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Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação

Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação. Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda Coordenadoria de Administração Tributária – CAT Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT Supervisão de Comércio Exterior - COMEX. Conteúdo. DEAT / COMEX Contexto das Exportações

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Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação

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Presentation Transcript


  1. Visto Eletrônico – Nota Fiscal de Exportação Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda Coordenadoria de Administração Tributária – CAT Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT Supervisão de Comércio Exterior - COMEX

  2. Conteúdo • DEAT / COMEX • Contexto das Exportações • Obrigações Acessórias na Exportação • Como era o procedimento de obtenção do visto anteriormente à Portaria CAT 50/05 • Visto Eletrônico - RIEX • Como será o procedimento a partir de 01.10.05

  3. DEAT / COMEX No âmbito da Administração Tributária Estadual, a Supervisão de Comércio Exterior – DEAT / COMEX é responsável pela fiscalização das operações de: • Importação; • Exportação (Direta, Indireta); • Operações que destinem mercadoria à Zona Franca de Manaus.

  4. Concentração das Exportações Contextodas Exportações Por mês, aproximadamente 4.500 estabelecimentos paulistas efetuam operações de exportação direta O número de notas fiscais de exportação emitidas por mês é estimada em cerca de 200.000 Notas (Referência: Dez/2004 – Fonte: Siscomex)

  5. Concentração das Exportações Contextodas Exportações A maior parte das exportações está concentrada em um número limitado de empresas Dos 4.500 estabelecimentos, cerca de 3.000 emitem menos de 10 Notas Fiscais de Exportação por mês Dos 4.500 estabelecimentos, cerca de 200 emitem mais de 100 Notas Fiscais de Exportação por mês

  6. Crescimento das Exportações Contextodas Exportações Exportações São Paulo (US$ 1.000) Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Elaboração: Deat-Comex

  7. Não-incidência do ICMS nas Exportações RICMS (art. 7°, V): o ICMS não incide sobre saída de mercadoria com destino ao exterior. RICMS (art. 6°): a outorga de benefício fiscal não dispensará o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.

  8. Não-incidência do ICMS nas Exportações RICMS (art. 7°, V): o ICMS não incide sobre saída de mercadoria com destino ao exterior. Obrigações Acessórias permitem ao Fisco conhecer as operações de Exportação, possibilitando a verificação da efetividade da exportação O benefício fiscal é condicionado à efetiva exportação da mercadoria

  9. Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: • Exportação Direta: Visto na Nota Fiscal de Exportação; (Incisos III e IV do art. 130 do Regulamento do ICMS/SP) Estabelecimento Exportador paulista CFOP de início 7 relacionados à operações Mercadoria destinada ao Exterior

  10. Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: • Exportação Indireta: Visto na Nota Fiscal de Remessa de mercadoria com fim específico de exportação (para outro Estado); (art. 440 do RICMS) Estabelecimento Remetente Paulista Embarque para o Exterior Estabelecimento Exportador de Outro Estado Geralmente: Empresa Comercial Exportadora / Trading CFOP 6.501 / 6.502

  11. Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: • Exportação Indireta: Memorando de Exportação, emitido (após o embarque) por estabelecimento que exporta mercadoria anteriormente recebida com fim específico de exportação (art. 442 do RICMS). Estabelecimento Exportador Paulista Embarque para o Exterior Estabelecimento Remetente CFOP 7.501

  12. Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação Principais obrigações acessórias relacionadas à Exportação: • Exportação Indireta: Memorando de Exportação, Documento geralmente emitido por Empresas Comerciais Exportadoras ou Tradings que serve para vincular a mercadoria anteriormente recebida com a operação de efetivo embarque. Comprovaria ao Fisco e à empresa Remetente a efetiva exportação da mercadoria encaminhada pela empresa remetente.

  13. Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação Pergunta: Estabelecimentos situados em outros Estados, que destinem mercadorias de seus Estados para embarque em São Paulo, devem obter o visto nas Notas de acordo com a norma paulista? Resposta: Não. Notas Fiscais de Exportação emitidas por estabelecimentos localizados e inscritos em outros Estados devem seguir as normas emitidas por seus Estados.

  14. Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) • Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal; • Regime Especial de Dispensa de Visto • 3ª via do Memorando de Exportação deveria ser entregue ao Posto Fiscal

  15. Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal Na exportação direta, se o embarque fosse realizado em São Paulo, o visto nas Notas de Exportação era obtido após a saída da mercadoria, no Posto Fiscal do local de embarque Carimbo na 1ª via e retenção da 4ª via Estabelecimento exportador Embarque em SP

  16. Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal Na exportação direta, se o embarque fosse realizado em outro Estado, o visto nas Notas de Exportação era obtido anteriormente à saída da mercadoria, no Posto Fiscal do local do Exportador Carimbo nas 1ª e 3ª vias. Retenção da 4ª via Estabelecimento exportador Embarque em outro Estado

  17. Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Visto “manual” (carimbo) obtido no Posto Fiscal Na exportação indireta, o visto nas Notas do Remetente era obtido anteriormente à saída da mercadoria, no Posto Fiscal do local do Remetente Carimbo nas 1ª e 3ª vias. Retenção da 4ª via Empresa Comercial Exportadora ou Trading localizada em outro Estado Estabelecimento remetente

  18. Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Regime Especial de Dispensa de Visto Dispensava o exportador da obrigação de obtenção de visto. Exportador deveria entregar, até o 5° dia útil, relação com as listagens de Notas Fiscais de Exportação emitidas no mês anterior juntamente com as cópias reprográficas das Notas.

  19. Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Regime Especial de Dispensa de Visto Regime era concedido para grandes emissores de Nota Fiscal e empresas com processos de produção diferenciados, em que havia a necessidade de obtenção do visto em horários em que o Posto Fiscal não estava funcionando.

  20. Como era o procedimento até a vigência da Portaria CAT n.º 50/05 (até 01/08/05) Memorando de Exportação A 3ª via do Memorando de Exportação deveria ser encaminhada ao Posto Fiscal da localidade da Comercial Exportadora ou da Trading. A 1ª via do deveria ser encaminhada ao estabelecimento remetente (até o último dia do mês subseqüente ao do embarque); A 2ª via deveria ficar com a Empresa Comercial Exportadora ou Trading.

  21. Contextodas Exportações Portaria CAT n.º 20 de 31/03/2004 Desativação de 35 Postos Fiscais no Estado de São Paulo a partir de 01/05/2004.

  22. Contextodas Exportações Demandas Específicas dos Exportadores Alguns contribuintes necessitam obter o visto em suas Notas de Exportação em qualquer horário, todos os dias.

  23. A Portaria CAT n° 50, de 21/06/05 estabeleceu o Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX Visto Eletrônico A Portaria CAT n° 72, de 29/07/05 tornou facultativo o uso do RIEX nos meses de Agosto e Setembro. A utilização do sistema passa a ser obrigatória a partir do mês de Outubro

  24. Obrigações Tributárias Acessórias na Exportação Pergunta: A Portaria CAT 50/05, de 21/06/05, estabeleceu a obrigação acessória do visto e do Memorando de Exportação? Resposta: Não.Estas obrigações acessórias já estavam definidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30/11/00.

  25. Cronograma 2005 Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Uso do RIEX é opcional. Contribuinte pode obter o visto pelo RIEX ou no Posto Fiscal Uso do RIEX obrigatório Situação em 31/08/2005: 1.958 estabelecimentos cadastrados

  26. Objetivos do Visto Eletrônico Para o Exportador: Disponibilizar ao pequeno e médio exportador um sistema que dispense a necessidade de deslocamento físico ao Posto Fiscal para a obtenção do visto nas Notas Fiscais de exportação e para a entrega do Memorando de Exportação

  27. Objetivos do Visto Eletrônico Para a Secretaria da Fazenda: Incrementar o controle dos benefícios fiscais relacionados às exportações

  28. Para a Secretaria da Fazenda: Objetivos do Visto Eletrônico Cruzamento de Informações: Comparação: Somatório valores NF x Nova GIA Dados das Notas Fiscais: - RIEX - Sintegra Verificação se NF foi exportada Dados da Receita Federal: - Siscomex Dados do Total da Operação: - Nova GIA Comparação: Somatório valores Siscomex x GIA

  29. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Visto nas Notas Fiscais Comparação Situação Anterior: Situação a partir de 01/10/05: Visto “manual”: Visto nas Notas era obtido através da presença física no Posto Fiscal. A 1ª via e a 3ª via da Nota Fiscal eram carimbadas pela autoridade fiscal. 4ª via era retida pelo Posto. Visto Eletrônico através do RIEX: Visto é obtido através do preenchimento de informações da Nota pela Internet. Extrato deve ser anexado à 1ª via. Emissão da 4ª via é dispensada.

  30. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Regime Especial de Dispensa de Visto Comparação Situação Anterior: Situação a partir de 01/10/05: Regime Especial dispensava a apresentação da nota no Posto Fiscal mediante apresentação de listagem consolidada das Notas emitidas em um mês. Regimes Especiais de dispensa de visto serão cancelados. Novo Regime Especial pode ser pleiteado com base nos arquivos magnéticos do Sintegra.

  31. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Memorando de Exportação Comparação Situação Anterior: Situação a partir de 01/10/05: 3ª via do Memorando de Exportação deveria ser encaminhada ao Posto Fiscal. 1ª via deveria ser encaminhada ao estabelecimento Remetente. As informações do Memorando de Exportação devem ser informadas à Fazenda através do RIEX. Mas 1ª via continua sendo encaminhada ao Remetente.

  32. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Após registro as informações da Nota Fiscal no RIEX, deverá ser impresso extrato de comprovante de registro de informações; Extrato deverá acompanhar a 1ª via da Nota Fiscal (Extrato é o “substituto” do carimbo do Posto Fiscal); Registro da Nota Fiscal deve ser feito anteriormente à saída da mercadoria do estabelecimento, independente do local de embarque.

  33. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Acesso ao RIEX através do site www.fazenda.sp.gov.br no menu Serviços / Visto Eletrônico – Exportação / Registro de Informações

  34. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 No caso de acesso inicial, clicar no link Cadastra Estabelecimento

  35. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Observação: Não é necessário o cadastramento para efetuar o download do Guia do Usuário

  36. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Proceder ao preenchimento das informações do Estabelecimento Exportador e do usuário responsável CNPJ 46377222000129 IE 686001664111 Razão Social Empresa Exportadora ou Remetente Teste Rua Teste, 123 Endereço São Paulo 01506000 SP Trading?

  37. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Proceder ao preenchimento das informações do Estabelecimento Exportador e do usuário responsável CPF XXXXXXXXXXX Nome do Responsável XXXX XXXX XXXXXXX Função Responsável pelo Comércio Exterior Empresa Exportadora ou Remetente Teste Telefone 11 3232 3232 Rua Teste, 123 usuario@empresa.com.br CNPJ e-mail São Paulo XXXXXXX senha XXXXXXX RG XXXXXXXXX

  38. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Efetuado o cadastramento, efetuar login digitando CPF e Senha XXXXXXXXXXX XXXXXXX

  39. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Página Inicial do Sistema Menu Inclusão: Inclusão de NF de Exportação Direta e de Remessa

  40. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Página Inicial do Sistema Menu Consulta/Atualiza: Edição de NF e geração do Memorando

  41. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Página Inicial do Sistema Menu Tabelas Auxiliares: Consulta a tabelas do sistema (NBM/NCM, Países, Unidades de quantidade)

  42. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Página Inicial do Sistema Menu Administração: Troca de senha e inclusão de novos usuários

  43. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Página Inicial do Sistema Menu Pesquisar: Localiza Notas cadastradas

  44. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Página Inicial do Sistema Menu Encerrar: Sai do programa

  45. Como será o procedimento de obtenção de visto a partir de 01/10/05 Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação Acessar o menu Inclusão -> NF Exportação

  46. Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação Número NF Data Emissão Valor Total Série 123 sem 30/08/2005 30000,00 7101 – Venda de produção do estabelecimento CFOP

  47. Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação 123 sem 30/08/2005 30000,00 Espécie Volume Qtde. Volumes Peso Líquido 7101 – Venda de produção do estabelecimento caixa 1 123,45 Argentina País Destino

  48. Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação Utilização de RE (Registro de Exportação – Siscomex) 123 sem 30/08/2005 30000,00 7101 – Venda de produção do estabelecimento caixa 1 123,45 Argentina RE ou RES obtido anteriormente à saída da mercadoria do estabelecimento

  49. Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação Após informar dados gerais da Nota, proceder à informação dos números dos Registros de Exportação – RE do Siscomex 30000

  50. Exemplo de Registro de Informações de uma Nota Fiscal de Exportação Após informar dados gerais da Nota, proceder à informação dos números dos Registros de Exportação – RE do Siscomex Opção: RE (Registro de Exportação) ou RES (Registro de Exportação Simplificado) 050639623004 SP Estado Produtor Número do RE. Exemplo: “050639623004”

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