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Lei Estadual nº 0388 de 10.12.97 Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá

Lei Estadual nº 0388 de 10.12.97 Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá e dá outras providências. Estado do Amapá. Várias unidades de conservação ( proteção integral e de uso sustentável) Parque do Tumucumaque Corredor da Biodiversidade.

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Lei Estadual nº 0388 de 10.12.97 Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá

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Presentation Transcript


  1. Lei Estadual nº 0388 de 10.12.97 Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá e dá outras providências

  2. Estado do Amapá • Várias unidades de conservação ( proteção integral e de uso sustentável) • Parque do Tumucumaque • Corredor da Biodiversidade

  3. Convenção da Diversidade Biológica - CDB • ECO 92 – Rio de Janeiro • Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento • Objetivo “a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos”

  4. Legislação Federal sobre Acesso à Biodiversidade • Decreto nº 2.159, de 16/03/1998 • Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/08/2001 • Decreto Regulamentador nº 3.945, de 28/09/2001 • Resoluções Conselho de Gestão do Patrimônio Genético -CGEN

  5. Lei Estadual nº. 0388 de 10.12.1997 • Influência da Convenção da Diversidade Biológica -CDB • Inspirada no projeto de Lei sobre regulamentação ao Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais Associados da Senadora Marina Silva • Lei nº. 1235/97, a primeira lei no cenário nacional, Acesso à Biodiversidade • Casos investigados, ocorrido em 1997, envolvendo a ONG denominada SELVA VIVA e diversas comunidades indígenas do Alto Juruá, ensejou à época, a edição pelo Poder Legislativo Estadual.

  6. Lei Estadual nº 0388/97 • Cria ordenamento jurídico para a proteção da diversidade biológica e genética e disciplina o acesso aos direitos intelectuais coletivos das comunidades tradicionais e indígenas do Amapá

  7. Lei Estadual nº 0388/97 • Estabelece mecanismos de controle e fiscalização do patrimônio natural do Amapá • Proteção, Conservação e a devida Utilização Sustentável, visando distribuição eqüitativa de benefícios com intuito de promover justiça social. • Criada com a intenção de defender os recursos naturais do Amapá e os conhecimentos das sociedades tradicionais contra a BIOPIRATARIA.

  8. Princípios Legais • Proibição de alienação de direitos sobre a diversidade biológica e sobre todos os recursos genéticos existentes no Estado; • Participação das comunidades locais e dos povos indígenas no acesso e nos benefícios sociais e econômicos decorrentes do uso dos recursos da biodiversidade; • Proteção e incentivo à diversidade cultural, valorizando-se os conhecimentos, inovações e práticas das comunidades locais. SOCIOBIODIVERSIDADE

  9. Lei Estadual de Acesso à Biodiversidade • BIOPIRATARIA “Desvio ilegal das riquezas naturais e do conhecimento das populações tradicionais sobre a utilização dos mesmos” OBS: Não está ainda tipificada como crime ambiental

  10. Lei Estadual de Acesso à Biodiversidade • DESTINATÁRIOS “pessoas ou empresas que extraiam, usem, aproveitem, armazenem, liberem, ou introduzam recursos biológicos ou genéticos do Estado do Amapá, sejam eles continentais, costeiros, marítimos ou insulares.”

  11. Lei Estadual nº 0388/97 • “Art. 5º. (...): I - Criar uma comissão composta por representantes do Governo Estadual, dos municípios, da comunidade científica e de organizações não governamentais, com o objetivo de coordenar, avaliar e assegurar o desenvolvimento das atividades de preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do Estado do Amapá, valendo-se da colaboração das empresas privadas; (...)”

  12. REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 0338/97 DECRETO Nº 1624 DE 25 DE JUNHO DE 1999 • Autoridade Competente “Art.11 - Secretaria de Estado do meio Ambiente -SEMA Objetivo: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, licenciar, autorizar e avaliar o desenvolvimento das atividades de acesso aos recursos genéticos no Estado do Amapá

  13. Lei Estadual de Acesso à Biodiversidade • Art. 9º - Instrumentos de Proteção à Diversidade Cultural • Art 10 – Instrumentos de Incentivo à Cultura

  14. Comissão de Acesso aos Recursos da Biodiversidade -CARB • ART.12 - Referenda as decisões da SEMA Composição: SEMA IBAMA OCEAP EMBRAPA UNIFAP FIAP SEAF CPT SEJUSP GTA AEFA AL IEPA SINTRA Município MPE SESA Comunidade Colônia de Pescadores Z-1 de Macapá

  15. Comissão de Acesso aos Recursos da Biodiversidade -CARB • ART. 13 - CÂMARAS TÉCNICAS I - coordenar e assegurar o desenvolvimento das atividades de preservação do patrimônio da biodiversidade do Estado do Amapá; II - avaliar a viabilidade técnica e ambiental do acesso; III - determinar procedimentos técnicos e científicos de proteção para conservação de ecossistemas, espécies e gens, baseados em fatores como o endemismo, a riqueza, o inter-relacionamento de espécie e se valor ecológico.

  16. Lei nº 0388 de 10.12.1997 • Art. 24.O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o Relatório Ambiental serão exigidos sempre que for patente a significância do impacto do acesso aos recursos da biodiversidade do Estado do Amapá a critério da SEMA • Parágrafo único – Em se tratando de acesso a áreas ocupadas por povos indígenas ou comunidades locais e áreas especialmente protegidas, haverá obrigatoriedade do EPIA/RIMA complementado por programas de proteção ambiental para áreas circunvizinhas, denominadas zona tampão conforme estabelecer a respeito da resolução do CONAMA.

  17. Comissão de Acesso aos Recursos da Biodiversidade -CARB • ART.13 , INCISO IV, § 3º “ A SEMA regulará o funcionamento da CARB por meio de edição do Regulamento Interno” • ART.13, INCISO IV, § 5º “Os membros da CARB e das Câmaras técnicas respondem penal, civil e administrativamente por seus atos.” • Presidência da CARB : SEMA • Não possui direito a voto.

  18. INSTRUMENTOS DE CONTROLE • Art. 30. CONTRATO DE ACESSO “ Contrato Acessório de Utilização de Conhecimento Tradicional” • Art. 38. CONTRATO PROVISÓRIO DE BIOPROSPECÇÃO • Art. 39. CONTRATOS CONEXOS DE ACESSO

  19. Lei Estadual de Acesso à Biodiversidade • Sanções Administrativas “Art. 67 – Constitui infração ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos estabelecidos na lei regulamentada e neste decreto, ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes.”

  20. Conceitos Relevantes abordados na Lei nº 0388/97 • BIODIVERSIDADE • BIOPROSPECÇÃO • COLETA • CONDIÇÕES IN SITU • CONSERVAÇÃO EX SITU • CRIOPRESERVAÇÃO • DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL • DIREITOS INTELECTUAIS COLETIVOS • MATERIAL GENÉTICO • ZONA TAMPÃO

  21. AMAPÁ : MAIS IMPORTANTE ENDEREÇO DA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL • BIOPIRATARIA: COMO COMBATÊ-LA? • INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PROTEÇÃO SÃO SUFICIENTES?

  22. Bibliografia • AMAPÁ, (2007). Constituição do Estado do Amapá. Macapá. Diário Oficial do Estado. • CAPIBERIBE, Janete. Da Proteção e Acesso à Biodiversidade no Amapá. Edição Assembléia Legislativa do Amapá. Macapá. Amapá. 1999. • BRASÍLIA, (2002). Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Coletânea de Legislação Federal. Ministério do Meio Ambiente. • Presidência da República. www. planalto.gov.br. Legislação Federal

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