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Definição, Histórico e importância do Agronegócio no Direito Brasileiro

Definição, Histórico e importância do Agronegócio no Direito Brasileiro. Tópicos a serem Abordados:. I - Definição de Agronegócio e Incidência Jurídica II – Histórico do Agronegócio sob o prisma da Regulação Econômica. I - Definição de Agronegócio e Incidência Jurídica.

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Presentation Transcript


  1. Definição, Histórico e importância do Agronegócio no Direito Brasileiro

  2. Tópicos a serem Abordados: I - Definição de Agronegócio e Incidência Jurídica II – Histórico do Agronegócio sob o prisma da Regulação Econômica

  3. I - Definição de Agronegócio e Incidência Jurídica • 1 – Conceitos Iniciais • 2 – Sistemas Agroindustriais • 3 - Análise da Incidência do Direito nos Sistemas Agroindustriais • 4 – Conceito de Direito do Agronegócio

  4. 1 – Conceitos Iniciais A) A doutrina de John H. Davis e Ray A. Goldberg (Harvard) • “a soma das operações de produção e distribuição de suprimentos agrícolas, das operações de produção nas unidades agrícolas, do armazenamento, processamento e distribuição dos produtos agrícolas e itens produzidos a partir deles”.[1] • [1] DAVIS, John H., GOLDBERG, Ray. A. A concept of agribusines. New York: Alpine. 1957. p. 136.

  5. 1 – Conceitos Iniciais B) Posicionamento de Ney Bittencourt de Araújo, Ivan Wedekin e Luiz Antônio Pinazza • “engloba os fornecedores de bens e serviços à agricultura, os produtores agrícolas, os processadores, transformadores e distribuidores envolvidos na geração e no fluxo dos produtos agrícolas até o consumidor final. Participam também nesse complexo os agentes que afetam e coordenam o fluxo dos produtos, tais como o Governo, os Mercados, as entidades comerciais, financeiras e de serviços”.[1] • [1] ARAUJO, Ney Bittencourt; WEDEKIN, Ivan; PINAZZA, Luiz Antônio. Complexo Agroindustrial: O “Agribusiness” Brasileiro. Agroceres: São Paulo. 1990. p. 3.

  6. 1 – Conceitos Iniciais C) Posição de Mário Otávio Batalha • “ o termo agronegócio é bastante próximo do conceito de Sistema Agroindustrial. [...] pode ser considerado como o conjunto de atividades que concorrem para a elaboração de produtos agroindustriais, desde a produção de insumos (sementes, adubos, máquinas agrícolas, etc.) até a chegada do produto final (queijo, biscoito, massas etc.) ao consumidor, não estando associado a nenhuma matéria-prima agropecuária ou produto final específico.”[1] • [1] BATALHA, Mário Otávio (Coordenador). Recursos Humanos para o Agronegócio Brasileiro. Brasília: CNPq. 2000; p. 5.

  7. 2 – Sistemas Agroindustriais 2. 1 – Especificidades da Produção Agropecuária a) Sazonalidade da Produção? • condições climáticas de cada região – safra e entressafra – lei da oferta e da procura. • Implicações: I – variações de preços: entressafra (elevados) e safra (baixa) II – necessidade de infra-estrutura de estocagem e conservação III – períodos de maior utilização de insumos e fatores de produção

  8. 2. 1 – Especificidades da Produção Agropecuária b) – Influência de fatores biológicos (pragas e doenças) Ex. Gafanhotos c) – Perecibilidade Rápida Ex. Cenoura, banana

  9. 2.2 - Visão Sistêmica do Agronegócio • Sistêmica? Interpretação Sistemática • Analisando como funciona o Agronegócio, tornou-se necessário a análise de um Complexo Agroindustrial (CAI), para a partir desse estudo, inserir as questões jurídicas dela decorrentes.

  10. Complexo Agroindustrial • SEGMENTOS ANTES DA PORTEIRA: Engloba os (a) Insumos para a agropecuária, (b) as inter-relações de produtores de insumos com agropecuaristas, e (c) os serviços agropecuários. • (a) Insumos: máquinas, implementos, equipamentos e complementos, água, energia, corretivos de solos, fertilizantes, agroquímicos, compostos orgânicos, materiais genéticos, hormônios, inoculantes, rações, sais minerais e produtos veterinários. • (b) Inter-relações de produtores de insumos com agropecuaristas: se traduzem na comercialização de máquinas e suprimentos agrícolas. • (c) Serviços agropecuários: as pesquisas agropecuárias, os estímulos positivos (aqui incluídos créditos, financiamentos e incentivos fiscais), extensão rural e assistência técnica, elaboração de projetos, análises laboratoriais, vigilância e defesa agropecuária, planejamento ambiental, comunicações, infra-estrutura, treinamento de mão-de-obra e assentamentos dirigidos.

  11. Complexo Agroindustrial Segmentos Dentro da Porteira: Araújo explica que “os segmentos produtivos que se realizam ‘dentro da porteira’ constituem a produção agropecuária propriamente dita, os quais são divididos em subsegmentos distintos: agricultura (ou produção agrícola) e pecuária (ou criação de animais). “Dentro da porteira” significa dentro das fazendas, desde as atividades iniciais de preparação para começar a produção até a obtenção dos produtos agropecuários ‘in natura’ prontos para a comercialização”[1] [1] ARAÚJO, Fundamentos de Agronegócio. Atlas. 2003. p. 31.

  12. Complexo Agroindustrial • Segmentos Depois da Porteira: Segundo Araújo, “esses segmentos são constituídos basicamente pelas etapas de processamento e distribuição de produtos agropecuários até atingir os consumidores, envolvendo diferentes tipos de agentes econômicos, como comércio, agroindústrias, prestadores de serviços, governo e outros.” [1] [1] ARAÚJO, p. 31.

  13. Em 2004, de acordo com o MAPA o agronegócio foi responsável por: 33% do PIB, estimando-se em US$ 180,2 bilhões o PIB do setor; 42% das exportações totais, cerca de US$ 36 bilhões; 37% dos empregos brasileiros, sendo cerca de 17,7 milhões de trabalhadores só no campo . A Importância do Agronegócio

  14. A Importância do Agronegócio • Participação do PIB no Agronegócio por segmentos: Insumos Agropecuários 6,42% Agropecuária 30,35% Indústria 30,80% Distribuição 32,44% Fonte: Gasques et al. (2004).

  15. A Importância do Agronegócio • Segundo IBGE, no período de 1990 a 2002, o PIB agropecuário cresceu 3,18% a.a., enquanto o PIB total cresceu 2,71%. • Brasil: 1º produtor e exportador de café, açúcar, álcool e suco de frutas; • Líder nas exportações de soja, carne bovina, carne de frango, tabaco, couro e calçados de couro;

  16. 2.3 – Cadeia Produtiva ou Filière • “uma seqüência de operações que conduzem à produção de bens, cuja articulação é amplamente influenciada pelas possibilidades tecnológicas e definida pelas estratégias dos agentes. Estes possuem relações interdependentes e complementares, determinados pelas forças hierárquicas”.

  17. POTENCIALIDADES DA APLICAÇÃO DA NOÇÃO DE CADEIA PRODUTIVA - ESTUDOS DA DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO DE ATORES DA CADEIA PRODUTIVA - BUSCA DE “DISFUNÇÕES” QUE COMPROMETAM A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA DA CADEIA PRODUTIVA. - RESULTADOS, NA MAIORIA DAS VEZES, LIGADOS A PROPOSIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. - MUITOS ESTUDOS NO BRASIL - FERRAMENTA DE GESTÃO EMPRESARIAL DAS FIRMAS AGRO- INDUSTRIAIS. - DIFICULDADES PARA ADAPTAR ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E FUNCIONAIS À ÓTICA SISTÊMICA. - ÁREAS POTENCIAIS : Qualidade, custos, logística, planejamento estratégico, etc - POUCOS ESTUDOS NO BRASIL

  18. VISÃO SISTÊMICA GESTÃO AGROINDUSTRIAL: ALGUNS ASPECTOS CONCEITUAIS C O N S U M I D O R INDUSTRIALIZAÇÃO Empresas rurais Empresas de comercialização Empresas de primeira transformação Empresas de segunda transformação Empresas de terceira transformação TECNOLOGIA DE GESTÃO AGROINDUSTRIAL ANÁLISE DE COMPETITIVIDADE • TECNOLOGIAS DE • PRODUTO • PROCESSO

  19. Exemplo: Cadeia do Algodão • Empresas Rurais: Produção • Empresas de 1ª Transformação: Algodoeira – Empresa que recebe o produto para a limpeza e separação, extração de óleo. • Empresas de 2ª Transformação: Fiação • Empresas de 3ª Transformação: Fabricação de Roupas • Empresas de Comercialização: Lojas • Consumidor Final

  20. FATORES POLÍTICOS FATORES CULTURAIS INFRA- ESTRUTURA “EXTERNA” MAO-DE-OBRA QUALIFICADA INFRA- ESTRUTURA LIDERANÇAS REGIONAIS FATORES LEGAIS INSTITUTOS DE PESQUISA E UNIVERSIDADES MATÉRIA-PRIMA REDE AGROINDUSTRIAL FATORES SOCIAIS ACESSO A MERCADOS/ CANAIS DE COM. OUTROS INSUMOS ASSOCIAÇÕES/ COOPERATIVAS FATORES ECONÔMICOS TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS FATORES AMBIENTAIS

  21. O Setor Agroindustrial e as Áreas de Conhecimento Economia e marketing Associações e entidades de apoio Ciências Agrárias/Agronegócio Rede prestadora de serviços Institutos de pesquisa Cadeia produtiva Universidades Indústria de insumos Clientes e Canais de distribuição Direito e sociologia Administração e finanças Fonte: adaptado de Wedekin (2002).

  22. MACRO-AMBIENTE TENDÊNCIAS TENDÊNCIAS POTENCIAIS AMBIENTE ECONÔMICO AMBIENTE TECNOLÓGICO FORNECEDORES CLIENTES CONCORRENTES B A F C E D AMBIENTES DEMOGRÁFICO E SÓCIO-CULTURAL AMBIENTES POLÍTICO E LEGAL DISTRIBUIDORES PRODUTOS SUBSTITUTIVOS EMPRESA X AMBIENTE DE NEGÓCIO

  23. 3 - Análise da Incidência do Direito nos Sistemas Agroindustriais • A pergunta que se faz é: • Onde o Direito tem uma incidência determinante para o segmento, de tal forma que a inobservância das normas jurídicas, poderiam prejudicar os envolvidos no complexo agroindustrial?

  24. Segmento Antes da Porteira • Incidência do Direito Empresarial e Tributário: comércio dos insumos (compra e venda) e constituição das empresas de agronegócio. • Incidência do Direito Ambiental: licenças necessárias para operacionalização do empreendimento nas fazendas - deveriam ser previamente requeridas. Gestão dos recursos hídricos, sua outorga e planejamento do uso. Ainda, o problema dos transgênicos, hoje regulamentados. • Incidência do Direito Administrativo Econômico: estímulos positivos, resultantes nesse caso da Intervenção do Estado na Economia Agrícola. • Incidência do Direito Administrativo: restrição à propriedade privada – desapropriação para assentamentos dirigidos.

  25. Segmento Dentro da Porteira • Incidência do Direito Ambiental: normas relativas a aplicação de agrotóxicos e uso desmedido dos recursos hídricos. • Incidência do Direito do Trabalho: normas de segurança e proteção ao trabalhador rural.

  26. Segmento Depois da Porteira • Direito Contratual: Contratos de Vendas dos Produtos Agrícolas e Agroindustrializados. • Direito Tributário: incidência da carga tributária. • Direito da Relações Internacionais: o comércio internacional, as barreiras internacionais aos produtos brasileiros, sob forma de estímulos positivos, na espécie de subsídios, que os países do continente europeu e americano realizam em torno da nacionalização da produção e do consumo. Barreiras naturais, como a mão-de-obra barata de outros países (Colômbia e China p. ex.), e falta de regulamentação trabalhista.

  27. 4 – Conceito de Direito do Agronegócio Direito do Agronegócio é o conjunto de normas jurídicas incidentes sobre (antes e durante) a produção, no processamento e na distribuição dos produtos agropecuários.

  28. II – Histórico do Agronegócio sob o prisma da Regulação Econômica • 1 – Regulação: conceitos básicos • 2 – Periodização da Regulação Econômica no Brasil

  29. um de redução de sua atuação direta em matéria de serviços públicos e de sua intervenção direta explorando atividades econômicas outro de sua intervenção indireta em relação a atividades econômicas em sentido amplo, zelando pela observância dos princípios da ordem econômica. Relaciona-se Regulação a 2 movimentos do Estado

  30. Observação: • “A retirada do Estado do exercício de uma atividade econômica não significa, nem pode significar, uma redução do intervencionismo estatal. Muito ao revés. Tanto entre nós como em vários exemplos que podemos colher da experiência européia, nota-se que à retirada do Estado do exercício direto da atividade econômica correspondeu um crescimento da intervenção (indireta) estatal sobre esta atividade específica” (Floriano de Azevedo Marques Neto, “Interesse Público e Regulação Estatal”, Ed. Malheiros, 2002).

  31. Posição de Maria Sylvia Di Pietro • “Regulação é o conjunto de regras de conduta e de controle da atividade privada pelo Estado, com a finalidade de estabelecer o funcionamento equilibrado do mercado”. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Limites da função reguladora das agências diante do princípio da legalidade”, Direito Regulatório, Temas Polêmicos, cit., 1a ed., Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2002; pp. 27-60.)

  32. Posição de Marcos Juruena: • “A regulação (estatal) é uma função por força da qual a autoridade administrativa intervém nas decisões econômicas privadas, por meio de atos gerais, individuais ordinatórios e decisórios, com vistas ao atendimento dos interesses relevantes da coletividade, distinta da auto-regulação, que envolve o mesmo conjunto de atos aos quais os interessados voluntariamente aderem por convenção”. (“Função Regulatória”, cit., Diálogo Jurídico 11/11)

  33. 2 – Periodização da Regulação Econômica no Brasil

  34. Regulação Patrimonialista • O que seria Patrimonialismo? • Política Predominante: Extrativismo

  35. Regulação Patrimonialista (continuação) Políticas Agrícolas Utilizadas naquele Período • Feitorias destinadas a exploração do Pau-brasil • Donatárias: políticas de expansionismo • Incentivo ao Tráfico Negreiro • Políticas para a Cana-de-açúcar

  36. Feitorias • “A feitoria não passava de um punhado de homens deixados no país para derrubar as árvores, com mão-de-obra indígena, e embarcá-las à Metrópole. Foram sem dúvida os primeiros servidores públicos em nossas terras, porém a serviço da Corte de Portugal” (Fernando Herren Aguillar – “Direito Econômico” Atlas. 2006) • Durante os primeiros 50 anos

  37. Donatárias • Doação de terras em troca da defesa externa (países invasores), interna (ataque dos índios) e vinculação de expansionismo.

  38. Incentivo ao Tráfico Negreiro • Financiamento calcado nos Interesses Ingleses de comercializar seres humanos

  39. Políticas para a Cana-de-açúcar • “De 1500 a 1822, saíram do Brasil mercadorias no valor de 536 milhões de libras esterlinas, (…). O ouro e o diamante responderam por 170 milhões de libras esterlinas (31,7% do total), enquanto as remessas de açúcar chegaram a 300 milhões de libras (56%).” (Agribusiness Brasileiro – A História : ABAG)

  40. Regulação Desconcentrada • “O deslocamento do poder regulatório tem uma face mais visível. Ela representa a difusão do poder antes concentrado na figura do Imperador, ganhando terreno as Províncias e Municípios. Mas há uma segunda faceta decorrente das transformações políticas da época. É o predomínio de uma relativa desregulamentação das atividades econômicas, típicas do liberalismo econômico então preponderante”. • (Direito Econômico. Fernando Herren Aguillar. Atlas)

  41. Políticas Utilizadas Naquele Período • Política Econômica Escravagista (café e cana) • Política Cafeeira • Política Pós-primeira Guerra

  42. Política Econômica Escravagista (café e cana) A Inglaterra passou a ver a escravidão como um entrave a expansão dos seus mercados.

  43. Argumentos Jurídicos para a Manutenção da Escravidão • Art. 179, § 22 da Constituição de 1824 – prescrevia que a desapropriação somente poderia ser feita mediante indenização – logo: “alforriar os escravos era inconstitucional”

  44. Política CafeeiraConvênio de Taubaté - 1906 • “Os governadores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro reuniram-se na cidade de Taubaté. Decidiram que para evitar a queda de preço, os governos estaduais deveriam contrair empréstimos no exterior para adquirir parte da produção que excedesse o consumo do mercado internacional. Dessa maneira, a oferta ficaria regulada e o preço poderia se manter. Teoricamente, o café estocado deveria ser liberado quando a produção, num dado ano, fosse insuficiente. Ao lado disso, decidiu-se desencorajar o plantio de novos cafezais mediante a cobrança de altos impostos. Estabelecia-se, assim, a primeira política de valorização do café. O governo federal foi contra o acordo, mas a solução do Convênio de Taubaté acabou se impondo. De 1906 a 1910, quando terminou o acordo, perto de 8 500 000 sacas de café haviam sido retiradas de circulação.”

  45. Política Pós-primeira Guerra • Através dos Decretos 13.069 e 13.167 de1918, foram fixadas políticas de alimentação para colaboração com o Bloco da Tríplice Aliança (França, Inglaterra e Rússia) dado ao ambiente de beligerância.

  46. Regulação Concentrada • Ampliação dos instrumentos jurídicos de controle passando o Estado a intervir ativamente na economia decorrente da quebra da bolsa de 1929.

  47. Principais Medidas: • Aumento da compra de excedentes de café – queimava-se e lançava-se ao mar – total: 5 milhões de toneladas. • Criação dos Institutos Setoriais: Departamento Nacional do Café e Instituto do Açúcar e do Álcool. • Criação da Comissão Central de Preços – Dec.-lei 9.125 de 1946 – para reduzir e fixar os preços. Em 1951, Vargas instituiu a Lei de Defesa da Economia Popular punindo com crime que transgredisse tabelamentos.

  48. Principais Medidas: • 1962 – criação da Superintendência Nacional do Abastecimento – órgão regulatório executivo para controle e abastecimento – extinta em 1998.

  49. Órgãos Reguladores do Agronegócio Brasileiro • Banco do Brasil – crédito agrícola • EMBRAPA - pesquisa • CONAB/CIBRAZEN – compra de estoques e armazenamento da produção • EMATER • CEASA • No Estado do Paraná: Secretaria do Estado de Agricultura e Abastecimento e suas vinculadas (Emater, IAPAR, CODAPAR, CLASPAR e CEASA)

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