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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. Áreas de Preservação Permanente, Reserva Florestal Legal e Unidades de Conservação. Palestrante: Paulo De Lauro Gerente IEF Núcleo Operacional de Lavras Data: 01 de julho de 2008 em Pouso Alegre.

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Presentation Transcript


  1. SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

  2. Áreas de Preservação Permanente, Reserva Florestal Legal e Unidades de Conservação. Palestrante: Paulo De Lauro Gerente IEF Núcleo Operacional de Lavras Data: 01 de julho de 2008 em Pouso Alegre. 03 de julho de 2008 em Lavras.

  3. SISEMA SISEMA SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente SEMAD Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas Polícia Ambiental PMMG IEF Instituto Estadual de Florestas

  4. SISEMA SISEMA IEF / Escritório Regional Sul Varginha Núcleo Operacional Lavras Núcleo Operacional Pouso Alegre Núcleo Operacional Passos Núcleo Operacional Poços de Caldas Núcleo Operacional Caxambu Agência de Atendimento → Camanducaia → Itajubá → Ouro Fino → Paraisópolis → APA F. Dias Agência de Atendimento → Alterosa → Guapé → S. S. Paraíso Agência de Atendimento → Andrelândia → Cruzília → Itamonte → P E N Baden → P E S P Agência de Atendimento → Varginha → Três Corações → P E S B E Agência de Atendimento → Alfenas → Machado → Muzambinho

  5. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF • Criado em 1.962 (Lei Estadual nº 2.206) • Autarquia pertencente à SEMAD e integrada o SISEMA • Funções de: • ► Executar Política Florestal do Estado; • ► Promover a preservação e conservação da fauna e da flora; • ► Promover desenvolvimento sustentável dos recursos • naturais renováveis; • ► Executar o licenciamento ambiental de atividades das • atividades agrícolas, pecuárias e florestais; • ► Desenvolver Pesquisas sobre a Biodiversidade; • ► Inventariar e Mapear a Cobertura Vegetal de MG; • ► Administrar Unidades de Conservação Estaduais.

  6. Espaços territoriais produtivos especialmente protegidos, com restrições de usos: (Lei Estadual nº 14.309/02) ► Áreas de Preservação Permanente - APP; ► Áreas de Reserva Legal - RL; ► Unidades de Conservação – UCs.

  7. Área de Preservação Permanente - APP ► Áreas cobertas ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar:  Os recursos hídricos;  A paisagem;  A estabilidade geológica (erosões);  A biodiversidade;  O fluxo gênico de fauna e flora;  Proteger o solo;  Assegurar o bem-estar das populações humanas.

  8. Quais são as Áreas de Preservação Permanente? (Segundo Lei Florestal nº 14.309/02) ► Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ► Ao redor de lagoa ou reservatório de água, natural ou artificial; ► Em nascente, num raio mínimo de 50m; ► Em encosta com declividade igual ou superior 45º; ► Terço superior de montes, morros ou montanhas; ► 100m de borda de chapadas; ► Em altitude superior a 1.800m; ► Em ilhas; ► Em veredas.

  9. Vegetação Ciliar: O que diz a Lei?

  10. Quais são as Áreas de Preservação Permanente? (Segundo Resolução CONAMA 302/02)  Reservatórios Artificiais: ► 30 metros em áreas urbanas consolidadas; ► 100 metros para áreas rurais; ► 15 metros para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até 10 hectares; ► 15 metros para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares em área rural.

  11. Quais são as Áreas de Preservação Permanente? (Segundo Resolução CONAMA 303/02)  Reservatórios Naturais: ► 30 metros para reservatórios naturais em áreas urbanas consolidadas; ► 100 metros em áreas rurais para maiores de 20 ha; ► 50 metros para menores que 20 ha.

  12. As APPs são passíveis de intervenções? • Somente nos seguintes casos: • ► Utilidade Pública •  segurança nacional; •  infra estrutura de transporte, saneamento ou energia. • ► Interesse Social •  ações imprescindíveis para à proteção da integridade • da vegetação nativa. • ► Inexistência de alternativa técnica locacional • ► Casos de baixo Impacto Ambiental (CONAMA 369/06).

  13. Reserva Legal (Art. 14 Lei Estadual 4.309/02) • Considera-se Reserva Legal: • ► Área localizada no interior de uma propriedade • ou posse rural; • ► Ressalvada a de preservação permanente; • ► No mínimo, 20% da área total da propriedade.

  14. Funções da Reserva Legal ►Uso sustentável dos recursos naturais; • ► Conservação e reabilitação dos processos ecológicos; • ► Conservação da biodiversidade; • ► Abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

  15. Área de Reserva Legal Obrigatoriedade de Recomposição • Art. 44. O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido no art. 16, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente: • I - recompor a reserva legal (...); • II - conduzir a regeneração natural da reserva legal e • III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão.

  16. Unidades de Conservação Definição São áreas protegidas criadas pelo poder público, com características naturais relevantes, com objetivo principal de conservação e preservação dos recursos naturais.

  17. Unidades de Conservação Duas Categorias Proteção Integral ► Uso indireto dos recursos naturais. ► Permite apenas: Pesquisa, Recreação, Educação Ambiental e Turismo. Uso Sustentável ► Uso direto dos recursos naturais. ► Permite: Ocupação Humana, Desenvolvimento Sustentável, Pesquisa, Recreação, Educação Ambiental e Turismo

  18. Duas Categorias Proteção Integral ►Parque ►Estação Ecológica ►Reserva Biológica ►Refúgio da Vida Silvestre ►Monumento Natural Uso Sustentável ►Área de Proteção Ambiental – APAs ►Áreas de Relevante Interesse Ecológico ►Reservas Extrativistas ►Florestas Estaduais ►RPPN

  19. Cachoeira Sete Quedas P.E. Nova Baden - Lambari

  20. Vista aérea de um divisor de bacias hidrográficas, seus córregos principais e alguns fragmentos florestais remanescentes.

  21. Divisor de águas

  22. Imagine agora se as florestas situadas nos topos dos morros fossem mantidas, conforme a lei... (Áreas de Preservação Permanente - APPs)

  23. Imagine, também, se as formações ciliares (matas ciliares e florestas de galeria) fossem mantidas, conforme a lei... (Áreas de Preservação Permanente - APPs)

  24. E, por último, imagine se as áreas de Reserva Legal fossem mantidas, conforme a lei...

  25. “A Terra é suficiente para prover as necessidades de todos, porém não para ganância de todos” Gandhi Muito Obrigado! Paulo De Lauro paulo.delauro@ief.mg.gov.br R. Comendador José Esteves, 694 Centro – Lavras / MG (35) 3821-0210

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