ser definida em função dos seguintes critérios: • possibilidade de acesso franco, preferencialmente através de vias dotadas de pavimentação asfáltica; • maior proximidade física possível em relação ao centro do círculo e dos núcleos urbanos mais populosos existentes em cada contexto; • afastamento tão grande quanto possível dos principais corpos d’água existentes no trecho. Definição do número previsto dos aterros sanitários a serem instalados na área de abrangência de cada consórcio.

  14. SEQÜÊNCIA METODOLÓGICA (continuação) : Dimensionamento de cada um dos aterros sanitários consorciados previstos, tais que pudessem atender  a custos operacionais de transporte dos resíduos a aterrar considerados razoáveis  a demanda atual e previsível nesse campo ao longo dos próximos 30 anos. Esse horizonte temporal foi estabelecido como sendo a vida útil mínima adequada para instalações dessa natureza, tendo em vista os relativamente elevados custos de sua instalação e a progressiva dificuldade de disponibilização de glebas (relativamente extensas) adequadas para a mesma, particularmente no caso das cabeceiras da bacia e das áreas abrangidas pela Região Metropolitana de Belo Horizonte e seu entorno.

  15. Eventualmente, as unidades físicas de manejo, processamento e/ou disposição final de resíduos deverão atender a apenas um município, em função de condicionantes específicas que tornem inadequada ou operacionalmente insustentável sua utilização compartilhada com outro(s) município(s) vizinho(s). Entretanto, mesmo nessas situações, sua gestão deverá ser feita por parte de uma autarquia intermunicipal a ser sediada no pólo regional mais próximo, na qual se deverão concentrar os recursos humanos especializados e a infra-estrutura de suporte regional incumbida dessas funções essenciais (planejamento estratégico e operacional; contratação, acompanhamento, análise e recebimento de projetos e obras; fiscalização técnica e operacional; controle de custos, etc.).

  16. Obviamente, a eventual implementação efetiva dessas estruturas de gestão, bem como das instalações físicas objeto desse estudo preliminar, terão que ser precedidas de um amplo e consistente processo de discussão pública das propostas aqui formuladas em caráter preliminar, inclusive no que diz respeito à abrangência efetiva dos agrupamentos de municípios que deverão integrar cada um desses consórcios. De fato, os arranjos institucionais sugeridos no presente estudo tiveram como referência essencial o limitado conhecimento do consultor da realidade efetiva dos municípios abrangidos pela bacia mineira do Rio São Francisco, em muitos dos casos totalmente desconhecidos pelo mesmo; e, em diversos outros, restrito a uma mera visão panorâmica regional, sem o nível de profundidade requerido para um trabalho de tal monta e amplitude.

  17. Não obstante, acreditamos serem os resultados desse estudo  e, particularmente, a metodologia nele utilizada  razoavelmente consistentes, do ponto de vista estritamente técnico, podendo servir de ponto de partida para outros estudos mais aprofundados; e como referência preliminar para a definição da ordem de grandeza do problema, a ser melhor equacionado ao longo da seqüência do projeto BRA/OEA/01/002.

  18. Apresentação dos Consorciamentos Preliminares considerados prioritários pela estrutura de gestão do PAC

  19. Cabeceira Velhas, Pará e Paraopeba

  20. Cabeceira Velhas, Pará e Paraopeba

  21. Central de Minas

  22. Região Paracatu

  23. Verde Grande, Gorutuba

  24. Infra-estruturas para tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos

  25. Processamento de Recicláveis

  26. Compostagem de Orgânicos

  27. Aterro Sanitário

  28. Entulhos de construção e demolição

  29. Estação de Transbordo Simplificada

  30. OBRIGADO Gerência de Saneamento Ambiental da Feam Rua Espírito Santo 495, Centro – Belo Horizonte / MG (31) 3219-5730 feam@feam.br Central de Atendimento ao Denunciante – CAD 0800-2836200

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