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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Profa. Lilian Krzyzanowski. Organização Administrativa. CONCEITO A Organização da Administração é a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas.

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Presentation Transcript


  1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Profa. Lilian Krzyzanowski

  2. Organização Administrativa • CONCEITO • A Organização da Administração é a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas. • Normalmente essa organização ocorre por meio de Leis e excepcionalmente por Decreto e normas inferiores.

  3. Formas de prestação • -Núcleo: Centro- Administração centralizada, direta. • Retirar do centro e transferir a outras pessoas juridicas- Descentralização. • Ela poderá ocorrer de duas formas, por outorga ou por delegação. • Outorga: mais séria das formas, transferencia de titularidade do serviço e execução. Só ocorre por meio de Lei e para Pessoa Juridica de Direito Público. • Delegação: Transfere somente a execução do serviço.

  4. Relações da Pessoa Jurídica com seus agentes. • Teorias sobre as Relações da Pessoa Jurídica com seus agentes. • Administração Pública enquanto máquina administrativa depende de personalidade jurídica para atuar no mundo jurídico o que se percebe na Administração Direta e Indireta. • Para explicar a relação vamos falar das diversas teorias.

  5. Teoria do MANDATO- AGENTE PUBLICO SERIA MANDATÁRIO DO ESTADO. • Ela não prosperou no ordenamento jurídico Brasileiro. • Ela parte do pressuposto de que a relação constituída é de um contrato de mandato. • Estado, que não possui vontade própria não pode outorgar mandato. Problemas quanto a responsabilização da pessoa jurídica para os casos nos quais o mandatário exorbitasse os limites da procuração.

  6. Teoria da Representação- AGENTE PUBLICO SERIA REPRESENTANTE DO ESTADO. • Essa teoria admitia a ideia de que o agente público seria representante do Estado por força de Lei. • Equiparava o agente ao tutor e curador representando os incapazes. • O problema desta teoria é que para representação pressupõe a ideia de duas figuras independentes, com suas vontades. • Então como um incapaz conferirá representante a si mesmo? O incapaz não poderia ser responsabilizado, no tocante a responsabilidade civil o Estado poderia ser.

  7. Teoria do Orgão ou da imputação- • É a teoria adotada no Brasil. Decorre de previsão legal. • Estado reconheceu que certas pessoas físicas são investidas no poder jurídico de praticar atos que serão atribuídos a pessoa jurídica. • Assim a vontade da pessoa jurídica se forma e se exterioriza com atuação da pessoa física. • Criação dos órgãos públicos, constituídos por pessoas físicas, as quais formam e exteriorizam a vontade da pessoa jurídica, de tal modo que quando seus agentes manifestem vontade é como se o próprio Estado estivesse manifestando.

  8. Formas de prestação da atividade Administrativa • Forma centralizada- Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Forma de organização e atuação administrativa na qual o Estado executa suas tarefas DIRETAMENTE. • Forma Desconcentrada- distribuição interna de parte de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, denominadas órgãos despersonalizados. Figura de UMA SÓ PESSOA JURIDICA. • Forma Descentralizada- Estado transfere o exercício de suas atividades para outras pessoas jurídicas, passando a atuar indiretamente.

  9. 7 (OAB 2010.3) É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político • A)cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa. • B)cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta. • C)autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública. • D)contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública.

  10. Órgãos Públicos • São centros Especializados de competências. • Não possuem personalidade jurídica, podem ter CNPJ quando gestores de orçamento, mas não se confundem com pessoa jurídica.

  11. 28. (OAB 2011.2) A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que • A)possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos. • B)suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem. • C)não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão. • D)não possuem cargos nem funções.

  12. ADMINISTRAÇÃO DIRETA • Conjunto de órgãos públicos que compõe a estrutura dos entes federativos. • É composta pelas pessoas politicas- União, Estados, Municípios e DF. • O regime publico gera o dever de concurso público e de licitar, o quadro de pessoal é composto de servidores públicos.

  13. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA • São pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria (respondem por seus atos, tem receita e patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira). • Criação e extinção dependem de lei- art.37, XIX, CF • Não tem fins lucrativos, apesar da possibilidade de lucro. • As PJ permanecem ligadas a finalidade que as instituiu. • Estão sujeitas a controle interno e externo.

  14. 30 (OAB 2012.1) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta. • A) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos • constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência. • B) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro • de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público. • C) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de • seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado. • D) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo • registro como condição de sua existência.

  15. PROVA VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO • 29 (OAB 2012.2) Quanto às pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta, assinale a afirmativa correta. • A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei. • B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei. • C) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei. • D) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para o exercício de atividades típicas do Estado.

  16. AUTARQUIA • Conceito : Pessoa jurídica de direito publico, dotada de capital publico, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público. • Finalidade da autarquia : prestar serviços públicos (próprios, típicos de Estado). Não presta qualquer serviço, somente as atividades típicas de Estado. • OBS- Regime muito semelhante da Administração Direta. • Regime jurídico- Ato praticado por autarquia são atos administrativos, sujeito ao regime de atos administrativos.

  17. Gozam de características próprias : • - Presunção de legitimidade • - Autoexecutoriedade • -Imperatividade • 1) Contratos: Celebrados pelas Autarquias são contratos Administrativos- Estão sujeitos a Licitação e possuem as clausulas exorbitantes. • 2) Responsabilidade Civil: art. 37, 6 CF. • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos atos que seus agentes nesta qualidade causarem prejuízo. Traz para a vitima privilegio. Teoria da responsabilidade objetiva. • O que diferencia é a culpa ou dolo. Subjetiva é a regra geral, mas poderá ser objetiva pois a vitima não tem que provar culpa ou dolo.

  18. Responsabilidade Civil- Teoria Objetiva • (conduta + dano + nexo) • Precisa-se apresentar os 3 fatores. Conduta do Estado, Dano gerado pela conduta, Nexo Causal. • Se a autarquia não tiver patrimônio, o Estado pode ser chamado a responsabilidade? Só responde num segundo momento. Responsabilidade é subsidiária- 1 paga a Autarquia- 2 paga o Estado. • A responsabilidade do Estado por autarquia é objetiva. • Autarquia sem patrimônio, o Estado assume a conta, contudo a vitima tem que comprovar o conjunto probatório. Sendo mais fácil para a mesma. Estado entra no lugar da Autarquia. Vitima não tem que comprovar dolo e culpa.

  19. BEM DE AUTARQUIA • A pessoa jurídica é de direito público, logo seus bens serão públicos. • O que significa ser um bem público? • São bens inalienáveis, impenhoráveis e com impossibilidade de oneração. • BENS INALIENAVEIS (de forma relativa) • Preenchendo alguns requisitos, ele pode ser alienado, transferido- exceção a regra). • Para Carvalho Filho- São alienáveis de forma condicionada, desde que preenchido os requisitos do artigo 17 da Lei 8.666/93.

  20. Criação e extinção por lei- art.37, XIX, CF. • Atos e contratos seguem a Lei 8.666/93 • Responsabilidade civil- é em regra objetiva (Art.37,6 CF). • Prescrição quinquenal

  21. Quem garante o cumprimento da Obrigação por parte do Estado? • Se patrimônio esta todo protegido? Os débitos são garantidos através do Precatório. • Regime de Precatório- art.100 CF • Funciona quando constituído um credito o tribunal expede um documento (precatório) e vai para fila (ordem cronológica de pagamento dos precatórios). • Precatório constituído até 01/07 paga-se no ano seguinte. Se for constituído após julho pagará somente no outro ano. (2 anos depois).

  22. Prazo Prescricional • Para ajuizar ação contra autarquia em regra o prazo é de 5 anos. • Decreto Lei 20910/32. • NCC 2002- art.206, paragrafo 3- prazo para reparação civil é de 3 anos. • O STF pouco se posiciona, matéria não é constitucional. Mas o STJ vem orientando no sentido de ser 5 anos.

  23. Privilégios das Autarquias • Tributários. • Goza de imunidade tributária reciproca- art. 150, VI, a, CF. • Um ente politico não pode instituir imposto para outro ente. • Somente para “Impostos”, pois outros tipos de tributos são possíveis, como as taxas e contribuições. • Art. 150, paragrafo2- Diz que a imunidade do ente politico é extensiva as autarquias. • Somente na sua finalidade especifica, para a qual ela foi criada.

  24. Privilegio Processual • As autarquias recebem tratamento de Fazenda Pública. • Prazo dilatado (diferenciado) • Em dobro para recorrer- 2X Recorrer • Em quadruplo para contestar- 4X Contestar • Reexame necessário- recurso de oficio. • Independentemente de recursos voluntarios das partes, a decisão contra a autarquia o processo tem que ser levado ao tribunal. Duplo grau de jurisdição obrigatório- art. 457 CPC.

  25. Excepcionalmente não irá ocorrer o reexame necessário, quando • 1) Se for matéria de até 60 sm. • 2) Se matéria já foi julgada pelo pleno do tribunal. • Processo que não passar pelo reexame necessário, causa a ausência de transito em julgado. Não faz a decisão definitiva.

  26. Regime de Pessoal das Autarquias • Quem trabalha em autarquia é servidor público? • O regime de pessoal é de servidores públicos. No Brasil o regime jurídico é único. Ou todos servidores são celetistas ou todos são estatutários. Preferencia no Brasil é pelo regime estatutário.

  27. AUTARQUIA PROFISSIONAL • São os conselhos de classe, com competência na Justiça Federal, suas anuidades tem natureza tributária, portanto sua instituição e majoração dependem de lei e a cobrança é feita via execução fiscaal, estao sujeitas as regras de finanças publicas e ao controle do tribunal de contas. Situação excepcional a OAB.

  28. CONSELHOS DE CLASSE. • Cassam a carteira profissional, cuidam das diversas profissões. • Tinham natureza de autarquia na sua origem. • A Lei n 9649/98 disciplinou que o conselho de classe passava a ter natureza de direito privado. PJ de direito privado, atividade por delegação. Contudo esta lei foi delcarada Inconstitucional quanto ao poder de polícia. • 1 particular cassando a carteira de outro particular, • STF julgando a ADI 1717- diz que não pode dar poder de policia a uma pessoa privada, não pode ser transferido, delegado ao particular para não comprometer a segurança juridica. Entao volta a ter natureza de Autarquia.

  29. OAB • A sua anuidade não é tributo. • Assim não cabe contra os devedores ação de execução fiscal, mas execução comum. • Contabilidade é privada e Tribunal de Contas não fiscaliza. • Não precisa seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal. • PGR ajuizou ADI 3026 com objetivo de conseguir so supremo o reconhecimento da necessidade de concurso para a OAB. • Resultado- PJ impar e não precisa realizar concurso. • Entao OAB goza dos privilegios das autarquias mas não possui as obrigações que as mesmas possuem.

  30. AUTARQUIAS TERRITORIAIS • Não temos nenhum territorio no Brasil hoje. • A natureza de pessoa juridica é publica, mas não é ente politico. • Falar em autarquias territoriais, nada mais é que falar em Territorios.

  31. AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL Expressao muito antiga, eram as universidades federais, pois eram dotadas de maior autonomia. Tinham maior liberdade em relação a escolha da grade e a escolha era feita por eleição. Com o passar dos anos, a especificação ESPECIAL mudou para ser o própria das Agencias Reguladoras.

  32. AGENCIA REGULADORA • Autarquia em regime especial. • Tudo o que foi falado sobre autarquia serve para as reguladoras. • 1995- Gov. Federal precisava reduzir a maquina a estrutura do Estado. Então instituiu a politica nacional das privatizações- empresas que foram vendidas. • Politica Nacional de Desestatização- Ex. Telefonia- serviços transferidos mas que precisam de ser normatizados. • Se transfere os serviços, alguém precisa fiscalizar e controlar, as atividades que estavam sendo transferidas. • Com transferência do serviço- necessidade de controle.

  33. Função- Normatizar, controlar, regular, fiscalizar as diversas atividades. • O que é esse tratamento especial? • Regime especial- maior autonomia que as demais autarquias, mais liberdade. • Investidura ou nomeação especial dos seus dirigentes. • Excepcionalmente a nomeação não é livre. Quem nomeia é o chefe do executivo, mas deve ter aprovação do Senado. • Senado sabatina- presidente nomeia. • Assim o dirigente da agencia assume mandato com prazo fixo- determinado. • Se pode mandar embora com mandato em curso se houver contra o dirigente, condenação ou renuncia. • Quando deixa mandato deve ficar em quarentena- 4meses- na iniciativa privada naquele ramo de atividade (informações privilegiadas). • Nada impede que se exerça novo cargo público, neste período continua recebendo como se ainda fosse dirigente.

  34. Exercem funções • NORMATIVA-natureza tecnica. • ADMINISTRATIVA- realiza procedimentos licitatórios para escolha de permissionarios ou concessionarios de serviço público. Aplica sanções, fiscaliza execução de atividades de sua competencia. • Possuem funções • DECISORIA- carater final de suas decisões • ADMINISTRATIVA- Relativa estabilidade de seus dirigentes, Investidura a termo, mandato fixo. • FINANCEIRA- possui recursos proprios, instituição de taxas de regulação.

  35. Exemplos- • ANEEL- Agencia Nacional de Energia Eletrica • ANATEL- Agencia Nacional de Telecomunicações • ANS – Agencia Nacional de Saude. • ANTT- Agencia Nacional de Transportes Terrestres.

  36. 15. (OAB 2010.2) No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência • A) administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo. • B) administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública. • C) legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação brasileira. • D) política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).

  37. AGENCIAS EXECUTIVAS • Existem para melhorar o serviço das autarquias. A qualificação é dada por Decreto Presidencial. • Autarquia que esta sucateada, vai ate a Administração direta pedir por mais autonomia e liberdade, precisando de dinheiro. Isso ocorre por meio de adesão. • Realiza então plano estratégico de modernização- Administração Direta faz contrato de gestão. • Contrato de gestão- Garantir que a autarquia tenha mais liberdade e autonomia com recursos orçamentarios. • A ideia é se tornar mais eficiente, estabelecer controle de resultados.

  38. ENTIDADES PARAESTATAIS • Ou TERCEIRO SETOR. • Definição- Pessoas privadas, sem fins lucrativos que exercem atividade de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público e que não integram a Administração Pública em sentido formal.

  39. Características. • Entidades privadas, sem finalidade lucrativa. • Exercem atividade de interesse público- serviços não exclusivos do Estado, aos quais o poder público dispensa especial proteção. • Recebem incentivo do Poder Público- Fomento e por essa razão sujeitam-se ao controle pela administração pública e pelo TCU. • Integram o terceiro setor- setor público não estatal. Não abrangem as entidades da administração indireta. • 1 setor composto pelo ESTADO • 2 setor composto pelo MERCADO

  40. SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO • Conceito- São pessoas jurídicas privadas, criadas em regra, por entidades privadas representativas de categorias econômicas após autorização em Lei, mantidas por contribuição parafiscais. • SISTEMA S • Sesc (Serviço Social do Comércio) • Senac ( Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) • Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) • Sesi ( Serviço Social da Industria)

  41. Criação- Lei autorizativa- inicialmente sua criação é prevista em Lei. • Finalidade- Prestam atividade social, como assistência, ensino profissionalizante, aos respectivos grupos sociais ou profissionais. • Características- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. • Mantidos por contribuições parafiscais – tributo, natureza compulsória- Art. 240 CF • Art. 240 - Ficam ressalvadas do disposto no Art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

  42. Colaboram com o poder público- prestam atividade social. Normalmente direcionada para prestação de um serviço de utilidade pública. • Controle pelo Poder Público- nomeação de dirigentes. • Regulamento normalmente aprovados por Decretos. • Supervisão ministerial DL200/67- art.183 • “Art. 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interêsse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos têrmos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.”

  43. Sujeitos a jurisdição do TCU • Não se sujeitam a Lei 8.666/93- Jurisprudência do TCU.

  44. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) • Conceito-Qualificação concedida pelo poder executivo as pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, para prestar atividade de interesse coletivo. • Area de atuação- PETCuMAS • Pesquisa Cientifica • Ensino • Desenvolvimento tecnologico • Cultura • Meio Ambiente • Saude

  45. Requisitos de habilitação-Devem ter personalidade jurídica de Direito Público. • Não podem ter finalidade lucrativa- devem investir os excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades. • Devem atuar em atividades relacionadas as áreas do PETCuMAS. • Não são delegatárias de serviços públicos • Não exercem atividades publicas em nome do Estado.

  46. Qualificação- Ato de qualificação- discricionário- segundo critérios de conveniência e oportunidade. • Competência do Ministro ou titular do órgão. • Desqualificação- MOTIVO- descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. FORMA- Processo Administrativo- assegurada a ampla defesa CONSEQUENCIA- reversão dos bens permitidos- dos valores entregues à utilização da OS.

  47. CONTRATO DE GESTAO- • Conceito- Instrumento firmado entre poder público e a entidade qualificada como OS visando a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas as áreas citadas- PETCuMAS- Lei 9637/98. • Execução- Abrange programas de trabalho propostos pela OS, metas a serem atingidas e prazos de execução, critérios objetivos de avaliação. • OBS- A execução será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação • Ex. Instituto de matematica pura e aplicada. Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

  48. OSCIP • Conceito- Qualificação jurídica atribuída a algumas pessoas de direito privado, em razão das atividades que venham a desenvolver em regime de parceria com o Poder Público. • Em outras palavras... • Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vinculo jurídico instituído por termo de parceria.

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