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MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013

MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013 SEGMENTO TRANSMISSÃO. Brasília, junho de 2013. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉCADA DE 90 Concessão para: Geração Transmissão Distribuição

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MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013

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Presentation Transcript


  1. MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013 SEGMENTO TRANSMISSÃO Brasília, junho de 2013

  2. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • DÉCADA DE 90 • Concessão para: • Geração Transmissão • Distribuição • Programa Nacional de Desestatização – PND – Lei 8.031/90 • Saneamento financeiro intrasetorial – Lei 8.631/93 • Nova Lei de concessões - Lei 8.987/95 • Concessão de serviços públicos por licitação • Adequação serviços públicos federais – Lei 9.074/95 • Lei 9.648/98

  3. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • Lei nº 9.074/95 • Transmissão: • Novas concessões por prazo limitado a 30 anos • Prorrogação por igual período • O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração. • Portaria DNAEE nº 244/96 • Resolução ANEEL nº 66/99 • Resolução ANEEL nº 166/00 • Prorrogação nos termos da geração e distribuição por 20 anos a partir de 1995 (vencimento em 2015)

  4. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • Lei nº 9.074/95 • Privatização • Privatização com outorga de nova concessão ou prorrogação para serviços públicos prestados por pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União • Extensivo às empresas sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mediante acordo entre as partes • Lei nº 9.648/98 • O Poder Executivo promoverá, com vistas à privatização, a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias . • Lei nº 10.848/2004 • Revoga a disposição de reestruturação da ELETROBRAS estabelecida peal Lei nº 9.648/98

  5. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • Formação da Rede Básica • FURNAS • COPEL • ELETRONORTE • CHESF • ELETROSUL • CEEE • CEMIG • CTEEP • CELG • Prorrogadas por 20 anos a partir de 08/07/95 – Vencimento 2015 • Receita blindada – correção pelo IGPM sem revisão da RAP

  6. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA • Resoluções nº 4 e 7 de 2008 Criação de Grupo de Trabalho para elaborar estudos, propor condições e sugerir critérios para subsidiar definições competentes acerca da situação futura das Centrais de Geração Hidrelétricas, das instalações de transmissão integrantes do SIN, e das instalações de distribuição de energia elétrica, amortizadas ou depreciadas • COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO • MME (coordenação) • Casa Civil da Presidência da República • MF • MPOG • MDIC • ANEEL • EPE

  7. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • Privatização • Transferência da empresa à iniciativa privada com todos os seus ativo e passivo • Licitação • A concessão e os bens reversíveis são separados da empresa, revertidos à União, e licitados • Caso não seja vencedor, o concessionário antigo permanece com o passivo • Prorrogação Condicionada • Prorrogação condicionada a mudança do contrato, com nova RAP e inserindo-se mecanismos de revisão

  8. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • Medidas Provisórias nº 579 e nº 591 de 2012 • Indenização de ativos não amortizados da RBSE • Decreto 7.805/12 • Regulamenta a Medida Provisória nº 579/12 • Lei nº 12.783/2013 • Permite a prorrogação das concessões de transmissão alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074/95 • Estabelece a indenização dos ativos não amortizados dessas instalações • Indenização pelo Valor Novo de Reposição - VNR

  9. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • A Lei 12.783/12 permitiu uma nova prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica que formaram inicialmente a Rede Básica • As concessões de transmissão outorgadas após a edição da Lei nº 9.074/95 vigentes, ainda têm a expectativa de prorrogação por período igual ao da concessão original • Não foram alteradas as demais disposições quanto à exploração dos serviços de transmissão

  10. FIM MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSORIA ESPECIAL Brasília, junho de 2013

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