1 / 14

Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade

Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade. “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”. Objectivo do Guia. Objectivo Geral: Conhecer os principais direitos e deveres em matéria de Maternidade/Paternidade. Licença de Maternidade.

Download Presentation

Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade • “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”

  2. Objectivo do Guia • Objectivo Geral: • Conhecer os principais direitos e deveres em matéria de Maternidade/Paternidade.

  3. Licença de Maternidade • “A Lei trata a situação particular das mulheres, não só procurando impedir a sua discriminação relativamente aos colegas do sexo masculino, mas também protegendo-as em períodos de particular fragilidade, como a gravidez ou a fase que se segue ao parto”

  4. Licença Maternidade • A trabalhadora tem direito a 120 dias • Desde Agosto de 2004 – A trabalhadora pode optar por gozar licença de 150 dias • Para usufruir desta extensão  Informar por escrito a sua Entidade Patronal. • Nota: A não comunicação pressupõe licença de 120 dias

  5. Licença Maternidade • Licença de maternidade antes do parto, é possível?? Sim, com efeito é possível, desde que assegurado o gozo de 90 dias após o parto

  6. Licença de Maternidade/Paternidade • Nascimentos Múltiplos • Período de Licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro • Aborto espontâneo: • Licença de 14 a 30 dias • Internamento Hospitalar: • Internamento de mãe ou filho suspende licença de maternidade

  7. A Licença de maternidade/Paternidade não afecta o aumento da duração do período de férias. O mesmo critério aplica-se ás dispensas para consultas pré-natais Licença Maternidade/Paternidade versus Férias

  8. Licença de Paternidade • Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias úteis. • Condicionante: Têm de ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho • O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe a teria direito, nos seguintes casos: • Incapacidade física ou psíquica da mãe; • Morte da mãe; • Decisão conjunta dos pais.

  9. Licença especial para assistência a filho • Esta licença tem o limite de 2 anos, caso o outro progenitor exerça actividade profissional • Deve informar com antecedência de 30 dias do início e termo da licença

  10. Dispensas para consultas, amamentação e aleitação • Tem direito a dispensa de trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e vezes necessárias. • As aulas de preparação para parto são equiparadas.

  11. Dispensas para consultas, amamentação e aleitação • A licença de amamentação e aleitação vigora até o filho fazer um ano, com a excepção seguinte: • Caso a trabalhadora continue a amamentar o filho para além dos 12 meses a licença mantêm-se até deixar de amamentar (exige –se comprovativo médico)

  12. Trabalho Suplementar/Nocturno • Trabalhadora grávida e até aos 12 meses do filho :  Não é obrigada a prestar trabalho suplementar  Está dispensada a prestar trabalho nocturno (durante 112 dias antes e depois do parto)

  13. Subsídios • Durante as licenças e dispensas abaixo referidas o/a trabalhador/a tem direito a subsídio pago pela Segurança Social: • Licença de maternidade; • Licença de paternidade; • Adopção; • Falta para assistência a menores; • Dispensa de trabalho, (devido a não existência de horário de trabalho diurno compatível na empresa) • Licença parental de 15 dias gozada pelo pai.

  14. Exemplo Prático: • Remuneração Referência • Licença de 120 dias – 100 % • Licença de 150 dias – 80 % “Crescei e multiplicai-vos” Gn I, 28 • Fim

More Related