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Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Proposta

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Proposta. Brasília, agosto de 2013. Agenda. Introdução Princípios Conceitos da Regulamentação Modelo Proposto. Introdução. Escopo do Regulamento:.

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Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Proposta

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Presentation Transcript


  1. Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Proposta Brasília, agosto de 2013

  2. Agenda • Introdução • Princípios • Conceitos da Regulamentação • Modelo Proposto

  3. Introdução Escopo do Regulamento: Criação de condições para que o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC seja ofertado nas áreas rurais por meio de planos de serviços, além de atender ao disposto no PGMU.

  4. Consulta Pública nº 08/2012 • Princípios • Conceitos da Regulamentação • Modelo Proposto

  5. Introdução • Prestação do STFC fora da ATB se dá: • Por meio de contrato específico de prestação de serviço; • Ruralcel (legado da privatização): distorções tarifárias, disputas pela remuneração, prestação não padronizada, dificuldade para migração tecnológica; • A prestação do STFC é feita de forma individualizada, caso a caso, dependendo da infraestrutura na região. CenárioAtual • Criar uma oferta estruturada do STFC para as áreas rurais; • Possibilitar a oferta de planos de serviços em toda a área rural (fora da ATB); • Buscar a similaridade com o observado nas áreas urbanas (ATB) com o estabelecimento de prazos para atendimento, de continuidade e de controle da estrutura de preços/tarifas; • Estabelecer condições diferenciadas para a prestação fora da ATB; Objetivos

  6. Princípios • Cumprimento da Ação V.4 do PGR: “Atendimento de áreas rurais e de fronteira – fora da Área de Tarifação Básica – ATB”; • Cumprimento do disposto no PGMU quanto às metas de acessos individuais nas áreas rurais; • Aproveitar a estrutura regulatória existente para o STFC; • Viabilizar o atendimento em bases comerciais e sustentáveis das áreas rurais com foco na oferta de caráter domiciliar; • Adoção das tecnologias mais apropriadas para o atendimento dos diferentes perfis de domicílios situados fora da ATB (distância e renda).

  7. Conceitos • Localidade: domicílios permanentes e adjacentes (50m entre si) que formam uma área continuamente construída com arruamento reconhecível. (Art. 4º, XIV do PGMU); • Área de Tarifa Básica: conjunto de localidades, de uma mesma Área Local, atendidas com acessos individuais do STFC na modalidade local (Art. 6º Resolução 560/2011). • Considera-se incluídos na ATB, os imóveis que não guardam adjacência com o conjunto de edificações da localidade, mas situam-se a até 500m dos limites da localidade;(Art. 6º, §1º Resolução 560/2011).

  8. Prestação do STFC fora da ATB, regiões com diferentes condições de prestação Franja ATB (500m) Oferta do PAR-C (30 km dos limites da ATB-Sede) Modelo para oferta dos Planos Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR • Planos formatados em função da distância em relação à sede municipal e da infraestrutura disponível na região ATB - Sede Oferta do PAR-F (qualquer área considerada FATB) Oferta do PAR-S ( Acima de 30 km dos limites da ATB-Sede)

  9. Modelo para oferta dos Planos Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Clicar Obrigatoriedade Da Oferta?

  10. Modelo para oferta dos Planos • Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C) • Objetivo: complementar a oferta da ATB, com estrutura de preços/tarifas definida pela Anatel, no caso de oferta pela concessionária; • Oferta obrigatória para as concessionárias (PAR-C 001 – pré-pago e 002 – pós-pago) nas áreas distantes até 30 km dos limites de uma sede municipal (art. 9º PGMU). • A Autorizada que pretender prestar o STFC em área rural deve ofertar PAR-C, cuja estrutura é por ela definida; • PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz. • 2) Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S) • Objetivo: atender as regiões distantes mais de 30 km dos limites de uma localidade sede municipal; • O plano é de oferta obrigatória para a concessionária com a sua estrutura definida pela prestadora; • PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz. • 3) Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F) • Objetivo: ofertas opcionais aos planos anteriores oferecidos tanto pela concessionária quanto pela autorizada, com estrutura definida pela prestadora.

  11. Relação com Prazos do Edital 004/2012

  12. Estimativa Inicial de Cobertura 450 MHz Compromisso de cessão de capacidade de rede para o cumprimento do PGMU. 15 Estados com cobertura mínima de 80% do seu território

  13. Modalidades e Instalação • Aquisição, instalação e manutenção do terminal e da rede interna • Responsabilidade do interessado; • A prestadora deve prestar serviços na rede interna, ceder equipamentos em comodato e utilizar parcerias com terceiros. • Modalidades do STFC • As chamadas realizadas entre acessos vinculados a Planos de Atendimento Rural instalados dentro de uma mesma AN são Locais; • As chamadas realizadas entre um acesso vinculado a PAR e destinadas a um acesso na ATB dentro da mesma AN são Locais.

  14. Características Gerais e Cobrança • Características Gerais • Possibilidade de utilização de mobilidade restrita; • Numeração específica para identificar os terminais vinculados aos PAR; • Prazos de 90 dias para instalação e mudança de endereço e 96h para reparo; • Migração dos atuais assinantes do STFC fora da ATB para um Plano de Atendimento Rural: a critério dos mesmos ou conforme determinação da Agência, sem ônus. • Critérios de Cobrança • Para remunerar os meios adicionais disponibilizados para a prestação do STFC fora da ATB, foi introduzido o VMA (Valor de Uso de Meios Adicionais); • O VMA é cobrado do consumidor originador da chamada destinada a acesso instalado fora da ATB (vinculado a um PAR); • O VMA não se confunde com remuneração pelo uso de rede e o seu valor máximo é aquele resultante do procedimento de licitação 2,5 GHz/450 MHz; • Nas chamadas envolvendo TUP fora da ATB não incide o VMA.

  15. Critérios de Cobrança No PAR-C 001 e 002 , ofertados pela concessionária, a cobrança do minuto depende de dois fatores: o valor do VMA e o minuto do PBS do STFC. VALOR COBRADO POR MINUTO NO PLANO DE ATENDIMENTO RURAL.

  16. Critérios de Cobrança Para os demais planos de serviço (STFC/SMP/SME), a cobrança do minuto passa a considerar o VMA para as chamadas destinadas a terminais FATB. VALOR COBRADO POR MINUTO EM CHAMADAS DESTINADAS A TERMINAIS VINCULADOS A PLANO DE ATENDIMENTO RURAL. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DOS PLANOS ATUAIS, SEM ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS.

  17. Critérios de Cobrança USU 2 Chamada Local Fixo FATB-Fixo ATB (dentro da mesma área de numeração) Chamada LDN Fixo FATB-Fixo FATB (diferentes áreas de numeração)

  18. Critérios de Cobrança Diferentes tecnologias podem ser utilizadas na prestação dos PAR de modo a cobrir todo o território nacional. PAR-C 002 PAR-S sat Minuto Satélite Minuto PBS VMA VMA

  19. Obrigado !

  20. Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC – Anexos I e II da Proposta de Regulamento • Plano PAR-C 001 • Modalidade de pagamento pré-paga: créditos de R$15,00 válidos por 90 dias; • Outros créditos : a) valores razoáveis com prazo igual a 180 dias; e b) outros valores e prazos livremente fixados; • Minuto equivale ao valor cobrado no Plano Básico mais 20% (vinte por cento), acrescido do VMA (R$0,25134).

  21. Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC – Anexos I e II da Proposta de Regulamento • Plano PAR-C 002 • Minuto equivalente ao do Plano Básico do STFC; • VMA = R$0,25134; • Modalidade de pagamentopós-paga: Compromisso Mínimo Mensal (CMM) que garante a utilização de 100 minutos para chamadas da modalidade Local, equivalente ao valor de CMM = 100 * (Min + VMA); onde: • CMM = Compromisso Mínimo Mensal; • Min. = valor da tarifa do minuto [$/min.]; • VMA = valor do VMA do minuto [$/VMA].

  22. Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária Plano de Atendimento Rural – Suplementar • Plano PAR-S • Valor do Minuto definido pela Prestadora; • Possibilidade de cobrança do VMA = R$0,25134; • Estrutura do Plano definida pela Prestadora; • Homologação nos termos do RSTFC.

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