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TRIBUTO À CIDADANIA

TRIBUTO À CIDADANIA. “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”. KARL MANNHEIM. TRIBUTO À CIDADANIA. Objetivo geral

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TRIBUTO À CIDADANIA

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  1. TRIBUTO À CIDADANIA “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”. KARL MANNHEIM

  2. TRIBUTO À CIDADANIA • Objetivo geral • Sensibilizar os cidadãos sobre a necessidade e a existênciade Recursos Financeiros para o amparo àscrianças e adolescentes vitimizadas.

  3. Objetivos específicos • Levar Conhecimentos: • Quem pode destinar esses Recursos? • Como, quando e quanto destinar? • Estimular a Participação. • Valorizar a Solidariedade. • Apoio técnico aos Conselhos TRIBUTO À CIDADANIA

  4. TRIBUTO À CIDADANIA - Estatuto da criança e do adolescente - ECA LEI 8.069, DE 13/07/90 • Municipaliza o amparo/atendimento às CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Cria o INCENTIVO FISCAL, que destina Recursos do Imposto de Renda aos CMDCA.

  5. TRIBUTO À CIDADANIA Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA • Composição paritária. • Funções: • Estabelecer e Executar as políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente, • Gerenciar a destinação dos Recursos aos projetos aprovados, apresentados pelas Entidades que se dedicam à criança e ao adolescente.

  6. TRIBUTO À CIDADANIA Prestação de contas • Prefeitura Municipal, Estado ou União • Ministério Público - Controle • Secretaria da Receita Federal - Informe anual – DBF.

  7. TRIBUTO À CIDADANIA Fundos de Amparo à Criança e ao Adolescente • Contas bancárias com finalidade específica.

  8. TRIBUTO À CIDADANIA Vantagens da Destinação • ESCOLHER A APLICAÇÃO • ACOMPANHAR OS RESULTADOS • Exercício /Aprendizado de CIDADANIA

  9. TRIBUTO À CIDADANIA Como destinar parte do imposto de renda para os fundos de amparo à criança e ao adolescente ? Quem, quando, quanto, como fazer??

  10. TRIBUTO À CIDADANIA Procedimentos para a destinação • Depósito bancário até 30/12 do ano calendário, • Obter recibo emitido pelo Conselho, • Deduzir a Destinação * na Declaração de Rendimentos. * Limites da Destinação Incentivada

  11. TRIBUTO À CIDADANIA *Limites da destinação incentivada PESSOA FÍSICA 6% do total do Imposto Devido,apurado na Declaração de ajuste anual, entregue pelo modelo completo. ATENÇÃO - NÃO É PERMITIDA A DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

  12. TRIBUTO À CIDADANIA Cálculo do Imposto de renda Anual EXEMPLO - PESSOA FÍSICA – MODELO COMPLETO. A -Rendimentos tributáveis recebidos no ano Salários, Aluguéis, Aposentadorias Outros rendimentos TOTAL A R$ 60.250,00 B -Deduções Dependentes, Despesas médicas/odontológicas Despesas de Instrução Outras despesas dedutíveis TOTAL B R$ 13.000,00 Base de cálculo = A - B = R$ 46.750,00 Cálculo do Imposto na Tabela progressiva*

  13. TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA BASE DE CÁLCULO R$ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR –R$ ATÉ 17.215,08 ISENTO - 0 - DE 17.215,09 ATÉ 25.800,00 7,5% 1.291,08 DE 25.800,01 ATÉ 34.40,40 15% 3.226,08 DE 34.400,41 ATÉ 42.984,00 22,5 % 5.806,08 ACIMA DE 42.984,00 27,5% 7.955,28 Rendimentos Tributáveis = R$ 68.382,84 Deduções 14.000,00 Base de Cálculo 47.250,00 IMPOSTO APURADO 7.000,00 TRIBUTO À CIDADANIA

  14. TRIBUTOÀ CIDADANIA Exemplo Pessoa Física Imposto de Renda Devido = R$ 7.000,00 I Renda pago no ano RETIDO NA FONTE = R$ 6.000,00 Imposto a pagar (até 6 cotas) = R$ 1.000,00 Se fizer Destinação ao CMDCA Destinação feita no ano = R$ 400,00 I Renda a ser Pago (em até 6 cotas) = R$ 600,00

  15. TRIBUTOÀ CIDADANIA Exemplo Pessoa Física Imposto de Renda Devido = R$ 7.000,00 I Renda já pago no ano RETIDO NA FONTE = R$ 8.000,00 Direito à Restituição = R$ 1.000,00 Se fizer Destinação ao CMDCA Destinação feita no ano = R$ 400,00 RESTITUIÇÃO = R$ 1.400,00

  16. TRIBUTO À CIDADANIA Limites da destinação incentivada Pessoa Jurídica 1% do imposto apurado ATENÇÃO - somente é permitida a destinação de pessoa jurídica que apura lucro real

  17. TRIBUTO À CIDADANIA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESTINAÇÃO INCENTIVADA EXEMPLO PARA PESSOAS JURÍDICAS O excesso de R$ 30,00, poderá ser deduzido do Imposto a Recolher dos meses/trimestres seguintes dentro do mesmo exercício. No caso de recolhimento por estimativa, os limites da dedução serão determinados pelos valores efetivamente despendidos pela Pessoa Jurídica.

  18. TRIBUTO À CIDADANIA Destinação de bens – MÓVEIS E IMÓVEIS O Conselho poderá aceitar um BEM como destinação Nesse caso o comprovante (recibo) deverá apresentar: IDENTIFICAÇÃO e VALOR DO BEM INFORMANDO, Se houver avaliação, identificar no recibo, O CPF OU CNPJ dos responsáveis pela avaliação. Caberá ao contribuinte ( IN SRF 86/94): A) Comprovar a propriedade do bem através de documentação hábil, B) Considerar como “valor destinado”, o valor contábil do bem, no caso de PJ, ou o valor que consta na Declaração de bens da PF (DESDE QUE ESSES VALORES NÃO EXCEDAM O VALOR DE MERCADO). * Sempre o destinador poderá optar pelo valor de mercado, mediante prévia avaliação, com laudo de perito ou empresa especializada.

  19. TRIBUTO À CIDADANIA Como obter mais informações • No sítio do Unafisco Sindical: www.tributoacidadania.org.br • Nos Conselhos dos Direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTE: • www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br

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