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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO - CGLI. ABRIL 2010. Classificação NCM.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

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  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO - CGLI ABRIL 2010

  2. Classificação NCM Tratamento Administrativo das Importações Brasileiras Negociação Exportador Habilitação Siscomex

  3. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) • Tem como base o Sistema Harmonizado (SH) • Códigos de 8 dígitos • 6 dígitos SH + 2 dígitos Mercosul • Dois dígitos são acrescentados para atender peculiaridades/interesses do comércio regional

  4. Classificação NCM Tratamento Administrativo das Importações Brasileiras Negociação Exportador Habilitação Siscomex

  5. Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) • Integra as atividades de comércio exterior, por meio de um fluxo único, computadorizado, de informações. • Módulo Importação: Desde jan/1997. • Habilitação: IN SRF nº 650, de 12/05/2006.

  6. Classificação NCM Tratamento Administrativo das Importações Brasileiras Negociação Exportador Habilitação Siscomex

  7. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS • IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO • IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • AUTOMÁTICO • NÃO AUTOMÁTICO

  8. Importações Dispensadas de Licenciamento • Importador deve formular a Declaração de Importação (DI) no Siscomex. • DI somente poderá ser registrada após a chegada da mercadoria no Brasil, exceto na modalidade de despacho antecipado. • Registro da DI caracteriza o início do Despacho Aduaneiro de Importação.

  9. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÃO DISPENSADA DE LICENCIAMENTO Chegada da mercadoria no Brasil REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) 

  10. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS • IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO • IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO • AUTOMÁTICO • NÃO AUTOMÁTICO

  11. Importações Sujeitas a Licenciamento • Importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex. • O embarque da mercadoria no exterior, em regra, somente pode ocorrer após a autorização do licenciamento. • Informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal pertinentes. • Validade da LI: 90 dias para embarque da mercadoria no exterior.

  12. Importações Sujeitas a Licenciamento • Licenciamento Automático: Resultado em até 10 dias úteis. • Licenciamento Não Automático: Resultado em até 60 dias corridos. • Base Legal: Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008. • Relação dos Produtos/Operações sujeitas a licenciamento: • Módulo “Tratamento Administrativo” do Siscomex. • Endereço Eletrônico do MDIC.

  13. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO IMPORTAÇÃO SUJEITA A LICENCIAMENTO REGISTRO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI)

  14. Registro da LI Órgão Anuente Decisão Deferido Exigência Embarque Autorizado Indeferido Para Análise Em Análise

  15. Órgão Anuente Chegada da mercadoria no Brasil Exigência Indeferido Embarque Autorizado Deferido Registro da Declaração de Importação Chegada da mercadoria no Brasil

  16. Despacho Aduaneiro de Importação Declaração de Importação (DI) Chegada da Mercadoria no Brasil NCM Habilitação SISCOMEX Tratamento Administrativo Importação Dispensada de Licenciamento Deferido Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Decisão Em Análise Chegada da Mercadoria no Brasil

  17. MDIC SDP SECEX STI SCS DECEX DEINT DEPLA DENOC DECOM

  18. Importações sob Responsabilidade do MDIC/SECEX/DECEX • Importações ao amparo do Regime Aduaneiro de Drawback . • Importações Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária. • Importações Sujeitas a Exame de Similaridade. • Importações de Material Usado. • Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais. • Importação de Produtos Sujeitos a Medidas de Defesa Comercial.

  19. Importações ao Amparo do Regime de Drawback • Drawback: Benefícios às exportações brasileiras, via suspensão/isenção/restituição de tributos incidentes na importação de insumos. • Importações sujeitas a licenciamento automático (modalidades Suspensão e Isenção). • Importador deve registrar a LI quando for realizar as importações previstas no Ato Concessório. • LI pode ser posterior ao embarque da mercadoria no exterior.

  20. Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária • Importações amparadas em Acordos no âmbito da ALADI ou na Resolução GMC nº 69/00. • Sujeitas a licenciamento não automático. • LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

  21. Importações Sujeitas a Exame de Similaridade • Importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação). • Situações definidas em Legislação Específica. • Importações sujeitas a licenciamento não automático. • LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

  22. Importações de Material Usado • Somente os bens mencionados na Portaria MDIC nº 235/06. • Importações sujeitas a licenciamento não automático. • LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria no exterior. • Consulta Pública  Página eletrônica do MDIC. • Importação de bens de consumo usados: proibidas, salvo exceções previstas na legislação.

  23. Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais • Máquinas Eletrônicas Programadas (MEP) • Diamantes Brutos • Coco Ralado • Pneumáticos Remoldados • Brinquedos

  24. Importação de Produtos Sujeitos a Medidas de Defesa Comercial • Países não gravados com direitos: • Certificado de Origem. • Órgão governamental/entidade autorizada; ou • documento emitido por entidade de classe atestando produção no país, chancelado por câmara de comércio brasileira.

  25. MARCELO LANDAU Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio Exterior Coordenação-Geral de Operações de Importação Tel.: (61) 2027-7686 Fax.: (61) 2027-7973 E-mail. marcelo.landau@mdic.gov.br

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