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Ação de Nunciação de Obra Nova

Ação de Nunciação de Obra Nova. 1. Cabimento Poderá fazer uso da ação aquele que deseje embargar ou impedir o prosseguimento de construção, em prédio vizinho, que desatenta as normas legais, ou ponha em risco a segurança do seu prédio (art. 1311, CC).

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Ação de Nunciação de Obra Nova

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Presentation Transcript


  1. Ação de Nunciação de Obra Nova 1. Cabimento Poderá fazer uso da ação aquele que deseje embargar ou impedir o prosseguimento de construção, em prédio vizinho, que desatenta as normas legais, ou ponha em risco a segurança do seu prédio (art. 1311, CC). Vizinho segundo a jurisprudência refere-se a qualquer imóvel próximo.

  2. Ação de Nunciação de Obra Nova Segundo o art. 934 do CPC a ação compete a: I – O proprietário ou possuidor, a fim de impedir que construção vizinha lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; II – Ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; III – Ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura;

  3. Ação de Nunciação de Obra Nova A legitimidade ativa da ação cabe igualmente a: O proprietário, o possuidor, o condômino, o Município e, de acordo com a Lei No 6766/79 no art. 45, o loteador. A legitimidade passiva cabe sempre ao dono da obra.

  4. Ação de Nunciação de Obra Nova A obra“seconcluída, o caso não é mais de nunciação, mas de ação ordinária demolitória”. (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo : Saraiva, vol.3, 1997, p.226) Natureza Jurídica: de acordo com Pinto Ferreira, “a ação de nunciação de obra nova não é por conseguinte ação cautelar nem ação possessória, mas uma ação autônoma de procedimento especial, na sistemática vigente do direito processual pátrio”

  5. Ação de Nunciação de Obra Nova 2. Base legal Direito de construir: art. 1299 ss do Código Civil de 2002. Direito de embargar obra que desatenda ao direito material (Ação de Nunciação de Obra Nova): art. 934 do CPC.

  6. Ação de Nunciação de Obra Nova 3. Procedimento Os arts. 934 ss do CPC prevêem procedimento especial para esta ação, qual seja: Petição inicial, com pedido expresso para embargo da obra, com eventual pedido de cominação de pena para o caso de inobservância do preceito (“A continuação na obra, seja por quem for, importará em desobediência, inclusive com prisão em flagrante, se for o caso” (Ernane Fidelis dos Santos) e indenização por perdas e danos; Audiência de justificação; Concessão do embargo liminar; Não concessão do embargo liminar; Extinção;

  7. Ação de Nunciação de Obra Nova Citação; Revelia; Julgamento conforme o estado do processo (arts. 329 e 330, CPC); Sentença Contestação (no prazo de 5 dias); Pedido para prosseguimento da obra mediante caução; Audiência de instrução e julgamento; Sentença.

  8. Ação de Nunciação de Obra Nova 4.Foro competente A ação deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel onde se realiza a obra a ser embargada (art. 95, CPC) 5. Questões a serem respondidas pelo autor A propriedade do autor é vizinha da obra? Qual a natureza da obra? Há quanto tempo vem sendo realizada? Quem é o responsável pela obra? Quais os danos causados à propriedade do autor? Qual o Valor total dos prejuízos? Já houve contato direto com o responsável da obra? Como?

  9. Ação de Nunciação de Obra Nova 6. Documentos O autor deve fornecer, em cópia autenticada os seguintes documentos: Documento de identidade (RG, Certidão de nascimento ou casamento); No caso de pessoa jurídica, o contrato social; Fotos da oba e dos danos que está causando, sempre que possível; Laudo técnico, quando possível e cabível; Escritura do imóvel ou documento que comprove sua posse; Rol de testemunhas (nome, profissão e endereço)

  10. Ação de Nunciação de Obra Nova 7. Provas O autor deverá provar as irregularidades da obra a ser embargada, bem como seus prejuízos, quando for o caso, normalmente, valendo-se de fotos, laudos técnicos e oitiva de testemunhas.

  11. Ação de Nunciação de Obra Nova 8. Valor da causa Quando a ação for cumulada com perdas e danos, o autor deverá dar a causa, no mínimo, o valor estimado de seus prejuízos; Se não for possível saber o montante dos prejuízos ou a obra toda estiver em risco, poderá se dar a causa o valor venal do bem; Fora dessas situações, o autor ciente da obrigatoriedade da atribuição de um valor (art. 258, CPC), tem autonomia para fazê-lo segundo critérios subjetivos próprios, desde que o valor seja compatível com as circunstâncias do caso;

  12. Ação de Nunciação de Obra Nova 9. Despesas Pode-se arguir necessidade da Justiça Gratuita (Lei No 1.060/50) Ou recolher as custas processuais (taxa judiciária, valor devido pela juntado do mandato judicial e as despesas com diligências do Oficial de Justiça. Segundo ato n61 da Justiça Federal o calculo de custas iniciais é de 0,5%, e também 0,5% as custas da apelação; juntamente com o valor do DARF e do GRU. 10. Honorários Segundo resolução No 10/2002 da OAB seção Paraíba, o valor mínimo da causa é de 1.200 R$ com percentual mínimo de incidência de 10% e máximo de 20%.

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