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DIRETORIA DE POL TICAS PENITENCI RIAS

1. Constitui

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DIRETORIA DE POL TICAS PENITENCI RIAS

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Presentation Transcript


    1. DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

    2. 1. Constituição da DIRPP

    3. 2. Competências da Diretoria de Políticas Penitenciárias – DIRPP e suas Coordenações-Gerais. Consoante Regimento Interno aprovado por meio da Portaria nº 674, de 20/03/2008: Art. 20. À Diretoria de Políticas Penitenciárias compete: I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação de serviços penais; II - promover a construção de estabelecimentos penais nas unidades federativas; III - elaborar propostas de inserção da população presa, internada e egressa em políticas públicas de saúde, educação, assistência, desenvolvimento e trabalho; IV - promover articulação com os órgãos e as instituições da execução penal; V - realizar estudos e pesquisas voltados à reforma da legislação penal; VI - apoiar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal; VII - consolidar em banco de dados informações sobre os Sistemas Penitenciários Federal e das Unidades Federativas; e VIII - realizar inspeções periódicas nas unidades federativas para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

    4. Competências das Coordenações-Gerais da DIRPP CGFPN: Art. 21. À Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional compete: I - proceder à formalização de convênios com entidades de direito público ou privado, para execução de atividades demandadas pelo Diretor; II - coordenar a análise das prestações de contas dos recursos repassados, em observância à legislação que norteia a matéria; III - coordenar a instrução de Tomadas de Contas Especial IV - acompanhar, em conjunto com as demais Coordenações da Diretoria de Políticas Penitenciárias, a fiel aplicação dos recursos repassados por meio dos termos de convênios celebrados; V – manter banco de dados para o registro dos pleitos formulados pelas Unidades da Federação; VI - apoiar tecnicamente os Estados na apresentação de projetos que visem à melhoria do Sistema Penitenciário Nacional; e VII - apoiar tecnicamente os Estados na elaboração das Prestações de Contas.

    5. CGPAI: Art. 27. À Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação compete: I - implantar e manter sistema de informações penitenciárias; II - elaborar, desenvolver e promover estudos e pesquisas penitenciárias; III – promover e divulgar a avaliação dos programas, resultados e ações do Departamento; IV - orientar sobre a aplicação da legislação penal; V - propor a celebração de contratos e convênios com entidades de direito público ou privado para execução de atividades dentro da sua área de atuação; VI – manter banco de dados para o registro dos pleitos formulados pelas Unidades da Federação para construção, reforma e aparelhamento de estabelecimentos penais; e VII - apoiar tecnicamente os Estados na apresentação de projetos de construção, de reforma e de aparelhamento de estabelecimentos penais.

    6. CGRSE: Art. 32. À Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino compete: I - promover a inserção dos presos, dos egressos e de sua família, em políticas públicas e programas voltados à educação, atenção à saúde, qualificação profissional e inserção no mundo do trabalho, assistência social, efetivação dos direitos humanos, entre outros; II – manter banco de dados para o registro dos pleitos formulados pelas Unidades da Federação no âmbito de seu campo de atuação; III – promover ações, inclusive em cooperação com instituições de ensino e organismos internacionais, de capacitação técnico-profissional do servidor penitenciário; IV - propor a celebração de contratos e convênios com entidades de direito público ou privado, para execução de serviços dentro de sua área de atuação; V – analisar as propostas de convênio originárias das unidades federativas, relativamente às ações de promoção da reintegração social da população carcerária; VI – apoiar tecnicamente os Estados na elaboração e execução de projetos voltados à reintegração social de presos, internados e egressos e no desenvolvimento de programas voltados à assistência jurídica aos presos e internados de baixa renda; e VII – monitorar os convênios realizados no âmbito de sua competência, com vistas a dar cumprimento às determinações legais específicas.

    7. CGPMA: Art. 40. À Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas compete: I - desenvolver a Política de Fomento às Penas e Medidas Alternativas nas unidades da federação; II – produzir e divulgar informações sobre a aplicação, execução e monitoramento das penas e medidas alternativas no Brasil; III - assessorar as unidades da federação no desenvolvimento da política estadual de monitoramento da execução das penas e medidas alternativas; IV – analisar as propostas de celebração de contratos e convênios para execução de serviços dentro de sua área de atuação; V – capacitar equipes de monitoramento da execução das penas e medidas alternativas que atuam nas unidades da federação; VI - monitorar os convênios firmados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional que versem sobre sua área de atuação; VII - consolidar materiais e métodos que orientem o desenvolvimento do monitoramento da execução das penas e medidas alternativas, através da definição de diretrizes e manuais de gestão; e VIII - emitir pareceres, notas técnicas e informações administrativas sobre assuntos relacionados à sua área de competência.

    8. 3. Principais alterações implementadas em 2008/2009 A Diretoria de Políticas Penitenciárias é a responsável pela análise dos projetos enviados pelos estados, com objetivo de captar recursos junto ao governo federal na implementação de ações ligadas ao Sistema Penitenciário; Além das Secretarias Gestoras dos Sistemas Penitenciários Estaduais, outros órgãos, como as Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça, Ministério Público, ONGs, Conselhos da Comunidade, podem captar recursos do Fundo Penitenciário Nacional em projetos ligados a execução penal; No caso específico de projetos ligados a Ouvidorias e Conselhos da Comunidade, cabe a OSPEN a análise e deliberação acerca do atendimento, bem como o consequente monitoramento. A forma de captação desses recursos é regulamentada por meio de Portaria do Diretor-Geral do DEPEN, além da sujeição aos demais textos legislativos próprios que regulamentam as transferências voluntárias. E está sempre condicionada a apresentação de projetos; A portaria nº 206 de 31/12/2008, regulamenta a apresentação de projetos para o ano de 2009; Uma inovação par o ano de 2009 foi a distribuição de recursos por meio do Índice Penitenciário.Índice Penitenciário\Índice Penitenciário.xls

    9. 4. Fluxo resumido dos projetos

    10. Obrigado!

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