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LDb e ensino fundamental

rodneiuol
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Presentation Transcript


  1. LeideDiretrizese BasesdaEducação 9394/96

  2. EstruturaDidáticadaEducação Básica ALDBde23/12/96vemrevogarasdisposiçõesdasLeis4.024de20/12/61,5.540de28/04/68e,ainda,asLeisnúmeros5.692de11/08/71e7.044de18/10/82easdemaisleisedecretos-leisqueasmodificarameoutrasdisposiçõesemcontrário.

  3. Todasasdemaisleisdeestruturaefuncionamento do sistema educacionalTodasasdemaisleisdeestruturaefuncionamento do sistema educacional brasileiroforamrevogadaspela9.394/96inclusiveasrelativasàestruturadidática.ComoconsequênciadeixamdevigorarosartigosremanescentesdaLeinQ4.024/61,aorganizaçãodoensinodels e2°graus propostapelaLei5.692/71,alteradapelaLei7.044/82etodasasalteraçõessobrereforma universitária ditadas pela Lei 5.540/68.

  4. DOS NÍVEISDEADMINISTRAÇÃO SISTEMASDEENSINO Ossistemasdeensinobrasileiropossuemumarededeautoridadesederepartições,atéoníveldaunidadeescolar.

  5. Administraçãodenívelfederal ALDBestabelecequeoMECdeveformular, avaliarezelarpelaqualidadedo ensino público. Sãosuasáreasdecompetência:

  6. - Política Nacional de Educação, compreendendo: -ensinofundamental-ensinomédio -ensinosuperior-ensinosupletivo -Educaçãotecnologia -Educaçãoespecial -Educaçãoadistância-Pesquisaeducacional

  7. -Pesquisaeextensãouniversitárias-Magistério -Programasespeciaisdeatençãoàcriançaeadolescentes

  8. Didática Proposta pela Lei Estrutura 9.394/96 Aestruturadidáticapelanovaleipassaaterdoisníveis:educaçãobásicaeeducaçãosuperior.Textualmente,dizoseuartigo21: Aeducaçãoescolarcompõem-sede: -Educaçãobásica,formadapelaeducação infantil,ensinofundamentaleensinomédio.-EducaçãoSuperior Cadaumdestesníveistemfinalidades específicas,conformeoart.22:

  9. "Aeducaçãobásicatemporfinalidadedesenvolveroeducando,assegurar-lheaformação comum indispensável para o"Aeducaçãobásicatemporfinalidadedesenvolveroeducando,assegurar-lheaformação comum indispensável para o exercíciodacidadaniaefornecer-lhemeiosparaprogredirnotrabalhoeemestudosposteriores". Estafinalidadedevemsercoerentescomospressupostos filosóficos contidos na ConstituiçãoBrasileira.

  10. ComparadacomaLei5.692/712anovaLDBdefinemaisprecisamenteoconceitodeeducaçãobásica,incluindoaeducaçãoinfantilàeducaçãomédia(oquejáeraumatendência do pensamento pedagógicoComparadacomaLei5.692/712anovaLDBdefinemaisprecisamenteoconceitodeeducaçãobásica,incluindoaeducaçãoinfantilàeducaçãomédia(oquejáeraumatendência do pensamento pedagógico brasileiro). TalcomonaConstituiçãoFederal,oensinode1º-graupassaadenominar-seensinofundamentale o ensinode2- grau denomina-seensinomédio.

  11. EducaçãoInfantil Éoprimeironíveldaeducaçãobásica,e tem como finalidade desenvolver integralmente a criança até 5 anos, completandoaaçãodafamília.Desenvolve-seem: 1.crechesouequivalentesparacriançasaté3anosdeidade 2.pré-escolas,paracriançasde4a5anosdeidade".

  12. Secomparadaàlegislaçãoanterior,podemosdizer que a educação infantil alcançaSecomparadaàlegislaçãoanterior,podemosdizer que a educação infantil alcança significativoníveldeinstitucionalização,comdefiniçãodeseusfins,níveis,avaliaçãoeformação de curso normal para seus professores.

  13. EnsinoFundamental: Art.32:"Oensinofundamental,comduraçãomínimade9anos,obrigatórioegratuitonaescolapública,teráporobjetivoaformaçãobásicadocidadão,mediante: "I -odesenvolvimentodacapacidadede aprender,tendocomomeiosbásicosoplenodomíniodaleitura,daescritaedocálculo; II-acompreensãodoambientenaturalesocial,dosistemapolítico,datecnologia,dasartesedosvaloresemquesefundamentaasociedade;

  14. III—odesenvolvimentodacapacidadedeaprendizagem,tendoemvistaaaquisiçãodeconhecimentosehabilidadeseaformaçãodeatitudesevalores;III—odesenvolvimentodacapacidadedeaprendizagem,tendoemvistaaaquisiçãodeconhecimentosehabilidadeseaformaçãodeatitudesevalores; IV-ofortalecimentodosvínculosdefamília,doslaçosdesolidariedadehumanaedetolerânciarecíprocaemqueseassentaavidasocial.

  15. Asatividadesdidáticasdoensinofundamentaldevemseguirasseguintesregras:Asatividadesdidáticasdoensinofundamentaldevemseguirasseguintesregras: a)cargahoráriaanualmínimade800horas,distribuídasporummínimode200diasletivosdeefetivotrabalhoescolar,excluídootempo reservado aos exames finais, quandohouver;

  16. b)ocurrículodeveterumabasecomumnacional(PCN),asercomplementada,emcadasistemadeensinoeestabelecimentoescolar,porumapartediversificada,exigidapelascaracterísticasregionaiselocaisdasociedade,dacultura,daeconomiaedaclientela;b)ocurrículodeveterumabasecomumnacional(PCN),asercomplementada,emcadasistemadeensinoeestabelecimentoescolar,porumapartediversificada,exigidapelascaracterísticasregionaiselocaisdasociedade,dacultura,daeconomiaedaclientela; c)éfacultadoaossistemasdeensinodesdobraroensinofundamentalemciclos; d) oensinofundamentalserápresencial, sendooensinoàdistânciausadocomocomplementaçãodaaprendizagemouemsituaçõesemergenciais;

  17. e)ajornadaescolar,noensinofundamentalincluiránomínimo4horasdetrabalhoefetivoemsaladeaula;e)ajornadaescolar,noensinofundamentalincluiránomínimo4horasdetrabalhoefetivoemsaladeaula; f)oensinoreligiosodematrículafacultativa,constituidisciplinadoshoráriosnormaisdasescolaspúblicaseseráoferecidosemônusaoscofrespúblicos; g) o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, sendo asseguradasascomunidadesindígenasassuaslínguasmaternas;

  18. h)aclassificaçãodoalunoemqualquersériepoderáserfeitapelaescola,medianteavaliação, independente da escolarizaçãoh)aclassificaçãodoalunoemqualquersériepoderáserfeitapelaescola,medianteavaliação, independente da escolarização anterior; i) nos estabelecimentos que adotam a progressãoregularporsérie,oregimentoescolarpodecontemplarformasdeprogressãoparcial; j)napartediversificadadocurrículoseráincluído,obrigatoriamente,apartirda5âsérie,oensinodepelomenosumalínguaestrangeiramoderna;

  19. l)aavaliaçãodoaluno,entreoutroscritérios,devesercontínuaecumulativaquantoaoseudesempenho, prevalecendo os aspectosl)aavaliaçãodoaluno,entreoutroscritérios,devesercontínuaecumulativaquantoaoseudesempenho, prevalecendo os aspectos qualitativossobreosquantitativoseadosresultadosaolongodoperíodosobreosdeeventuaisprovasfinais. EC59prevêqueoBrasilofereça Ensinoobrigatóriodos4aos17anos Issodeveráaconteceratéoanode2016.

  20. ENSINOFUNDAMENTALDEACORDOCOMALEI 9.394/96 -Obrigatórioatodos,apartirdos6anos.(indoatéos17anosEC59) -DuraçãoMínimade8anos -CargaHoráriaAnualMínimade800horas -4horasdejornadaescolardiária,comprogressivaexpansão -200diasdeefetivotrabalhoescolar -Ossistemasdeensinopodemdesdobraroensinofundamentalemciclosparafacilitarofluxodealunoediminuirarepetência. -OcurrículoteráumapartecomumregidapelosPCN—ParâmetrosCurricularesNacionaiseumapartediversificadaorientadapelasnecessidadesdossistemasescolares. -EnsinoreligiosofacultativoesemônusaoEstado.

  21. EnsinoMédio: Art.35-Éaetapafinaldaeducaçãobásicacomduraçãomínimade3anosecomasseguintesfinalidades: "I-aconsolidaçãoeoaprofundamentodos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,possibilitandooprosseguimentodosestudos;

  22. II-apreparaçãobásicaparaotrabalhoeacidadania do educando, para continuarII-apreparaçãobásicaparaotrabalhoeacidadania do educando, para continuar aprendendo,demodoasercapazdeseadaptarcomflexibilidadeanovascondiçõesdeocupaçãoouaperfeiçoamentoposteriores; III -oaprimoramentodoeducandocomo pessoahumana,incluindoaformaçãoéticaeodesenvolvimentodaautonomiaintelectualedopensamentocrítico;

  23. IV-acompreensãodosfundamentoscientíficos-tecnológicos dos processosIV-acompreensãodosfundamentoscientíficos-tecnológicos dos processos produtivos,relacionandoateoriacomaprática,noensinodecadadisciplina".

  24. Art.36-Ocurrículoobservaráasseguintes diretrizes: I-destacaráaeducaçãotecnológicabásica,acompreensãodosignificadodaciência,dasletrasedasartes;oprocessohistórico,transformaçãodasociedadeedacultura;alíngua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercíciodacidadania; II-adotarámetodologiasdeensinoedeavaliaçãoqueestimulemainiciativadosestudantes;

  25. III-seráincluídaumalínguaestrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhidapelacomunidadeescolar,eumasegunda,emcaráteroptativo,dentrodasdisponibilidadesdainstituição.

  26. §1ºOsconteúdos,asmetodologiaseasformasdeavaliaçãoserãoorganizadosdetalformaque,aofinaldoensinomédiooalunodemonstre:§1ºOsconteúdos,asmetodologiaseasformasdeavaliaçãoserãoorganizadosdetalformaque,aofinaldoensinomédiooalunodemonstre: a)domíniodosprincípioscientíficose tecnológicos que presidem a produção moderna; b) conhecimento das formas contemporâneasdelinguagem; c)domíniodosconhecimentosdefilosofiaedesociologianecessáriosaoexercíciodacidadania.

  27. §2ºOensinomédio,atendidoaformaçãogeraldoeducando,poderáprepará-loparaoexercíciodeprofissãotécnica.§2ºOensinomédio,atendidoaformaçãogeraldoeducando,poderáprepará-loparaoexercíciodeprofissãotécnica. §3a Oscursosdoensinomédioterão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimentodeestudos. §4°Apreparaçãogeralparaotrabalhoe,facultativamente,ahabilitaçãoprofissional,poderão serdesenvolvidasnospróprios estabelecimentosdeensinomédioouemcooperaçãocominstituiçõesespecializadasemeducaçãoprofissional".

  28. Asatividadesdidáticasdevemter: a)cargahoráriamínimade800horas,distribuídasnummínimode200diasdeefetivotrabalhoescolar,excluídootemporeservadoaosexamesfinais,quantohouver. b)ocurrículodeveterumabasecomumnacional,asercomplementada,porumapartediversificada,exigidapelascaracterísticasregionaiselocaisdasociedade,dacultura,daeconomiaedaclientela.

  29. c)aclassificaçãoemqualquersérieouetapapode ser feita independentemente dac)aclassificaçãoemqualquersérieouetapapode ser feita independentemente da escolarizaçãoanterior,medianteavaliaçãofeitapelaescola,quedefinaograudedesenvolvimentoeexperiênciadocandidatoepermitasuainscriçãonasérieouetapaadequada, conforme regulamentação do respectivosistemadeensino.

  30. d)averificaçãodorendimentoescolarobservará,entreoutros,oscritériosdaavaliaçãocontínuaecumulativadosalunos,apossibilidadedeavançosnoscursosenassériesmedianteverificaçãodoaprendizadoeobrigatoriedadedeestudosderecuperação,depreferênciaparalelosaoperíodoletivo.d)averificaçãodorendimentoescolarobservará,entreoutros,oscritériosdaavaliaçãocontínuaecumulativadosalunos,apossibilidadedeavançosnoscursosenassériesmedianteverificaçãodoaprendizadoeobrigatoriedadedeestudosderecuperação,depreferênciaparalelosaoperíodoletivo.

  31. DlRETRIZESDlDÁTICASDOENSINOMÉDIOPELALEI 9394/96 -Aleiatualrealçaaformaçãogeraldosalunosemboranão descarteaprofissionalização. -Pelalei4.024/61onomeadotadoeraensinomédiocomduasramificações:ensino secundárioetécnico. -PelaLei5.692/71onomemudouparaensinode2°graueapósaConstituiçãode88eaLDBde96onomeensinomédioficaconsagrado. -Acontrovérsiamaioremtornodestegraudeensinosemprefoia suaorientaçãogeralouprofissionalizante. -Aduraçãomínimadoensinomédioéde3anos,cargahoráriamínimade800hs,200diasdeefetivotrabalhoescolar,ecurrículocompartecomumepartediversificada.Aformação profissionalizanteficadepreferência,paraforadaescolamédiae"aposteriori“daformaçãogeral.

  32. LDB-LEIN°.9394de20/12/96 CONCEITODEEDUCAÇÃO Manteve-seabrangenteconsiderandoincidêncianoâmbitodaeducaçãoescolar.Refere-seavinculaçõescomomundotrabalhoepráticasocial. sua do PRINCÍPIOSEFINSDAEDUCAÇÃO RepeteartigosdaConstituiçãoFederalcomalgumasmodificaçõescomo:"educaçãoédeverdafamíliaedoestado".

  33. . SISTEMANACIONALDAEDUCAÇÃO FechaCFE:cria-seCNEforadaLDB

  34. EDUCAÇÃOBÁSICA 200diasletivose800horasanuais. Flexibilizaçãodaformadeorganizaçãodotempo,classificaçãodosalunos,calendárioescolarecritériosdeorganizaçãocurricular. Avaliação:Currículo=partecomumdefinida partediversificadadefinidanoPPP ParâmetroscurricularesdefinidospeloMEC.Currículooficialpaulista

  35. EDUCAÇÃOINFANTIL Creche0-3anospré-escola3-5anos. Nãocontemplouasupervisãoeautorizaçãodopoderpúblicoparaaberturaefuncionamentodeescolasdeeducaçãoinfantil. Oensinofundamentalsóserádivididoporcritériospedagógicosenãoporefeitodediminuiçãodaresponsabilidadedopoderpúblico.

  36. ENSINORELIGIOSO Mantidosemônusaoscofrespúblicos. ENSINOMÉDIO Finalidadedecompreenderosfundamentoscientífico-tecnológicos dos processos produtivos.Articularoensinomédioaotrabalho. EDUCAÇÃODEJOVENSEADULTOSSubstituto ao ensino supletivo, exames supletivos, ensinofundamentalcom15anose 18anosparaensinomédio.

  37. EDUCAÇÃOPROFISSIONAL Integradacomasdiferentesformasdeeducação,trabalho,ciênciaetecnologia.Articulaçãocomoensinomédioeeducaçãocontinuada. por escolas Cursosabertosàcomunidadetécnicaseprofissionais.

  38. EDUCAÇÃOSUPERIOR Gestão de colegiados professores. 8horasaulas/semana 200diasletivos. AutonomiaUniversitária EDUCAÇÃOESPECIAL com 70% de "Comrecursoseserviçodeapoioespecializadoquandonecessário.Recursoaclassesespeciaisquandonãoforpossívelintegraçãonaclassecomum(desdeaeducaçãoinfantil).

  39. PROFISSIONAISDAEDUCAÇÃO Magistério para educação infantil e fundamental(1a.e4a.série)enívelsuperiorparademaisníveis. . RECURSOSFINANCEIROS da e FixaprazospararepassedevaloresUnião, Estado, Distrito Federal Municípiosàáreadeeducação.FUNDEB

  40. QUADROCOMPARATIVOENTREALEGISLAÇÃOANTERIOREANOVALEIDEDIRETRIZESEBASESDAQUADROCOMPARATIVOENTREALEGISLAÇÃOANTERIOREANOVALEIDEDIRETRIZESEBASESDA EDUCAÇÃONACIONAL,NOQUE SE REFERE AO ENSINO SUPERIOR.

  41. AVALIAÇÃO Lei9.394/96 Institucionalizao"provão"emtodososgrausdeensino. Artigo9-"AUniãoincumbir-se-á de:(...)VI-assegurarprocessonacional de avaliação de rendimento escolarnoensino fundamental,médioesuperior,emcolaboraçãocomossistemasdeensino,objetivandoadefiniçãode Lei5.540/68 Nãoestabeleceumaavaliaçãosistematizadanosdiferentessistemasdeensino. prioridadeseamelhoriada qualidadedeensino;(...)".

  42. TRANSFERÊNCIADEALUNOS Lei4.024/61 Astransferênciasdosalunossópodemserfeitasdecursoparacurso. Resolução 012 do Conselho Federal da Educação de 01/07/84-"Naformadoartigo 100daLei4.024/61,coma redação dada pelo artigo primeirodaLei7.037/82,astransferênciasaqueserefereesteartigosãoasdeumparaoutro estabelecimento, para prosseguimentodosestudosdomesmocurso. Lei9.394/96 Flexibilizaoinstrumentodatransferênciaparacursosdamesmaáreadeconhecimento.Artigo49-"Asinstituiçõesdeeducaçãosuperior,quandodaocorrênciadevagas,abrirãomatrículanasdisciplinasdeseuscursosaalunosnãoregulares,paracursosafins,nahipótese de existência de vagas,emedianteprocessoseletivo."

  43. NÚMERODEHORAS-AULADOSDOCENTES Lei9.394/96 Artigo57-"Nas instituições públicasdeeducaçãosuperior,o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanaisdeaulas." Lei5.540/68 Nãodeterminaonúmerodehoras-auladosdocentesnoensinosuperior.

  44. ESTRUTURAUNIVERSITÁRIA Lei5.540/68Detalha Lei9.394/96 Tornaabrangenteaestruturadas a estrutura universitária.Artigo11-"As universidades,nãoexigindomaisa universidades organizar-se-ão organizaçãopordepartamentos. comasseguintescaracterísticas: a)unidadedepatrimónioe Artigo52-"Asuniversidadessão administração; instituiçõespluridisciplinaresde b)estruturaorgânicacombase formação dos quadros emdepartamentosreunidos,ou profissionaisdenívelsuperior,de nãoemunidadesmaisamplas; pesquisa, de extensão e de c)unidadedefunçõesdeensinoepesquisa,vedadaaduplicaçãodemeiosparafinsidênticosouequivalentes; domínioecultivodosaberhumano

  45. ESTRUTURAUNIVERSITÁRIA Lei5.540/68 d)racionalidadedeorganização,com plena utilização dos recursos materiaisehumanos; e)universalidadedecampopelocultivodasáreasfundamentaisdosconhecimentoshumanos,estudandoemsimesmosouemrazãodeulterioresaplicaçõesedeumaoumaisáreastécnico-profissionais; f)aflexibilidadedemétodosecritérios,comvistasàsdiferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidadesdecombinaçãodosconhecimentosparanovoscursoseprogramasdepesquisa.

  46. AUTONOMIA Lei9.394/96 Disciplinaousodaautonomiadidático-científica,administrativa e a gestão financeiraepatrimonialpelasuniversidades,conquistadanoartigo207daConstituiçãode1988.OConselhoFederaldeEducaçãofoisubstituídopeloConselhoNacionaldeEducação,comfunçõespredominantementeassessorativas e não mais deliberativas. Lei5.540/68 ÉressaltadoopapeldoConselhoFederaldeEducaçãona organização e estabelecimentosdenormasnagraduaçãoepós-graduação.Artigo26-"OConselhoFederaldeEducaçãofixaráocurrículomínimoeaduraçãomínimadoscursossuperiorescorrespondentesaprofissõesreguladasemlei(...)"

  47. AUTONOMIA Lei9.394/96 Artigo53-"Noexercíciodesuaautonomia,sãoasseguradasàsuniversidades,semprejuízo de outras, as seguintes atribuições:(...)II)fixaroscurrículosdosseuscursose programas, observando as diretrizesgeraispertinentes (...)"

  48. Lei5.540/68 DIPLOMAS Os diplomas de cursos superiores reconhecidos habilitam ao exercício profissional. Artigo27-"Osdiplomas expedidos por universidade federal ou estadual, nas condiçõesdoartigo15daleinúmero 4.024, de 20 de dezembrode1961(...)serãoregistrados pela própria universidade,importandoemcapacitaçãoparaoexercícioprofissionalnaáreaabrangidapelorespectivocurrículo,comvalidadeemtodooterritórionacional." Lei9.394/96 Os diplomas de cursos superioresreconhecidosvalem como prova de formação profissional.Artigo48-"Osdiplomasdecursossuperioresreconhecidos, quando registrados terão validade nacionalcomoprovadaformaçãorecebidaporseutitular(...)"

  49. REGISTRODEDIPLOMAS Lei5.540/68 Oregistrodosdiplomasdasuniversidadesparticularesoudosestabelecimentosisoladosdeveserfeitopelasuniversidadesfederaisouestaduais. Artigo27(#1º)-"OMinistériodaEducaçãoeCulturadesignaráasuniversidadesfederaisquedeverãoprocederaoregistrodediplomascorrespondentesaoscursosreferidosnesteartigo,expedidos por universidades particulares ou por estabelecimentos isolados de ensinosuperior(...)" Lei9.394/96 Auniversidadequeexpedeodiplomatempoderderegistrá-lo.Únicaexceçãoficaporcontadosestabelecimentosisoladosdeensi-nosuperior. Artigo48(#1º)-"Osdiplomasexpedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados,eaquelesconferidosporinstituiçõesnãouniversitáriasserão registrados em universidades indicadas pelo ConselhoNacionaldeEducação(...)"

  50. REGISTRODEDIPLOMAS Lei5.540/68 (#2º)-"Nasunidadesda Federação em que haja universidadeestadual(...),osdiplomascorrespondentesaosmesmoscursos,expedidosporestabelecimentosisoladosdeensinosuperior,mantidospelo estado, serão registrados nessasuniversidades."

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