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Legislação para EAD

Legislação para EAD. Discutindo os Requisitos Legais dos Instrumentos de Avaliação de Cursos CRISTIANE ALPERSTEDT. REQUISITOS LEGAIS DE CURSO. DCNs do Curso

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Presentation Transcript


  1. Legislação para EAD Discutindo os Requisitos Legais dos Instrumentos de Avaliação de Cursos CRISTIANE ALPERSTEDT

  2. REQUISITOS LEGAIS DE CURSO • DCNs do Curso • DCNs para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena (Lei n° 11.645 de 10/03/2008; Res. CNE/CP N° 01 de 17/06/2004) • Titulação do corpo docente(Art. 66 da Lei 9.394, de 20/12/1996)

  3. Núcleo Docente Estruturante (NDE) (Res. CONAES N° 1, de 17/06/2010) • 5 Professores em TI e TP (20% TI), 60% com stricto sensu, renovação parcial • Denominação dos CST (Port. Normativa N° 12/2006) • CH mínima, em horas • CST (Port. N°10, 28/07/2006; Port. N° 1024, 11/05/2006; Res. CNE/CP N°3,18/12/2002 • Excluído TCC e Estágio Supervisionado • Bacharelados e Licenciaturas Res. CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Res. CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Res. CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas), Resolução CNE/CP Nº 1 /2006 (Pedagogia)

  4. Tempo de integralização Res. CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial), Res. CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial), Res. CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas) • IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação. • Condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (Dec. N° 5.296/2004) • Disciplina de Libras (Dec. N° 5.626/2005) • Art 3, par. 2, “A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional”

  5. Prevalência de avaliação presencial para EaD(Dec. N° 5.622/2005 art. 4 inciso II, § 2) • Informações acadêmicas (Port. Norm. N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Port. Norm. MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010) • Políticas de educação ambiental (Lei nº 9.795, de 27/04/1999 e Decreto Nº 4.281 de 25/06/2002)

  6. Importante! • Bibliografia básica • “Nos cursos que possuem acervo virtual (pelo menos 1 título virtual por unidade curricular), a proporção de alunos por exemplar físico passam a figurar da seguinte maneira para os conceitos 3, 4 e 5” [...] • Bibliografia complementar • Para conceito 5: Quando o acervo da bibliografia complementar possui, pelo menos, cinco títulos por unidade curricular, com dois exemplares de cada título ou com acesso virtual.

  7. REQUISITOS LEGAIS INSTITUCIONAIS = PRESENCIAL • Alvará de funcionamento • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) • Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico, Portaria N° 1.224, de 18 de dezembro de 2013. • Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, CF/88, Art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decr. N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Port. N° 3.284/2003. • Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei N° 12.764, de 27/12/2012.

  8. Plano de Cargos e Carreira Docente, protocolado ou homologado na MTr • Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos protocolado ou homologado na MTr • Titulação do Corpo Docente • Universidades e Centros Universitários: mínimo (33%) de docentes com stricto sensu, conforme o disposto na Lei N° 9.394/96, Art. 52, e nas Resoluções Nº 1/2010 e Nº 3/2010. • Faculdades: mínimo docentes com formação em pós-graduação lato sensu, conforme o disposto na Lei N° 9.394/96.

  9. Regime de Trabalho do Corpo Docente • Universidades: mínimo 1/3 de docentes contratados em RTI, Lei N° 9.394/96, Art. 52, e Res. Nº 3/2010. • Centros Universitários: mínimo 20% de docentes contratados em RTI, Res. N° 1/2010 • Forma Legal de Contratação dos Professores • CPA implantada, Lei N° 10.861/2004, art. 11. • Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) Portaria N° 1.132, 2/12/2009. • Normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento • Centros Universitários, Res. CNE/CES N° 1/2010. • Universidades, Res. CNE/CES N° 3/2010.

  10. DCN para Educação das Relações étnico-raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008 e na Res. CNE/CP N° 1/2004, e Parecer CNE/CP Nº 3/2004. • Políticas de educação ambiental, Lei N° 9.795/1999, Decr. N° 4.281/2002 e Res. CP/CNE Nº 2/2012. • Desenvolvimento Nacional Sustentável, Decr. N° 7.746, de 05/06/2012 e Instr. Norm. N° 10, de 12/11/2012. • Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, Parecer CNE/CP Nº 8/2012 e Parecer CP/CNE N° 8, de 06/03/2012, e Res. CP/CNE N° 1, de 30/05/2012.

  11. Cristiane Alperstedtcalperstedt@anhembi.br

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