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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR. EQUIVALÊNCIA E REVALIDAÇÃO. DE ESTUDOS ESTRANGEIROS. ESTUDOS ESTRANGEIROS LEGISLAÇÃO. Deliberação nº 09/01 – CEE Deliberação nº 01/03 – CEE

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

  2. EQUIVALÊNCIA E REVALIDAÇÃO DEESTUDOS ESTRANGEIROS

  3. ESTUDOS ESTRANGEIROSLEGISLAÇÃO Deliberação nº 09/01 – CEE Deliberação nº 01/03 – CEE Instrução nº 10/10 – CDE/SEED

  4. DELIBERAÇÃO Nº 09/01 - CEE 1. Legalização do cônsul brasileiro, exceto: - MERCOSUL - Argentina, Paraguai e Uruguai - França - Encaminhados por via diplomática 2. Acordos e Convênios 3. Tradução efetuada por tradutor juramentado, exceto os de Língua Espanhola

  5. O QUE É LEGALIZAÇÃO CONSULAR ? Documento originado no exterior requer legalização consular, para que sua validade seja reconhecida no Brasil. CONSISTE: - Reconhecimento de assinatura - Autenticação do próprio documento ATENÇÃO: A legalização do documento escolar, entretanto não implica a aceitação ou a aprovação do mesmo.

  6. O QUE É TRADUÇÃO JURAMENTADA ? É uma tradução com fé pública, feita por tradutor autorizado oficialmente e que terá efeito legal como comprovação junto a instituições públicas e outras instituições que exigirem esse tipo de tradução. Tradutores juramentados: www.pr.gov.br./jucepar

  7. DELIBERAÇÃO Nº 01/03 - CEE 1. Credencia Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual para proceder revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental e Médio. 2. Credenciamento “ad hoc”, pelo NRE, para proceder a revalidação de estudos completos da Educação Profissional. 3. Determina que a revalidação de estudos completos da Educação Profissional deve ser precedida da revalidação da Educação Básica.

  8. EQUIVALÊNCIA E REVALIDAÇÃO O que é Equivalência ? Que ou o que tem o mesmo valor, qualidade do que é equivalente. Equivalente significa igual valor. O que é Revalidação ? Tornar a validar, legitimar de novo, confirmar.

  9. DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA 1. DE ESTUDOS INCOMPLETOS: Determina a equivalência e as adaptações. 2. DE ESTUDOS COMPLETOS: Determina a equivalência e os exames.

  10. ESTUDOS COMPLETOS E ESTUDOS INCOMPLETOS 1. ESTUDOS INCOMPLETOS: É quando o aluno estudou no exterior e não concluiu o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. 2. ESTUDOS COMPLETOS ? É quando o aluno estudou no exterior e concluiu o Ensino Fundamental e/ou Médio.

  11. DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA Quem elabora e assina a Declaração de Equivalência ? A Comissão de Professores designada através de um Ato Administrativo pela Direção.

  12. DOCUMENTOS PESSOAIS • Carteira de Identidade para Estrangeiros Classificação: Temporário ou Definitivo • Passaporte • Protocolo • Certidão de Nascimento • Documento que identifique o aluno ATENÇÃO: Art. 6º da Del. nº 09/01 – CEE Parecer nº 1044/02 - CEE

  13. BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIORCONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Art. 12 – São brasileiros: I - natos; a) .... b) .... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela legislação brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54 de 2007)

  14. BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR A alínea “c” do Art. 12 da Constituição Brasileira, dispõe, “desde que sejam registrados em repartição brasileira”. O que são as repartições brasileiras, de que trata a alínea “c” do art. 12 ? São as Embaixadas e Consulados Brasileiros nos vários países.

  15. DOCUMENTOS PESSOAISBrasileiros nascidos no exterior Alunos nascidos no exterior, filhos de pai, mãe ou ambos, devem apresentar para matrícula: 1. Traslado da Certidão de Nascimento, no Livro E, realizada no 1º Ofício do Registro Civil. 2. Pais ou responsáveis devem ser orientados a procurar o Conselho Tutelar ou Defensoria Pública, considerando que esse procedimento requer ação advocatícia.

  16. DOCUMENTOS PESSOAIS Aluno que não apresentar Documento Pessoal: 1. registrar dados do Conselho Tutelar 2. data da expedição registrar a data da matrícula 3. no número, registrar SN (sem número) 4. nome do Cartório registrar Conselho Tutelar 5. município, ________ .

  17. DOCUMENTOS ESCOLARES Devem conter: 1. Disciplinas, séries e anos letivos cursados 2. Resultado Final 3.Assinatura das autoridades escolares (diretor e/ou secretário) 4. Legalização consular 5.Tradução efetuada por tradutor juramentado

  18. ALUNOS SEM DOCUMENTOS ESCOLARES 1. O aluno tem domínio da Língua Portuguesa: Classificados mediante avaliação de conhecimento 2. O aluno não tem domínio da Língua Portuguesa: Classificado pela idade – art. 35 da Del.nº 09/01 -CEE

  19. Registro Estudos Incompletos 1.Arquivar Documentos Pessoais e Escolares e a Declaração de Equivalência 2.No final do ano letivo elaborar Ata das Adaptações 3.Registrar as Adaptações no Relatório Final 4.Registrar as adaptações e a Equivalência no Histórico Escolar

  20. RegistroEstudos Completos 1. Abrir Pasta Individual 2.Arquivar os Documentos Pessoais, Escolares e a Declaração de Equivalência 3. Elaborar Ata dos Exames de Revalidação e arquivar uma cópia na pasta individual 4.Emitir Certificado de Conclusão do ________ . 5. No final do ano, registrar a Revalidação em campo próprio do Relatório Final

  21. ESCOLAS BRASILEIRAS NO JAPÃO 1.Devem ser autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação 2.Documentos escolares devem conter o Parecer do CNE e a legalização do consulado brasileiro 3. Não são necessários os procedimentos de equivalência e revalidação

  22. MERCOSULESTUDOS EQUIVALENTES AO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 1. Estudos realizados nos países parte e nos países associados do MERCOSUL ( Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile) não necessitam de revalidação. 2. Documentos Escolares dos países parte do MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai) e França não necessitam de legalização consular.

  23. MERCOSULENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 1. Alunos que estudaram em países partes ou associados do MERCOSUL, quando matriculados no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio necessitam realizar as adaptações.

  24. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL O interessado realizou um curso de Educação Profissional fora do Brasil, e pretende continuar os estudos ou necessita comprovar o equivalente ao Ensino Médio para fins de trabalho, como proceder ? Revalidar apenas o equivalente ao Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino credenciado pela Del. Nº 01/03 - CEE.

  25. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL O Interessado pretende trabalhar e necessita comprovar a habilitação concluída no exterior, como proceder ? Revalidar o equivalente ao Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino credenciado e após revalidar a parte de Formação Específica, em Estabelecimento de Ensino, credenciado “ad hoc” pelo NRE.

  26. PARECER nº 369/86 - CEE O interessado apresenta somente comprovante de escolaridade do equivalente ao Ensino Médio. Como proceder ? Parecer nº 369/86 – CEE: “Resta-nos portanto, a incumbência de revalidar, ou se for o caso, declarar a equivalência desses estudos, visando ao prosseguimento dos mesmos ou o exercício profissional.”

  27. PARECER nº 339/93 - CEE 1. Aluno cursou o 1º semestre da 2ª série do Ensino Médio e após estudou dois semestres letivos fora do Brasil. Retornando ao Brasil, poderá ser matriculado no 2ª semestre da 3ª série, devendo integralizar os conteúdos.

  28. PARECER nº 339/93 - CEE 2. Aluno cursou o 1º semestre da 2ª série do Ensino Médio, e após, estudou somente um semestre fora do Brasil. Retornando ao Brasil, este período poderá ser somado ao 1º semestre cursado no Brasil, para totalizar o período correspondente a 2ª série.

  29. SISTEMA DE ENSINO CHILE JAPÃO PARAGUAI 1ª E. Básica 1º Primário 1º E. E. B. 2ª E. Básica 2º Primário 2º E. E. B. 3ª E. Básica 3º Primário 3ª E. E. B. 4ª E. Básica 4º Primário 4ª E. E. B. 5ª E. Básica 5º Primário 5º E. E. B. 6ª E. Básica 6º Primário 6º E. E. B. 7ª E. Básica 1º Ginásio 7º E. E. B. 8ª E. Básica 2º Ginásio 8ª E. E. B. 1ª E. Média 3º Ginásio 9ª E. E. B. 2ª E. Média 1º Colegial 1º E. Média 3ª E. Média 2º Colegial 2º E. Média 4ª E. Média 3º Colegial 3º E. Média

  30. SISTEMA DE ENSINO PERU E.U.A. 1ª E. Primária 1ª Elementary 2ª E. Primária 2ª Elementary 3ª E. Primária 3ª Elementary 4ª E. Primária 4ª Elementary 5ª E. Primária 5ª Elementary 6ª E. Primária 6ª Elementary 1ª E. Secundária 7ª Junior High 2ª E. Secundária 8ª Junior High 3ª E. Secundária 9ª Junior High 4ª E. Secundária 10ª SeniorHigh 5ª E. Secundária 11ª SeniorHigh ------------ 12ª SeniorHigh

  31. SISTEMA DE ENSINO COLÔMBIA 1º E. B. Primária 2º E. B. Primária 3º E. B. Primária 4º E. B. Primária 5º E. B. Primária 6º E. B. Secundária 7º E. B. Secundária 8º E. B. Secundária 9º E. B. Secundária 10º E. B. Média 11º E. B. Média

  32. MUITO OBRIGADA !

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