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CAGE. CFIL/RS. Agosto 2003. CAGE. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. OBJETIVO. ABRANGÊNCIA. CAGE. Evitar que os órgãos e as entidades contratem com maus fornecedores.

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Presentation Transcript


  1. CAGE CFIL/RS Agosto 2003

  2. CAGE Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual

  3. OBJETIVO ABRANGÊNCIA CAGE Evitar que os órgãos e as entidades contratem com maus fornecedores. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Ministério Público. CFIL/RS

  4. Lei 11.389/99 Lei 8.666/93 Decreto 42.250/03 IN CAGE 02/03 CAGE B A S E L E G A L CFIL/RS

  5. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 CAGE • O artigo 87 prevê a aplicação, pela administração, das seguintes sanções, pela inexecução total ou parcial do contrato: • advertência • multa • suspensão temporária • declaração de inidoneidade CFIL/RS

  6. Lei 11.389, de 25 de novembro de 1999 CAGE Institui o Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e atribui seu gerenciamento ao Órgão de Controle Interno do Estado (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE) CFIL/RS

  7. Decreto 42.250, de 19 de maio de 2003 CAGE Regulamenta a Lei 11.389/99 que instituiu o CFIL/RS, estabelece a competência das autoridades responsáveis e dos ordenadores de despesa em relação às sanções e disciplina o grau de responsabilidade dos administradores e servidores envolvidos no processo. CFIL/RS

  8. IN CAGE 02/03, de 1º de agosto de 2003 CAGE Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do CFIL/RS, disciplinando os procedimentos, o sistema informatizado e a responsabilização de gestores e servidores. CFIL/RS

  9. INFORMAÇÕES OBRIGAÇÕES SITUAÇÕES IN CAGE 02/03 CONSULTA COMPETÊNCIAS SISTEMA SANÇÕES CAGE CFIL/RS

  10. CAGE Descumprimento de Obrigações Contratuais CADASTRO Atos Ilícitos Condenação por Fraude Fiscal CFIL/RS

  11. CAGE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA S A N Ç Õ E S INIDONEIDADE CFIL/RS

  12. CAGE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA • Consequências: • Rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesa. • Declaração de inidoneidade pela não regularização da inadimplência contratual e pela não-reabilitação do fornecedor. CFIL/RS

  13. 6 MESES 6 MESES 4 MESES CAGE SITUAÇÕES X PRAZOS Não cumprimento de especificações técnicas Retardamento imotivado de execução Paralisação sem justa causa CFIL/RS

  14. 3 MESES 3 MESES 6 MESES CAGE SITUAÇÕES X PRAZOS Entrega de mercadoria imperfeita ou não verdadeira Alteração da substância, qualidade ou quantidade Prestação de serviços de baixa qualidade CFIL/RS

  15. 2 anos CAGE SITUAÇÕES X PRAZOS Atos Ilícitos Fraude Fiscal CFIL/RS

  16. CAGE INIDONEIDADE • Fato Gerador: • Não-saneamento da inadimplência contratual (incisos I a VI do art. 2º) sujeita às sanções de 3, 4 e 6 meses. • Não-reabilitação do fornecedor (incisos II e III do art. 1º) no prazo de dois anos. CFIL/RS

  17. CAGE INIDONEIDADE • Competência: • Poder Executivo: Secretários de Estado ou autoridades equivalentes. • Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público: Diretor-Geral ou autoridade equivalente. CFIL/RS

  18. CAGE Obrigações Contratuais Saneamento Atos Ilícitos Reabilitação Fraude Fiscal CFIL/RS

  19. SANEAMENTO CAGE • Correção plena da irregularidade • Ressarcimento total dos prejuízos • Pagamento da multa CFIL/RS

  20. CAGE • Ressarcimento total dos prejuízos REABILITAÇÃO • Cumprimento da pena ou absolvição CFIL/RS

  21. CAGE Restabelecimento do direito de licitar e contratar SANEAMENTO REABILITAÇÃO Exclusão do cadastro CFIL/RS

  22. CAGE CONSULTA • Na abertura dos envelopes de habilitação ou de proposta de preço. • Na homologação e adjudicação do objeto. • Antes da assinatura do contrato ou da emissão de documento que o substitua, mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade. CFIL/RS

  23. CAGE RESPONSABILIZAÇÃO • Inviabilizar ou prejudicar a operacionalização, o funcionamento e a finalidade do cadastro • Não providenciar a declaração de inidoneidade e seu registro no CFIL/RS CFIL/RS

  24. CAGE RESPONSABILIZAÇÃO • Não efetuar consulta prévia ao CFIL/RS • Não promover inclusão, alteração ou exclusão no cadastro • Utilizar indevidamente o cadastro CFIL/RS

  25. Servidor Público CAGE Parecer Técnico 3 dias Ata 3 dias Inclusão / exclusão por autorização imediata CFIL/RS

  26. Suspensão Temporária • Comunicação • Notificação CAGE Ordenador de Despesa 2 dias do Parecer 5 dias término prazo defesa imediata CFIL/RS

  27. Autoridade Superior CAGE 5 dias Recurso da Suspensão Declaração de Inidoneidade imediata CFIL/RS

  28. Servidor Público • Ordenador de Despesa • Autoridade Superior • Junta Comercial • Poder Judiciário CAGE OBR I GAÇÕES CFIL/RS

  29. CAGE OPERACIONALIZAÇÃO • O CFIL/RS faz parte do sistema Administração Financeira do Estado – AFE. • Os operadores do cadastro deverão ter autorização prévia dos titulares dos órgãos e entidades. CFIL/RS

  30. CAGE OPERACIONALIZAÇÃO • A movimentação no sistema será efetuada pelos órgãos e entidades. • As sociedades de economia mista, enquanto não tiverem acesso ao AFE, encaminharão à CAGE as informações para serem cadastradas. CFIL/RS

  31. Inclusão Exclusão Alteração CAGE As operações deverão constar de processo regularmente instruído. CFIL/RS

  32. Inclusão Suspensão Temporária Órgão/Entidade Fornecedor Impedimento Sócios CAGE Identificação CFIL/RS

  33. Data Publicação DOE Inclusão Suspensão Temporária Penalidade CAGE • 3 meses • 4 meses • 6 meses • 2 anos cálculo data fim do impedimento CFIL/RS

  34. Inclusão Suspensão Temporária CAGE Diretores Sócios-Gerentes Controladores Inclusão simultânea à do fornecedor Ficarão vinculados ao impedimento CFIL/RS

  35. Baixa Suspensão Temporária CAGE • Os sócios são automaticamente baixados quando houver a baixa do impedimento. • A baixa da suspensão temporária é requisito para inclusão da inidoneidade. CFIL/RS

  36. Suspensão Temporária Consulta a data fim Publicação Declaração de Inidoneidade CAGE Permite acompanhar as suspensões temporárias a vencer. CFIL/RS

  37. CAGE CFIL/RS Agosto 2003

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