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RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE. Profa. Dra. Ana Estela Haddad Coordenadora Geral de Educacao Superior na Saude do Ministerio da Saude. Revolução tecnológica da segunda metade do século XX (medicina eficaz), em expansão. Modelo Flexneriano de ensino.

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RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

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Presentation Transcript


  1. RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE Profa. Dra. Ana Estela Haddad Coordenadora Geral de Educacao Superior na Saude do Ministerio da Saude

  2. Revolução tecnológica da segunda metade do século XX (medicina eficaz), em expansão. Modelo Flexneriano de ensino. Centralidade do médico e das especialidades. Desenvolvimento mundial da saúde pública. Conferência Internacional de Alma Ata (1978). No Brasil: Constituição de 1988 com a criação do SUS. Promove o maior processo de inclusão social da história do Brasil. CONTEXTOS DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

  3. CONTEXTOS DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE • Hospital de Ensino como principal centro formador de especialistas em procedimentos com grande aporte tecnológico. • Necessidade de outras práticas profissionais e de gestão da saúde buscando a organização da rede hierarquizada de assistência. • Outros cenários e práticas de formação dos profissionais (unidades básicas de saúde, pronto atendimento, emergências, saúde da família e comunidade, saúde mental, atendimento domiciliar, equipes multiprofissionais).

  4. CONTEXTOS DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE • Residência Multiprofissional em Saúde visando qualificar a gestão do sistema e a integralidade da assistência. • Integração ensino, assistência e pesquisa com diversificação dos cenários de ensino-aprendizado. • Surge como fator vital de organização do SUS e qualificação da assistência à saúde. • Corresponde ao atendimento a necessidades sociais em saúde. • Transforma-se em política de governo e de estado. • É fator de mudança na formação de recursos humanos para a saúde, com influência na assistência, no ensino e na pesquisa.

  5. CONTEXTOS DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 200, inciso III, determina que: “ao SUS compete, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". O atual processo de aproximação das políticas e ações do MEC, MS e CNS, em torno da gestão do trabalho e da educação na saúde, incluindo a instituição e a regulação da Residência Multiprofissional em Saúde, representa valorização do ensino-serviço, a humanização da atenção e a ampliação da concepção e prática da integralidade. Portaria Interministerial no 2.118, de 3 de novembro de 2005 Institui parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde para cooperação técnica na formação e desenvolvimneto de recursos humanos na área da saúde.

  6. CONTEXTOS DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE A regulamentação pelos Ministérios da Saúde e da Educação, da residência multiprofissional como modalidade de formação em serviço, pós-graduação lato sensu é fundamental no preparo de profissionais qualificados para a atenção à saúde da população brasileira e para a reorganização do processo de trabalho em saúde na direção dos princípios e diretrizes constitucionais do SUS. A atual regulamentação dá suporte a espaços já existentes de educação no trabalho, e reconhece a importância de qualificar todas as profissões da saúde.

  7. CONTEXTOS DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE • Dos programas de residência multiprofissional em funcionamento no Brasil, 22 são financiados pelo Ministério da Saúde. Os repasses até 2005 foram de: • Total de bolsas: 1.558* • Recurso total: R$ 49.370.220,87 • A estratégia de Residência Multiprofissional em Saúde vem contribuindo para a qualificação dos profissionais do SUS, especialmente em relação à Atenção Básica . • *ver tabela dos Programas financiados pela SGTES/MS na próxima lâmina

  8. LEGISLAÇÃO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL NO BRASIL • Lei no 11.129, de 30 de julho de 2005 • Art. 13. Fica instituída a Residência em Área Profissional da Saúde, definida modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área da saúde, excetuada a médica. • § 1o A Residência a que se refere o caput deste artigo constitui-se em um programa de cooperação intersetorial para favorecer a inserção qualificada dos jovens profissionais da saúde no mercado de trabalho, particularmente áreas prioritárias do SUS. • Art. 14. Fica criada no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS (...). • Art. 15. Fica instituído o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho (...).

  9. Modalidade de Pos-graduacao lato sensu caracterizada pelo treinamento em servico, supervisionado por profissionais capacitados (preceptoria), em regime de dedicacao exclusiva, funcionando em instituicoes de saude. Duracao minima de um ano ou 1800 horas de atividades, incluindo 4 horas semanais de sessoes de atualizacao, seminarios, com a participacao ativa dos alunos. Residencia - conceito

  10. LEGISLAÇÃO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL NO BRASIL • Portaria Interministerial no 2.117, de 3 de novembro de 2005 • Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências. • Portaria no 1.111/GM, de 5 de julho de 2005 • Fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho. • Acadêmico (Residente)* • Preceptor* • Tutor* • Orientador de Serviço* *Valores de referência do CNPQ

  11. Preceptoria – funçao de supervisao docente-assitencial por area especifica de atuaçao ou especialidade profissional, por profissionais de nivel superior, minimo de 3 anos de experiencia ou titulaçao academica de especializaçao ou residencia Tutoria – funçao de supervisao docente-assitencial no campo de aprendizagens profissionais, por profissionais de nivel superior, minimo de 3 anos de atuaçao profissional, exercendo o papel de orientadores de referencia, devendo pertencer a equipe local de assistencia e estar diariamente nos ambientes de aprendizagem em serviço Orientaçao de servico – funçao de supervisao docente assistencial de carater ampliado, exercida em campo, por trabalhadores de saude de qualquer nivel de formaçao, atuante nos ambientes de aprendizagem em serviço Conceitos

  12. I SEMINÁRIO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, dia 02 de dezembro de 2005, Brasília/DF • CONTEXTO • Articulação MS, MEC e CNS; • Reconhecer os programas já existentes; • Garantir as outras áreas da saúde a titulação e o reconhecimento de residentes; • Aproximar gestores, IES, residentes para auxiliar na construção de diretrizes para a residência.

  13. I SEMINÁRIO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, dia 02 de dezembro de 2005, Brasília/DF • Entre os mais de 150 participantes estiveram presentes representantes: • Ministério da Saúde (SGTES/ DEGES; SAS/ DAB; SGEP); • Ministério da Educação (SESu/ DEREME/ CNRM); Conselho Nacional de Saúde (CIRH); • Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde (FNEPAS); • Fórum de Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde (FENTAS); • Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); • Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS); • Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; • Executivas Nacionais dos Cursos da Área da Saúde; • Coordenadores, residentes, SMS e SES dos (22) programas de Residência Multiprofissional em Saúde apoiados pelo DEGES/SGTES/MS.

  14. I SEMINÁRIO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, dia 02 de dezembro de 2005, Brasília/DF • GRUPOS DE TRABALHO • Estratégias para construção da multidisciplinaridade visando atender o preceito constitucional da integralidade. • Construção de Diretrizes Nacionais para a Residência Multiprofissional em Saúde. • Composição da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), com representações, número de integrantes, acompanhamento e avaliação. • Criação do Sistema Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (SNRMS) que permitirá o registro das instituições, dos programas e dos profissionais residentes, bem como a gestão do Sistema. Contribuições para o Relatório Final serão aceitas até o dia 10 de fevereiro de 2006, no site:www.saude.gov.br/sgtes.

  15. Capacitaçao das equipes do PSF: Residencia x Especializaçao

  16. www.saude.gov.br/sgtes ana.haddad@saude.gov.br (61) 331-53848

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