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CONCEITO DE SAÚDE DA OMS

“O PAPEL DAS AUTOGESTÕES NA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR BRASILEIRO – CONTRIBUIÇÕES PARA A 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”. CONCEITO DE SAÚDE DA OMS.

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CONCEITO DE SAÚDE DA OMS

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  1. “O PAPEL DAS AUTOGESTÕES NA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR BRASILEIRO – CONTRIBUIÇÕES PARA A 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”

  2. CONCEITO DE SAÚDE DA OMS "um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades"

  3. LEI 8.080 - SUS Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

  4. SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ..... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ..... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  5. CONCEITO DE SAÚDE DO TRABALHADOR • Entende-se por Saúde do Trabalhador o conjunto de conhecimentos oriundos de diversas disciplinas, como Medicina Social, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Clínica Médica, Medicina do Trabalho, Sociologia, Epidemiologia Social, Engenharia, Psicologia, entre tantas outras, que – aliado ao saber do trabalhador sobre seu ambiente de trabalho e suas vivências das situações de desgaste e reprodução – estabelece uma nova forma de compreensão das relações entre saúde e trabalho e propõe uma nova prática de atenção à saúde dos trabalhadores e intervenção nos ambientes de trabalho. (Nardi, 1997)

  6. ST X CONCEITOS HEGEMÔNICOS • Conceitos hegemônicos • Foco no individual • Tecnicista • Foco nas características pessoais • Culpabilizamo trabalhador • Medicocentrismo • Trabalhador como objeto • Saúde do Trabalhador • Foco no coletivo • Ideológico (K x T) • Foco na organização do trabalho • Responsabiliza a empresa • Interdisciplinaridade • Trabalhador como sujeito

  7. RESOLUÇÃO DO CFM 1.488/98 Art. 2º - Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; II - o estudo do local de trabalho; III - o estudo da organização do trabalho; IV - os dados epidemiológicos; V - a literatura atualizada; VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; VII - a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores; IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

  8. DADOS DE ADOECIMENTOS DE BANCÁRIOS Afastamento dos bancários no ano de 2013 • Fonte: Estatísticas: Segurança e Saúde Ocupacional - Previdência Social • Elaboração: Rede Bancário - DIEESE

  9. PAPEL DAS AUTOGESTÕES NA ST Orientar Os profissionais da rede: A investigar se há relação entre a patologia e o trabalho; Em caso positivo emitir laudo com a indicação de acidente/doença do trabalho solicitando à empresa a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) A empresa: Verificar os fatores de risco no local de trabalho e determinar providências para eliminação, controle ou mitigação; Proceder registro interno com vistas a construção de mapa epidemiológico No retorno do trabalhador adotar medidas de reabilitação

  10. CONTRIBUIÇÕES PARA A 4ª CONFERÊNCIA DE ST • Pautar o debate sobre o papel das autogestões em relação à Saúde Pública, pois elas na verdade não concorrem e não se contrapõem ao SUS. Ao contrário, o complementam; • Aprovar resolução propondo a ampliação do controle social da ANS; • Criar representação das autogestões na direção da Agência. • Criar medidas punitivas para profissionais/entidades que se organizem para se recusar a atender as autogestões como forma de pressão.

  11. Obrigado! William Mendes Secretário de Formação da Contraf/CUT e Diretor eleito de Saúde e Rede da Cassi william@contrafcut.org.br Plínio Pavão – assessor de ST da CUT Colaborou na confecção dessa apresentação

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