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Programa Saneamento para Todos SANEAMENTO BÁSICO

Programa Saneamento para Todos SANEAMENTO BÁSICO. EDUARDO MAKSEMIV MATOSO ANALISTA DE INFRAESTRUTURA MINISTÉRIO DAS CIDADES. Brasília/DF, 30 de Outubro de 2009. Programa Saneamento para Todos. ORGANOGRAMA:. FINANCIAMENTO. OGU. Programa Saneamento para Todos.

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  1. Programa Saneamento para TodosSANEAMENTO BÁSICO EDUARDO MAKSEMIV MATOSO ANALISTA DE INFRAESTRUTURA MINISTÉRIO DAS CIDADES Brasília/DF, 30 de Outubro de 2009

  2. Programa Saneamento para Todos ORGANOGRAMA: FINANCIAMENTO OGU

  3. Programa Saneamento para Todos APROVAÇÃO: Resolução CCFGTS nº 476, de 31 de maio de 2005 OBJETIVO: Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio de ações de saneamento, integradas e articuladas com ações de outras políticas setoriais, por meio de empreendimentos destinados ao aumento da cobertura e ao desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico.

  4. Programa Saneamento para Todos • MODALIDADES: • Abastecimento de Água; • Esgotamento Sanitário; • Manejo de Águas Pluviais; • Manejo de Resíduos Sólidos; • Saneamento Integrado; • Desenvolvimento Institucional; • Estudos e Projetos; • Manejo de Resíduos da Construção e Demolição; • Preservação e Recuperação de Mananciais.

  5. Programa Saneamento para Todos • DESEMPENHO: • Propiciar o aumento da eficiência dos prestadores; • Incentivar a economia, eficiência e o desempenho adequado dos empreendimento financiados; • Garantir o retorno dos empréstimos concedidos; • Conferir maior alcance social às aplicações do FGTS

  6. Programa Saneamento para Todos • PARTICIPANTES: • GESTOR DA APLICAÇÃO: Ministério das Cidades • AGENTE OPERADOR: Caixa Econômica Federal / BNDES • AGENTE FINANCEIRO: Instituições Financeiras Habilitadas pelo Agente Operador • MUTUÁRIOS: Públicos e Privados

  7. Programa Saneamento para Todos MUTUÁRIOS PÚBLICOS: Estados, Municípios, Distrito Federal e suas entidades da administração indireta,inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista; as empresas concessionárias e outros tipos de delegatários de serviços públicos de saneamento básico. MUTUÁRIOS PRIVADOS: as empresas concessionárias ou sub-concessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico e organizadas na forma de sociedades de propósito específico para a prestação destes serviços públicos;

  8. Programa Saneamento para Todos TAXA DE JUROS, AMORTIZAÇÃO, CARÊNCIA, CONTRAPARTIDA:

  9. Programa Saneamento para Todos • Abastecimento de Água: • Indicador de Perdas > 50%: Não Financiável projeto para aumento de produção • Indicador de Perdas entre 30% e 50%: • Manejo de Águas Pluviais: • Custo dos itens de manejo de águas pluviais ≥ 50% VE • Custo dos itens de pavimentação ≤ 35% VE • Manejo de Resíduos da Construção Civil: • Existência de Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil • Preservação e Recuperação de Mananciais: • Existência de Plano de Recuperação e Preservação de Manancial Financiável quando acompanhado de Programa de Redução de Perdas REQUISITOS NAS MODALIDADES PARA FINANCIAMENTO

  10. Programa Saneamento para Todos SETOR PÚBLICO LIMITES DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA SETOR PÚBLICO: • Resolução Conselho Monetário Nacional nº 2.827, de 30/03/01 Consolida e redefine as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público. • Resolução CMN nº 3.153, de 11/12/03 • Inclui o art. 9°-B nos incisos I, II e III que definem o valor global de até R$ 2,9 bilhões. • Resolução CMN nº 3.204, de 18/06/04 • Altera o art. 9°-B nos incisos I, II e III, para o valor global de até R$ 3,3 bilhões. • Resolução CMN nº 3.313, de 02/09/05 • Inclui o inciso IV, para o valor global de até R$ 0,2 bilhões. • Resolução CMN nº 3.331, de 28/11/05 • Inclui o inciso V, para o valor global de até R$ 2,2 bilhões.

  11. Programa Saneamento para Todos SETOR PÚBLICO LIMITES DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA SETOR PÚBLICO NO PAC: • Resolução CMN nº 3.437, de 22/01/07 • Inclui o inciso VI, que define o valor global de até R$ 6 bilhões. • Resolução CMN nº 3.542, de 28/02/08 • Altera o inciso VI, para o valor global de até R$ 12 bilhões. • Resolução CMN nº 3.686, de 19/02/09 • Altera o inciso VI, para o valor global de até R$ 14,2 bilhões.

  12. Programa Saneamento para Todos • SELEÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS: De competência do Gestor da Aplicação. • O Ministério das Cidades publicou a Instrução Normativa n° 04 de 22/01/2008 que regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do programa SANEAMENTO PARA TODOS destacando as seguintes etapas: • ENQUADRAMENTO: De acordo com a caracterização na modalidade, os requisitos institucionais, os requisitos de contrapartida e a funcionalidade. • Requisitos para Análise Institucional: - Comprovar funcionamento do Órgão Prestador de Serviço; - Comprovar regularidade da outorga ou da delegação da prestação do serviço - Comprovar execução de política de recuperação de custos - Apresentar Indicador de Suficiência de Caixa > 90% - Termo de Anuência

  13. Programa Saneamento para Todos • HIERARQUIZAÇÃO: Finalidade de classificar as propostas validadas.

  14. Programa Saneamento para Todos • SELEÇÃO DE PROPOSTAS: Verifica as disponibilidades orçamentárias, as regras e os limites aplicáveis para operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional com o setor público e o regulamento da Seleção. • VALIDAÇÃO DA PROPOSTAS: O agente financeiro verifica a compatibilidade do projeto técnico com a proposta apresentada ao Ministério, a funcionalidade da obra e a viabilidade financeira. • HABILITAÇÃO: Emissão do Termo de Habilitação. • CONTRATAÇÃO: Condicionada a análise de risco de crédito realizada pelo agente financeiro e a autorização de endividamento emitida pela STN (entes federados). • DESEMBOLSO: Prazo máximo para realização do primeiro desembolso 24 meses após a contratação da operação, de acordo com a Resolução CCFGTS nº 576, de 30 de outubro de 2008. Um dos condicionantes para realização do primeiro desembolso é a assinatura do Acordo de Melhoria de Desempenho – AMD.

  15. AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho CONDICIONANTE: O estabelecimento do AMD é requisito para a contratação de operações de crédito no âmbito das Resoluções CCFGTS nº 250/96 e CNM nº 3.153/03 e da IN 05/2008, do Ministério das Cidades. CONCEITO: O Acordo foi instituído com a finalidade de induzir o prestador de serviços de saneamento a melhorar seus indicadores institucionais, de forma a aumentar sua eficiência e garantir o retorno dos empréstimos concedidos.

  16. AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho OBJETO: O estabelecimento de compromissos e metas visando: - a melhoria do desempenho Institucional e Operacional do Prestador de Serviços em Saneamento; - a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços. METAS: As metas são calculadas com base na média do desempenho do PS verificado nos últimos 2 anos e projetadas anualmente para os próximos 5 anos, para os seguintes indicadores:

  17. AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho INDICADORES PARA ÁGUA E ESGOTO: • Índice de Perdas de Faturamento; • Índice de Evasão de Receitas; • Índice de Perdas por Ligação; • Dias de faturamento comprometidos com Contas a Receber; • Índice de Produtividade de Pessoal Total • Índice de Hidrometação; • Índice de Macromedição; e • Indicador de Suficiência de Caixa

  18. AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho INDICADORES PARA RESÍDUOS SÓLIDOS: • Auto Suficiência Financeira; • Taxa de Cobertura de serviços de Coleta de RDO – Resíduos Domiciliares ; • Despesa per capita com manejo de RSU – Resíduos Sólidos Urbano; • Taxa de Recuperação de materiais recicláveis em relação a quantidade de RDO e RPU – Resíduos Públicos coletada; • Taxa de empregados em relação à população urbana • Taxa de aterramento de RDO e RPU em aterro sanitário.

  19. AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho DA AVALIAÇÃO DAS METAS: O cumprimento das metas e condições do Acordo será avaliado anualmente pela SNSA, com base nas informações declaradas pelo PS, e estão sujeitos a auditoria. O PS SERÁ CONSIDERADO ADIMPLENTE SE: - atender as condições complementares do acordo; e - cumprir pelo menos 4 das metas anuais de desempenho para Água e Esgotos ou, 3 no caso de Resíduos Sólidos.

  20. AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho DAS PENALIDADES: O PS CONSIDERADO INADIMPLENTE: - Terá, os sistemas de saneamento ambiental sob sua gestão operacional, considerados INABILITADOS para a celebração de novos contratos, enquanto perdurar a inadimplência; e - Terá os desembolsos SUSPENSOS de todos os contratos, caso deixe de atender quaisquer dos itens I, II ou III das condições complementares. NO CASO DE CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO PS: - Ficará este INABILITADO para recebimento de novos financiamentos pelo período de dois anos a contar da data da sua verificação.

  21. AMD – Acordo de Melhoria de Desempenho DA VIGÊNCIA: O Acordo entrará em vigor na data da assinatura e permanecerá vigente enquanto tiver metas a serem cumpridas. DA PRORROGAÇÃO: Ocorrendo contratação de nova operação de crédito em exercício subseqüente ao da celebração do Acordo, o mesmo será prorrogado por meio de Termo Aditivo, estendendo-se as metas aos 5 anos seguintes a contar do ano da nova contratação

  22. Programa Saneamento para Todos • PROCESSOS SELETIVOS 2009: • IN 14/2009:Destinado a complementar operações de crédito já contratadas no âmbito do PAC/Saneamento nas modalidades Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário • IN 15/2009:Destinado a atender solicitações para novos empreendimentos nas modalidades Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário • IN 25/2009: Destinado a atender solicitações para novos empreendimentos na modalidade de Manejo de Águas Pluviais

  23. Programa Saneamento para Todos IN 14/09 E IN 15/09 • MODALIDADES: • Abastecimento de Água • Esgotamento Sanitário • CONTRAPARTIDA: • Abastecimento de Água: Mínimo 10% do VI • Esgotamento Sanitário: Mínimo 5% do VI • CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: • Municípios com população igual ou maior a 50.000 habitantes, • Capitais de Estado ou municípios integrante de RM

  24. Programa Saneamento para Todos PROCESSOS SELETIVOS: • METODOLOGIA: • Publicação de Instrução Normativa de Abertura do Processo Seletivo. • Cadastramento das Propostas pelo Tomador por meio de cartas-consultas em sistema eletrônico do Ministério das Cidades. • Envio de documentação para comprovação dos requisitos de viabilidade institucional. • Realização do enquadramento, hierarquização e pré-seleção das propostas. • Análise preliminar dos projetos de engenharia das propostas pré-selecionadas e reunião com os proponentes na SNSA para evitar a seleção de cartas-consultas sem projeto ou com concepção inadequada.

  25. Programa Saneamento para Todos SETOR PRIVADO LIMITES DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA SETOR PRIVADO: • Conforme disponibilidade financeira do FGTS PROCESSO DE SELEÇÃO: • Contínuo • Enquadrado e Habilitado conforme demanda

  26. Programa Saneamento para Todos PROCESSOS SELETIVOS 2009 – IN14/2009 COMPLEMENTAÇÃO: * VALORES REFERENTE AO VALOR DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO

  27. Programa Saneamento para Todos PROCESSOS SELETIVOS 2009 – IN15/2009 NOVA SELEÇÃO: * VALORES REFERENTE AO VALOR DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO

  28. Programa Saneamento para Todos LONDRINA – ABASTECIMENTO DE ÁGUA APUCARANA – ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARANÁ - PR CASCAVEL – ÁGUA E ESGOTO

  29. Programa Saneamento para Todos PROCESSOS SELETIVOS 2009 – IN 25/2009 MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS: * VALORES REFERENTE AO VALOR DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO

  30. PAC SANEAMENTO OPERAÇÕES SELECIONADAS E CONTRATADAS Setor Público e Setor Privado - Consolidado Valor em Bilhões: Valor de Empréstimo (em reais)

  31. PAC SANEAMENTO OPERAÇÕES SELECIONADAS E CONTRATADAS Setor Público - Consolidado Valor em Milhões: Valor de Empréstimo (em reais)

  32. PAC SANEAMENTO OPERAÇÕES SELECIONADAS E CONTRATADAS Setor Privado - Consolidado Valor em Bilhões: Valor de Empréstimo (em reais)

  33. PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS EQUIPE DO PROGRAMA: • 01 Diretor de Departamento • 01 Gerente do Programa • 01 Assessor • 01 Especialista de Infraestrutura em Saneamento • 09 Analistas de Infraestrutura em Saneamento • 05 Engenheiros Temporários • 03 Agentes Administrativos • 01 Estagiário

  34. PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS INFORMAÇÕES: REVISÃO DA PORTARIA MS 518/04 – CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E PADRÕES DE POTABILIDADE • PARA CONTRIBUIÇÕES E SUGESTÕES: http://189.28.128.179:8080/518até 11/Nov • SEMINÁRIO REGIONAL DO PANORAMA DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL E OFICINA DA CAMPANHA PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO PARTICIPATIVO • REGIÃO SUL / PORTO ALEGRE • SEMINÁRIO: 17 e 18 Novembro • OFICINA: 19 de Novembro • INSCRIÇÕES:http://www4.cidades.gov.br/serpasa/src/inscricao/index

  35. PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL SAUS – SETOR DE AUTARQUIAS SUL - Quadra 01, Lote 1/6 – Bloco H Edifício Telemundi II – 9º andar CEP: 70070-010 – Brasília/DF LEODEGAR DA CUNHA TISCOSKI SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E-mail: leodegar.tiscoski@cidades.gov.br / Fone: 61 2108-1733 MARCIO GALVÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E-mail: marcio.galvao@cidades.gov.br / Fone: 61 2108-1914 JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS GERENTE DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E-mail: johnny.santos@cidades.gov.br / Fone: 61 2108-1653

  36. PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS SAUS – SETOR DE AUTARQUIAS SUL - Quadra 01, Lote 1/6 – Bloco H Edifício Telemundi II – 8º andar – sala 804 CEP: 70070-010 – Brasília/DF E-mail: saneamentoparatodos@cidades.gov.br / Fax: 61 2108-1444 EDUARDO MAKSEMIV MATOSO ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E-mail: eduardo.matoso@cidades.gov.br / Fone: 61 2108-1685 JACKELINE TATIANE GOTARDO ANALISTA DE INFRAESTRUTURA – CONTRATOS PR E-mail: jackeline.gotardo@cidades.gov.br / Fone: 61 2108-1050 ALCEU JUSTUS FILHO ANALISTA DE INFRAESTRUTURA – CONTRATOS PR E AMD E-mail: alceu.filho@cidades.gov.br / Fone: 61 2108-1176

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