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RESPONSABILIDADE SOCIAL

RESPONSABILIDADE SOCIAL. Contadora: Maria Pantoja Maio/2011. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. DEFINIÇÃO

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RESPONSABILIDADE SOCIAL

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  1. RESPONSABILIDADE SOCIAL Contadora: Maria Pantoja Maio/2011

  2. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DEFINIÇÃO “Responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente por meio de um comportamento ético e transparente que: • - contribua para o desenvolvimento sustentável, a saúde e o bem estar da sociedade; • - leve em consideração as expectativas dos stakeholders;

  3. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL • - esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de comportamento; • - esteja integrada em toda a organização e seja praticada sem seus relacionamentos.

  4. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Os princípios que a norma apresenta são: • Prestação de contas e responsabilidade (accountability) O termo “accountability” é de difícil tradução para o português, na norma este princípio foi definido assim: “(…) que a organização preste contas e se responsabilize por seus impactos na sociedade e no meio ambiente. Esse princípio sugere que uma organização aceite uma investigação apropriada e também aceite o dever de responder a essa investigação”.

  5. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL • Transparência Este princípio é definido como “ser transparente em suas decisões e atividades que impactam sobre o meio ambiente e a sociedade”. • Comportamento ético Este princípio é definido como “comportar-se eticamente em todos os momentos” Este princípio é definido como “respeitar, considerar e responder aos interesses das partes interessadas”.

  6. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL • Respeito pelo estado de direito (respeito à lei) Este princípio é definido como “ aceitar que o respeito ao estado de direito (respeito à lei) é obrigatório”. • Respeito pelas normas internacionais de comportamento Este princípio é uma das questões mais inovadoras que a norma apresenta. Este princípio é definido como “respeito pelas normas internacionais de comportamento, ao mesmo tempo em que se adere ao princípio de respeito pelo estado de direito (respeito à lei)”.

  7. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL • Em países onde a lei nacional ou sua implementação não provejam garantias sociais e ambientais mínimas;Onde a lei nacional proíba o seguimento de normas internacionais a organização deveria tentar segui-las  ao máximo possível;Onde há conflito entre a lei nacional e as normas internacionais, e o não seguimento destas normas terá graves conseqüências uma organização deveria rever a natureza de suas operações e relações naquela área; Uma organização deveria buscar influenciar outras organizações e autoridades para resolver tais conflitos;Uma organização deveria evitar ser cúmplice em atividades que violem normas internacionais.

  8. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL • Nesta parte a norma apresenta um Box intitulado “Entendendo a cumplicidade”. O conteúdo do Box explica o importante conceito de cumplicidade da seguinte forma: • “uma organização pode ser considerada cúmplice por auxiliar na realização de atos “faltosos” de outras organizações que gerem ou possam gerar impactos negativos no meio ambiente ou sociedade; e  que a organização, por meio da sua diligência devida – ou “duediligence” – sabia ou deveria saber. • Uma organização também pode ser considerada cúmplice quando fica em silêncio ou se beneficia de tais atos “faltosos”

  9. ISO 26000 NORMA INTERNACIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL • É muito interessante notarmos que a norma relaciona o conceito de cumplicidade com o de diligência devida – “duediligence”. Respeito pelos direitos humanos • Este princípio é definido como “respeitar os direitos humanos e reconhecer tanto a sua importância quanto a sua universalidade

  10. Política de Assistência Social • DIREITOS ASSEGURADOS • Ter Igualdade de acesso ao serviço; • Ser tratado com dignidade e não ser colocado em situação vexatória; • Ter garantido o direito à informações sobre Serviços Socioassistenciais; • Ter direito a Escolha;

  11. Política de Assistência Social • Direito a Proteção Social Básica e Especial; • Direito a Renda Mínima (beneficio de Transferência de Renda); • Direito a Inclusão Produtiva; • Direito a um lugar de referencia para acessar os serviços socioassistenciais;

  12. Política de Assistência Social Objetivos: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial, para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiare comunitária.

  13. A MULHER E A RESPONSABILIDADE SOCIAL A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, contendo 27 (vinte e sete) princípios e denominada ECO/92, dispõe no Principio § 20 que: "As mulheres desempenharão um papel fundamental na gestão e no desenvolvimento ambientais. Sua participação plena é, portanto, essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável"

  14. A MULHER E A RESPONSABILIDADE SOCIAL • FORMA NATURAL DE GERAR VIDAS • SENSIBILIDADE • RACIONALIDADE • MULTIDISCIPLINAR alimentação educação saúde trabalho doméstico profissional

  15. IMPORTANCIA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL NAS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL • Com o propósito de divulgar o trabalho realizado no âmbito social, as Secretarias de Assistência Social deverão desenvolver metodologias, adotando medidas importantes, para inserção da cultura de responsabilidade social em todas suas atividades.

  16. BALANÇO SOCIAL • HISTÓRIA • Nos anos 60, nos EUA e na Europa, o repúdio da população à guerra do Vietnã deu início a um movimento de boicote à aquisição de produtos e ações de algumas empresas ligadas ao conflito. No final da década 60, França e Alemanha, surge movimento em prol da prestação de contas sobre os recursos humanos à disposição da empresas destacando a mão de obra como fonte de riqueza, status atribuido ao capital na época. A sociedade exigia uma nova postura ética e diversas empresas passaram a prestar contas de suas ações e objetivos sociais. A elaboração e divulgação anual de relatórios com informações de caráter social resultaram no que hoje se chama de balanço social.

  17. BALANÇO SOCIAL • No Brasil a idéia começou a ser discutida na década de 70. Contudo, apenas nos anos 80 surgiram os primeiros balanços sociais de empresas. A partir da década de 90 corporações de diferentes setores passaram a publicar balanço social anualmente.

  18. BALANÇO SOCIAL • A proposta, no entanto, só ganhou visibilidade nacional quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, lançou, em junho de 1997, uma campanha pela divulgação voluntária do balanço social. Com o apoio e a participação de lideranças empresariais, a campanha decolou e vem suscitando uma série de debates através da mídia, seminários e fóruns. • Hoje é possível contabilizar o sucesso desta iniciativa e afirmar que o processo de construção de uma nova mentalidade e de novas práticas no meio empresarial está em pleno curso.

  19. PUBLIQUE SEU BALANÇO SOCIAL O que é? O balanço social é um demonstrativo que poderá ser publicado anualmente pelas Secretarias de Assistência Social, reunindo um conjunto de informações sobre os programas e projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos usuários e à comunidade. É também um instrumento estratégico para avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade social.

  20. BALANÇO SOCIAL INSTRUMENTO O balanço social das Secretarias de Assistência Social divulgará o que faz por seus servidores, dependentes, colaboradores e comunidade, dando transparência às atividades que buscam melhorar a qualidade de vida para todos, ou seja, sua função principal é tornar pública a responsabilidade social, construindo maiores vínculos entre os seus munícipes.

  21. BALANÇO SOCIAL INSTRUMENTO • O balanço social é uma ferramenta que, quando construída por múltiplos profissionais, tem a capacidade de explicitar e medir a preocupação e oenvolvimento das Secretarias de Assistência Social com as pessoas e a vida no planeta.

  22. BALANÇO SOCIAL FINALIDADES POR QUE ELABORAR E DIVULGAR? • » Porque é ético... ser justo, bom e responsável já é um bem em si mesmo. • » Porque agrega valor... o balanço social traz um diferencial para a imagem da secretaria perante aos munícipes. • »Porque a transparência aumenta os apoiadores dos projetos sociais tanto parte empresarial como pessoas físicas.

  23. BALANÇO SOCIAL FINALIDADES • Porque é um moderno instrumento de gestão... o balanço social é uma valiosa ferramenta para a empresa gerir, medir e divulgar o exercício da responsabilidade social em seus empreendimentos. • Porque é instrumento de avaliação... os analistas de mercado, investidores e órgãos de financiamento (como BNDES, BID e IFC) já incluem o balanço social na lista dos documentos necessários para se conhecer e avaliar os riscos e as projeções da secretaria.

  24. BALANÇO SOCIAL FINALIDADES • Porque é inovador e transformador... realizar e publicar balanço social anualmente é mudar a antiga visão, indiferente à satisfação e o bem-estar dos servidores, usuários e comunidade, dando uma visão moderna dos seus programas e projetos sociais onde demonstram suas práticas de responsabilidade social e ambiental.

  25. MATO GROSSO LEI ESTADUAL Nº 7687 DE 25/06/2002 Cria o Certificado de Responsabilidade Social no Estado de Mato Grosso MATO GROSSO LEI ESTADUAL Nº 7687 DE 25/06/2002 Cria o Certificadode Responsabilidade Social no Estado de

  26. LEI ESTADUAL No. 7687 DE 25/06/2002 • Art. 1º Fica instituído o Certificado de Responsabilidade Social - MT a ser conferido, anualmente pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, às empresas, órgãos públicos e demais entidades com sede no Mato Grosso que apresentarem seu Balanço Social do exercício anterior.

  27. LEI ESTADUAL 7687 DE 25/06/2002 • Art. 2º Para fins desta lei considera-se Balanço Social o documento pelo qual as empresas e demais entidades apresentam dados que permitam identificar o perfil da sua atuação social durante o exercício contábil, a qualidade de suas relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos e as possibilidades de desenvolvimento pessoal, bem como a forma de interação das empresas e de demais entidades com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.

  28. LEI ESTADUAL No. 7687 DE 25/06/2002 • § 1º O Balanço Social de que trata o caput será assinado por contador ou técnico em contabilidade e um assistente social devidamente habilitado ao exercício profissional.

  29. LEI ESTADUAL No. 7687 DE 25/06/2002 • AS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ELABORAREM E APRESENTAREM O BALANÇO SOCIAL ATÉ 30/06/2011, SERÃO CERTIFICADAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, APÓS ANÁLISE E APROVAÇÃO DA COMISSÃO MISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL.

  30. Modelo de Balanço Social http://www.al.mt.gov.br/responsabilidadesocial/ Fones: (65) 3313-6915 (Núcleo Social) com Sr. Washington

  31. REFLEXÃO • Os rios sãos as artérias da terra, por onde transitam a água na forma liquida, na proporção de 70% (setenta ) por cento.

  32. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 CAPITULO VI DO MEIO AMBIENTE • Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  33. AGRADECIMENTO • ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO EM NOME DE SUA PRESIDENTE Sra. ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLLI • 25.05.2011

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