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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Características do Contrato de Concessão : Só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço próprio do Estado; Transfere ao concessionário a execução do serviço – continua titular (permite alterar cláusulas regulamentares ou rescindir)

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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

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  1. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO • Características do Contrato de Concessão: • Só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço próprio do Estado; • Transfere ao concessionário a execução do serviço – continua titular (permite alterar cláusulas regulamentares ou rescindir) • Sempre através de licitação: concorrência; • O Concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento – faz jus a tarifa. • A tarifa tem natureza de preço público e é fixado no contrato; • O usuário tem o direito à prestação do serviço; • A responsabilidade do Concessionário é Objetiva; • Rescisão unilateral antes do prazo estabelecido – Encampação. • Rescisão unilateral por motivo de inadimplemento = caducidade ou decadência;

  2. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO • Características: • Ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, gratuito ou oneroso; • Depende sempre de licitação; • Objeto: Execução de serviço público; • Serviço executado em nome do permissionário por sua conta e risco. • O Permissionário sujeita-se às condições estabelecidas pela Administração e a sua Fiscalização; • Ato precário: pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; • Não obstante seja de sua natureza a outorga sem praz, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização: Hely (permissão condicionada) – Cretella (Permissão qualificada).

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