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Daniel Tavares

A Democracia. Daniel Tavares. 9/3/2009. O que é a Constituição.

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Presentation Transcript


  1. A Democracia Daniel Tavares 9/3/2009

  2. O que é a Constituição • Constituição (ou Carta Magna), se escrita e rígida, é o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.

  3. A Implantação da Republica • Nos dias 4 e 5 de Outubro de 1910 alguns militares da Marinha e do Exército iniciaram uma revolta nas guarnições de Lisboa, com o objectivo de derrubar a Monarquia. Juntamente com os militares estiveram a Carbonária e o as estruturas do PRP (Partido Republicano Português). • Na tarde do dia 5 foi proclamada a República à varanda da Câmara Municipal de Lisboa, por José Relvas. • Apesar de alguma resistência e de alguns confrontos militares, o exército fiel à monarquia não conseguiu organizar-se de modo a derrotar os revolucionários. A Revolução saiu vitoriosa, comandada por Machado dos Santos.

  4. A bandeira Portuguesa • Foi esta bandeira, instituída em Novembro de 1910, pouco depois da implantação da República em Portugal (5 de Outubro de 1910).Houve um grande debate para decidir se iriam manter-se as cores azul-branco da monarquia ou se adoptaria o verde-vermelho do Partido Republicano Português. Prevaleceu como já adivinharam a mudança de cores para a nova bandeira, tendo sido a mesma criada e desenhada por Columbano Bordalo Pinheiro, João Chagas e Abel Botelho.

  5. Significado da bandeira Portuguesa • O Escudo de Armas, sobre a Esfera Armilar, consiste de dois outros escudos:Um maior, vermelho, com 7 castelos dourados, que, lendariamente, simbolizam as  cidades fortificadas tomadas aos mouros por D. Afonso III. Representa a Independência de Portugal, outro, mais pequeno e branco, com 5 quinas azuis, dispostos em cruz, com 5 pontos cada que, lendariamente simbolizam os 5 reis mouros que D. Afonso Henriques derrotou na Batalha de Ourique, mas há outra lenda que diz que representam as 5 chagas de Jesus Cristo (contando duas vezes os pontos do escudo central dá 30, que são "os trinta dinheiros por que Judas vendeu Jesus Cristo", ou os cinco ferimentos que D. Afonso Henriques terá recebido nessa batalha, e também simbolizam o poder régio de cunhar moeda. Este escudo representa o Nascimento da Nação.

  6. Heróis do mar, nobre povo,Nação valente, imortal, Levantai hoje de novoO esplendor de Portugal! Entre as brumas da memória, Ó Pátria sente-se a vozDos teus egrégios avós, Que há-de guiar-te à vitória! Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutarContra os canhões marchar, marchar! Desfralda a invicta Bandeira,À luz viva do teu céu!Brade a Europa à terra inteira:Portugal não pereceuBeija o solo teu jucundoO Oceano, a rugir d'amor,E teu braço vencedorDeu mundos novos ao Mundo! Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutarContra os canhões marchar, marchar! Saudai o Sol que despontaSobre um ridente porvir;Seja o eco de uma afrontaO sinal do ressurgir.Raios dessa aurora forteSão como beijos de mãe,Que nos guardam, nos sustêm,Contra as injúrias da sorte.Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutarContra os canhões marchar, marchar! Hino “A Portuguesa”

  7. Autores do Hino • "A Portuguesa" foi composta em 1890, com letra de Henrique Lopes de Mendonça e música de Alfredo Keil, e foi utilizada desde cedo como símbolo patriótico mas também republicano.

  8. Os órgãos de soberania • O Presidente da Republica • A Assembleia da Republica • O Governo • Os Tribunais

  9. O Presidente da Republica • As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da Republica Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

  10. A Assembleia da Republica • Em Portugal, a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. • É composta pelo Presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura. • Todos os membros da Mesa são eleitos pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Nas reuniões plenárias a Mesa é constituída pelo presidente e pelos Secretários.

  11. O Governo • O governo é a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política, o poder de regrar uma sociedade política, e o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.

  12. Os Tribunais • Um tribunal (do latim tribunal, tribunalis; "dos tribunos") é o local em que é administrada a justiça, onde os juízes exercitam o seu ofício. São órgão colegiados com variadas jurisdições (federais, estaduais, provinciais, etc.) e competência (civil, penal, militar, etc.)

  13. Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas • O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da Madeira (EPARAA/EPARAM, respectivamente) é um diploma legal de natureza para-constitucional que enquadra o regime de autonomia constitucional dos Açores e da Madeira, definindo as competências próprias da administração regional autónoma e a estrutura e funcionamento dos órgãos de governo próprio. O EPARAA/EPARAM é na sua essência uma Constituição Regional dando corpo ao regime autonómico fixado na Constituição da República Portuguesa (CRP) para o arquipélago dos Açores e da Madeira.

  14. Junta de Freguesia Compete à Junta de Freguesia: • A organização e funcionamento dos seus serviços . • O planeamento da respectiva actividade e da gestão financeira.

  15. O ordenamento do território e urbanismo. • A gestão dos equipamentos integrados no respectivo património. • Manter relações com outros órgãos autárquicos.

  16. A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta. • A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia.

  17. Câmara Municipal Funções Genéricas: • Promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos acerca dos actos eleitorais e referendários, designadamente através dos meios de comunicação social.

  18. Assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos de recenseamento e operações eleitorais/referendárias. • Assegurar a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas a determinada eleição e dos intervenientes nas campanhas para os referendos.

  19. Funções Específicas: • Elaborar e publicar o mapa-calendário das eleições e dos referendos, com as datas e a indicação dos actos que devem ser praticados com sujeição a prazo.

  20. Elaborar e publicar o mapa com o número de deputados à AR e à ALRAA e a sua distribuição pelos círculos eleitorais. • Definir e tornar público a cor dos boletins de voto da eleição do PE, quando esta coincida com outros actos eleitorais.

  21. Registar a declaração dos partidos políticos de participação no esclarecimento das questões submetidas a referendo, nacional e local. • Verificar a regularidade do processo de constituição dos grupos de cidadãos eleitores e correspondente inscrição, em referendos nacionais e locais.

  22. Registar a declaração de cada órgão de imprensa relativamente à posição que assume perante as campanhas e as comunicações da imprensa sobre a pretensão de inserir matéria respeitante à campanha eleitoral.

  23. Proceder à distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão entre as diferentes candidaturas aos actos eleitorais (à excepção das eleições AL, da competência dos governadores civis) e os vários intervenientes na campanha dos referendos nacionais.

  24. Decidir os recursos interpostos das decisões do Governador Civil ou, no caso das regiões autónomas, do Representante da República, relativas à utilização das salas de espectáculos e dos recintos públicos. • Decidir os recursos das decisões tomadas pelas comissões eleitorais (existentes em cada posto consular), nas eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

  25. Autorizar a realização de sondagens em dia de acto eleitoral ou referendário, credenciar os entrevistadores indicados para esse efeito e fiscalizar o cumprimento das respectivas regras, bem como anular, por acto fundamentado, autorizações previamente concedidas. • Elaborar o mapa dos resultados oficiais das eleições e dos referendos e publicar no DR.

  26. Aplicar as coimas a estações de rádio e televisão por violação das regras relativas ao direito de antena e a sondagens em dia de acto eleitoral ou referendário. • Aplicar as coimas correspondentes a contra-ordenações praticadas por partidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos, por empresas de comunicação social, de publicidade, de sondagens ou proprietárias de salas de espectáculos, em eleições AL e nos referendos (nacional e local).

  27. Presidir (através da designação de um dos seus membros) às assembleias de apuramento geral dos votos dos residentes no estrangeiro, na eleição AR. • Apreciar a legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas da campanha para o referendo, nacional e local.

  28. A importância do voto • O voto é a forma legal de escolher quem nos representará politicamente e o alistamento eleitoral é condição indispensável ao exercício da cidadania, já que através dele, o cidadão torna-se eleitor. Ao votar, estamos a exercemos um direito do cidadão.

  29. Bibliografia http://www.wikipedia.org/ http://www.cne.pt/index.cfm?sec=1001000000&step=2&letra=C&PalavraID=19 http://www.ciberjunta.com/legislacao.html

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