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DA LIBERDADE DOS MARES DE MARE LIBERUM

DA LIBERDADE DOS MARES DE MARE LIBERUM. Karina Fernandes Nº 2493 Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho Outubro de 2010. ÍNDICE. Introdução

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DA LIBERDADE DOS MARES DE MARE LIBERUM

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  1. DA LIBERDADE DOS MARESDE MARE LIBERUM Karina Fernandes Nº 2493 Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho Outubro de 2010

  2. ÍNDICE • Introdução • 2. O exercício do domínio sobre os mares na conjuntura dos Descobrimentos • 3. Portugal diante da expansão marítima • 4. Portugal e os Grandes Descobrimentos • 5. Doutrina de João de Barros • 6. Doutrina de D. João II • 7. O incidente da nau Santa Catarina • 8. Holanda x Portugal

  3. 1. INTRODUÇÃO • - O que levou à dialéctica mare clausum x mare liberum? • Precedentes históricos; • Apresamento da nau Santa Catarina, em 25/02/1603, no Estreito de Malaca; • Contexto fáctico e desenvolvimento do incidente; • Holanda x Portugal.

  4. 2. O EXERCÍCIO DO DOMÍNIO SOBRE OS MARES NA CONJUNTURA DOS DESCOBRIMENTOS • - Cidades Italianas e o mare nostrum; • Baldo de Ubaldis (quoad jurisdictionem et protectionem); • Ângelo de Ubaldis(quasi possessio).

  5. 3. PORTUGAL DIANTE DA EXPANSÃO MARÍTIMA • A expansão dos Descobrimentos portugueses ao ultra-mar faz com que a Coroa Portuguesa reivindicasse a exclusividade do domínio e da jurisdição marítima. • - Leis internas (súditos – Rei) • - Bulas (poder e subscrição do Clero) e Tratados Internacionais • Romanus pontifex (1454, Papa Nicolau V) • Tratado de Tordesilhas (1494)

  6. 4. PORTUGAL E OS GRANDES DESCOBRIMENTOS Domínio português sobre os mares após a descoberta do caminho para a Índia e para o Brasil – o alto mar; - novas justificativas para a exclusividade do domínio português; - situações novas x ideias jurídicas tradicionais; - Ordenações Manuelinas (1514 – inviolabilidade do domínio da «Nossa Conquista») - sanções punitivas a quem adentrasse nas rotas portuguesas sem ordem Real (prisão + julgamento) - justificativa: o direito de navegar e comerciar dos portugueses era confirmado por usucapião ou prescrição aquisitiva (posse por mais de 50 anos)

  7. 5. Doutrina de João de Barros Descobrimento posse doação pontifícia (baseada nas despesas e sacrifícios precedentes)

  8. 6. DOUTRINA DE D. JOÃO II (1534) «Os mares que todos devem e podem navegar são aqueles que sempre foram sabidos de todos e comuns a todos, mas os outros, que nunca foram sabidos nem parecia que se podia navegar e foram descobertos com tão grandes trabalhos por mim, esses não.»

  9. 7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA • Contexto fáctico • Até 1580 – Paz entre Holanda e as Coroas de Portugal e Espanha (relações mercantis); • 1585 – Filipe II manda apreender todos os navios ingleses, alemães e holandeses fundeados na Península Ibérica: • 1586 – A Rainha Isabel I, da Inglaterra, incentiva ataques corsários, como retratação: • 1588 – Derrota da Invencível Armada; • 1595 – Quase normalidade do comércio com a Holanda; nova crise Ibérica: novo embargos aos navios e confisco de bens: primeira viagem dos holandeses ao Oriente; • 1599 – Edicto dos Estados Gerais (02/04/1599), que proíbe a navegação e o comércio dos súditos das Províncias Unidas com a Espanha e legaliza a captura de navios espanhois; • 1601 – União da Companhia Velha com a Companhia da Holanda do Norte; • 1602 – Criação da Companhia das índias.

  10. 7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA • 1.400 Toneladas; • Capitaneada por Sebastião Serrão; • 750 pessoas a bordo (100 mulheres e crianças) • Partida: Macau; destino: Goa • 25 de fevereiro de 1603 • Interpelada e rendida por Heemskerck, no Estreito de Malaca

  11. 7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA Partes litigantes Países Baixos (Holanda)x Portugal (Coroa Espanhola) Acionistas da Companhia das Índias Sem representação Ministério Público e Vice-Almirante Heemskerck Revelia

  12. 7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA Sentença (09 de setembro de 1604): Portugal e Espanha deram início às hostilidades Heemskerck não hesitou em atacar e conquistar a nau lusitana, «tomada por justo título»

  13. 7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA «o mar deve ser livre para que o comércio com a Índia, tão importante paras as Províncias Unidas, possa prosseguir sem tumulto bélico.» Nau Santa Catarina considerada «boa presa» vendida em hasta pública

  14. 8. HOLANDA X PORTUGAL Hugo Grócio (1605) De jure praedae commentarius MARE LIBERUM (Holanda)

  15. 8. HOLANDA X PORTUGAL Padre Serafim de Freitas (1625) De justo imperio lusitaconum asiatico MARE CLAUSUM (Portugal)

  16. BIBLIOGRAFIA CAETANO, Marcello. Portugal e a internacionalização dos problemas africanos. Lisboa: Ática, 1965. VIEIRA, Mónica. Mare Liberum vs. Mare Clausum: Grotius, Freitas and Selden’s debate on dominion over the seas. In: Journal of the History of Ideas, University of Pennsylvania Press, v. 64, n. 3 (Jul, 2003), pp. 361-377.

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