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EXPERIÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: ESTADO DO PARÁ

Governo do Estado do Pará Instituto de Terras do Pará. EXPERIÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: ESTADO DO PARÁ. Flávio Ricardo Albuquerque Azevedo Procurador Autárquico do ITERPA. HISTÓRICO FUNDIÁRIO. REGIME DE SESMARIAS – ATÉ 1822. BRASIL COLÔNIA. NO ESTADO DO PARÁ – ATÉ 1836.

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EXPERIÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: ESTADO DO PARÁ

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Presentation Transcript


  1. Governo do Estado do Pará Instituto de Terras do Pará EXPERIÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:ESTADO DO PARÁ Flávio Ricardo Albuquerque Azevedo Procurador Autárquico do ITERPA

  2. HISTÓRICO FUNDIÁRIO REGIME DE SESMARIAS – ATÉ 1822 BRASIL COLÔNIA NO ESTADO DO PARÁ – ATÉ 1836 HISTÓRICO FUNDIÁRIO BRASILEIRO “ERA DAS POSSES” – 1822 A 1850 LEI N°.601/1850 (LEI DE TERRAS) BRASIL IMPÉRIO LEGITIMAÇÃO DE POSSE E REVALIDAÇÃO DAS CARTAS DE SESMARIAS

  3. HISTÓRICO FUNDIÁRIO CONSTITUIÇÃO DE 1891 REPASSE DAS TERRAS AO ESTADO DO PARÁ DECRETO FEDERAL 1.164 – 1 DE ABRIL DE 1971 HISTÓRICO FUNDIÁRIO BRASILEIRO BRASIL REPÚBLICA LEI FEDERAL 6.015/1973

  4. CAOS FUNDIÁRIO INSEGURANÇA JURÍDICA TÍTULAÇÕES CONCEDIDAS Origem do Caos Fundiário LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA REGISTRAL

  5. Titulações Concedidas CARTA DE SESMARIA REGISTRO PAROQUIAL TÍTULO DE POSSE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE TÍTULO PROVISÓRIO ORIGEM – CAOS FUNDIÁRIO TÍTULO COLONIAL TÍTULO DE PROPRIEDADE AFORAMENTOS DE CASTANHAIS (EXPLORAÇÃO DE CASTANHA-DO-PARÁ) ENTRE OUTROS. APESAR DO GRANDE NÚMERO DE DOCUMENTOS, NÃO FORAM DEFINIDOS O VALOR DE CADA UM DELES ENQUANTO INSTRUMENTOS TRANSMISSORES DA PROPRIEDADE.

  6. CARTA DE SESMARIAS PERÍODO DE 1627 ATÉ 1836 FORAM CONCEDIDAS 2.158 TITULAÇÕES CONCEDIDAS - AMAZÔNIA 560 FORAM CONFIRMADAS. CERCA DE 25,95% DAS CARTAS CONCEDIDAS FORAM CONFIRMADAS.

  7. “[...] Registo[corroído] [Confirmaçaõ de Sexmaria passada a Bento] [corroído] [Dom Joze por graça de Deus Rey de Portugal, e dos Algarves da quem e da Lem mar em AfricaSenhor de Guinê, e da Conquista Navegaçao’ Comercio de EthiopiaArabiaPersia, e da India [sinal público]  Faço saber aos que esta minha Carta de Confirmaçao’ de Sexmaria virem que por parte de Bento Alz. Sª me foyapResentada outra passada em nome de MelBerndo de Mello de Castro Governador e CappitamGeneral do Estado do Gram Para e Maranham  por elle assignada da qual o theor He o Seguinte [sinal público] Manoel Berndode Mello de Castro do Conselho de SuaMagestadeFidelissimaGovernador e CappitamGeneral do Estado do GraoParâ e  Maranham [...] CARTA DE SESMARIAS TITULAÇÕES CONCEDIDAS - AMAZÔNIA

  8. CARTA DE SESMARIAS TITULAÇÕES CONCEDIDAS - AMAZÔNIA

  9. “[...] Registo de huaCarta de Data de Sexmaria passada ao Capitam Anto Miguel Ayres Pera. Joao’ Pera Caldas, do Conselho de Sua Ma [Fl: 051 V] [sic]gestade, Alcaide Mor, Commendador de Sua Mamede de Troviscozo, na Ordem de Christo, Governador e CapitamGeneral do Estado do Grao Pará [Sinal Publico] Faço Saber aos que esta Minha Carta de Data de Sexmaria virem, que o CapitamAntonio Miguel Ayres Pera, me representou, quepossuia gados Vacum, e Cavalar na Ilha de Joannes lhe faltavao’ terras de Campina para os apassentar, e por que tendo [no dito] que nos fundos das terras os Herdeiros do Capitam Manoel Gves’ hindo pelo Rio acima a mao’ direita, no termo da Villa de [Monfre] se achavao’ devolutas [...] CARTA DE SESMARIAS TITULAÇÕES CONCEDIDAS - AMAZÔNIA

  10. CARTA DE SESMARIAS TITULAÇÕES CONCEDIDAS - AMAZÔNIA

  11. REGISTRO PAROQUIAL O TITULO PAROQUIAL FOI A FÓRMULA ENCONTRADA PELO GOVERNO DO SEGUNDO IMPÉRIO PARA CADASTRAR AS TERRAS PÚBLICAS OCUPADAS POR DESDE ANTES DA REVOGAÇÃO DO SISTEMA SESMARIAL, O QUE SIGNIFICOU RECONHECER A RELAÇÃO DE POSSE DOS OCUPANTES MAS NÃO LHES ASSEGURAVA O DOMÍNIO, CONFORME OS ARTIGOS 93 E 94 DO DEC. 1.318/1854. TÍTULAÇÕES CONCEDIDAS

  12. Proprietários ou posseiros Faziam 2 cópias e levavam as paróquias REGISTRO PAROQUIAL TÍTULAÇÕES CONCEDIDAS O vigário verificava: -Nome do possuidor; -Denominação da Freguesia; -Nome da posse ou propriedade; -Extensão se for reconhecida; -Seus limites. 1 cópia ficava com o posseiro ou proprietário; 1 cópia era registrado a 2 reais/letra.

  13. REGISTRO PAROQUIAL TÍTULAÇÕES CONCEDIDAS

  14. REGISTRO PAROQUIAL FACE A TAIS CONSIDERAÇÕES, CAI POR TERRA A PRETENSÃO DO ESTADO DE GOIÁS EM NEGAR QUALQUER VALOR JURÍDICO AO REGISTRO PAROQUIAL FEITO NO LONGÍNQUO ANO DE 1854 [...] PODEM SER ADQUIRIDAS POR USUCAPIÃO AS TERRAS DEVOLUTAS, DESDE QUE FIQUE COMPROVADA A POSSE ANTERIOR A 30 ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO DECRETO NO 22.785, DE 1933". (RE 71.298 - GO 10.08.1971 TÍTULAÇÕES CONCEDIDAS O REGISTRO DA LEI 601/1850, PELO REGULAMENTO DE 1854 NÃO TINHA FINALIDADE PURAMENTE ESTATÍSTICA, MAS VISAVA A LEGALIZAR A SITUAÇÃO DE FATO DAS POSSES QUE SE MULTIPLICARAM NOS 3 SÉCULOS ANTERIORES [...] RESSALVA-SE AÇÃO DE USUCAPIÃO PELA PRESCRIPTIO LONGISSIMI TEMPO­RIS". O RE 80.416 - GO - 16.12.1975:

  15. USUCAPIÃO DE TERRAS PÚBLICAS A SUMULA 340 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: "DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO". POR ISSO AS POSSES CONSTITUÍDAS DESDE ANTES DE 1877, ISTO É, QUARENTA ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, SÃO CONSIDERADAS COMO PROPRIEDADE TÍTULAÇÕES CONCEDIDAS AS CARTAS DE SESMARIA NÃO CONFIRMADAS OU DECLARAÇÕES DE POSSE EM EVENTUAIS REGISTROS PAROQUIAIS NÃO SÃO DOCUMENTOS TRANSLATIVOS DE PROPRIEDADE, MAS INSTRUMENTOS DE PROVA. O QUE CONSAGRA O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE SERÁ A POSSE ININTERRUPTA.

  16. USUCAPIÃO DE TERRAS PÚBLICAS - TODO AQUELE QUE POSSUIR TERRAS ESTADUAIS, DO DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO, POR MAIS DE QUARENTA ANOS ININTERRUPTOS, CONTADOS, ANTERIORMENTE, A 10 DE JANEIRO DE 1917, SEM CONTESTAÇÃO, ADQUIRIRÁ, AUTOMATICAMENTE, O SEU DOMÍNIO, DEVENDO, PARA ESSE FIM, TÃO SOMENTE APRESENTAR AO ÓRGÃO FUNDIÁRIO COMPETENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSA POSSE. ATRAVÉS DE TÍTULOS LEGÍTIMOS COM OS RESPECTIVOS IMPOSTOS PAGOS AO ESTADO". ART.316 ADCT, C.ESTADUAL TÍTULAÇÕES CONCEDIDAS

  17. ALGUNS INSTITUTOS PECULIARES DO PARÁ TÍTULOS DE POSSE TÍTULO PROVISÓRIO TITULAÇÕES CONCEDIDAS TÍTULO DEFINITIVO TÍTULO DE AFORAMENTO DE CASTANHAIS

  18. Títulos de Posse PERTENCEM AOS ESTADOS AS MINAS E TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NOS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS, CABENDO À UNIÃO SOMENTE A PORÇÃO DE TERRITÓRIO QUE FOR INDISPENSÁVEL PARA A DEFESA DAS FRONTEIRAS, FORTIFICAÇÕES, CONSTRUÇÕES MILITARES E ESTRADAS DE FERRO FEDERAIS. (ART.64 –CF 1891) DECRETO ESTADUAL N° 410/1981 TITULAÇÕES CONCEDIDAS DECLARAÇÃO DE POSSE :VERSÃO PARAENSE DO TÍTULO PAROQUIAL - ESTIMA-SE QUE A PARTIR DE 1892, O GOVERNO DO PARÁ EXPEDIU CERCA DE 60 MIL TÍTULOS DE POSSE ATRAVÉS DAS INTENDÊNCIAS MUNICIPAIS (COMO ERAM CONHECIDAS AS PREFEITURAS) LEGITIMAÇÃO DA POSSE: DOMÍNIO.

  19. LEGITIMAÇÃO DE POSSE LEI ESTADUAL N°. 7289/2009 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL TÍTULSÇÕES CONCEDIDAS DECRETO ESTADUAL N°.1054/1996 LEI ESTADUAL N°. 4584/1975

  20. CONTRASTE LEGISLATIVO DECRETO N° 1.054/1996 LEI ESTADUAL N° 7.289/2009 Art. 1º Fica declarada a caducidade dos títulos de terras cuja legitimação não tenha sido requerida junto ao Instituto de Terras do Pará - ITERPA até 31 de dezembro de 1995, consoante dispõe o art. 29, § 6º da Lei n.º 4.584/75 e art. 1º da Lei n.º 5.295/95. Art. 10 A Alienação de terras Públicas no Estado do Pará se efetuará: [...] IV – legitimação de posse [...] TITULAÇOES CONCEDIDAS

  21. ALGUNS INSTITUTOS PECULIARES DO PARÁ TITULAÇÃO DEFINITIVA TITULAÇÃO PROVISÓRIA UMA FORMA DE "PROMESSA DE COMPRA E VENDA" COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, REPRESENTADA PELO ÔNUS DO CUMPRIMENTO DE ALGUMAS OBRIGAÇÕES POR PARTE DO BENEFICIÁRIO E QUE SÃO EXIGIDAS PELO GOVERNO DO PARÁ PARA QUE POSSA EXPEDIR O TÍTULO DEFINITIVO. TRATA-SE DO TÍTULO PROVISÓRIO TRANSFORMADO, PELO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS RESOLUTIVAS ANTES REFERIDAS, TITULAÇÕES CONCEDIDAS

  22. REGISTRAL EXCESSO DE REGISTRO DE MATRÍCULAS REGISTRO DE TÍTULOS SEM CARÁTER DE DOMÍNIO. INSEGURANÇA JURÍDICA “ FABRICAÇÃO” DE DOCUMENTAÇÃO CARTORIAL.

  23. REGISTRO DE IMÓVEIS E A ÁREA DO MUNICÍPIO DE MOJU A área irregular equivale a 4,96 vezes o tamanho do município Fonte: Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem (Portaria TJE/PA nº 271, de 31/12/2007)

  24. EM SÃO FÉLIX DO XINGU ÁREA = 8.421.242,60 HA Nº DE BLOQUEIOS = 2.745 ÁREAS ÁREA TOTAL BLOQUEADA = 22.289.783,24 HA

  25. OU SEJA: A ÁREA IRREGULAR EQUIVALE A 2,6 VEZES O TAMANHO DO MUNICÍPIO

  26. REGISTRO DE IMÓVEIS E A ÁREA DO ESTADO DO PARÁ ÁREA DO PARÁ: 124.768.951,50 HA REGISTRO DE IMÓVEIS ACIMA DE 2.500 HA: 482.976.870,4214 HA 3,9X O ESTADO DO PARÁ! Fonte: Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem (Portaria TJE/PA nº 271, de 31/12/2007) PROVIMENTO CONJUNTO CJCI-CJRMB N° 10, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012: REQUALIFICAÇÃO DAS MATRÍCULAS CANCELADAS PELO CNJ E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS RURAIS FUNDAMENTADO EM DOCUMENTOS FALSOS.

  27. INCRA: 1 EM 4 MUNICÍPIOS TÊM ÁREA RURAL MAIOR QUE TERRITÓRIO http://www1.folha.uol.com.br/poder/1143643-1-em-4-cidades-registra-area-rural-maior-que-territorio.shtml acesso em 27 de agosto de 2012

  28. Requalificação de Matrícula: Base Legislativa PROVIMENTO N°. 13/2006 - CJCI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, NOS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°0001943-67.2009.2.00.000, QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS BLOQUEADAS PELO PROVIMENTO N°. 13/2006 ESTADO – OUTRAS FORMAS PROVIMENTO N° 10/2012 - CJCI

  29. REQUALIFICAÇÃO DE MATRÍCULA PROVIMENTO N°. 13/2006 Matrículas registradas, no período de 16/07/1934 a 08/11/1964 (independente da data que constar no suposto título), com áreas superiores a 10.000 ha (dez mil hectares) ESTADO – OUTRAS FORMAS Matrículas registradas, no período de 09/11/1964 a 04/10/1988 (independente da data que constar no suposto título), com áreas superiores a 3.000 ha (três mil hectares) Matrículas registradas a partir de 05/10/1988 (independente da data que constar no suposto título), com áreas superiores a 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares)

  30. ÁREA TOTAL DO TERRITÓRIO PARAENSE: 124.768.951,50 KM ÁREA TOTAL DOS REGISTROS DE IMÓVEIS BLOQUEADOS PELO PROVIMENTO Nº 13/2006: 112.547.719,34 KM²

  31. REQUALIFICAÇÃO DE MATRÍCULA PROVIMENTO Nº 10/2012 – CJCI/DOCUMENTAÇÃO CERTIDÃO ATUALIZADA OU TÍTULO ORIGINAL DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DO IMÓVEL ESTADO – OUTRAS FORMAS CERTIDÃO ATUALIZADA EXPEDIDA PELO CRI DESCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL, EM SEUS LIMITES, CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES.

  32. IMÓVEL RURAL, EM SEUS LIMITES, CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES, ATRAVÉS REQUALIFICAÇÃO DE MATRÍCULA PROVIMENTO N°. 10/2012 – CJCI/PROCEDIMENTO. REQUERIMENTO ENDEREÇADO À UNIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL OFÍCIO ENDEREÇADO À AUTARQUIA OU ORGÃO FUNDIÁRIO RESPONSÁVEL PARA RESPONDER EM 60 DIAS, QUERENDO. ESTADO – OUTRAS FORMAS RECEBIDA OU NÃO A MANIFESTAÇÃO, O PROCEDIMENTO DEVERÁ SER CONCLUIDO EM 30 DIAS, CABENDO RECURSO A CJCI CONCLUIDO O PROCEDIMENTO DE REQUALIFICAÇÃO, O JUÍZO DA VARA AGRÁRIA SERÁ OFICIADO PARA DECIDIR SOBRE O DESBLOQUEIO.

  33. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA IMPRECISÃO GEOGRÁFICA DOS TÍTULOS (1623 A LEI 10.267/2001) SEM RIGOR CARTOGRÁFICO 40 PASSOS OU BRAÇAS DE FRENTE DESCRIÇÃO DE ACIDENTES GEOGRÁFICOS PRECÁRIOS INSEGURANÇA JURÍDICA NA MARGEM DIREITA OU ESQUERDA DO RIO À MARGEM DIREITA OU ESQUERDA DO RIO DESCRIÇÃO DE REFERÊNCIAS NATURAIS NA ÁRVORE DE ACAPÚ

  34. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO DECRETO FEDERAL 1.164/1971 São declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, [...], as terras devolutas situadas na faixa de cem (100) quilômetros de largura, em cada lado do eixo das seguintes rodovias, já construídas, em construção ou projeto INSEGURANÇA JURÍDICA São ressalvados, nas áreas abrangidas pelo artigo 1º: a) os direitos dos silvícolas, nos têrmos do artigo 198 da Constituição; b) as situações jurídicas constituídas, até a vigência dêste Decreto-lei, de conformidade com a legislação estadual respectiva.

  35. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO REVOGAÇÃO DO DECRETO FEDERAL 1.164/1971 PELO DECRETO 2.375/1987 Deixam de ser consideradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, [...], as terras devolutas situadas na faixa de cem (100) quilômetros de largura, em cada lado do eixo das seguintes rodovias, já construídas, em construção ou projetadas [...] INSEGURANÇA JURÍDICA Os títulos de posse ou quaisquer documentos de ocupação, legitimamente outorgados por órgão do Poder Público estadual, continuarão a produzir os efeitos atribuídos pela legislação vigente à época de suas expedições e configuram situação jurídica constituída, nos termos do art. 5º, "b", do Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971

  36. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO ILHAS FEDERAIS INSEGURANÇA JURÍDICA ESTADUAIS MUNICIPAIS EXEMPLO PRÁTICO - ILHA DE MARAJÓ

  37. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO ILHAS Art. 20 Inciso IV - Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes como outros municípios, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas as que contenham a sede de municípios [...] Emenda Constitucional 46/2005 INSEGURANÇA JURÍDICA Entendimento Jurisprudencial: A emenda constitucional 46/2005 não atribuiu aos municípios o domínio das Ilhas Costeiras que contenham sede de municípios, ela apenas excluiu estas Ilhas de domínio da União. Se a emenda retirou o domínio das Ilhas por parte da União e não o atribuiu aos municípios, a conclusão só pode ser uma. Passaram ao domínio dos Estados membros.

  38. CONSEQUENCIAS AÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA INSEGURANÇA JURÍDICA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA.

  39. Regularização Fundiária NORMA DE REGULARIZAÇÃO ESTADUAL ITERPA ESTADO INCRA NORMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA FEDERAL UNIÃO TERRA LEGAL SPU IMÓVEL TITULADO PROVIMENTO CONJUNTO N° 10/2012-CJCI-CJRMB PARTICULAR

  40. Regularização Fundiária NORMA DE REGULARIZAÇÃO ESTADUAL ITERPA NÃO ONEROSA ONEROSA ESTADO AGRÁRIA COLETIVA OUTRAS FORMAS

  41. Regularização Fundiária Agrária ONEROSA X NÃO ONEROSA - INDIVIDUAL ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA ALIENAÇÃO ONEROSA Até 1.500 Hectares ITERPA Até 100 Hectares ESTADO - AGRÁRIA 1.500 até 2.500 Hectares ITERPA Assembleia Legislativa Pará Força de trabalho individual ou familiar Renda familiar mensal igual ou inferior ao valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos Acima de 2.500 Hectares ITERPA Congresso Nacional

  42. Regularização Fundiária Agrária ONEROSA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LEI ESTADUAL 7.289 / 2009 ESTADO - AGRÁRIA DECRETO ESTADUAL 2.135 / 2010 IN 04 / 2010 - ITERPA

  43. Regularização Fundiária Agrária REQUISITOS ONEROSA - OBJETIVOS OBJETIVOS NEGATIVOS OBJETIVOS POSITIVOS Áreas ocupadas, ou objeto de pretensão de comunidades tradicionais Documentação Ex: Georreferenciamento, Certidão de inexistência de registro imobiliária, Cadastro Ambiental Rural – CAR, Outros. Imóveis objetos de demanda judicial ESTADO - AGRÁRIA Imóvel objeto de conflitos sociais Áreas destinadas à concessão florestal Jurisdição Estadual Fracionamento Arrecadação

  44. Regularização Fundiária Agrária Áreas Destinadas à Concessão Florestal CONTRA ALIENAÇÃO A FAVOR DA ALIENAÇÃO As Florestas Públicas são regulamentadas pela Lei Federal n° 11.284/2006 Interpretação Literal do Dispositivo, só há proibição quando a área já estiver destinada/afetada à Concessão Florestal ESTADO - AGRÁRIA Competência do IDEFLOR e não do Iterpa Ausência de Atividade Agrária, requisito primordial para regularização fundiária.

  45. Regularização Fundiária Agrária REQUISITOS ONEROSA SUBJETIVOS ALIENAÇÃO ONEROSA Morada permanente e cultura efetiva pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos ESTADO - AGRÁRIA Uso produtivo e social da propriedade Manutenção de exploração de acordo com a legislação ambiental vigente

  46. Regularização Fundiária Agrária NÃO ONEROSA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LEI ESTADUAL 7.289 / 2009 ESTADO - AGRÁRIA DECRETO ESTADUAL 2.135 / 2010 IN 02/ 2010 - ITERPA

  47. Regularização Fundiária Agrária REQUISITOS NÃO ONEROSA - OBJETIVOS OBJETIVOS NEGATIVOS OBJETIVOS POSITIVOS Áreas ocupadas, ou objeto de pretensão de comunidades tradicionais Documentação Imóveis objetos de demanda judicial ESTADO - AGRÁRIA Jurisdição Estadual Imóvel objeto de conflitos sociais Áreas destinadas à concessão florestal Fracionamento Arrecadação

  48. Regularização Fundiária Agrária REQUISITOS SUBJETIVOS ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA Morada permanente e cultura efetiva pelo prazo mínimo de 01 (um) ano ESTADO - AGRÁRIA Uso produtivo e social da propriedade Manutenção de exploração de acordo com a legislação ambiental vigente

  49. PROCESSO DE ARRECADAÇÃO SUMÁRIA DE TERRAS PÚBLICAS GEORREFERENCIAMENTO DA ÁREA ARRECADAÇÃO SUMÁRIA

  50. PROCESSO DE ARRECADAÇÃO SUMÁRIA DE TERRAS PÚBLICAS GEORREFERENCIAMENTO DA ÁREA ARRECADAÇÃO SUMÁRIA

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