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Sistemática de Importação e Exportação

Sistemática de Importação e Exportação. Documentos exigidos para exportação. Referentes ao exportador; Referentes ao Contrato de Exportação; Referentes à mercadoria. Exportador.

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Sistemática de Importação e Exportação

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Presentation Transcript


  1. Sistemática de Importação e Exportação

  2. Documentos exigidos para exportação • Referentes ao exportador; • Referentes ao Contrato de Exportação; • Referentes à mercadoria.

  3. Exportador Para exportar é necessário que a pessoa (física ou jurídica) inscreva-se no Registro de Exportadores e Importadores – REI, emitido pela SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. De acordo com a Portaria SECEX Nº 4/2004, a inscrição das empresas no REI ocorre no momento da primeira operação, mesmo sem o encaminhamento de quaisquer documentos. Mas, eles poderão ser solicitados, pela SECEX, eventualmente, para verificação de rotina. O cancelamento da inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada por infração de natureza cambial, fiscal e de comércio exterior, ou por abuso de poder econômico.

  4. Contrato de Exportação • Fatura Pro-forma; • Carta de Crédito; • Letra de Câmbio; • Contrato de Câmbio.

  5. Contrato de ExportaçãoFatura Pro-forma De acordo com o processo de exportação, após o importador manifestar interesse no produto a ser exportado, este deverá enviar-lhe um documento, denominado FATURA PRO-FORMA, onde são estipuladas todas as condições de venda, como: • descrição dos produtos (quantidade, peso, valor etc); • Identificações e assinaturas do exportador e do importador; • tipo de embalagem e de transporte; • modalidade de pagamento e termos ou condições de venda (INCOTERMS); • data e local de entrega; • locais de embarque e de desembarque; • prazo de validade da proposta; • Entre outras. Em caso de haver FATURA PRO-FORMA, ela pode ser substituída por uma cotação enviada ao importador contendo as mesmas informações indicadas acima.

  6. Contrato de ExportaçãoCarta de Crédito Após o recebimento e confirmação dos termos da Fatura PRO-FORMA pelo importador, este deverá enviar ao exportador um pedido de compra ou uma Carta de Crédito, que confirmam o interesse na importação da mercadoria. Então, cabe ao exportador a conferência dos dados contidos na Carta de Crédito, ou no documento similar, enviado pelo importador, e confrontá-los com as informações contidas na cotação do produto (Fatura PRO-FORMA).

  7. Contrato de ExportaçãoLetra de Câmbio A letra de câmbio é semelhante e tem as mesmas funções das duplicatas emitida nas vendas no mercado interno, ou seja, um título de crédito, emitido pelo exportador (vendedor) e sacado contra o importador (comprador). O valor da letra de câmbio deve representar o total registrado na fatura comercial. Os seguintes elementos devem vir descritos na Letra de Câmbio: • número, praça, emissão e vencimento; • beneficiário; • identificação do emitente com sua assinatura; • documento que gerou o saque (carta de crédito, fatura comercial etc).

  8. Contrato de ExportaçãoContrato de Câmbio Instrumento firmado para troca de moedas, entre o exportador (vendedor de divisas) e um banco, autorizado pelo Banco Central do Brasil a operar com câmbio.

  9. Mercadoria • Registro de Exportação no SISCOMEX; • Registro de Operação de Crédito (RC); • Registro de Venda (RV); • Nota Fiscal; • Despacho Aduaneiro de Exportação; • Conhecimento de Embarque (bill of lading); • Fatura Comercial (commercial invoice); • Romaneio (packing list); • Certificado de origem.

  10. MercadoriaRegistro de Exportação no SISCOMEX O Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX envolve as informações comerciais, financeiras, cambiais e fiscais, que caracterizam a operação de exportação e definem o devido enquadramento legal. O exportador deverá fornecer a classificação de seu produto segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI NALADI/SH). No caso de operações com valor até US$ 10,000.00, o RE poderá ser substituído pelo Registro de Exportação Simplificado (RES) ou pela Declaração Simplificada de Exportação (DSE), conforme as regulamentações de cada uma dessas modalidades.

  11. MercadoriaRegistro de Operação de Crédito (RC) No Registro de Crédito (RC) devem conter as informações de caráter cambial e financeiro referentes as operações de exportações que tenham prazo para pagamento acima de 180 dias, a partir do embarque. Logo, o RC é o documento eletrônico que onde são definidas as condições para as exportações financiadas. O exportador é responsável por prestar todas as informações necessárias ao exame e ao processamento do RC, através do SISCOMEX.

  12. MercadoriaRegistro de Venda (RV) O Registro de Venda deve ser realizado no SISCOMEX nos casos de produtos sujeitos a procedimentos especiais (Portaria SECEX N° 12/2003). Seu preenchimento deverá ser feito antes da solicitação do RE e o exportador deverá apresentar à SECEX as informações que comprovam as operações sujeitas ao RV. O SISCOMEX fornece ao operador, seja o exportador ou o seu representante legal, um número para cada Registro de Venda preenchido.

  13. MercadoriaNota Fiscal Deve acompanhar a mercadoria até o seu embarque para o exterior. Seu preenchimento deve ser feito em moeda nacional, convertido a preço FOB em reais pela taxa do dólar no fechamento de câmbio. No caso de exportação direta, a Nota Fiscal é emitida em nome do importador. Na exportação indireta, é emitida em nome da empresa que efetuará a exportação (trading company etc.)

  14. MercadoriaDespacho Aduaneiro de Exportação Procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria processado por intermédio do SISCOMEX, de acordo com as informações constantes no RE, na Nota Fiscal e na disponibilidade da mercadoria para verificação junto às autoridades aduaneiras. No caso de exportações terrestres, lacustres ou fluviais, além da Nota Fiscal, é necessário o Conhecimento de Embarque e o Manifesto Internacional de Carga. A Receita Federal, ao final do processo, registra a "Averbação" no SISCOMEX, através da confirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira.

  15. MercadoriaConhecimento de Embarque (Bill of Lading) A transportadora emite, em língua inglesa, o Conhecimento ou Certificado de Embarque, comprovando o embarque da mercadoria. Este documento é uma garantia aceita pelos bancos onde se confirma o embarque da mercadoria ao exterior.

  16. MercadoriaFatura Comercial (Commercial Invoice) Este documento é necessário para o desembaraço da mercadoria pelo importador. Nele contém todos os elementos envolvidos com a exportação. Por isso, é um dos documentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias. Sua emissão é de responsabilidade do exportador, e deve ser estar no idioma do importador ou na língua inglesa, segundo a praxe internacional.

  17. MercadoriaRomaneio (Packing List) Este documento também deve ser preenchido em inglês pelo exportador para ser utilizado no embarque e no desembarque da mercadoria. Seu objetivo é facilitar a fiscalização aduaneira. Trata-se da relação dos volumes a serem exportados e do seu conteúdo.

  18. MercadoriaCertificado de origem Com o objetivo de atestar a origem do produto ao país exportador, a sua emissão é essencial nas exportações destinadas a países que concedem preferências tarifárias. O fornecimento desses certificados é feito por entidades credenciadas, através da apresentação da Fatura Comercial. As informações requeridas são: • o valor dos insumos nacionais em dólares (CIF ou FOB) e sua participação no preço FOB; • o valor dos insumos importados em dólares (CIF ou FOB) e sua participação no preço FOB; • a descrição do processo produtivo; • regime ou regras de origem.

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