1 / 25

PORTO ALEGRE, 13 de novembro 2007

PORTO ALEGRE, 13 de novembro 2007. APRESENTAÇÃO TÉCNICA PLCE nº 007/07 REUNIÃO ASTEC. PRINCIPAIS TÓPICOS. 1) REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL. 2) MUDANÇAS PARA APRIMORAMENTO GESTÃO. 3) ADEQUAÇÕES CONSTITUCIONAIS.

neona
Download Presentation

PORTO ALEGRE, 13 de novembro 2007

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PORTO ALEGRE, 13 de novembro 2007 APRESENTAÇÃO TÉCNICA PLCE nº 007/07 REUNIÃO ASTEC

  2. PRINCIPAIS TÓPICOS 1) REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL 2) MUDANÇAS PARA APRIMORAMENTO GESTÃO 3) ADEQUAÇÕES CONSTITUCIONAIS

  3. ANO 2001CONVERGÊNCIA DE FORÇAS (EXECUTIVO, MUNICIPÁRIOS E LEGISLATIVO) PELA CRIAÇÃO DE UM REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL, PÚBLICO E CONSOANTE OS MANDAMENTOSCONSTITUCIONAIS REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL MARCO HISTÓRICO

  4. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1.1) EVOLUÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTÍNUAS Criação PREVIMPA - LC nº 466/01Estruturação – LC nº 478/02 Fixação de alíquotas – LC nº 505/04Aprimoramento das regras de arrecadação e recolhimento – LC nº 550/06

  5. REPARTIÇÃO SIMPLES - CAIXACAPITALIZAÇÃO 1.2) REGIMES FINANCEIROS Contribuição arrecadada utilizada para pagar o Benefício dos atuais aposentados e pensionistas Contribuições arrecadadas formam poupança para pagamento futuro de benefícios Servidores que ingressaram após 10 setembro/01

  6. 1.3) SEGURADOSE BENEFICIÁRIOS

  7. 1.4) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS • CONTRIBUIÇÕES (patronal e social) • COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA • Dados Setembro/2007 Capitalizados R$ 1,6 MM Repartição Simples R$ 18,0 MM Total R$ 19,6 MM Média mensal 2007 R$ 0,7 MM

  8. 1.5) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS • BENEFÍCIOS • Dados Setembro/2007 Pensões/Aposentadorias R$ 29,2 MM Contribuição(Repartição Simples) R$ 17,9 MM Cobertura MunicípioR$ 11,3 MM (Passivo Atuarial)

  9. Trata-se de valor retirado mensalmente das contribuições previdenciárias, destinado ao custeio administrativo do PREVIMPA. Não existe repasse, pois os recursos saem das contribuições dos servidores e do governo (está por dentro das alíquotas). 1.6) TAXA DE ADMINISTRAÇAO • CONCEITO • Parecer DMAE nº 060/2005 • Parecer PREVIMPA nº 177/05 • Parecer TCE nº 29/2004

  10. 1.7) TAXA DE ADMINISTRAÇAO • VALOR MENSALR$ 1,4 MM • Folha servidores R$ 0,3 MM • Gastos Gerais R$ 0,4 MM • SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 0,7 MM • (Parte retorno cta. benefício) • Dados Setembro/2007

  11. 1.8) PATRIMÔNIO CAPITALIZAÇÃO R$ 75 milhões • Rentabilidade superior à meta atuarial • .Evolução de 537% em 34 meses Dados Setembro/2007

  12. MUDANÇAS APRIMORAMENTO GESTAO RELEVANTES

  13. TAXA ADMINISTRAÇÃO – EXPLICITAÇÃO CONCEITO E BASE DE CÁLCULO PROPOSTA PL Art. 1º do PL: 2% sobre remuneração, proventos, subsídios e pensões, a ser deduzida da receita oriunda das contribuições. REGRAMENTO ATUAL Art. 5º,§3º: 2% sobre remuneração, proventos e subsídios, a ser repassada mensalmente ao PREVIMPA. JUSTIFICATIVA As alterações visam deixar claro que a taxa está por dentro da alíquota contributiva e as pensões compõem a base de cálculo.

  14. TAXA ADMINISTRAÇÃO – PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DE SOBRAS PROPOSTA PL §6º O valor mensal da taxa de administração, apurado em relação aos segurados e beneficiários vinculados ao regime financeiro de repartição simples, que exceda o custeio das despesas de manutenção do RPPS, poderá ser utilizado para pagamento dos benefícios vinculados àquele regime financeiro, a partir do mês seguinte a que se refere. REGRAMENTO ATUAL Inexiste disposição de utilização das sobras do custeio JUSTIFICATIVA As sobras de recursos em relação ao custeio do regime de repartição simples poderáo ser utilizadas no mês seguinte para pagamento de benefícios. Prática já referendada pelo Conselho de Administração.

  15. DIRETOR-GERAL MEMBRO NATO DO CONSELHO E MANDATO CONSELHEIROS PROPOSTA PL Art.3º do PL: Diretor-Geral do Previmpa passa a ser membro nato do Conselho de Administração, dentro dos indicados pelo Executivo. Mandato dos conselheiros representantes do Poder Público extingue-se se houver a indicação de novos nomes em até 60 dias do término do mandato do Prefeito ou da Mesa Diretora da Câmara. REGRAMENTO ATUAL Art.7º: são 20 conselheiros titulares e respectivos suplentes: 10 indicados pelo Governo (3 do Legislativo e 7 do Executivo) e 10 eleitos pelos servidores. Inexiste previsão. Constatou-se ser essencial a participação do Diretor-Geral na qualidade de conselheiro, nos moldes do que já é praticado no:DMAE(Lei 2312/61)/DMLU (Lei 4080/75)/DEMHAB (Lei 2902/65). Mandato de 2 anos prossegue mesmo c/a troca de Governo, provocando constrangimento e esvaziando no Conselho. JUSTIFICATIVA

  16. PRESERVAÇÃO RESERVA GARANTIDORA PROPOSTA PL Art. 21 Altera §3º e inclui §5º ao art. 3º LC 505/04 prevendo que os recursos COMPREV poderão ser disponibilizados, no todo ou parte, para cobertura de eventuais insuficiëncias de repasse do repasse do Município para pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão, mediante comprovação da necesidade financeira. Preserva a reserva de 1% sobre a contribuição previdenciária. REGRAMENTO ATUAL Ambos os recursos (COMPREV e reserva garantidora) podem ser utilizadas mediante necessidade financeira. JUSTIFICATIVA Deixar clara a diferença e utlização de reservas. O COMPREV, previsto no §5º do art. 5º da LC 478/02, pode ser utilizado para pagamento de benefícios mediante a comprovação da necessidade financeira e a reserva de um ponto percentual fica preservada pelo período de sua constituição (10 anos).

  17. VOTO NÃO OBRIGATÓRIO E REVOGAÇÃO DO QUORUM MÍNIMO PROPOSTA PL Art.5º do PL- Transfere redação da LC 466/01 referente a convocação para as eleições dos Conselhos do Previmpa. Art. 23 do PL - Revoga dispositivos da LC 466/01 que dispõemsobre o voto obrigatório e quórum mínimo de 50% para a validade das eleições. Inexistem tais disposições. O regramento está na LC466/01. REGRAMENTO ATUAL JUSTIFICATIVA Entendeu-se pertinente, do ponto de vista da técnica legislativa, que a eleição passa-se a ser disciplinada apenas nesta Lei. No que diz respeito ao quórum mínimo, a realização de uma nova eleição implica gastos elevados.

  18. ADEQUAÇOES CONSTITUCIONAIS

  19. CÁLCULO DOS PROVENTOS E REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS Art. 9º do PL inclui dispositivos Art.37A -cálculo dos proventos p/ as regras “permanentes” da CF (invalidez,compulsória idade, voluntária idade, voluntária contribuição)-média contributiva. Art.37B- reajuste dos proventos para preservar-lhes o valor real, na forma da lei. (somente para as regras permanentes – aposentadoria por média contributiva). PROPOSTA PL REGRAMENTO ATUAL Inexistente. JUSTIFICATIVA Adequação da LC nº 478/02 à EC nº 41/03 e Lei Federal 10887/04.

  20. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS AOS PROVENTOS (DIREITOS ADQUIRIDOS) PROPOSTA PL Art.10 do PL. Inclui dispositivos Art.38A – as regras de incorporação de vantagens aos proventos (arts.39 a 42 da LC478) se aplicam aos servidores com direito à aposentadoria pelas regras transitórias Art.38B – servidor afastado que continua contribuindo ao RPPS terá assegurada a contagem de vantagens como tempo de percepção para efeitos de incorporação. REGRAMENTO ATUAL Não há previsão. Possui subseção de incorporação de vantagens, que, entretanto, somente é aplicada às regras Transitórias e não às permanentes (aposentadoria por média contributiva). JUSTIFICATIVA Adequação da LC nº 478/02 às ECs nº 41/03 e nº 47/05, e Lei Federal nº 10887/04.

  21. PENSÃO POR MORTE - VALOR E REAJUSTES PROPOSTA PL Art.13 do PL Altera art.63 da LC478/02 - valor da pensão por morte é igual à totalidade dos proventos ou remuneração do ex-servidor, no limite do teto do INSS, mais 70%do excedente a este limite. Reajustes para preservação do valor real do benefício. REGRAMENTO ATUAL Art.63 – pensão igual a 100% dos proventos do ex-servidor – foi revogado pela EC41/03 (nova redação do §7º do art.40 da CF) Até a EC41/03 as pensões eram integrais e c/ paridade. JUSTIFICATIVA Adequação da LC nº 478/02 à EC nº 41/03 e Lei Federal 10887/04. OBS.: A EC47/05 (“pec paralela”) garantiu paridade às pensões de dependentes dos servidores aposentados pela regra do art.3º desta Emenda.

  22. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIA E PENSÂO PROPOSTA PL Art.17do PL – Inclui dispositivo. Desconto e incidênciade contribuição previdenciária s/ aposentadoria e pensão sobre o valor excedente ao teto do INSS. REGRAMENTO ATUAL Inexistente. JUSTIFICATIVA Adequação a Emenda nº 41/03

  23. PARIDADE DIREITO ADQUIRIDO PROPOSTA PL Art.18 do PL Altera artigos da LC nº 478/02. Art.91 – garantia de paridade aos proventos de aposentadoria e Pensões nas hipóteses constitucionalmente previstas (benefícios atuais e concedidos pelas regras transitórias). Arts. 95 e 96 – institui conceito de remuneração de contribuição. Exclusão de parcelas não incorporáveis da incidência de contribuição REGRAMENTO ATUAL Art. 91 – revisão das aposentadorias e pensões - paridade – não é mais a regra geral. Art. 95 – contribuição s/ totalidade da remuneração. Art . 96- conceito de remuneração p/ fins de incidência da contribuição. JUSTIFICATIVA Adequação às Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05.

  24. DIREITO ADQUIRIDO A APOSENTADORIA REGRAS TRANSITÓRIAS PROPOSTA PL Art.19 do PL - Inclui art.116 A na LC478/02 Explicita os direitos adquiridos a aposentadoria dos servidores que estavam no serviço público por ocasião das reformas constitucionais. (aposentadoria pelas regras das EC nº 41/03 e nº47/05) REGRAMENTO ATUAL Inexiste previsão. JUSTIFICATIVA Adequação às Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05.

  25. OBRIGADA! Corpo Técnico Responsável Elaboração Apresentação Simone da Rocha Custódio – Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica do PREVIMPA Adriana Nunes Paltian – Administradora Diretora Administrativo-Financeira PREVIMPA Contato: contatos@previmpa.prefpoa.com.br Telefone: 3289.3523 - 32893526

More Related