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Por Otoni Gonçalves Guimarães

Por Otoni Gonçalves Guimarães. 33º CONGRESSO DA ACOPESP. A SUSTENTABILIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA. Águas de Lindóia-SP, 08 de novembro de 2012. Direito do Cidadão x Obrigação do Estado. Constituição Federal

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Presentation Transcript


  1. Por Otoni Gonçalves Guimarães 33º CONGRESSO DA ACOPESP A SUSTENTABILIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA Águas de Lindóia-SP, 08 de novembro de 2012

  2. Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  3. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Art. 201 – CF Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98 Art. 202 - CF RGPS – Regime Geral de Previdência Social RPPS – Regime Próprio de Previdência Social Previdência Complementar • Servidores Públicos Estatutários • Obrigatório e Contributivo • Público e Solidário • Federal, Estadual e Municipal • Benefício Definido (última remuneração do cargo) • Previdência Complementar (Instituída pela União, SP e RJ) • Equilíbrio Financeiro e Atuarial • Militares Federais • Obrigatório • Público • Federal • Benefício Definido (última remuneração) Todas as Pessoas Facultativa Privada Fundos Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida e Benefício Definido • Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas • Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido • Limites de contribuição segurado e valor benefícios: • - Piso: SM R$ 622,00 • - Teto: R$ 3.916,20 • Previdência Complementar Gestão Governo Federal Gestão Fundos de Pensão (fechada) Instituições Financeiras (aberta) Gestão Financiamento – MF/SRF Benefícios – MPS/INSS Gestão Respectivos Governos Regime de Financiamento Capitalização Regime de Financiamento Plano Financeiro (repartição) Plano Previdenciário (capitalização) Regime de Financiamento Repartição Fiscalização F. Abertos – SUSEP F. Fechados – MPS (Previc) Acompanhamento e Supervisão MPS/SPPS Fiscalização SRFB - Custeio

  4. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS - Regime de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo que assegure aos servidores titulares de cargos efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte (inclui magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público). RPPS atualmente existentes: União, Estados, DF e ~ 1970 Municípios

  5. Equilíbrio Financeiro e Atuarial • Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS - EFA • Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração • LRF impõe limites de gastos com pessoal • Gestão • Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes • Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) • Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo • Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)

  6. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  7. Situação Atuarial dos RPPS - Estados

  8. Situação Atuarial dos RPPS - Estados

  9. Situação Atuarial dos RPPS - Capitais

  10. Situação Atuarial dos RPPS - Capitais

  11. Resultado Previdenciário do RPPS da União

  12. Resultado Previdenciário do RPPS da União

  13. Resultado Previdenciário dos RPPS

  14. Resultado Previdenciário dos RPPS

  15. Demografia As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens (base das pirâmides) Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de Pessoas) Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS

  16. DESAFIO - EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL REPARTIÇÃO X CAPITALIZAÇÃO

  17. Regime Financeiro de Repartição Simples (Analogia Hidráulica) Situação não aderente ao art. 40 da CF Característica Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursos Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

  18. Regime Financeiro de Capitalização (Analogia Hidráulica) - adaptado Contribuições do Ente Federativo, Comprev e Outros Aportes Retornos do Mercado Contribuições dos Servidores FUNDO PREVIDENCIÁRIO $ $ $ DE ATIVOS $ $ $ $ $ $ Pagamento de Benefícios com reservas capitalizadas Despesas Administrativas Característica Básica: busca acumulação e capitalização de recursos Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

  19. Relevantes Fatores Críticos das Avaliações Atuariais • Inconsistência dos dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos segurados • Ausência dos dados de todos os poderes • Ausência de informações de histórico laboral anterior ao ingresso no ente e até no próprio ente • Carência ou ausência de dados dos dependentes • Premissas e hipóteses atuariais não discutidas com o ente federativo e assumidas • Estudos superficiais dos fluxos de receitas e despesas previdenciárias no contexto dos limites da LRF • Ausência de Gestão da evolução atuarial (avaliações sucessivas desconexas) • Falta de avaliação cuidadosa dos ativos do RPPS

  20. Estruturação do Equilíbrio Financeiro e Atuarial no Contexto do Mercado Financeiro e de Capitais • Construção e Manutenção de dados cadastrais consistentes e atualizados • Comando Constitucional (Exigência do EFA) x LRF (Limites) • Identificação e vinculação de ativos garantidores (Aplicação integral do art. 249 da CF) • Opções de Investimentos e Aplicações Financeiras alinhadas com o perfil do Passivo e à vocação ou possibilidades locais • As opções: Plano Único x Segregação de Massas • Foco na gestão dos RPPS mediante qualificação e profissionalização dos Gestores • Introdução de mecanismos de governança • RPPS como alternativa de equacionamento das contas públicas e fonte de desenvolvimento local, regional e nacional

  21. O PAPEL DA CONTABILIDADE E DO CONTADOR NESSE PROCESSO

  22. Participação da Contabilidade no Processo de Sustentabilidade da Previdência Social Brasileira “Contabilidade Pública - ramo da Ciência Contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do Patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas” NBC T 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

  23. Objetivo da Contabilidade dos RPPS A Contabilidade aplicada aos RPPS além de viabilizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, também, deverá permitir a correta apresentação do Patrimônio e apreensão das causas de suas mutações, sem afastar, como parte da essência, dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas dos órgãos competentes (CFC, STN, MPS, etc)

  24. Legislação do MPS e a VisãoPatrimonial A Portaria/MPS nº 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, desde então já traz a visão patrimonial em discussão no Brasil, exigindo, por exemplo: • Visão de longo prazo (os compromissos dos RPPS são calculados numa perspectiva de 75 anos); • Foco no patrimônio; • Registros das provisões no BP (inclusive atuarial); • Controle da taxa de administração (despesas administrativas); • Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos Como se trata de uma entidade pública, assim como o ente federativo, a unidade gestora do RPPS deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP (em implementação a partir de 2013)

  25. Legislação do MPS e a VisãoPatrimonial • Todos os procedimentos buscam focar no registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo aos atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: • Adoção do plano de contas único; • Regime contábil de competência integral; • Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais como depreciação, reavaliação, provisões, impairment (valor recuperável do ativo imobilizado), valor justo, etc. • Compatibilização com as novas demonstrações contábeis que passam a ser exigidas; • Implantação do sistema de custos.

  26. Carteira de Investimentos dos RPPS • A carteira de investimentos em moeda corrente dos RPPS receberá tratamento apenas financeiro, em função da própria característica que cerca esses valores (garantir a manutenção do regime), razão pela qual o Plano de Contas os contempla no Ativo Circulante, portanto não há que falar em autorização legislativa, licitação ou fases de execução de despesa • A carteira de investimentos em imóveis (imóveis de renda), está classificada no Ativo Realizável a Longo Prazo, no grupo “Investimentos”

  27. Avaliação e Reavaliação • A incorporação de ativos e ou passivos ao patrimônio do RPPS deverá ser precedida de avaliação de forma que expressem o seu real valor • Segundo a NBCT 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, aprovada pela Resolução CFC nº 1.137/2008, o procedimento contábil da reavaliação consiste na adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes, quando superior ao valor líquido contábil (pág. 124 do Livro de Contabilidade Aplicada aos RPPS)

  28. Reavaliação dos Ativos • Objetivo – preservar o conceito de uso e o princípio da continuidade – somente bens de uso são reavaliados, os de investimentos são avaliados como tal • Metodologia – de forma a atribuir o valor justo, preferencialmente pelo valor de mercado dos bens, sempre com base em laudo técnico • Periodicidade – preferencialmente por ocasião do encerramento do Balanço Patrimonial ou na periodicidade que evidencie o valor justo ou de mercado dos componentes patrimoniais • Critérios – conforme laudo técnico fundamentado, considerando também a depreciação, exaustão ou amortizaçãoT

  29. Provisões Matemáticas Previdenciárias • No rol das provisões passivas a serem constituídas pela unidade gestora do RPPS, destacam-se as de natureza atuarial, projetadas em função da apuração dos compromissos previdenciários (Plano Financeiro e Plano Previdenciário) – avaliação atuarial - sob sua responsabilidade, intitulada provisão matemática previdenciária • Provisão Matemática Previdenciária – é a apropriação da Reserva Matemática, registrando-a contabilmente no Passivo da unidade gestora do RPPS • Reserva Matemática – é o montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo

  30. Contas Específicas para os RPPS

  31. Contas Específicas para os RPPS

  32. Contas Específicas para os RPPS

  33. Contas Específicas para os RPPS

  34. Contas Específicas para os RPPS - PCASP

  35. Contas Específicas para os RPPS - PCASP

  36. Contas Específicas para os RPPS - PCASP

  37. Legislação do MPS e a VisãoPatrimonialhttp://www.mps.gov.br • Plano de contas para os Regimes Próprios • Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 e alterações • Portaria MPS nº 95 de 06 de março de 2007 • Nota Anexos 2011 • Anexo I - 2011 • Anexo II - 2011 • Anexo III - 2011 • Anexo IV - 2011 • Nota Anexos 2013 -Novo! • Anexo I - 2013 • Envie críticas e sugestões • Perguntas e Respostas

  38. Considerações Finais • O PCASP, em relação aos RPPS, contempla a mesma lógica apresentada, entre outras questões • A aplicação de procedimentos de avaliação patrimonial no Setor Público é mais um desafio a ser enfrentado pela contabilidade pública e, de modo especial, pelos contadores em relação aos RPPS, que já acumulam essa experiência desde a Portaria MPS nº 916/2003. • Há que termos em mente que tais procedimentos são inerentes ao desempenho das funções do profissional contábil, que deverá trazer em sua formação tais conhecimentos, além de representar grande oportunidade profissional • “É preciso que a base da informação seja adequadamente preparada, pois aplicar os novos procedimentos sobre valores em desacordo com a substância e realidade econômica não atenderá a primazia da essência sobre a forma” (Profª Diana Lima – UnB)

  39. Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos otoni.guimaraes@previdencia.gov.br Tel. (0XX61)2021-5474/9184-1714 Mais Informações www.previdencia.gov.br Atalho: Previdência no Serviço Público

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