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ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ATIVIDADES COMPLEMENTARES. Comissão de A.C. Profa. Eliane T. Mársico (MTA) - Presidente da Comissão Prof. Sérgio B.Mano (MTA) Prof. Carlos Adam Conte Jr. (MTA) Profa Cathia M. B. Serra (MSV) Prof. Flávio F. B. Moutinho (MSV) Profa. Márcia Salomão (MCV) Prof. Daniel Macieira (MCV)

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ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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Presentation Transcript


  1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

  2. Comissão de A.C. • Profa. Eliane T. Mársico (MTA) - Presidente da Comissão • Prof. Sérgio B.Mano (MTA) • Prof. Carlos Adam Conte Jr. (MTA) • Profa Cathia M. B. Serra (MSV) • Prof. Flávio F. B. Moutinho (MSV) • Profa. Márcia Salomão (MCV) • Prof. Daniel Macieira (MCV) • Prof. Paulo César do Amaral (MCV) • Profa. Carla A. F. Rodrigues (MZO) • Profa. Luiza C.M. Valente (MZO)

  3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Regulamento dos Cursos de Graduação • Art.39: Entendem-se como atividades complementares (AC) as atividades que possibilitem o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulem a prática de estudos independentes e opcionais, permitindo a permanente e contextualizada atualização profissional específica como complementação de estudos.

  4. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Regulamento dos Cursos de Graduação • § 1º As ACs serão componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF, devendo ser regulamentadas pelos Colegiados de Curso de acordo com seus Projetos Pedagógicos. • § 2º As disciplinas cursadas por alunos nas instituições estrangeiras, desde que não tenham sido objeto de dispensa, podem ser aproveitadas como ACs, respeitado o percentual de carga horária estabelecido pelo Projeto Pedagógico.

  5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Regulamento das atividades complementares MGV • Carga horária: 120 horas, sendo 40 horas por disciplina. • Limite: não pode ser ultrapassado, para fins de aproveitamento. • Início: a partir do 2º período. • Autorização: deve considerar o conhecimento sobre as atividades que o aluno irá realizar, não podendo exigir conhecimento superior ao referente ao período em que estiver matriculado.

  6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Regulamento das atividades complementares MGV • Grupo I: disciplina e atividades de iniciação à docência – MGV0004 • Grupo II: disciplina e atividades de iniciação profissional – MGV0006 • Grupo III: disciplina e atividades de inicação à pesquisa – MGV0005

  7. MGV0004Iniciação à docência • Exercício de monitoria. • Iniciação à docência (disciplina). • Participação em projetos de ensino.

  8. MGV0006Iniciação profissional • Participação em projetos institucionais (internos ou externos) • Estágios (internos e externos) . • Promoção de eventos (seminários, simpósios, palestras, encontros etc). • Participação em congressos, seminários, simpósios, palestras etc. • Disciplinas cursadas em programas de extensão e disciplinas eletivas.

  9. MGV0005Iniciação à pesquisa • Participação em projetos de pesquisa (internos ou externos). • Participação no PET/PIBIC. • Artigos publicados em revistas. • Trabalhos apresentados em eventos científicos.

  10. PASSO A PASSO • O aluno preenche o formulário REQUERIMENTO (site da coordenação) e entrega à presidente da comissão, solicitando parecer da Comissão de ACs e a nomeação do professor orientador. • Prazo para a resposta – 15 dias úteis • Caso autorizada, iniciar a atividade. • TODO ESSE PROCESSO DEVERÁ ACONTECER DURANTE O PERÍODO LETIVO.

  11. PASSO A PASSO • Ao terminar a atividade, o aluno preenche o formulário “RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES” e o entrega à presidente da comissão em até 15 dias úteis após o término da atividade, se finalizada dentro do período letivo. Caso o término da atividade aconteça fora do período letivo, a entrega do relatório deverá ser feita na primeira semana do semestre seguinte. • Prazo para a resposta – 15 dias úteis. • Caberá à comissão informar à Coordenação, para que seja feita a inscrição (inclusão da carga horária).

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