1 / 40

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLÊSCENCIA

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLÊSCENCIA. Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal. CIDADANIA FISCAL. A PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.

krikor
Download Presentation

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLÊSCENCIA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLÊSCENCIA

  2. Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal CIDADANIA FISCAL

  3. A PRIORIDADE CONSTITUCIONAL • É dever da famíliada sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CFart. 227) .

  4. A ERA DOS DIREITOS Segundo Norberto Bobbio, vencemos um desafio importante da história da humanidade que foi o da afirmação categórica dos direitos humanos como direitos universais. No entanto, a tarefa que nos cabe agora é ainda maior: Não se trata tanto de fundamentar os direitos humanos, pois seu fundamento maior é a Declaração Universal, o que importa nessa quadra da história, nesse limiar do século XXI é assegurar-lhes efetividade.

  5. O PAPEL SOCIAL DA EDUCAÇÃO Os filhos de mães analfabetas ou com baixa escolaridade quando comparados com as das mães com bom nível de escolarização, terão: • 7 vezes mais possibilidade de serem pobres; • 11 vezes mais possibilidade de não frequentarem a escola; • 23 vezes mais chances de não serem alfabetizados; • A renda dos trabalhadores eleva-se, em média, 11% a cada ano adicional de estudo.

  6. O PAPEL SOCIAL DA EDUCAÇÃO • A fecundidade é maior nas mulheres de menor grau de escolaridade; • A mortalidade infantil mais alta nas famílias em que predominam pessoas com menos de 4 anos de estudo; • O diagnóstico tardio de doenças é mais comum nos indivíduos com até 8 anos de escolarização. • Fonte: Radar Social, IPEA, 2005.

  7. CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • Criação prevista pelo ECA. • Estão organizados nos três níveis de governo e tem como objetivo primordial formular as políticas públicas destinadas a infância e adolescência, a partir de ampla consulta à sociedade e aos poderes constituídos. • São as instituições gestores dos Fundos da Infância e da Adolescência –FIA.

  8. FIA, o que é? • Trata-se de um fundo fiscal destinado ao financiamento das políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

  9. O FIA E O PAPEL DE TODOS NÓS COMO CONTRIBUINTES • Permite o aporte de recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco social. • Parte substancial dos recursos do FIA provêm das destinações incentivadas feitas por pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes do Imposto de Renda.

  10. QUEM DECIDE SOBRE COMO SERÃO APLICADOS OS RECURSOS DO FIA? • Em qualquer instância, seja federal, estadual ou municipal, a aplicação dos recursos do FIA é decidida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão colegiado com participação paritária do poder público e da sociedade civil.

  11. Objetivo • A renúncia fiscal visa incentivar a participação da comunidade no financiamento e controle social das políticas públicas da infância e juventude. • Trata-se de um poderoso instrumento de democracia participativa.

  12. Aplicação • As destinações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, que possibilitam a proteção, promoção social, recuperação, tratamento ou readaptação de crianças e jovens em situação de risco social.

  13. QUEM PODE PARTICIPAR DAS DEDUÇÕES INCENTIVADAS ? • Pessoas Físicas e • Pessoas Jurídicas • Vantagem: Sempre como dedução direta do imposto devido e não da base de cálculo. • Todo o valor destinado poderá ser deduzido, desde que observados os limites da legislação.

  14. COMO SE DÁ A PARTICIPAÇÃO? • A participação se dá por meio da destinação de parte do seu Imposto de Renda, sem qualquer ônus para o declarante, já que se trata de parcela do imposto efetivamente devida e que se constitui em renúncia fiscal da União por expressa disposição de lei.

  15. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS FÍSICAS

  16. QUEM PODE DEDUZIR? • Para fazer uso do benefício fiscal, é preciso que a declaração seja feita no modelo completo e que a destinação ocorra no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. • Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.

  17. LIMITES APLICÁVEIS • INDIVIDUAL: A lei permite que, do valor do Imposto de Renda devido, o contribuinte deduza 6% (seis por cento).

  18. LIMITES APLICÁVEIS • COLETIVO: Caso o contribuinte faça destinações a projetos culturais ou audiovisuais a soma dessas deduções acrescida da destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente não pode ultrapassar 6% do imposto devido.

  19. NÃO HÁ OUTROS LIMITES • A renúncia dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

  20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS

  21. LIMITES DE DEDUÇÃO APLICÁVEIS ÁS PESSOAS JURÍDICAS • Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa renúncia é limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano). • LIMITE COLETIVO: Não há. A dedução não está sujeita a outros limites nem exclui ou reduz outros benefícios previstos na legislação do imposto de renda.: Não há. A dedução não está sujeita a outros limites

  22. LIMITES DE DEDUÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS • Indedutibilidade como despesa operacional: O valor da destinação é indedutível como despesa operacional, mas pode ser integralmente deduzido do imposto devido, observado o limite de 1% deste.

  23. PRAZO PARA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS INCENTIVADOS O valor deverá ser destinado até o último dia útil de cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual). No caso de apuração annual, as deduções podem ser calculadas e efetivadas mensalmente com base no imposto devido por estimativa.

  24. Empresas que pode doar, mas não podem deduzir As empresas localizadas em: 1.Zonas de Processamento de Exportações; 2. Inscritas no CADIN; 3.Optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, Podem doar, mas não podem deduzir imposto de renda devido.

  25. COMO OS EMPRESÁRIOS PODEM PARTICIPAR: • Destinando 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido para o FIA. • Divulgando e incentivando seus principais fornecedores e clientes e as empresas coligadas e controladas a contribuirem também. • Divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários de suas empresas.

  26. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA DESTINAÇÃO INCENTIVADA

  27. COMO PROCEDER: • Escolha o FIA para o qual deseja contribuir; • Deposite o valor que desejar na conta indicada pelo Conselho – ela é exclusiva do FIA; • Envie uma cópia do comprovante de depósito ao Conselho escolhido por você informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone): eles enviam o recibo de destinação ao FIA para você.

  28. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS: • As entidades precisam estar legalmente cadastradas. • Ter projetos aprovados nos conselhos municipais. • Permitir acompanhamento do recebimento da contribuição, bem como de sua efetiva aplicação nos projetos cadastrados.

  29. DBF, O QUE É E QUEM ESTÁ OBRIGADO À SUA APRESENTAÇÃO? • Trata-se da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). • Devem apresentá-la todos os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente que receberem recursos provenientes da renúncia fiscal do IR.

  30. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DBF: • A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

  31. FORMA DE APRESENTAÇÃO: • Por intermédio da internet, utilizando o programa Receitanet que se encontra disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br

  32. IR devido R$7.000,00 R$7.000,00 Destinação FIA R$ 0,00 R$ 400,00 IR líq. devido R$7.000,00 R$6.600,00 IR Fonte ou Carnê Leão R$6.500,00 R$6.500,00 IR a pagar R$ 500,00 R$100,00 EXEMPLO 01 PF: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR S/ DESTINAÇÃO C/DESTINAÇÃO

  33. IR devido R$7.000,00 R$7.000,00 Destinação FIA R$ 0,00 R$ 500,00 IR líq. devido R$7.000,00 R$6.580,00 IR Fonte ou Carnê Leão R$8.000,00 R$8.000,00 IR a restituir R$1.000,00 R$1.420,00 EXEMPLO 02 DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RESTITUIR S/ DESTINAÇÃO C/DESTINAÇÃO

  34. BASE LEGAL • Lei 8.069/90 -(ECA) art.260 • Lei 8.242/91 - art. 6º • Decreto nº3.000/99 - art.591 • IN/SRF Nº258/2002 - (arts. 1º ao 6º)‏ • IN/SRF Nº311/2003

  35. BASE LEGAL • Lei 8.069/90 -(ECA) art.260 Cuida da dedução do imposto devido na Declaração do Imposto sobre a Renda.

  36. BASE LEGAL Lei 8.242/91 - art. 6º Criou o Fundo dos Direitos da Criança e o Adolescente.

  37. BASE LEGAL • Decreto nº3.000/99 - art.591 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza.

  38. BASE LEGAL IN/SRF Nº258/2002 - (arts. 1º ao 6º)‏ Dispõe sobre os procedimentos adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos FDCA.

  39. BASE LEGAL • IN/SRF Nº311/2003 Institui a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF.

  40. CONTATO: Escola de Administração Fazendária Centro Regional de Minas Gerais Programa Nacional de Educação Fiscal centresafmg.esaf@fazenda.gov.br Fones: 31 32861388 e 32861420

More Related