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ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2006

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2006. É O CONJUNTO DE PROCESSOS E AJUSTES CONTÁBEIS QUE VISA A ELABORAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E A PREPARAÇÃO PARA A ABERTURA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. O QUE É ENCERRAMENTO?. CALENDÁRIO DE FECHAMENTO EXERCÍCIO DE 2006. Data PROCESSO

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ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2006

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Presentation Transcript


  1. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2006

  2. É O CONJUNTO DE PROCESSOS E AJUSTES CONTÁBEIS QUE VISA A ELABORAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E A PREPARAÇÃO PARA A ABERTURA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. O QUE É ENCERRAMENTO?

  3. CALENDÁRIO DE FECHAMENTOEXERCÍCIO DE 2006

  4. Data PROCESSO 31dez 2006 Transposição de saldos 04 jan 2007 Fechamento UG 10 jan 2007 Fechamento Setorial Contábil 10 jan 2007 Baixa de saldos (>CONBAIXSAL) 10 jan 2007 Inscrição em Restos a Pagar 11 jan 2007 Conferência dos processos de baixa de saldos e inscrição de RP 11 jan 2007 Inscrição de recursos diferidos e a receber/a liberar 12 jan 2007 Conferência do processo de diferido 13 jan 2007 Apuração do resultado s/ órgãos de integração 15 jan 2007 Apropriação das reservas 16 jan 2007 Conformidade Contábil de UG 16 jan 2007 Integração de Balancete 16 jan 2007 Apuração do resultado c/ órgãos de integração 17 jan 2007 Conformidade Contábil de Órgão 17 jan 2007 Conformidade Contábil de Órgão Superior 22 jan 2007 Disponibilização dos relatório de TC/PC (Internet) 31 jan 2007 Baixa de recursos diferidos (SIAFI 2007) Dos Prazos Gerais

  5. Os Órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 15 de dezembro. Art. 16 do Decreto nº 5.780/2006 Particularidades para o Exercício de 2006

  6. Formalização de Convênios ou Instrumentos Congêneres Os convênios deverão ser formalizados até 31 de dezembro (§ 1º, artigo 16, Decreto 5.780/2006).

  7. ROTINAS AUTOMÁTICAS Procedimentos Automáticos de Encerramento do Exercício Atual e Abertura do Exercício Seguinte

  8. As contas contábeis que possuem indicador de encerramento do tipo “registro diário de documento” terão seus saldos automaticamente transpostos para o exercício seguinte no dia 31 de dezembro de 2006. Após essa data todos os lançamentos com data retroativa a 2006, terão seus saldos transpostos para o exercício de 2007 de forma on-line. Transposição de saldos

  9. As contas contábeis que possuem indicador de encerramento do tipo “registro diário de documento” e que não precisam ter seus saldos transpostos para o exercício seguinte, serão baixados em no SIAFI 2006 automaticamente. As contas envolvidas no processo podem ser consultadas na transação >CONBAIXSAL. Ex.: Baixa de restos a pagar não processados do exercício anterior – contas 29510.00.00; 21216.02.02 Baixa dos recursos diferidos – grupo: 11420.00.00 e 21420.00.00 Baixa de saldos

  10. A inscrição em restos a pagar não processados é realizada automaticamente com base nos saldos credores dos contas-correntes da conta contábil 29241.01.01 – Empenho a Liquidar. Antes da realização do processo automático, o gestor poderá registrar a inscrição por meio de NL, utilizando os eventos 54.0.000 (para empenhos sem vínculo com convênios) ou 54.0.992 (para empenhos com vínculo com convênios). INSCRIÇÃO DE EMPENHOS EM RESTOS A PAGAR

  11. Fontes detalhadas por Convênio; Cujo convenente e concedente não pertençam ao mesmo órgão superior; Fontes próprias - X2XX; Fontes que não geram cota da STN Transação CONFONTE, campo “Gera COTA - Não” REGRA GERALA INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS E DE RECURSOS A RECEBER/A LIBERAR SERÁ POR FONTE DE RECURSOS,EXCETUANDO-SE: Recursos Diferidos

  12. 1º termo: 19329.02.00 2º termo: Se Saldo Devedor = Sub-repasse diferido Se Saldo Credor = Recursos a receber/a liberar A Inscrição dos Recursos Diferidos ocorrerá nas contas: 11424.00.00 e 21424.00.00 – por UG + Fonte de Recursos, na UG do saldo e na SF, respectivamente . A Inscrição dos Recursos a Receber/ a Liberar ocorrerá nas contas 11216.22.00 e 21216.22.00, por fonte de recursos, na UG do saldo e na SF do órgão, respectivamente. REGRA DO PROCESSO DA UG PARA SF Recursos Diferidos

  13. 1º termo: 19329.02.00 + 11424.00.00 + 21216.22.00 2º termo: Se Saldo Devedor = Repasse diferido Se Saldo Credor = Recursos a receber/a liberar A Inscrição dos Recursos Diferidos ocorrerá nas contas: 21423.00.00 e11423.00.00 – por UG + Fonte de Recursos, na SF do órgão e na SF do órgão superior, respectivamente. A Inscrição dos Recursos a Receber/Liberar ocorrerá nas contas 11216.22.00 e 21216.22.00, por fonte de recursos, na SF do órgão e na SF do órgão superior, respectivamente. REGRA DO PROCESSO DA SF INDIRETA/FUNDOS/MILITARES PARA SF ÓRGÃO SUPERIOR Recursos Diferidos

  14. Recursos recebidos - Créditos utilizados liquidados: 1º termo: 29311.01.04 + 29311.01.05 + 29311.01.07 + 29311.01.14 + 29311.01.16 + 29311.01.17 + 29311.01.18 + 29311.01.19 2º termo: 29241.01.04 Se 1º termo > 2º termo = Cota diferida Se 1º termo < 2º termo = Recursos a receber/a liberar REGRA DO PROCESSO DA SF ÓRGÃO SUPERIOR PARA A COFIN/STN Recursos Diferidos

  15. A Inscrição dos Recursos Diferidos do Órgão Superior será efetivada considerando: As Fontes de Recursos que geram cota. Se a UO do PTRES da célula pertence ao Órgão Superior ou seus subordinados. A Categoria Econômica da cota de despesa e da ND da célula da despesa. A Inscrição dos Recursos Diferidos ocorrerá nas contas: 11422.00.00 e 21422.00.00 – Por Fonte de Recursos + Categoria de Gasto. A Inscrição dos Recursos a Receber/Liberar ocorrerá nas contas 11216.22.00 e 293120104 (na setorial financeira do órgão superior) e 21216.22.00 e 193120104 (na COFIN/STN). Recursos DiferidosDetalhamento do Processo

  16. A Diferença a MENOR entre os valores financeiros concedidos pelo concedente e o total dos empenhos emitidos pelo convenente deverá: Quando o Concedente não for contemplado no OGU (Gestão 10.000) Ser registrada pela UG beneficiária (convenente), por meio do evento 54.0.757. Quando o Concedente for contemplado no OGU deverá ser registrada pela concedente por meio do evento 54.0.894. Se a execução da despesa foi em fonte NÃO DETALHADA, deverá ser utilizado o evento 54.0.899. Recursos a Receber / a LiberarPor Transferência

  17. O saldo das contas 11216.12.00 e 21216.12.00 Limite para Inscrição em RP será baixado em todas as UG. Os valores referentes a exercícios anteriores que vierem a ser reclamados, serão analisados pela COFIN/STN e registrados, em 2007, se for o caso. Recursos a Receber / a LiberarPagamento de Restos a Pagar

  18. Os saldos existentes nas contas dos grupos 11420.00.00 / 21420.00.00 – Valores diferidos concedidos/recebidos serão baixados automaticamente (Exceto para as gestões que se encontravam fora do processo automático). Será considerado como Cota/Repasse/Sub-repasse diferido, deduzindo do valor do orçamento de 2006, nas mesmas Fonte/Categoria de Gasto da inscrição. Baixa dos Recursos DiferidosExercício Seguinte

  19. Será feita automaticamente pelo sistema, com base no saldo da Conta 29241.01.01 - Empenhos a Liquidar. Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho, usando o evento 54.0.000 na NL. Restos a PagarInscrição de Saldos de Empenhos

  20. TRANSAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO SIAFI

  21. CONESTSIST - CONSULTA ESTADO DO SISTEMA: Permite consultar a situação de encerramento do exercício no Sistema e os documentos permitidos para registro, em nível de UG executora e Setorial Contábil, de acordo com os prazos estabelecidos. CONTRANSAL - CONSULTA TRANSFERÊNCIA DE SALDOS: Permite consultar a transferência de saldo em nível de conta contábil e conta-corrente, de um exercício para o outro. CONBAIXSAL - CONSULTA BAIXA E INSCRIÇÃO DE SALDOS: Permite identificar as contas que terão os saldos baixados e registrados, automaticamente, no encerramento do exercício, permitindo, ainda, acompanhar os passos, situação e os respectivos eventos aplicados. CONRECDIF - CONSULTA RECURSOS DIFERIDOS: Permite consultar a execução dos processos de inscrição e baixa dos recursos diferidos/a receber e a libera, bem como a apuração do resultado do exercício. Transações

  22. Estados do SistemaCCONT → Setoriais OS TIPOS DE ESTADOS DO SISTEMA SÃO ESTRUTURADOS DA SEGUINTE FORMA: ESTADO DO SISTEMA 0 – 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 8 – 9 – todas as ug's - registro nos meses de janeiro a dezembro. apenas as unidades Setoriais de Contabilidade - registro no mês de dezembro, na primeira e na segunda etapa de encerramento. apenas as unidades Setoriais de Contabilidade - registro de NL, na primeira e na segunda etapa de encerramento. apenas as unidades Setoriais de Contabilidade - registro de NL, na segunda etapa de encerramento. apenas CCONT - registro de NSCCONT, no mês de dezembro, na primeira e na segunda etapa de encerramento. ano encerrado. registro dos documentos de programção orcamentária. registro dos documentos de programação orcamentária e dos orcamentarios ate a fase de empenho e programacao financeira.

  23. Estados do SistemaCCONT → Setoriais As Setorias Contábeis de órgão poderão estar em um estado diferente do padronizado pela CCONT, porém devem observar as seguintes combinações: ESTADOS DO SISTEMA CCONT SETORIAIS Estado 0 0 - 1 - 2 - 3 Estado 1 0 - 1 - 2 - 3 Estado 2 2 - 3 Estado 3 3 Setoriais Contábeis de Órgão Estado 4 Estado 5 Estado 8 Estado 9 Somente poderão ser colocado pela CCONT

  24. 2.1.2.6.3.00.00 - ORDENS BANCÁRIAS CANCELADAS Deverá ter o saldo regularizado, estornando-se a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferindo para a respectiva conta de obrigação. Se a OB foi emitida e cancelada no exercício corrente: - Valor não devido: estornar a despesa por meio da inclusão de um doc.hábil do tipo CD, informando a situação D41 e a dedução PXX correspondente à despesa anteriormente realizada. E baixar compromisso pendente do antigo doc.hábil, pela CONFLUXO, opção B, indicando a OB de cancelamento. - Valor devido: realizar novo pagamento por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação T23. E baixar compromisso pendente do antigo doc.hábil, pela CONFLUXO, opção B, indicando a OB de cancelamento

  25. 2.1.2.6.3.00.00 - ORDENS BANCÁRIAS CANCELADAS Se a OB foi emitida no exercício anterior e cancelada no exercício corrente: - Valor não devido: recolher o valor para o Tesouro Nacional, por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação E88 e dedução DEGR (utilizar o código de GRU 18806-9). - Valor devido: realizar novo pagamento por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação T23.

  26. 4.1.8.0.0.00.00 – RECEITAS CORRENTES A CLASSIFICAR Deverá ter seu saldo devidamente conciliado e classificado nas respectivas contas de receitas, ou estornadas as despesas pertinentes quando se tratar da rotina de cancelamento de ordem bancária, devendo apresentar saldo zero ao final do exercício. A regularização em decorrência do cancelamento de OB deverá ser feito da seguinte forma:

  27. 4.1.8.0.0.00.00 – RECEITAS CORRENTES A CLASSIFICAR Se a OB foi emitida e cancelada no exercício corrente: Valor não devido: estornar a despesa por meio da inclusão de um doc.hábil do tipo CD, informando a situação D42 e a dedução PXX correspondente à despesa anteriormente realizada. E baixar compromisso pendente do antigo doc.hábil, pela CONFLUXO, opção K, indicando a NS que gerou o cancelamento da OB. - Valor devido: emitir NL com os eventos 80.5.500 e 52.0.XXX para contabilizar na conta de passivo correspondente. Em seguida realizar o compromisso na CONFLUXO.

  28. 4.1.8.0.0.00.00 – RECEITAS CORRENTES A CLASSIFICAR Se a OB foi emitida no exercício anterior e cancelada no exercício corrente: Valor não devido: recolher o valor para o Tesouro Nacional, por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação E27 e dedução DEGR (informar o código de GRU 18806-9). E baixar compromisso pendente do antigo doc.hábil, pela CONFLUXO, opção K, indicando a NS que gerou o cancelamento da OB. Valor devido: realizar novo pagamento por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação F52. E baixar compromisso pendente do antigo doc.hábil, pela CONFLUXO, opção B, indicando a nova OB de pagamento.

  29. 1.1.2.6.1.00.00 –VALORES A RECEBER – GRU Deverá conter apenas os saldos dos valores a receber correspondentes às despesas estornadas cujo financeiro não ingressou na conta única da UG, ou seja, referentes à GRU pendente de recebimento. A regularização do saldo ocorrerá no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o estorno da despesa.

  30. 2.1.2.6.1.00.00 –VALORES RECEBIDOS POR GRU O saldo representa os valores recebidos por GRU a título de estorno de despesa. Não deverá conter saldo no encerramento do exercício. A regularização ocorre no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o estorno da despesa.

  31. 1.1.2.1.6.14.00 – LIMITE DE SAQUE PARA EMPENHO CONTRA ENTREGA Conterá o saldo de Limite de Saque para Empenho Contra Entrega, estabelecido para atender aos valores efetivamente empenhados com garantia de pagamento contra entrega. No final do exercício seu saldo deverá corresponder ao total empenhado e não pago – 29311.05.02 – COTA DE EMPENHO CONTRA ENTREGA EMPENHADA E 29311.05.04 – COTA DE EMPENHO CONTRA ENTREGA PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.

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