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1a. aula. 1 . Conceitos Básicos. História. Como surgiu o seguro de pessoas? NECESSIDADE DE SEGURANÇA / ESTAR PROTEGIDO “COLLEGIA” - SERVIÇOS FUNERÁRIOS/PENSÃO DOS SOLDADOS ROMANOS IDADE MÉDIA – ACIDENTES PESSOAIS PARA RISCO NO MAR E NA GUERRA SÉCULO XIX – TRANSPORTE DE ESCRAVOS POR MAR.

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Presentation Transcript


  1. 1a. aula

  2. 1 .Conceitos Básicos

  3. História Como surgiu o seguro de pessoas? NECESSIDADE DE SEGURANÇA / ESTAR PROTEGIDO “COLLEGIA” - SERVIÇOS FUNERÁRIOS/PENSÃO DOS SOLDADOS ROMANOS IDADE MÉDIA – ACIDENTES PESSOAIS PARA RISCO NO MAR E NA GUERRA SÉCULO XIX – TRANSPORTE DE ESCRAVOS POR MAR

  4. História 1850 - o Código Comercial Brasileiro determina a proibição da contratação de seguros de vida de pessoas livres; 1905 - primeiro plano de vida para empregados de uma grande cadeia varejista (apólices individuais com exame médico) 1910 – EUA – primeira apólice de Vida em Grupo, sem exames individuais, prêmio pagos pelos segurados e benefício pago ao beneficiário indicado 1916 - o Código Civil Brasileiro considerou a Vida e as faculdades humanas objetos seguráveis

  5. História 1929 – introdução do Seguro de Vida em Grupo no Brasil, conforme modelo americano 1954 – Portaria define no Brasil os padrões do ramo de acidentes pessoais 1992 – publicada Circular SUSEP 17/92 que regulamentou toda a operação de seguros de Vida por quase 15 anos 2002 – foi publicado o atual Código Civil Brasileiro Lei 10.406 – 10/01/02 – após 10 anos de discussão no Congresso Nacional

  6. Atual Código Civil Brasileiro - Jan/02 • Em Vida, não há limite de capital segurado ou quantidade de apólices; • O beneficiário pode ser escolhido e substituido livremente pelo proponente, desde que haja interesse real na preservação da vida do segurado; • Na falta de indicação de beneficiário, o capital segurado de morte, será pago 50% ao cônjuge e o restante aos herdeiros legais (na falta destes, os beneficiários serão os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência);

  7. Atual Código Civil Brasileiro - Jan/02 • O capital segurado não está sujeito às dívidas do segurado, nem pode ser considerado herança; • Carência de 2 anos para suicídio; • “O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, se a morte ou incapacidade provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar , da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem”; • “A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representam três quartos do grupo”;

  8. Tipos de Coberturas Coberturas de Risco São aquelas coberturas cujo evento não é a sobrevivência do segurado a uma data pré-determinada (morte, invalidez, doenças graves) Cobertura por Sobrevivência Garante o pagamento do capital segurado pela sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratado;

  9. Sujeitos da Operação Segurado – PF que contrata ou adere ao plano Seguradora – PJ responsável pela cobertura dos riscos, mediante recebimento do respectivo prêmio Corretor – PF ou PJ que faz a intermediação Beneficiário – PF ou PJ indicada pelo segurado para receber a eventual indenização em caso de sinistro Estipulante – PF ou PJ que propõe a contratação de plano coletivo e representa os segurados conforme legislação em vigor

  10. Beneficiário O beneficiário é nomeado pelo segurado e pode ser alterado a qualquer momento. Nos casos de Invalidez Permanente, o beneficiário será o próprio segurado ou seu representante legal. O beneficiário do cônjuge e dos filhos, será sempre o segurado principal Na falta de qualquer outro, a indenização é feita para quem, dentro de 6 meses, prove que a falta do segurado privou a pessoa de meios de subsistência. Não podem ser incluídos como beneficiário cúmplices de adultério e concubina.

  11. Estipulante • Pode ser Instituidor ( quando participa do custeio do plano - parcial ou total) ou Averbador – não participa do custeio do plano; • Suas obrigações principais são fornecer à: Seguradora informações para análise e aceitação do risco, dados cadastrais dos segurados e ocorrências de sinistro; Segurado quaisquer informações relativas ao seguro, inclusive procedimentos e prazos de liquidação de sinistros; SUSEP quaisquer informações solicitadas e comunicar quaisquer procedimentos que considerar irregulares

  12. Componentes Vinculados ao Estipulante Componente Segurado pessoa que já aderiu ao seguro e foi aceita pela seguradora Componente Segurável pessoa que ainda pode vir a ser aceita no seguro

  13. Componentes Seguráveis Principais – Mantém vínculo empregatício (ou similar) com o estipulante. Dependentes – Cônjuge, filhos, enteados e menores considerados dependentes do principal de acordo com o IR. Aposentados – Aposentados existentes na apólice anterior (ou que surgirem durante a vigência da apólice) podem permanecer desde que não tenham sido indenizados pela garantia de IPD. Portadores de deficiência física/motora – Deve ser ressalvado o grau de invalidez na contratação para limitar a responsabilidade da seguradora.

  14. Componentes Seguráveis Afastados – Somente poderão ser incluídos no seguro os proponentes que não estiverem afastados do serviço ativo, no dia fixado para início do respectivo risco individual, por motivo de doença, exceto em caso de encampação*. *Na hipótese de transferência do grupo de uma para outra apólice, da mesma ou de outra seguradora, devem ser mantidos no seguro os segurados principais afastados do serviço ativo por doença. Para que os afastados sejam mantidos no seguro, a empresa deverá, antes da contratação do seguro, enviar à seguradora uma relação dos proponentes afastados por motivo de doença, onde deverá conter, no mínimo: nome completo, data de nascimento, data de afastamento e CID da doença que provocou o afastamento.

  15. IMPORTANTE • Apesar do estipulante ser o representante dos segurados, haverá necessidade de anuência prévia e expressa de ¾ do grupo segurado para qualquer mudança que cause ônus ou dever ao segurado ou a redução de seus direitos (Código Civil) – Ex: Rescisão antecipada, Renovação em bases diferentes ou qualquer alteração de Taxas. • Não podem ser estipulantes, corretoras de seguros, Corretores e Sociedades Seguradoras (exceto a favor de seus próprios funcionários);

  16. IMPORTANTE • Não é considerada estipulante a pessoa jurídica que, sem ter subscrito proposta de contratação, tenha sua participação restrita a condição de consignante; • Quando houver consignação em folha, a ausência de repasse pelo consignante dos prêmio à seguradora não poderá causar prejuízo aos segurados ou beneficiários.

  17. Custeio do Seguro Seguro Contributário Os componentes do grupo segurado pagam prêmios, total ou parcialmente. A inclusão dos componentes é feita por adesão. Seguro Não-contributário Componentes do grupo não pagam prêmios, sendo estes integralmente custeados pelo estipulante.

  18. Modalidades de Estruturação Benefício Definido O valor do capital e o valor doprêmio são estabelecidos previamente na proposta Contribuição Variável O valor e o prazo de pagamento dosprêmios podem ser estabelecidos previamente na proposta, mas o valor do capital segurado só será calculado ao final do período de diferimento

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  20. Regimes Financeiros SÃO MODELOS QUE POSSIBILITAM ESTABELECER EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E AS DESPESAS • Regime Financeiro de Repartição Simples • Regime Financeiro de Repartição de Capitais e Cobertura • Regime Financeiro de Capitalização

  21. Regimes Financeiros Regime Financeiro de Repartição Simples Os prêmios pagos por todos os segurados em um determinado período destinam-se ao custeio das despesas de administração e das indenizações a serem pagas no próprio período COBERTURAS DE RISCO COM CAPITAIS PAGOS À VISTA IMPORTANTE: OS PLANOS ESTRUTURADOS NESTE REGIME NÃO PERMITEM RESGATE, SALDAMENTO, SEGURO PROLONGADO OU DEVOLUÇÃO DE PRÊMIOS PAGOS

  22. Regimes Financeiros Regime de Repartição de Capitais e Cobertura Os prêmios pagos por todos os segurados em um determinado período deverão ser suficientes para constituir as Provisões Matemáticasde Benefícios Concedidos decorrentes de eventos ocorridos neste período COBERTURAS DE RISCO COM CAPITAIS PAGOS SOB FORMA DE RENDA IMPORTANTE: OS PLANOS ESTRUTURADOS NESTE REGIME NÃO PERMITEM RESGATE, SALDAMENTO, SEGURO PROLONGADO OU DEVOLUÇÃO DE PRÊMIOS PAGOS

  23. Regimes Financeiros Regime Financeiro de Capitalização Estrutura técnica que prevê acumulação de recursos em um primeiro momento para fazer face aos compromissos futuros com pagamento de sinistros PODE ESTRUTURAR QUALQUER COBERTURA (DE RISCO OU SOBREVIVÊNCIA) IMPORTANTE: A COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA É OBRIGATORIAMENTE ESTRUTURADA NESTE REGIME E SEMPRE DÁ DIREITO AO RESGATE E A PORTABILIDADE

  24. Valores Garantidos REPRESENTAM OS DIREITOS DOS SEGURADOS (E/OU BENEFICIÁRIOS) • NA COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (sempre estruturada no regime de capitalização) > Obrigatório prever Resgate e Portabilidade • NAS COBERTURAS DE RISCO (quando estruturadas no regime de capitalização) > Pode-se prever Resgate, Saldamento, Seguro Prolongado e Portabilidade

  25. Valores Garantidos Resgate Corresponde ao direito que o segurado tem de, durante o período de diferimento (cobertura por sobrevivência) ou antes do sinistro (cobertura de risco), retirar os recursos da provisão matemática

  26. Valores Garantidos Portabilidade Corresponde ao direito o segurado tem de durante o período de diferimento (cobertura por sobrevivência) ou antes do sinistro (cobertura de risco), movimentar para outros planos os recursos da provisão matemática IMPORTANTE: OS RECURSOS FINANCEIROS DEVERÃO SER MOVIMENTADOS DIRETAMENTE ENTRE AS SEGURADORAS

  27. Valores Garantidos Saldamento Consiste na manutenção da cobertura originalmente contratada com redução proporcional do capital segurado na eventualidade da interrupção definitiva do pagamento dos prêmios IMPORTANTE: O SALDAMENTO PODE SER EFETUADO AUTOMATICAMENTE PELA SEGURADORA (DESDE QUE PREVISTO NAS CONDIÇÕES GERAIS) QUANDO O SEGURADO DEIXAR DE PAGAR O PLANO E NÃO SOLICITAR RESGATE

  28. Valores Garantidos Seguro Prolongado Consiste na manutenção temporária da cobertura originalmente contratada com o mesmo capital segurado na eventualidade da interrupção definitiva do pagamento dos prêmios IMPORTANTE: PODE-SE UTILIZAR - APENAS PARA CÁLCULO DE SEGURO PROLONGADO – UMA TÁBUA BIOMÉTRICA DISTINTA DA ORIGINAL, DESDE QUE ISTO ESTEJA PREVISTO NA RESPECTIVA NOTA TÉCNICA ATUARIAL

  29. Assistência Financeira EMPRÉSTIMO concedido ao segurado titular - de plano estruturado em regime de capitalização - durante período anterior à concessão da indenização

  30. Assistência Financeira • NA COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA (durante o período de diferimento) > A seguradora poderá utilizar a provisão matemática para efetuar Resgate Automático (no valor da contraprestação) ou a Quitaçãodo saldo devedor quando o valor deste saldo atingir o percentual fixado no contrato (max. 70% da provisão matemática), no dia anterior ao término do período de diferimento ou no caso de morte ou invalidez total do titular

  31. Assistência Financeira • NA COBERTURA DE RISCO (quando estruturada no regime de capitalização) > Haverá Quitação do saldo devedor – com o devido cancelamento do plano – quando o valor deste saldo atingir 80% da provisão matemática ou no caso de morte ou invalidez total do titular

  32. Carregamento Nos planos com COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA o valor (ou percentual)de carregamento deverá constar da proposta, da nota técnica atuarial e do regulamento, com limite de: -> 10% para coberturas de contribuição variável -> 30% para coberturas de benefício definido

  33. Migração de Apólices Consiste na transferência de apólice coletiva em período não coincidente com o término da respectiva vigência. IMPORTANTE: A SEGURADORA QUE ACEITAR A MIGRAÇÃO DEVERÁ ADMITIR TODOS OS COMPONENTES DO GRUPO (INCLUSIVE AFASTADOS) COM MESMAS COBERTURAS E RESPECTIVOS VALORES QUE ESTAVAM EM VIGOR, SEM QUE SEJA INICIADA NOVA CONTAGEM DE CARÊNCIA

  34. 2 .Coberturas de Risco

  35. Como surgem os Planos de Seguro de Pessoas? A partir da regulamentação em vigor, as seguradoras estruturam seus planos, fazendo as combinações de acordo com prazos de duração, formas de pagamento, modalidades de seguro, etc. Todos os planos precisam ser submetidos e aprovados pela SUSEP. Há uma infinidade de planos no mercado e as seguradoras os nomeiam conforme sua estratégia comercial.

  36. Exemplos de Planos Com Coberturas de Risco • Seguro de Vida • Seguro Funeral • Seguro de Acidentes Pessoais • Seguro Educacional • Seguro Viagem • Seguro Prestamista • Seguro de Diária por Internação Hospitalar • Seguro de Desemprego (Perda de Renda) • Seguro de Perda de Habilitação de Certificado de Vôo

  37. Seleção de risco • Critério Ocupacional – Atividade exercida - policiais, pilotos, construção civil, motoqueiros, entre outros. Critério Médico – Análise da declaração de saúde, havendo dúvidas, a seguradora pode recusar a proposta ou submeter o proponente a exame médico. OBS – A seguradora taxa o risco fazendo o seu cálculo atuarial a partir das idades e dos capitais existentes no grupo segurável, podendo agravar o prêmio ou dar desconto para determinados perfis.

  38. Contratação Instrumentos Contratuais • Proposta de Contratação • Proposta de Adesão (pl. coletivos) • Apólice • Certificado Individual

  39. Período de Cobertura PERÍODO DURANTE O QUAL O SEGURADO (OU BENEFICIÁRIOS FARÃO JUS AOS CAPITAIS SEGURADOS. Período de Cobertura Temporário É aquele em que o pagamento do capital segurado somente será feito se o evento ocorrer dentro do período determinado no contrato. Período de Cobertura Vitalício É aquele em que o pagamento do capital segurado será feito quando evento ocorrer, a qualquer tempo.

  40. Exemplos de Coberturas • Cobertura Básica • Morte por Causas Naturais ou Acidentais • Morte Acidental • Coberturas Adicionais • IEA ( Indenização Especial por Morte Acidental ) • IPA ( Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente ) • IFPD ( Invalidez Funcional Permanente Total por Doença ) • Coberturas para Segurados Dependentes • Cônjuge • Filhos

  41. Cobertura Básica • Morte por Causas Naturais ou Acidentais (antiga Morte por Qualquer Causa) Visa o pagamento do capital segurado ao beneficiário em caso de morte do segurado principal, tanto por causas naturais como acidentais.

  42. Coberturas Adicionais Novas IPD – Com a nova regulamentação, a antiga cobertura de Invalidez Permanente Total por Doença (IPD) foi proibida nas cotações a partir de 01/Jul/06, abrindo espaço para duas novas coberturas: Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

  43. Coberturas Adicionais Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD) Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença, que cause a perda da capacidade de exercer a principal atividade remunerada do segurado. Para todos os efeitos, considera-se aquela atividade da qual o segurado obtém a maior renda dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado

  44. Coberturas Adicionais Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez permanente total, conseqüente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado. Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura, os segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado

  45. Doenças Graves Garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de uma das doenças devidamente especificadas e caracterizadas nas condições gerais ou especiais do plano de seguro

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  47. Cálculo de Prêmio EXERCÍCIOS • TAXA • Calcular a Taxa Pura (única ou diferenciada por idade ou faixa etária) • PRÊMIO • Calcular o Prêmio (individual ou total) PRÊMIO = TAXA x CAPITAL

  48. Cálculo de Prêmio Individual • Um estipulante possui “n”empregados com as seguintes especificações: • Capital segurado = 24 vezes o salário mensal • Capital mínimo limitado à R$ 11.000,00 • Capital máximo limitado à R$ 350.000,00 • Taxa média comercial mensal = 0,027% Qual o capital para: 1- Salário R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 x 24 = R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 x 0,027% = R$ 6,48 2- Salário R$ 300,00 R$ 300,00 x 24 = R$ 7.200,00 R$ 11.000,00 x 0,027% = R$ 2,97 3- Salário R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 x 24 = R$ 360.000,00 R$ 350.000,00 x 0.027 = R$ 94,50

  49. Outras Coberturas • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) • Diárias por Incapacidade (DI) • Diárias por Internação Hospitalar (DIH) • Perda de Renda • Auxílio Funeral • Seguro Educacional • Seguro Prestamista

  50. Assistência Funeral • Esta cobertura garante um serviço de assistência funeral, em caso de falecimento de um dos segurados, em qualquer parte do território nacional ou do globo terrestre. COBERTURAS DOS SERVIÇOS Plano Individual – somente Titular - ou Familiar – inclui também Cônjuge e filhos;  • Velório – sala ou capela de acordo com as disponibilidades locais;  • Ornamentação e flores naturais;  • Coroas de Flores;  • Registro de Certidão de Óbito;  • Recolhimento de taxas municipais e cemiteriais;  • Assistência Social – Acompanhamento durante o funeral;  • Sepultamento – No jazigo da família ou locação por 3 anos;  • Cremação – No local do óbito;  • Urna – Semi-Luxo; • Limite de acordo com cada Seguradora. CENTRAL DE ATENDIMENTO Na hipótese de falecimento do segurado, a família deverá contatar a Central de Atendimento, fornecendo todas as informações necessárias à definição do tipo de serviço adequado à situação, inclusive sua perfeita identificação, o local e o número do telefone onde se encontra para contato de retorno.

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