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TEMA: SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS REFLEXÃO:

TEMA: SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS REFLEXÃO: Nós, gestores de patrimônio, estamos conscientes das nossas atribuições e responsabilidades?. 1- MISSÃO DA SAD

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TEMA: SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS REFLEXÃO:

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  1. TEMA: SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS REFLEXÃO: Nós, gestores de patrimônio, estamos conscientes das nossas atribuições e responsabilidades?

  2. 1- MISSÃO DA SAD FORMULAR E PROMOVER POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS, DOCUMENTOS, PATRIMÔNIO E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

  3. 2- MISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO – SPMI. FORMULAR E PROMOVER POLÍTICAS DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE MATO GROSSO, BUSCANDO PERMANENTEMENTE A QUALIDADE NOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS ATRAVÉS DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

  4. 3 -PROCESSOS GERIDOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS – ATUAL SPMI: • POLÍTICAS DE AQUISIÇÕES; • GESTÃO DE BENS IMÓVEIS; • GESTÃO DE BENS MÓVEIS; • GESTÃO DE SERVIÇOS; • GESTÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO.

  5. 4 - GESTÃO DE BENS IMÓVEIS PRODUTOS a)  POLITÍCAS, DIRETRIZES E NORMAS PARA GESTÃO DE BENS IMÓVEIS, DEFINIDAS E DIVULGADAS; b)  BENS IMÓVEIS DO ESTADO, IDENTIFICADOS E ADMINISTRADOS; c)  INFORMAÇÕES GERENCIAIS DISPONIBILIZADAS; d)  PLANO DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS, ELABORADO E DISPONIBILIZADO; e)  PLANO DE APROVEITAMENTO DE IMÓVEIS, ELABORADO E DISPONIBILIZADO. OUTROS.

  6. 05-GESTÃO DE BENS MÓVEIS PRODUTOS a)      POLITÍCAS, DIRETRIZES E NORMAS PARA GESTÃO DE MÓVEIS, DEFINIDAS E DIVULGADAS; b)      BENS MÓVEIS DO ESTADO, IDENTIFICADOS E ADMINISTRADOS; c)      INFORMAÇÕES GERENCIAIS DISPONIBILIZADAS; d)      BENS MÓVEIS CEDIDOS E DOADOS PELO ESTADO, IDENTIFICADOS E ADMINSTRADOS; e)      OUTROS.

  7. 6 -CLIENTES: A)GOVERNO ESTADUAL; B)     TRIBUNAL DE CONTAS; C)    ÓRGÃOS ESTADUAIS; D)    AUDITORIA GERAL DO ESTADO; E)     CONTABILIDADE DO ESTADO F)     EQUIPE ECONÔMICA; G)    PREFEITURAS MUNICIPAIS; H)    MINISTÉRIO PÚBLICO; I)      ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, ONGs. J)      CIDADÃO/SOCIEDADE.

  8. 7 – MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS – PREMISSAS: • A) Integração em nível de informações e descentralização em nível de operação; • B) Respeito ao domínio dos órgãos e entidades sobre os recursos a eles destinados; • C) Disponibilização de informações para atender a demanda da Contabilidade, Planejamento orçamentário e de Compras; • D) Atendimento da legislação pertinente em nível Federal, Estadual e diretriz do órgão coordenador; • E) Atendimento às necessidades de acompanhamento da aplicação de recursos, visando à avaliação e proposição de melhorias pelo órgão coordenador e unidades gestoras; • F) Relação Custo/Benefício da gestão patrimonial compatível com os recursos administrados: • G) Solução tecnológica que ofereça agilidade no tráfego da comunicação no âmbito da gestão patrimonial, nos níveis estratégico, tático e operacional; • H) Gestão focada no Cliente-Cidadão.

  9. 8 -MANUAL DE GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS: A)  CONTROLE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS; B)  CONTROLE MATERIAL DE CONSUMO; C)  NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO.

  10. 9 - LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO NORMAS EDITADAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PATRIMONIAL INTEGRADO E IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE PREÇO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS PRATICADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO.

  11. LEIS E DECRETOS EMENTA 1.Decreto nº 4.399, de 28/05/02 Implanta o Modelo de Gestão do Sistema de Patrimônio, Materiais e Serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 2. Decreto nº 4.568, de 02/07/02 Regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis. 3. Decreto nº 09, de 14/01/03 Disciplina a utilização, aquisição, cadastramento, identificação e licenciamento dos veículos de propriedade ou posse dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 4. Decreto nº 5.358, de 25/10/02 Disciplina as competências dos órgãos do Poder Executivo na administração de bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. 5. Lei Complementar nº 90, de 01/08/2001 Dispõe sobre a extinção do DVOP, e dá outras providências. 6. Decreto nº 4.250, de 26/04/02 Autoriza a SAD a proceder à doação de bens móveis do extinto DVOP à Municípios mato-grossenses e dá outras providências. LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO

  12. 7. Lei nº 7.477, de 17/07/01 Dispõe sobre o processo de liquidação do BEMAT e dá outras providências. 8. Decreto nº 3.011, de 31/08/01 Dispõe sobre os procedimentos necessários à condução das tarefas inerentes à efetiva liquidação do BEMAT, pelas Secretarias de Estado e dá outras providências. 9. Lei nº 7.696,de 1º/07/02 Autoriza o Poder Executivo a adotar licitação na modalidade Pregão. 10. Decreto nº 4.733, de 02/08/02 Regulamenta a modalidade de licitação denominada PREGÃO, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Estadual nº.7.696, de 1º/07/02. 11. Decreto nº 4.735, de02/08/02 Criou a Central de Preços de Referência de bens móveis e serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 12. Decreto nº 118, de 06/03/03 Criou a Central de Preços de Referência de Obras Civis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 13. Decreto nº 5.049, de 18/09/02 Instituiu o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat PBPQ-H, face a adesão do Governo do Estado ao programa. LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO – CONT...

  13. 14. Decreto n º 10, de 14/01/03 Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 15. Decreto n º 12, de 15/01/03 Dispõe sobre a execução orçamentária do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências, (disciplina a compra de material permanente e as contratações de serviços autorizados pela SAD). 16. Portaria Conjunta nº 19, de 18/03/03 Cria a Comissão Conjunta entre as Secretarias: SAD/SEET/PGE/INTERMAT para promover a demarcação de limites, aviventação de rumos, a renovação de marcos e averbação das edificações dos imóveis situados no Centro Políltico Administrativo. 17. Decreto nº 531, de 15/05/03 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços na Administração Pública Estadual, para atender necessidade de se promover a simplificação administrativa, a rapidez na contratação e a otimização dos gastos. 18. Decreto nº 614, de 03/06/03 Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e cria o Sistema Informatizado de Controle de Passagens no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 19. Decreto nº 792, de 26/06/03 Cria e regulamenta o Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso. 20. Lei Complementar nº 127, de 11/07/03 Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MATO GROSSO SAÚDE, e dá outras providências ( Os bens móveis inservíveis remanescentes do extinto IPEMAT passarão a ser de propriedade do Estado, cabendo à SAD a correspondente destinação. LEGISLAÇÃO BÁSICA DE PATRIMÔNIO – CONT...

  14. CONTRATOS E CONVÊNIOS PADRONIZAÇÃO DOS TERMOS DE CEDÊNCIA (TRANSFERÊNCIA, DOAÇÃO, PERMISSÃO DE USO, CESSÃO DE USO, COMODATO, ENTRE OUTROS, ELABORADO E DISPONIBILIZADO).

  15. 10 - CONCLUSÃO A SIMPLES AQUISIÇÃO DE UM SOFTWARE DE CONTROLE PATRIMONIAL NÃO IRÁ RESOLVER TODOS OS PROBLEMAS DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO. SERÁ NECESSÁRIO ATUARMOS NA ESTRUTURAÇÃO DAS ÁREAS, NA DEFINIÇÃO DOS PROCESSOS E MACRO PROCESSOS E DAS PRINCIPAIS NECESSIDADES RELACIONADOS AO CONTROLE INTERNO DOPATRIMÔNIO DO ESTADO.

  16. PONTOS FORTES 1 - SISTEMA ESTRUTURADO – MODELO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO. 2 – A LEGISLAÇÃO ELABORADA E DISPONIBILIZADA. 3 - MANUAL DE GERENCIAMENTO PATRIMÔNIO, MATERIAIS E SERVIÇOS.

  17. PONTOS FRACOS 1 – FALTA DE ELABORAÇÃO E REMESSA DO RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DENTRO DO PRAZO). 2 – FALTA DE PADRONIZAÇÃO NO GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO PELOS ÓRGÃOS.

  18. F I M FONE DA SPMI – 613-3639 E-MAIL – sspms@sad.mt.gov.br

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