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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Criação; Papel dentro do SFN Composição Comissões de Assessoramento. Criação do CMN. Em 1964 ocorreu a “Reforma Bancária”, por intermédio da Lei n 0 4.595, que dispõe o seguinte: A criação do Conselho Monetário Nacional;

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

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  1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

  2. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL • Criação; • Papel dentro do SFN • Composição • Comissões de Assessoramento

  3. Criação do CMN • Em 1964 ocorreu a “Reforma Bancária”, por intermédio da Lei n0 4.595, que dispõe o seguinte: • A criação do Conselho Monetário Nacional; • A transformação da SUMOC no Banco Central da República do Brasil, que, posteriormente, passou a ser denominado Banco Central do Brasil.

  4. Funções do CMN • Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e o seu processo de desenvolvimento.

  5. Funções do CMN • Regular o valor interno da moeda, para tanto, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.

  6. Funções do CMN • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do país, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.

  7. Funções do CMN • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, públicas ou privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do país, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.

  8. Funções do CMN • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vista à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.

  9. Funções do CMN • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.

  10. Funções do CMN • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

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