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CATEC. LEGISLAÇÃO. O que fazer?. NORMA REGULAMENTADORA. Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Alterações/Atualizações. Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Dispositivo de regulamentação do MTE– Ministério do Trabalho e Emprego.

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Presentation Transcript


  1. CATEC

  2. LEGISLAÇÃO

  3. O que fazer?

  4. NORMA REGULAMENTADORA • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 • Dispositivo de regulamentação do MTE– Ministério do Trabalho e Emprego. • A NORMA REGULAMENTADORA também conhecida pelos técnicos da área como NR, estabelece critérios de regulamentação e obrigatoriedade quanto a aos empregadores para adequação de suas empresas para evitar ou minimizar, neutralizar ou eliminar os possíveis acidentes do trabalho. • A NR possui 35 normas, é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

  5. NORMA REGULAMENTADORA • NR 1 - Disposições Gerais; • NR 2 - Inspeção Prévia; • NR 3 - Embargo ou Interdição; • NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; • NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI; • NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; • NR 8 - Edificações; • NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; • NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; • NR 14 - Fornos; • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; • NR 17 - Ergonomia;

  6. NORMA REGULAMENTADORA • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; • NR 19 - Explosivos; • NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis; • NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto; • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; • NR 23 - Proteção Contra Incêndios; • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; • NR 25 - Resíduos Industriais; • NR 26 - Sinalização de Segurança; • NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho; • NR 28 - Fiscalização e Penalidades; • NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho Na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal E Aqüicultura; • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; • NR 33 - Segurança e Saúde Nos Trabalhos em Espaços Confinados; • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval; • NR 35 - Trabalho em Altura.

  7. NR- 9 PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 • 9.1 Do objeto e campo de aplicação. • 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  8. NR- 9 PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 • 9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. • 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. • 9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

  9. NR- 9 PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 • 9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. • 9.2.2.2 O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

  10. NR- 9 PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • 9.4 Das responsabilidades. • 9.4.1 Do empregador: • I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. • 9.4.2 Dos trabalhadores: • I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; • II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; • III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

  11. NR- 9 PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • 9.4 Das responsabilidades. • 9.4.1 Do empregador: • I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. • 9.4.2 Dos trabalhadores: • I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; • II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; • III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

  12. NR- 9 PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • 9.3.8 Do registro de dados. • 9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. • 9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte)anos. • 9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

  13. NR- 7 PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011. • 9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. • NÃO resolve estarmos meio certos, o meio certo é considerado errado: • Por exemplo: ter apenas o PPRA e não possuirmos o PCMSO, pois a NR – 9 no item 9.3.1 acima descrito apresenta a NR – 7 de maneira articulada que trata da parte medica e saúde ocupacional explicados a seguir.

  14. NR- 7 PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011. • 7.1 DO OBJETO • 7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

  15. NR- 7 PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011. • 7.3 DAS RESPONSABILIDADES • 7.3.1 Compete ao empregador: • a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; • b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alterada pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996) • c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; • d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; • e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

  16. NR- 7 PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011. • 7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO. • 7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: • a) admissional; • b) periódico; • c) de retorno ao trabalho; • d) de mudança de função; • e) demissional. • 7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

  17. NR- 7 PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional • ASO - Atestado de Saúde Ocupacional • É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. • Os Exames Ocupacionais são: • Admissional - deverá ser realizado antes que o funcionário inicie suas atividades na empresa;• Periódico - periodicidade variável de acordo com os riscos da função;• Retorno ao trabalho - obrigatoriamente no 1º dia de retorno ao trabalho de trabalhador afastado por período superior ou igual a 30 dias;• Mudança de função - deve ser realizado sempre que houver alteração de atividade, posto de trabalho ou função;• Demissional - devem ser elaborados antes da homologação;• Complementares – quando necessário, dependendo da função e do ambiente. Ex; Audiometrias, RX de Tórax, e outro

  18. NR- 5 CIPACOMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES • Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. • Alterações/Atualizações. Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 • DO OBJETIVO • 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. • DA CONSTITUIÇÃO • 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  19. NR- 5 CIPACOMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DESIGNADO • 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

  20. INSS- PPPPERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO O PPP é um documento que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Este documento, além de maior facilidade para a concessão da aposentadoria especial, servirá como prova ao trabalhador que recorrerá Justiça para buscar seus direitos trabalhistas.Atualmente, as exigências relativas ao PPP encontram-se previstas no art. 58 § 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 68 §§ 4º, 6º e 8º do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As multas relacionadas ao PPP estão relacionadas no art. 283, II, “o”, “j” e “n” do RPS..

  21. INSS- PPPPERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO § 4º do ART 58 da Lei 8.213/91, que passou a vigorar com a seguinte redação:“A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalhador, cópia autêntica deste documento”.Art.148.§ 9º - PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa , com poderes específicos outorgados por procuração,contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por períodos, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

  22. INSS- PPPPERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO Quem fiscaliza o PPP? O próprio trabalhador (via CIPA ou individualmente), Sindicato (principalmente na homologação da rescisão do contrato de trabalho), Auditor Fiscal da Previdência do Social – AFPS, Médico-Perito do INSS, Auditor Fiscal do Trabalho, Ministério Público e demais órgãos públicos interessados. No entanto, lavrar auto de infração diretamente relacionado ao PPP e a CAT é atribuição exclusiva do AFPS.

  23. PUNIÇÃO/MULTA A não realização do PCMSO acarreta MULTA de 1.324 UFIRA não realização do PPRA acarreta MULTA de 2.200 UFIR.A não dos Exames Ocupacionais acarreta MULTA de 1.986 UFIR (por exame não realizado).UFIRR$ 2,2752XMULTA=INSS – PPP o valor da multa é a partir de R$ 8.278,60, para cada infração (por documento não emitido) . As infrações podem ser cumulativas. Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 82.785,16. (Valores a partir de 01 de Junho de 2002, sujeitos à atualização.

  24. FONTE: • AS FONTES DE PESQUISA SÃO: • MTE - http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ • FUNDACENTRO - http://www.fundacentro.gov.br/ • INSS - http://www.previdencia.gov.br/

  25. J.B. LeonelBombeiro Profissional CivilTéc. Seg. do Trabalho “Ainda que tenhamos o dom de profetizar e conheça todos os mistérios e toda a ciência; ainda que tenhamos tamanha fé , a ponto de transportar montes , se não tivermos amor , nada seremos” Obrigado !

  26. A parceria que deu certo. CATEC

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