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44ª Assembleia da ASSEMAE

44ª Assembleia da ASSEMAE. Uberlândia - MG Maio de 2013. A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental Coordenação - FNU. Resolução da ONU sobre o Direito a Água e ao Saneamento: Impactos Desafios. A Resolução.

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Presentation Transcript


  1. 44ª Assembleia da ASSEMAE Uberlândia - MG Maio de 2013

  2. A Frente Nacional pelo Saneamento AmbientalCoordenação - FNU

  3. Resolução da ONU sobre o Direito a Água e ao Saneamento: Impactos Desafios

  4. A Resolução A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (Onu), no dia 28 de julho de 2010, editou a Resolução 64/292 na qual "reconhece que o direito à água potável e ao saneamento é um direito humano essencial para a plena fruição da vida e de todos os outros direitos humanos". Foi aprovada por 122 votos a favor e nenhum contra, e 41 abstenções

  5. O que representa essa resolução? Essa Resolução representa uma vitória daqueles que defendem o caráter público da água como um bem e um direito contra aqueles que a tratam como um recurso para apropriação privada e uma possibilidade de se obter lucros.

  6. Por que? • 1º - Proposta apresentada pela Bolívia • 2º - Se abstiveram, entre outros, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Suécia e Japão • 3º - Alegações: • ausência de consenso, • dúvidas sobre a possibilidade de inserir esses direitos sistema jurídico internacional • e o fato de se tratar de um tema caráter prematuro

  7. Prematuro? OConselho de Direitos Humanos da ONU, já na Conferência da Água das Nações Unidas de 1977, realizada na Argentina, já se debatia a questão da água como direito Trecho das Resoluções desta Conferência: .... “Todos os povos, independentemente do seu estágio de desenvolvimento e suas condições sociais e econômicas, têm o direito de ter acesso à água potável em quantidade e de qualidade à altura de suas necessidades básicas” ...

  8. De onde vem a resistência? O Fórum Mundial da Água, reunido em Haia, em março de 2000, concluiu ... “que a água é uma necessidade e não um direito: desta forma, o fornecimento da água não é mais uma obrigação para o Estado e o acesso a água para todos não será mais garantido”.

  9. De onde vem a resistência? Fórum Mundial da Água Promovido a cada três anos pelo Conselho Mundial da Água. Já foram realizadas seis edições do Fórum. A sétima edição, prevista para 2015, será realizada na Coreia do Sul. Presidente: Benedito Braga – POLI-USP Um dos Governadores Newton Lima Azevedo - ABDIB – (Relações Institucionais – Foz do Brasil) http://www.worldwatercouncil.org/es/quienes-somos/organizacion/junta-de-gobernadores/ http://www.odebrechtonline.com.br/relatorioanual/2009/2010/06/administradores/?lang=pt

  10. Polémica • Direitos econômicos, sociais e culturais, reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. X • Para alguns, os direitos humanos seriam apenas os direitos civis e políticos, quais sejam, os direitos de liberdade, e não abrangeriam os direitos econômicos, sociais e culturais.

  11. Polémica • “Art. XXIII. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”.

  12. A questão é: • A edição da declaração fortalece a defesa do saneamento como um serviço público contra sua mercantilização? • Ajuda a avançar nos níveis de atendimento dos serviços?

  13. BRASIL

  14. O Acesso a Água como Direito Social • O artigo 6º da Constituição Federal, dedicado aos direitos sociais, não prevê o saneamento básico ou a salubridade ambiental como um direito social específico, conforme pode se verificar de sua redação atual: "[s]ão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Tampouco há outros dispositivos constitucionais que, expressamente, reconhecem o saneamento básico como um direito in se.

  15. O Acesso a Água como Direito Social • O direito à moradia e o direito à alimentação não eram reconhecidos, in se, como direitos fundamentais específicos. Isso se deu mediante a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, que os acrescentou aos direitos sociais previstos no artigo 6º da Carta Magna brasileira.

  16. O Acesso a Água como Direito Social • 16 de agosto de 2001, na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Djalma Paes (PSB/PE), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 398/2001, cujo objetivo era alterar o artigo 6º da Constituição Federal, para nele inserir o saneamento ambiental, a fim de reconhecê-lo como direito social. • A PEC foi arquivada em 31/1/2007, uma vez que seu proponente não integrava a nova Legislatura. • No Senado Federal, aos 6 de abril de 2010, antes portanto da edição da Resolução ONU 64/292, o Senador Renato Casagrande (PSB/ES), hoje Governador do Estado do Espírito Santo, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 7, de 2010 (PEC 7/2010),

  17. O Acesso a Água como Direito Social • No Senado Federal, aos 6 de abril de 2010, antes portanto da edição da Resolução ONU 64/292, o Senador Renato Casagrande (PSB/ES), hoje Governador do Estado do Espírito Santo, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 7, de 2010 (PEC 7/2010), • A proposta se encontra tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, • O relator original era o Senador Romeu Tuma, do PR/SP • O Senador Aécio Neves (PSDB/MG), designado em substituição, devolveu a matéria aos 31 de outubro de 2013 sem ter emitido parecer. • Aguarda-se, atualmente, a designação de novo relator.

  18. Nova Floresta FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

  19. FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

  20. FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

  21. FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

  22. FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

  23. Avanços e Desafios

  24. Avanços: Legislação Planejamento Retomada do financiamento Regulação Controle Social

  25. Desafios Legislação Planejamento Financiamento Regulação Controle Social Áreas ocupadas Olhar na perspectiva de quem não tem acesso Fortalecer o setor público Direito a água como direito essencial

  26. Nosso Principal objetivo

  27. Desafios e Propostas

  28. Desafios e Propostas

  29. Desafios e Propostas

  30. Credito/Fontes: Entre a lei a realidade: o Brasil e o direito humano de acesso à água Autor: Alexandre Magrineli dos Reis Analista Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM Aluno do Curso de Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental da Universidade Federal de Ouro Preto; Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS – 2011 O SANEAMENTO BÁSICO COMO UM DIREITO SOCIAL Dr. Wladimir Ribeiro – Consultor em Saneamento

  31. Brasilia, 19 December 2013 Declaração oficial da Relatora Especial sobre o direito humano à água e saneamento, Catarina de Albuquerque, ao finalizar a sua visita ao Brasil realizada entre 9 e 19 de dezembro de 2013 Brasília, 19 de dezembro de 2013 “Lata d'água na cabeça, Lá vai Maria. Lá vai Maria: Sobe o morro e não se cansa. Pela mão leva a criança. Lá vai Maria. Maria, lava roupa lá no alto Lutando pelo pão de cada dia, Sonhando com a vida do asfalto Que acaba onde o morro principia.” Lata d'agua na cabeça por Candeias

  32. Obrigado Edson Aparecido da Silva Coordenador da Frente Nacional pelo Saneamento e-mail: edsonsaneamento@gmail.com

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