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Obrigações Acessórias Eletrônicas

Obrigações Acessórias Eletrônicas. PROGRAMA. Portal Cadastro de Usuário Credenciamento Controle de Acesso/ Procuração. PROGRAMA. Consultar Procuração Revogar Procuração Emissão de NFS-e Cancelamento de NFS-e. PROGRAMA. Consulta do Prestador de Serviço Consulta de NFS-e Recebida

liana
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Obrigações Acessórias Eletrônicas

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Presentation Transcript


  1. Obrigações Acessórias Eletrônicas

  2. PROGRAMA • Portal • Cadastro de Usuário • Credenciamento • Controle de Acesso/ Procuração

  3. PROGRAMA • Consultar Procuração • Revogar Procuração • Emissão de NFS-e • Cancelamento de NFS-e

  4. PROGRAMA • Consulta do Prestador de Serviço • Consulta de NFS-e Recebida • Atualização de dados • Emissão de Guia

  5. PORTAL www.pbh.gov.br/bhissdigital • INFORMAÇÕES • CONSULTAS • SERVIÇOS

  6. PORTAL • ACESSOS • CONTEÚDO LIBERADO • CONTEÚDO RESTRITO CERTIFICAÇÃO DIGITAL “LOGIN” E SENHA CNPJ 08 A 10 CARACTERES

  7. PORTAL CONSULTA PRAZO DE ADESÃO NFS-e empresas obrigadas à adesão nas datas de 01/11/2009 e 01/01/2010 por terem atingido o limite de R$240.000,00 de receita nos exercícios de 2008 e 2009.  <Serviços>, opção <Consultas>, submenu <Prazo de Adesão NFS-e>.

  8. PORTAL CONSULTA A EMPRESAS CREDENCIADAS disponibiliza a pesquisa, por Inscrição Municipal ou CNPJ, dos prestadores de serviço credenciados para a emissão de NFS-e.  <Serviços>, opção <Consultas>, submenu < Consulta a Empresas Credenciadas – NFS-e >.

  9. CADASTRO DE USUÁRIO Objetivo: Permitir acesso a serviços restritos do portal. Como é feito: • Via portal (internet) • Presencial (Central de Atendimento - Rua Espírito • Santo, 593 – Centro)

  10. CADASTRO DE USUÁRIO REQUISITOS Possuir Inscrição Municipal em BH. Inscrição  ativa, paralisada ou bloqueada.

  11. CADASTRO DE USUÁRIO • Deve ser feito pelo empresário, permitida a procuração • Empresário  Senha “Master”

  12. CADASTRO DE USUÁRIO • Pelo portal: • Mediante o fornecimento e confirmação de dados e informações aleatoriamente extraídas das DES; • b) Por certificação digital

  13. CADASTRO DE USUÁRIO •  CADASTRAMENTO PRESENCIAL • Empresas/entidades com início de atividade após 30/04/2009. • Empresas/entidades que nunca transmitiram a DES. • Empresas/entidades que tiveram cadastramento pela web bloqueado (14 tentativas) • Poderá ser opcional

  14. CADASTRO DE USUÁRIO  CADASTRAMENTO PRESENCIAL • DOCUMENTOS • Requerimento padrão (disponível no portal) assinado com firma reconhecida em cartório • Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa • Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.

  15. CREDENCIAMENTO Objetivo: Permitir a geração de NFS-e Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e

  16. Todas as empresas obrigadas ao credenciamento como emissoras de NFS-e, e que ainda não se credenciaram, foram identificadas e estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal. CREDENCIAMENTO • EMPRESAS : • Obrigadas ao credenciamento, como emissoras de NFS-e e, que ainda não se credenciaram, • Estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.

  17. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e) DECRETO Nº 13.471/2008PORTARIA SMF N° 008/2009 PORTARIA SMF N° 010/2009

  18. NFS-e OBRIGADOS • Prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos anexos I, II e III da Portaria SMF nº 008/2009 + • Receita anual com serviços sujeitos à incidência do ISSQN, neste Município ou não, igual ou superior a R$240.000,00 (exercício financeiro ano civil anterior)

  19. NFS-e VALOR DE R$240.000,00 Não sofrerá atualização anual (Artigo 3º parágrafo 6º da Portaria SMF nº 008/2009) Corresponde ao somatório do valor das receitas de serviços de todos os estabelecimentos do prestador situados no Município. (Artigo 3º parágrafo 3º da Portaria SMF nº 008/2009)

  20. NFS-e DESOBRIGADOS • Concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros • Prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços série C, D, E (estacionamento, cópias, motel), e Ingresso Fiscal autorizado

  21. NFS-e DESOBRIGADOS • Prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN porestimativa • Instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil

  22. NFS-e EXCEÇÕES • No interesse da Administração Tributária Municipal e mediante ato do Gerente de Tributos Mobiliários, atividades ou contribuintes poderão ser dispensados ou enquadrados em regime especial de emissão da NFS-e. • (Artigo 3º parágrafo 4º da Portaria SMF nº 008/2009)

  23. NFS-e OBSERVAÇÕES Emissor de NFS-e Vedada a utilização de nota fiscal não eletrônica Ressalvadas as excepcionalidades previstas na legislação (Artigo 3º parágrafo 5º da Portaria SMF nº 008/2009)

  24. CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO Artigo 2º da Portaria SMF 008/2009 • Permissão a terceiros - pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município para emissão de NFS-e, guias de ISS e outros serviços.

  25. PROCURAÇÃO • ELETRÔNICA  certificação digital • IMPRESSA • Por Inscrição Municipal • Validade: de 1 dia até 24 meses

  26. PROCURAÇÃO • Procuração impressa Validada em até 30 dias na SMF (Rua Espírito Santo, 593 ) Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório.

  27. PROCURAÇÃO: Instrumento de procuração www.pbh.gov.br/bhissdigital • Contém: • os poderes outorgados; • a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação.

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