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Auditoria em CONVÊNIOS

Auditoria em CONVÊNIOS. Programa. Apresentação Características básicas Estudo de Casos Reais Exercícios Jurisprudência. Importância Conceitos Visão legal. Convênio => acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social).

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Auditoria em CONVÊNIOS

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Presentation Transcript


  1. Auditoria emCONVÊNIOS

  2. Programa • Apresentação • Características básicas • Estudo de Casos Reais • Exercícios • Jurisprudência Importância Conceitos Visão legal

  3. Convênio => acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

  4. Orçamento2000 • Despesa total 271 bi • pessoal 58 • previdência 66 • vinculações 32 • juros 39 • Inversões - 11, • disponível 64 Transferências voluntárias > 23  35% .

  5. Convênios e Contratos de Repasse Faixa em R$Ano97Ano98Ano99 • até 100 mil ..................85.06582.88391.625 • > 100 a 500 mil 6.6838.8641.803 • > 500 a 1 milhão ...........1.1481.119325 • > 1 a 2 milhões 615616212 • > 2 a 4 milhões..............367393131 • > 4 a 10 milhões 213238116 • > 10 milhões15113647 • Total 94.242 94.249 94.259 * REGISTRADOS NO SIAFI.

  6. Ações em convênios Total das ações externas do TCU • 17% no 1º sem/97 • 11% no 2º sem/97 • 10% no 1º sem/98 .

  7. Contas irregulares • Processos 1997 1998 2001 • total 1.124 880 1.055 • convênios 753 690 728. 67% 78% 69%

  8. Multas/débitos • (milhões R$) 1997 1998 2001 • total 27,1 44,8 355,1 • convênios 11,3 29,1 86,6 42%64% 25%

  9. Importância social • educação & nutrição • saúde • habitação • saneamento • transporte • segurança , fonte única para: • investimentos • custeio.

  10. conceitos 1 • contrato x convênio • ajuste & consórcio • contrato de repasse • auxílios • subvenções • contribuições.

  11. Objetos típicos de convênios: • - obras (escolas, hospitais, centros, rodovias, habitação, cadeias) • - campanhas (vacinação, erradicação de doenças, educativas) • equipamentos de segurança, treinamentos • congressos, pesquisas técnico-científicas Objetos típicos de contratos: • consultorias diversas • elaboração de planos, estudos e projetos • serviços terceirizados (terceirizáveis).

  12. conceitos 2 • concedente • convenente • interveniente • subconvenente • mandatário • executor

  13. Histórico da Legislação - 1º • Dec-lei 200/67 • Dec. 93.872/86 • CF/88 • LDOs desde 89 • LLC/93 • Dec. 1.819/96 (cr) • Lei n.º 9.452/97 (pub) • EC 19/98 (da LRF) • Lei nº 9.790/99 (tp) • LRF.

  14. Regulamentação - 2º • IN-SECIN n.º 02/84 • IN-STN n.º 10/87 • IN-STN n.º 12/88 • IN-STN n.º 03/90 • IN-STN n.º 02 e 03/93 • IN-STN n.º 01/97 • IN-STN n.º 02/02

  15. Normas internas - 3º • RES-FNDE n.º 4/96 • RES-FNDE n.º 5/97 • Port.-MAA n.º 215/97 • Port.-MPO n.º 34/96 • Port.-MPO n.º 20/97 • Port.-MPO n.º 01/98 .

  16. Legislação relacionada • Lei n.º 4.320/64 • Lei Orgânica do TCU e RI • MPs CADIN (Lei 10.522) • MPs dispensa restrições • Dec. suspende restrições • MPs PNAE.

  17. Sujeição à IN 01/97 • Órgãos Federais (Executivo) • Adm direta • Autarquias • Fundações • Empresas .

  18. Abrangência da IN 01/97 • Execução descentralizada de programa de trabalho • com transferência de recursos orçamentários • projetos, eventos • atividades (antecipação) .

  19. Abrangência da IN 03/93 • Execução descentralizada de programa • com transferência de recursos orçamentários • Atendimento direto ao público • Educação, saúde e assistência social .

  20. Fases 1. Concessão 1 - Proposta 2 - Análise 3 - Aprovação 4 - Formalização 2. Execução 1 - Liberação 2 - Aplicações 3 - Execução 4 - Acompanhamento 3. Prestação de Contas 1 - Parciais 2 - Finais 1 - Convenente 2 - Concedente a) ordenador b) contabilidade c) Controle Interno 3 - Controle Externo .

  21. Requisitos 1. PT 2. Contrapartida 3. Crédito externo prévio 4. Imposto - instituir - arrecadar - pagar 6. Apreciação - técnica - jurídica 7. Aprovação

  22. Plano de Trabalho 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas 5. plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel 9. PROJETO BÁSICO

  23. Projeto Básico (LCC, 6º, IX) • Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço • elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: • a viabilidade técnica • tratamento do impacto ambiental • avaliação do custo, métodos e prazos

  24. Projeto Básico (LCC, 6º, IX) • a) solução escolhida e elementos constitutivos • b) soluções técnicas globais e localizadas • c) tipos de serviços, materiais e equipamentos • d) informações para: métodos construtivos • instalações provisórias • organização da obra • e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra: • programação • suprimentos • normas de fiscalização , f)ORÇAMENTO DETALHADO

  25. Arrecadação fiscal (LDO 97/98, 26, I e II) • a) art. 156 da CF • - IPTU • - Inter vivos • - sobre serviços • b) percentual de receita tributária própria, conforme o tamanho da unidade federativa. • (ver apostila)

  26. Regularidade fiscal (art. 3º) 1) a declaração não substitui comprovantes 2) ratificação após 30 dias 3) liberação de parcelas = sem comprovação (?) 4) aditamentos < 12 meses = sem comprovação 5) convênio plurianual = comprovação no início de cada ano 6) comprovação pode ser mediante consulta a cadastro I) Receita federal, estadual e municipal II) INSS III) FGTS IV) PIS/PASEP V) SIAFI VI) CADIN VII) Declaração de adimplência ,

  27. CONTRAPARTIDA • 1) Recursos economicamente mensuráveis • (a) Exigência obrigatória • (b) Exigência vedada ,

  28. Vedações • 1) Mora ou inadimplência • (Dec. 339/97 - Ata 22 - P) • 2) Entidades privadas: • subvenções sociais • auxílios • 3) taxa de administração • 4) pagamento a servidores 5) mudança de objeto ou metas 6) desvio de finalidade 7) despesas fora da vigência 8) efeitos retroativos 9) despesas com multa e cia 10) associações de servidores 11) publicidade .

  29. Apreciação (art. 4º) • 1) minuta do termo • 2) extrato do SIAFI (pré-convênio) • 3) documentos comprobatórios: • a) capacidade jurídica do: • proponente • representante legal • b) capacidade técnica • c) regularidade fiscal • 4) pesquisa no SIAFI e CADIN • 5) comprovante de entidade de fins filantrópicos (*) . APROVAÇÃO

  30. ACE Marcos Valério de AraújoMatrícula 587-8 Fone: (84) 211.2743 - Ramal 217 E-mail: Marcosva@tcu.gov.br

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