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Secretaria de Recursos Humanos Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal Ano 2008

Secretaria de Recursos Humanos Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal Ano 2008. PDG. OBJETIVO GERAL. Qualificar todos os gestores do STF e CNJ, desenvolvendo competências gerenciais nos níveis humano, técnico e conceitual, através de um conjunto de ações de capacitação.

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Secretaria de Recursos Humanos Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal Ano 2008

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  1. Secretaria de Recursos HumanosCoordenadoria de Desenvolvimento de PessoalAno 2008 PDG

  2. OBJETIVO GERAL • Qualificar todos os gestores do STF e CNJ, desenvolvendo competências gerenciais nos níveis humano, técnico e conceitual, através de um conjunto de ações de capacitação.

  3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Desenvolver a competência interpessoal e promover o autoconhecimento e a integração das lideranças do STF/CNJ. • Desenvolver habilidades relacionadas à comunicação gerencial, tanto no âmbito organizacional quanto com a equipe de trabalho. • Conduzir o gestor a uma liderança eficaz e ampliar sua capacidade de mobilizar equipes para os resultados. • Possibilitar ao gestor aprimorar o processo decisório e sua aplicação nas situações do dia-a-dia. • Fornecer uma visão prática dos processos de negociação, gestão de conflitos e mediação no âmbito do STF/CNJ. • Possibilitar melhor gestão do tempo no trabalho. • Desenvolver habilidades para planejar e acompanhar as ações de sua unidade. • Aprimorar a capacidade de gerir pessoas.

  4. PÚBLICO ALVO • Servidores ocupantes de função gerencial: Chefes de Seção, Coordenadores, Secretários, Chefes de Gabinetes, Assessores-Chefes, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência do STF, além dos gestores indicados pelo CNJ. • O PDG, em 2008, visa capacitar os titulares, porém os substitutos poderão participar se houverem vagas remanescentes.

  5. AMPARO LEGAL • A Lei 11.416/2006 (§§5º e 8º do art. 5º) estabelece que a participação dos titulares de funções comissionadas e de cargos em comissão de natureza gerencial, em programa ofertado pelo órgão no qual o servidor exerça o comissionamento, é obrigatória, a cada 2 (dois) anos. • No âmbito do STF, a matéria é regulamentada pela IN 58/2008.

  6. REALIZADORES • O Programa foi elaborado pelo STF e será executado pela empresa vencedora da licitação - ConsultaRH Consultoria Empresarial Ltda, especializada em serviços de educação corporativa. • A execução será orientada e fiscalizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos.

  7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO • Abertura: dia 18 de fevereiro de 2008, com a palestra “Inovação e Liderança – Um caminho para a Excelência Institucional”, ministrada por Waldez Ludwig. • Os módulos serão ministrados de março a novembro, com exceção do mês de julho, nos períodos matutino e noturno. • As inscrições serão realizadas pela intranet, de 18 a 22 de fevereiro.

  8. MÓDULOS DO PDG • O Programa será composto por oito módulos seqüenciais: Competência Interpessoal (módulo por imersão e módulo adaptado); Comunicação; Negociação e Gestão de Conflitos; Liderança e Mobilização de Equipes; Processo Decisório Prático; Planejamento Operacional; Gestão do Tempo e Gestão de Pessoas. • Os módulos serão ministrados nas dependências do STF, com exceção do Competência Interpessoal – imersão, que será no Hotel Fazenda Mestre D’armas.

  9. CARGA HORÁRIA • Serão 120 horas de treinamento distribuídas da seguinte maneira: 8 horas para o módulo Gestão do Tempo e 16 horas para os demais. • Por ser o primeiro PDG, requer formação mais ampla, a exemplo de diversos outros órgãos. Veja o panorama: TSE (Fábrica de Líderes) – 165 horas – 9 módulos. TST (cursos gerenciais para 2007) – 135 horas – 8 a 9 cursos. STJ – 5 cursos gerenciais (duração variável, de 8 até 40 horas cada) + palestras + oficinas gerenciais + eventos. Banco Central – 128 horas – 8 módulos. STF – 120 horas – 8 módulos. • A partir do próximo biênio 2009-2010, a expectativa é de que o PDG seja mais compacto, com foco em atualização e ações diversificadas, para aqueles que já possuem a formação inicial.

  10. METODOLOGIA • Será empregada Metodologia Experencial. É um processo estimulante de aprendizagem no qual o grande construtor do conhecimento é o aprendiz que, através do processamento das atividades realizadas, utiliza experiências e conhecimentos previamente adquiridos para modelar o novo conhecimento de forma consistente e integrada. • A fixação do aprendizado, demonstrada por recentes pesquisas, é de 80% em relação aos 20% dos treinamentos tradicionais.

  11. AVALIAÇÃO • A avaliação do instrutor será obrigatória e realizada ao término de cada módulo. • O resultado, que deverá ser satisfatório, será utilizado como critério de aceitação dos serviços educacionais fornecidos.

  12. CERTIFICAÇÃO • Serão concedidos certificados, ao final de cada módulo do PDG, para o servidor que obedecer à freqüência exigida e responder o formulário de avaliação. A carga horária do módulo será computada para fins de Adicional de Qualificação. • Ao final do Programa, o servidor obterá um certificado final de conclusão do PDG, condicionado à conclusão de pelo menos sete módulos.

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