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MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 109 DE 29.05.2001, SEM FINS LUCRATIVOS, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

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MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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  1. MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 109 DE 29.05.2001, SEM FINS LUCRATIVOS, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. • TEM POR OBJETIVO OPERACIONALIZAR, EXECUTAR E ADMINISTRAR PLANOS DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PROPOSTOS PELOS INSTITUIDORES, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA FEITAS PELOS PARTICIPANTES, SUBORDINANDO-SE ÀS LEIS E NORMAS APLICÁVEIS ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  2. MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • A MUTUOPREV TERÁ UMA GOVERNANÇA CONSTITUÍDA POR: • PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: - ORGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR. • CONSELHO DELIBERATIVO: - COMPOSTO POR 06 (SEIS) MEMBROS, SENDO 04 INDICADOS E 02 ELEITOS ENTRE OS PARTICIPANTES. • DIRETORIA EXECUTIVA: - COMPOSTA POR 01 DIRETOR PRESIDENTE, 01 DIRETOR FINANCEIRO E 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE BENEFÍCIOS. • CONSELHO FISCAL: - COMPOSTO POR 03 MEMBROS.

  3. MUTUOPREV – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • A MUTUOPREV PODERÁ ADMINISTRAR: - PLANOS DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DE INSTITUIDORES; • INICIALMENTE IRÁ ADMINISTRAR DOIS PLANOS: - PLANO DE BENEFÍCIOS I - INSTITUÍDO PARA OS NOSSOS FAMILIARES; - PLANO DE BENEFÍCIOS II - EXCLUSIVO PARA OS ASSOCIADOS DA BANESMÚTUO.

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