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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP. O caminho para convergência contábil. Agenda. PORTARIA MF Nº 184 PORTARIA STN Nº 406 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.137/08 PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS Procedimentos para Adequação Escolha a WEBNE!. BASE LEGAL.

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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP

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  1. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP O caminho para convergência contábil

  2. Agenda • PORTARIA MF Nº 184 • PORTARIA STN Nº 406 • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.137/08 • PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS • Procedimentos para Adequação • Escolha a WEBNE!

  3. BASE LEGAL PORTARIA MF Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 – GUIDO MANTEGA • Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos; e • A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência atuais, resolve:

  4. BASE LEGAL PORTARIA MF Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 – GUIDO MANTEGA • Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela InternationalFederationofAccountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente: • III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de 2007.

  5. BASE LEGAL PORTARIA STN Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011 - ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Considerando a necessidade de: a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008

  6. BASE LEGAL PORTARIA STN Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011 - ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO c) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil de operações típicas do setor público dentre as quais destacam-se aquelas relativas às Operações de Crédito, à Dívida Ativa, às Parcerias Público-Privadas (PPP), ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, RESOLVE: PORTARIA STN Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011 - ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): I - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

  7. BASE LEGAL MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios Válido para o exercício de 2012 Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011 4a edição

  8. BASE LEGAL MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP 02.02.00 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE A contabilização da receita sob o enfoque patrimonial (variação patrimonial aumentativa), assim como a da despesa sob o enfoque patrimonial (variação patrimonial diminutiva), é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC Nº 1.282 DE 28.05.2010. A Resolução CFC nº 750/1993 consagra os Princípios de Contabilidade, que são de observância obrigatória no exercício da profissão contábil, constituindo condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

  9. BASE LEGAL RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.137/08- Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência; CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas internacionais, até 2012; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.

  10. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP 02.09.06 ESQUEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS A Administração Pública, de uma forma geral, não tem aplicado os critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizado e intangível conforme descrito neste manual. Dessa forma, a introdução de uma data de corte faz-se necessária para identificar o início da adoção dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão pelo ente. Assim, segue um esquema para a introdução das práticas de avaliação e depreciação/amortização/exaustão. 10

  11. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP 11

  12. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP PASSOS: 1° - Realizar uma verificação no inventário (imobilizado e intangível) da entidade no setor de patrimônio, de modo a separar as perdas. Os bens que não estejam sendo utilizados, que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis (obsoleto, quebrado, inutilizado, etc.) deverão ser baixados como perda diretamente em conta de resultado (VPD). 2° - Analisar a data de aquisição do bem – se foi adquirido no ano de início da implantação da depreciação/amortização/exaustão no ente, ele já deve ser depreciado sem que seja necessário realizar uma avaliação de seu valor justo. 12

  13. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP 3° - Se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da depreciação / amortização / exaustão no ente (data de corte), analisar se o valor contábil (VC) do bem está registrado no patrimônio da entidade acima ou abaixo do valor justo (VJ) – se o ativo estiver registrado abaixo do valor justo, deve-se realizar um ajuste a maior. Caso contrário (valor contábil acima do valor justo) o bem deve sofrer ajuste a menor. Assim, caso o valor contábil do bem divirja de maneira relevante do valor justo, o seu valor deverá ser ajustado, para após isto, ser implantados os procedimentos de depreciação, amortização e exaustão. Para estes bens, os procedimentos de avaliação e depreciação / amortização / exaustão podem ser feito por etapas, considerando as condições operacionais de cada órgão e entidade. OBS.: o ajuste de exercícios anteriores, o teste de impairment, a reavaliação de ativos e a depreciação/amortização/exaustão devem ser seguidos de notas explicativas (NE). 13

  14. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP QUADRO DE NOTAS EXPLICATIVAS: Informações a serem evidenciadas NE 1 (PERDA) – (a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento da inservibilidade do bem; NE 2 (AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES) – (a) data de corte adotada pelo ente; (b) período inicial e final em que a comissão realizou o estudo para o cálculo do ajuste; (c) montante total do impacto diminutivo causado no patrimônio do ente de acordo com a respectiva desvalorização estimada; (d) se foi ou não utilizado avaliador independente, e para qual ativo (e) base de mercado usada por classe de ativo. 14

  15. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP NE 3 (AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES) - (a) data de corte adotada pelo ente; (b) período inicial e final em que a comissão realizou o estudo para o cálculo do ajuste; (c) montante total do impacto aumentativo causado no patrimônio do ente de acordo com a respectiva valorização estimada; (d) se foi ou não utilizado avaliador independente, e para qual ativo (e) base de mercado usada por classe de ativo. Para períodos após a realização dos ajustes no patrimônio do ente: NE 4 (DEPRECIAÇÃO) - As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: (a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada; (b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período; (c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados. 15

  16. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP NE 5 (IMPAIRMENT) – (a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por desvalorização; (b) o valor da perda por desvalorização reconhecida ou revertida; (c) se o valor recuperável é seu valor líquido de venda ou seu valor em uso; (d) se o valor recuperável for o valor líquido de venda (valor de venda menos despesas diretas e incrementais necessárias à venda), a base usada para determinar o valor líquido de venda (por exemplo: se o valor foi determinado por referência a um mercado ativo); (e) se o valor recuperável for o valor em uso, a(s) taxa (s) de desconto usada(s) na estimativa atual e na estimativa anterior; (f) para um ativo individual, a natureza do ativo; 16

  17. Procedimentos para Adequação - MCASP MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP NE 6 (REAVALIAÇÃO) – (a) a data efetiva da reavaliação; (b) se foi ou não utilizado avaliador independente; (c) os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos itens; (d) se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a partir de preços observáveis em mercado ativo ou baseado em transações de mercado realizadas sem favorecimento entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de avaliação; (e) para cada classe de ativo imobilizado reavaliado, o valor contábil que teria sido reconhecido se os ativos tivessem sido contabilizados de acordo com o método de custo; 17

  18. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Conversão e analise da base contábil, verificando eventuais classificações incorretas de ativos e padronização de descrições; • Estruturação desta base contábil de forma analítica através de pesquisas em Notas Fiscais, razões, balancetes e demais registros existentes, adequando-a aos princípios contábeis da legislação vigente. • Definir e implantar normas e rotinas de procedimentos operacionais, definindo as diretrizes a serem observadas por todas as áreas envolvidas no processo de gestão do imobilizado, desde a aquisição até a baixa dos ativos, garantindo a continuidade e o eficaz gerenciamento patrimonial • Inventário físico de todos os bens, com afixação de plaquetas patrimoniais com código de barra nos bens que se encontrarem sem identificação; 18

  19. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Conciliação físico x contábil, correlacionando os bens físicos com os respectivos registros contábeis, apurando e saneando eventuais sobras físicas e contábeis; • Avaliação dos bens inventariados, para definição do valor atual dos mesmos e Determinação de Vida Útil, na data base atual; • O Laudo Técnico de Avaliação Patrimonial com base nas regras previstas em normas e regulamentos do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e IRB - Instituto de Resseguros do Brasil. • Determinação dos Valores Residuais dos Ativos – Valores não depreciáveis - (valor estimado de venda ao final da vida útil, deduzidas as despesas de venda); 19

  20. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Emissão do Laudo de Avaliação e vida útil para os Bens Adquiridos até 31/12/2009(Data de Corte); • Emissão do Laudo de Vida Útil dos Bens Adquiridos em 2010 e 2011; • Geração da Base societária na data base atual; • Retroação da base societária a 01.01.2010, para fins de apuração dos valores de custo atribuído (valor avaliado) e dos ajustes a serem efetuados nesta data. Neste processo serão retroagidos as vidas úteis e os valores de avaliação dos bens adquiridos até 31/12/2009; De acordo com os termos da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 20

  21. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Cálculo de depreciação dos bens adquiridos até 2009, das adições de 2010 e 2011, considerando como base de cálculo o custo atribuído dos bens adquiridos até 31/12/2009, e os valores de aquisição originais (com base na legislação federal) para os itens adquiridos em 2010 e 2011. O cálculo será efetuado de acordo com as vidas úteis e os valores residuais constantes no Laudo de Avaliação. • Teste de recuperabilidade (Impairment) - verificar a possível redução no valor recuperável dos ativos de longa duração. 21

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