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COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO PARANÁ - PARANÁCOOP

COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO PARANÁ - PARANÁCOOP. O QUE É?. Uma Cooperativa de Crédito Mútuo é composta por um grupo de cooperados que, em nome do bem comum, obrigam-se a contribuir para o exercício de uma atividade econômica, a qual não visa lucro.

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COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO PARANÁ - PARANÁCOOP

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  1. COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO PARANÁ - PARANÁCOOP

  2. O QUE É? • Uma Cooperativa de Crédito Mútuo é composta por um grupo de cooperados que, em nome do bem comum, obrigam-se a contribuir para o exercício de uma atividade econômica, a qual não visa lucro.

  3. DE QUEM É! • Cooperativa é uma empresa de pessoas para pessoas, cujas diretrizes estão fundamentadas na Lei 5.764/71. • A cooperativa pertence a todos que integralizam o capital para formar a sociedade, sendo que cada cooperado deve respeitar as regras e normas existentes na entidade. Estas regras são encontradas na Lei citada acima e no Estatuto Social.

  4. CRONOGRAMA • Reunir inicialmente 200 (duzentos) servidores com interesse comum em obter crédito e serviços mútuos. Já foram encaminhados (previsto o retorno em 60 dias). • Elaborar um “Plano de Negócios” (Projeto) que oriente as atividades e demonstre a viabilidade econômica e financeira da cooperativa; ( Em fase de ajustes).

  5. CRONOGRAMA • Aprovação do Estatuto Social. • Convocação de Assembléia Geral de Constituição (90 dias). • Aprovação do Estatuto. • Eleição do : Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. • Encaminhamento ao Banco Central do Brasil S/A para aprovação.

  6. CRONOGRAMA • Após aprovação do Bacen, encaminhamento à Junta Comercial do Paraná para registro. • Início das atividades 90 (noventa) dias após a aprovação do Banco Central do Brasil S/A - (2º semestre de 2005).

  7. ASSEMBLÉIA • Como empresa, a cooperativa possui órgãos que a compõem. São eles: • A Assembléia Geral de associados, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária; é o órgão supremo da cooperativa, tendo poderes dentro dos limites da Lei e do Estatuto Social para tomar qualquer decisão de interesse social. As decisões tomadas em Assembléia vinculam a todos os associados, ainda que ausentes e discordantes.

  8. ASSEMBLÉIA • Assembléia Geral Ordinária (AGO): realiza-se uma vez ao ano e tem como objetivo a prestação geral das contas a todos os cooperados. Também compreende: • Deliberação sobre prestação de contas do 1º e 2º semestres do exercício anterior, compreendendo o Relatório da Gestão, os Balanços, Demonstrativos da Conta de Sobras e Perdas e Parecer do Conselho Fiscal;

  9. ASSEMBLÉIA • Destinação das sobras ou perdas; • Eleição de ocupantes de cargos sociais; • Deliberar sobre os planos de trabalho formulados pelo Conselho Administrativo; • Criar fundos para fins específicos não previstos no estatuto, fixando modo de formação, aplicação e liquidação;

  10. ASSEMBLÉIA • Assembléia Geral Extraordinária (AGE): pode ser convocada a qualquer tempo e possui uma pauta que difere dos temas tratados na AGO, como: • Reforma de estatuto; • Fusão, incorporação ou desmembramento; • Mudança de objetivos; • Dissolução voluntária da cooperativa e nomeação de liquidantes ou liquidante;

  11. ASSEMBLÉIA • Conselho de Administração - Cooperados eleitos em Assembléia Geral Ordinária para administrar a cooperativa, com mandato de 4 (quatro) anos. • Conselho Fiscal - Cooperados eleitos em Assembléia Geral Ordinária para fiscalizar o funcionamento da cooperativa, com mandato de 1 (um) ano.

  12. ORGANOGRAMA Assembléia Geral dos Cooperados Conselho Fiscal Conselho de Administração Comitê de Crédito Auditoria Independente Diretoria PAC's Gerente Geral Operacional

  13. ADMINISTRAÇÃO • Conselho e Diretoria sem custo no 1º ano da cooperativa. • SEDE: 01 gerente e 02 funcionários. • PAC previstos (Londrina e Cascavel): 01 supervisor e 01 funcionário.

  14. ASSOCIADOS • Todos os servidores (ativos, inativos). • Celetistas, Comissionados e Estatutários, também poderão ingressar na cooperativa.

  15. ADMISSÃO • Através da Ficha de Admissão que será disponibilizado, preenche-la e enviar à Paranácoop. • A carência para solicitação de empréstimo é de 3 meses. • É preciso escolher o valor inicial da sua mensalidade, a partir de R$ 5,00. • Com este valor seu capital é formado, até a sua integralização de R$ 1.000,00. Isto significa que o dinheiro depositado é seu, sendo remunerado enquanto for associado.

  16. EMPRÉSTIMO • Exemplo: Se você optar por capitalizar um valor de R$ 50,00; no final de 3 meses terá acumulado um capital de R$ 150,00. • Multiplicando esse valor por 4, terá então um crédito de R$ 600,00. Este será o limite para o seu empréstimo. • VALOR DE QUOTAS É PROPORCIONAL A DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO.

  17. EMPRÉSTIMOS • O seu limite de empréstimo é proporcional ao seu capital e ao seu salário base, ou seja, o cooperado poderá retirar o equivalente a 4 vezes o valor do capital, desde que as parcelas mensais não ultrapassem 30% da margem consignável. • O desconto é feito em folha de pagamento. • O empréstimo poderá ser pago em até 36 vezes, estando sujeitos a análise de crédito.

  18. OBJETIVO DA COOPERATIVA • No prazo de 5 (cinco) anos absorver a carteira de empréstimos dos 70.000 servidores no montante atual de R$ 130.000.000,00 • Realizar as operações com taxas entre 1,6% e 2% a.m.

  19. PRINCÍPIOS DE COOPERATIVISMO 1º - Adesão voluntária e livre 2º- Gestão democrática e livre 3º - Participação econômica dos Membros 4º - Autonomia e independência 5º - Educação, formação e informação 6º - Intercooperação 7º - Interesse pela comunidade

  20. LEGISLAÇÃO PERTINENTE • Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política de cooperativismo. Institui o regime jurídico das sociedades cooperativas , e dá outras providências. • Resolução nº 2.771, de 30 de agosto de 200 , do Banco Central do Brasil, aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito. • Consultas no site do Banco Central do Brasil: .

  21. FONTES UTILIZADAS PARA MONTAGEM DO PROJETO • UNICRED - Cooperativa que atua no mercado há 5 anos • TECNOCRED - Empresa que detém o desenvolvimento do Sistema já implantado em 68 Cooperativas existentes, dentre elas a UNICRED’S e a CECRES, atendendo toda parte legal dos Órgãos fiscalizadores e as necessidades operacionais na sua integralidade. Proposta para licenciamento dos Softwares SACC – Sistema de Automação de Cooperativas de Crédito e Coopernet para a implantação na Cooperativa (Projeto). • CECRES - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da SABESP, que atua no mercado há 19 anos, obtenção de informação desde a constituição e atual posição da Cooperativa, fornecendo-nos material a respeito da Cooperativa. • EM AGENDAMENTO – Curso de Formação de Dirigentes de Cooperativa, exigido pelo Banco Central.

  22. EQUIPE DO PROJETOCOOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO PARANÁ Roberto Antonio Dalledone - Coordenador Chen Wei Fong Kravetz - Apoio Paulo Roberto Alves de Souza - Apoio Contato - Chen Wei Fong e-mail: cwf@pr.gov.br

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