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Arquivos Permanentes

Arquivos Permanentes. Aula 3. Formação do Estado. Os agrupamentos sociais formando o Estado. Estado do latim status = estar firme, significa situação permanente de convivência ligada à sociedade.

nikki
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  1. Arquivos Permanentes Aula 3

  2. Formação do Estado • Os agrupamentos sociais formando o Estado. • Estado do latim status = estar firme, significa situação permanente de convivência ligada à sociedade. • Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de Ma-quiavel (1513), estando ligado depois ao nome das ci-dades: stato di Firenze, stato di Genova etc. • Foi mais tarde utilizada por outros escritores de outras nacionalidades. • “Estado é na essência igual à que existiu anteriormente (...) todas as sociedade políticas que, com autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51)

  3. Formação Natural do Estado Formação Contratual do Estado A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação do Estado, constituído para aten-der as necessidades dos grupos sociais. • O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre, achando-se in-tegrado numa organiza-ção social, dotada de poder e com autoridade para determinar o com-portamento dos seus membros e

  4. Conceito de Estado (moderno) • “Um Estado (do latim status) é uma entidade definida por seu território, que é demarcado por fronteiras conhecidas com precisão; por sua população que reconhece pertencer-lhe; por seu governo, que dispõe do monopólio da autoridade suprema (nos limites do sim-ples do direito internacional) e a exercer para assegurar a ordem pública e promover o bem geral” (Wolff, 1988, p. 39)

  5. Conceito de Instituição • Os princípios arquivísticos tem como ponto de partida as instituições formadas dentro do Estado que geram os documentos. • O conceito de instituição visto a partir de 3 discipli-nas: • Sociologia: ajuda-nos a entender a função institucional e seu papel social • Direito: para além das normas que ficam estabelecidas analisaremos as formas como as instituições praticam • Política: permite contemplar a instituição no âmbito político com o elemento que possibilita o exercício do poder

  6. Toda atividade humana deve ser definida dentro das relações sociais (Homo So-cius), transcorridas no tempo que nos proporcionam o material suficiente para confeccionar uma memória coletiva. • Institucionalização: atividades humanas repetidas que respondem as leis que liga os homens a estas atividades estamos na presença da instituição. • As instituições surgem então como pro-duto da vida social.

  7. A partir do momento em que as atividades repetiti-vas passam a ganhar tradições crenças e costu-mes que são codificadas com respaldo legal sur-gem as instituições. (casamento, família, religião e as instituições de controle: fiscal, administrativos etc.) • A institucionalização implica a substituição do comportamento espontâneo ou experimental por um comportamento esperado, regular e previsível • A instituição como um sistema de normas para alcançar alguma meta ou atividade. A normaliza-ção é o elemento definidor da instituição. (passo inicial para a organização arquivística).

  8. Socialmente as características das Institui-ções podem ser resumidas em: • Referências as necessidade humanas, como causa formal que dá lugar a própria instituição; • O caráter de legalidade que respalda as formas práticas de fazer frente àquelas necessidade. • Em consequência a função da instituição equivale ao valor que representa.

  9. Instituição do Ponto de vista jurídico • O direito como a ordenação da vida social para organizá-la eficazmente através do seu caráter normativo. A normalização re-presenta o elemento definidor da instituição. • Nesta variante devemos ver as necessidades le- gais que as Instituições tem como produtoras de documentos.

  10. Os Conceitos de jurisdição soberania, pátria e natureza jurídica são o conteúdo políti-co das instituições. As interrelações das Insti-tuições com o Estado, enten-dido como a máxima institui-ção que é quem produz o Di-reito e seu ordenamento jurídi-co através das leis. O Estado como definidor, entre elas as políticas arquivísticas, e que em sua evolução confi-guraram-se diferentes tipo do-cumentais e conceitos de ar-quivo a partir do conceito de Instituição.

  11. As Instituições e o Poder • Delimitar as derivações que as instituições, como ordenamento jurídico determina sua relação com os órgãos de poder (Relação com o Estado). • O Estado visto como a melhor forma de organização para que a justiça seja cumprida que no exercício da sua função desenvolve, num complexo orgânico, instituições que se integram. • Cada instituição possuindo uma função para a realização de um fim (diferenciação: atividades meios e atividades fins.)

  12. Toda atuação das instituições e do próprio Estado fica materializada a partir da escrita, no documento. • O documento tem a finalidade de possibilitar a atuação das instituições e com o decorrer do tempo nos dão a ideia de um determinado conteúdo, nos permitindo conhecer feitos que aconteceram em um determinado momento. • Necessidade que a Instituição tem do documen-to e do arquivo emana diretamente da justifica-ção de sua existência. Nesta perspectiva é o arquivo um serviço mais da administração e depois de cultura.

  13. Resumindo: • a Instituição responde ou resulta de uma demanda so-cial e surge com uma finalidade o qual dependerá de mecanismos que se traduzem em competências. É por-tanto, a competência que permite o cumprimento das funções. • A título de exemplo a Constituição estabelece o Ministério Público que tem funções específicas de fiscalização, sendo suas competência estabele-cidas para tal fim. Com a sua respectiva produção documental. • Do ponto de vista arquivístico deve haver uma base legal que sanciona a existência das institui-ções. Desta linha depreende-se o próprio conceito de Arquivo e de Fundo da perspectiva clássica da arquivística.

  14. Assim, entendemos Instituição como o sujei-to (público ou privado) produtor de conjunto orgânico de documentos. • Também incluímos neste termo qualquer pessoa, empresa ou associação, sancionada legalmente com uma função social determi-nada e que no exercício daquela função gera um volume documental que reflita a institui-ção pessoa, empresa ou associação. • Volume documental que merece e deve ser organizado com técnicas específicas.

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