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Resumo da Sessão de Apresentação realizada pelo IAPMEI na Cidade das Profissões

Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio. 4ª FASE. Resumo da Sessão de Apresentação realizada pelo IAPMEI na Cidade das Profissões. Fonte: Apresentação do IAPMEI de 12 de Fevereiro de 2009. Objectivo.

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Presentation Transcript


  1. Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio 4ª FASE Resumo da Sessão de Apresentação realizada pelo IAPMEI na Cidade das Profissões Fonte: Apresentação do IAPMEI de 12 de Fevereiro de 2009

  2. Objectivo O programa tem por objectivo a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

  3. Quadro Regulamentar • Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho • Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de Agosto • Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro • 4ª Fase • Despacho nº 2676-A/2009 de 20 de Janeiro de 2009 • Despacho nº 2676-B/2009 de 20 de Janeiro de 2009

  4. Entidades Beneficiárias Tipologia das Acções Projectos Empresariais Individuais Acção A - Autónomos Tipologias; a), b) e d) Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE’s –Rev.3: 45,46 e 47) Acção A – Conjuntos Tipologia c) Estruturas associativas (CAE 94110), desde que a candidatura de dirija a Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE’s Rev.3: 45,46 e 47) Acção B- Integrados Micro, Pequenas e Médias e agrupamentos de Empresas do Comércio CAE’s Rev.3: 45, 46, 47 e 70220 Projectos de Promoção dos Centros Urbanos Acção C Estruturas Associativas do sector do comércio CAERev.394110 Tipologia das Acções

  5. Tipologias das Acções • Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial • Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários • Projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial • (…) • (…) Nota: Sugere-se que, em caso de dúvida quanto à tipologia de projectos a expor, sejam apresentados casos práticos directamente ao IAPMEI, ainda que informalmente, para que possa ser confirmado o enquadramento.

  6. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Objecto Projectos individuais autónomos de pequena dimensão, promovidos por micro e pequenas empresas, que visem aumentar a sua competitividade: • Tipologia a) – Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários; • Tipologia b) – Projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial e satisfazer adequadamente os objectivos definidos;

  7. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Principais condições de acesso para a Empresa • Cumprir à data de candidatura (a comprovar até 40 dias úteis após a notificação); • Estar legalmente constituída; • Ter contabilidade organizada; • Apresentar uma Autonomia Financeira não inferior a 0,15 (1); • Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão • Cumprir os critérios de micro e pequena empresa; • Comprometer-se a a ter concluído à data inicio de investimento os projectos anteriores apoiados para o mesmo estabelecimento no MODCOM ou QREN. • Cumprir e comprovar até à data de assinatura do contrato (Até aos 40 dias úteis após a notificação) • Ter situação contributiva regularizada • Cumprir as condições legais ao exercício da actividade (1) Excepto empresas que não registem actividade económica no ano anterior ao da candidatura.

  8. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Principais condições de acesso para o Projecto • Possuir um investimento mínimo elegível de € 15.000 para tipologia a) e b); • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (excepção para adiantamentos até 50% e estudos com menos de 6 meses); • Ter um prazo de execução de 12 meses a contar da notificação do incentivo; • Os projectos de arquitectura, quando necessários, devem estar aprovados para efeitos de execução das intervenções que os justificam; • Possuir financiamento adequado, incluindo pelo menos 20% do investimento elegível em capitais próprios. • Podem ser considerados suprimentos a incorporar até ao encerramento do projecto bem como os Capitais Próprios que ultrapassem 20% do activo líquido no ano anterior ao da candidatura. • Os estabelecimentos não podem localizar-se em centros comerciais ou conjuntos comerciais (excepto se possuírem acesso directo ao público pelo exterior)

  9. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Incentivos a conceder • O apoio financeiro reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 50% das despesas elegíveis com um máximo de € 50.000 por projecto; • Os incentivos a conceder inserem-se na regra “de minimis” – a qual está definida no Regulamento N.º 1998/2006 da Comissão Europeia, de 15 de Dezembro de 2006. Os auxílios “de minimis” são aqueles concedidos a uma empresa cujo somatório não pode ultrapassar os € 200.000 durante três anos.

  10. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Despesas Elegíveis • Realização de obras de adaptação (incentivo máximo de € 25.000); • Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; • Aquisição de equipamentos de exposição; • Aquisição de máquinas e de outros equipamentos essenciais; • Elaboração de estudos, diagnósticos e projectos (incentivo máximo de € 1.500); • Aquisição e registo de marcas ( Incentivo máximo de € 10 000); • Custos com TOC /ROC para verificação financeira do projecto (incentivo máximo de 500€).

  11. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Despesas Não Elegíveis • Construção ou aquisição de instalações, terrenos, trespasses e direitos de utilização de espaços; • Equipamentos e outros bens em estado de uso; • Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto; • Veículos automóveis, reboques e semi-reboques; • Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade; • Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão; • Custos internos dos promotores e fundo de maneio associado ao projecto; • IVA, excepto quando suportadas por entidades não reembolsadas do imposto.

  12. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Avaliação dos Projectos Critério A - Grau de abrangência do projecto (*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas a) a f) do nº 1 do artigo 6º. No caso de projectos enquadrados nas CAE´s 47810, 47820 e 47890, o Critério A é calculado : (*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas b) a f) do nº 1 do artigo 6º.

  13. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Avaliação dos Projectos Critério B - Criação de postos de trabalho * • 1 posto de trabalho - 50 pontos • 2 postos de trabalho - 65 pontos • 3 postos de trabalho - 80 pontos • 4 ou mais postos de trabalho - 100 pontos * Calculada através da diferença entre os postos de trabalho existentes ano de conclusão do projecto e o maior dos dois anos anteriores à candidatura

  14. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Avaliação dos Projectos Critério C - Rendibilidade bruta das vendas: V – Vendas de produtos e de mercadorias e prestação de serviços; CMMC – Custo das mercadorias e matérias consumidas A pontuação deste critério é nula quando a empresa não tenha registado qualquer actividade no ano anterior ao da apresentação da candidatura.

  15. Acção A Projectos EmpresariaisAutónomos Tipologias a) e b) Avaliação dos Projectos Pontuação Final do projecto: PF = 0,40×A + 0,15×B + 0,45×C

  16. Selecção dos Projectos Candidaturas por fases, com actividades beneficiárias, dotações orçamentais regionais e condições específicas, a definir por despacho do Ministro da Economia e da Inovação. Em cada fase, cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura por estabelecimento, mas poderá apresentar mais que uma candidatura desde que corresponda a estabelecimentos diferentes. Os Projectos são hierarquizados por região sendo seleccionados até ao limite orçamental respectivo (conferir slide seguinte). Em caso de empate têm prioridade os projectos com menor investimento elegível.

  17. 4ª FASE Duração:35 dias de 22 de Janeiro a 11 de Março de 2009 Dotação Orçamental: € 25.000.000,00 • Acção A – €15.000.000,00 • €3.000.000,00 • € 9.000.000,00 • €1.500.000,00 • €1.500.000,00 • Acção B – 2.500.000,00 • €1.000.000,00 • €1.500.000,00 • Acção C - 7.500.000,00 Norte: € 7.375.000,00 Centro: € 3.875.000,00 Lisboa e V. Tejo: € 10.250.000,00 Alentejo: € 2.375.000,00 Algarve: € 1.125.000,00

  18. Restrições na apresentação de candidaturas • Não podem ser objecto de candidatura, os projectos de investimento, candidatos à 3.ª fase do MODCOM, e que possuam decisão favorável à data da entrada em vigor do presente despacho. • Não podem ser objecto de candidatura, os projectos de investimento, promovidos por empresas com candidaturas contratualizadas para o mesmo estabelecimento, ao abrigo de fases de selecção anteriores, exceptuando-se as empresas cujos projectos se encontrem encerrados.

  19. Tramitação das Candidaturas APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS IAPMEI – através de formulário electrónico (Internet) Análise Acção A: a), b) e d) - IAPMEI Acção A: c), Acção B e Acção C - DGAE Contratação e Acompanhamento Decisão Acção A: a), b) e d) - IAPMEI Acção A: c), Acção B e Acção C - DGAE Comissão de Investimentos Prazos para Apreciação dos Projectos (dias úteis): 60 dias:40 (análise) + 10 (esclarecimentos) + 5 (envio à CI) + 5 (CI)

  20. Acompanhamento e Controlo • Com base em declaração de despesa por TOC/ROC e relatório sintético de execução • Dossier na empresa com todos os documentos do projecto; • Investimento afecto à actividade/localização por um prazo de 3 anos após celebração do contrato. (não ceder, locar, alienar, onerar ou deslocalizar); • Verificação física e financeira da responsabilidade do IAPMEI e da DGAE, podendo ser feita por amostragem (50% da despesa elegível e 10% dos comprovativos); • O prazo de conclusão do projecto tem uma tolerância máxima de 3 meses. • Apoios não acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.

  21. Aconselhamento Sr.(a) Empresário(a), Os prédios pertencentes aos quarteirões que facejam a Avenida dos Aliados, Praça da Liberdade, Rua das Flores, Rua de Mouzinho da Silveira, Rua de Sousa Viterbo, Rua de S. João e, ainda, dos quarteirões que integram o Bairro da Sé, estão sujeitos a intervenções de reabilitação convencionadas com a Porto Vivo, SRU. Caso essas intervenções consistam em obras profundas e que, em qualquer circunstância, exijam a paralisação prolongada da actividade das empresas aí localizadas, importa pesar se é ou não conveniente candidatar ao MODCOM os respectivos estabelecimentos comerciais. Em caso de dúvida sobre se o seu estabelecimento está ou não incluído nessa situação, aconselhamos a que se dirija à Porto Vivo, à Loja de Reabilitação Urbana, sita no Largo Duque da Ribeira (com acesso pelo nº 246 da Rua de Mouzinho da Silveira), onde os nossos técnicos poderão elucidá-lo(a) sobre o caso em concreto. Porto Vivo, SRU

  22. Braga Porto Bragança Aveiro Viseu Guarda Coimbra Covilhã Leiria Lisboa Évora Faro Contactos e Informações • Centros de Desenvolvimento Empresarial: • www.iapmei.pt • www.sim.gov.pt • info@iapmei.pt • Linha Azul IAPMEI: 808 201 201

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