1 / 29

Reunião Técnica Perícia Médica Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Reunião Técnica Perícia Médica Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Março/2007. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Reunião Técnica Perícia Médica Conceito de NTEP Alterações da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.048/99

montana
Download Presentation

Reunião Técnica Perícia Médica Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Reunião Técnica Perícia Médica Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Março/2007

  2. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • Reunião Técnica Perícia Médica • Conceito de NTEP • Alterações da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.048/99 • Instrução Normativa - Procedimentos de perícia médica relacionados ao NTEP - Critérios para análise da defesa e do recurso - Alterações do sistema SABI

  3. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO ● 1, 2 ou 3% incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme ramo de atividade econômica • Acréscimo de 6, 9 ou 12% para financiamento da aposentadoria especial

  4. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Fator Acidentário de Prevenção - FAP • Multiplicador sobre alíquota do SAT • CID como fonte primária de informação • Não declaratório (operacionalização automática)

  5. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ] CNAE grau leve 1% 1%  0,5% a 2% 560 CNAE 3.500.000 empresas CNAE grau médio 2% 2%  1% a 4 % CNAE grau grave 3% 3%  1,5% a 6 %

  6. eventos FAP dias R$ pagos Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário As Dimensões consideradas no FAP Probabilística  Freqüência. Social  Gravidade Econômica  Custo.

  7. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Nexo Técnico Previdenciário ● Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP • Vistorias

  8. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP ● Abordagem coletiva • Nexo Presumido ( CID x CNAE ) • Inversão do ônus da prova

  9. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Instrução Normativa • A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo. Agravo = lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

  10. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade preponderante da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do Regulamento • Matriz NTEP ( CID x CNAE ) • Lista B (Doença profissional ou do trabalho )

  11. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide o nexo entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho, podendo: • Ouvir testemunhas, • Solicitar as demonstrações ambientais da empresa, • Efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho • Solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (diretamente ao empregador)

  12. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar, o NTEP quando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos à exposição ou à situação administrativa do segurado que evidenciem a inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo. Mediante decisão fundamentada • Justificar parecer

  13. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • A empresa poderá requerer ao INSS,   a não aplicação do NTEP aos agravos que repute não possuírem nexo causal com o trabalho exercido por seus trabalhadores, • - A Agência da Previdência Social - APS mantenedora do benefício informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias da ciência da contestação

  14. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Prazo para apresentação do requerimento: • Desde a data da entrada do pedido de benefício sempre que for do seu conhecimento o diagnóstico do agravo à saúde do trabalhador.   • Até quinze dias após a data para a entrega da GFIP • Até quinze dias da data em que a empresa tomar ciência da decisão da perícia médica do INSS do nexo causal entre o trabalho e o agravo Obs: O resultado será disponibilizado para consulta pela empresa via internet

  15. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • A análise do requerimento e das provas produzidas será realizada pela Perícia Médica do INSS • Juntamente com o requerimento, a empresa deverá apresentar documentação probatória, contendo evidências circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, produzidas no âmbito das demonstrações do gerenciamento dos riscos fisicos, químicos, biológicos, mecânicos e psicoergonômicos • A empresa deverá demonstrar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, eliminando e controlando os agentes nocivos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

  16. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador será comprovada pela empresa mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros: • PPRA (NR9) • PGR (NR22) • PCMAT (NR 18) • PCMSO (NR7) • Análise ergonômica do trabalho (NR17) • LTCAT • PPP • CAT

  17. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • Da decisão do requerimento cabe recurso, com efeito, suspensivo, ao CRPS. • A interposição do recurso não prejudica o pagamento regular do benefício. • O INSS procederá a transformação do benefício concedido enquanto o recurso estiver pendente de decisão. • A apresentação do requerimento de não aplicação do NTEP, no prazo estabelecido, é condição necessária para o posterior recurso ao CRPS. • A APS quando da elaboração das contra-razões ao recurso deverá apontar essa situação antes do encaminhamento do recurso ao CRPS

  18. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Aplicação do NTEP • Benefícios requeridos a partir de 1º de abril de 2007. • Segurados periciados após 1º de abril de 2007 • Recursos tempestivos do segurado visando a transformação de benefício previdenciário em acidentário, ainda não analisados pela Perícia Médica, ainda que impetrados antes do dia 1º de abril de 2007. Obs: Aos benefícios em manutenção aplica-se a regra anterior, tendo em vista que a eventual prorrogação do benefício decorre da incapacidade para o trabalho e não da natureza do benefício.

  19. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A Perícia Médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador em relação aos benefícios por incapacidade por esta concedidos deverá oficiar à Procuradoria Federal Especializada – INSS, instruindo-a com as evidências e demais meios de prova colhidos, notadamente quanto aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, para as providencias cabíveis, inclusive, para ajuizamento de ação regressiva

  20. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Quando a Perícia Médica do INSS constatar desrespeito à normas de segurança e saúde do trabalhador, fraude ou simulação na emissão de documentos de interesse da Previdência Social por parte do empregador ou de seus prepostos, deverá produzir relatório circunstanciado da ocorrência e encaminhá-lo, juntamente com as evidências e demais meios de prova colhidos, à Procuradoria Federal Especializada – INSS para conhecimento e providências pertinentes, inclusive, quando cabíveis, representações ao Ministério Público e/ou a outros órgãos da Administração Pública encarregados da fiscalização ou controle da atividade.

  21. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL • Identificar segurado • 2. Confirmar Data do Último dia Trabalhado – DUT • (se requerido pela internet) • 3. Consultar informações sobre requerente: • Vínculos • Benefícios anteriores • Requerimentos indeferidos • Data afastamento do trabalho • CAT

  22. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 4. Realizar anamnese: - Doença atual ( início, tratamentos, evolução, etc...) - Histórico laboral ( riscos ocupacionais, exposição a agentes nocivos, tempo de exposição, etc...) - Relatórios, atestados, resultados de exame ( registrar dados do emissor) 5. Executar exame clínico: - Registrar os dados positivos e os dados negativos relevantes.

  23. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 6. Firmar diagnóstico - Se divergente do informado pelo médico assistente registrar no campo “Considerações sobre parecer” fundamentando a decisão) 7. Concluir sobre a capacidade laborativa fixando Data do Início da Doença-DID e Data do Início da Incapacidade-DII (quando couber); - Solicitar, quando necessário, informações ao médico assistente, médico do trabalho, etc...;

  24. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário 8. Verificar NTEP CID confirmado pela Matriz do NTEP – Obs.: havendo discordância justificar emitindo parecer fundamentado em campo próprio; e selecionar uma das opções: I - Não há evidência / indícios de exposição a risco ergonômico (biomecânico e de organização do trabalho). II - Não há evidência / indícios de exposição a risco químicos. III- Não há evidência / indícios de exposição a de risco biológico IV - Não há evidência / indícios de exposição a risco físico. V - Não há evidência / indícios de exposição a risco mecânico (específico de acidentes de trabalho). VI - Tempo entre o início da função/trabalho e o início da doença (DID)  é insuficiente para gerar a moléstia de origem ocupacional.. VII- A queixa descrita não é compatível com lesão ocupacional. VIII- O segurado informa que a lesão não ocorreu no trabalho.

  25. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL CID não confirmado pela Matriz do NTEP porém consta na Lista B, Anexo II do Decreto 3048/99 - Selecionar agente nocivo Ex.:

  26. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer

  27. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer

  28. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer

  29. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer

More Related