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CURSO DE DIREITO

CURSO DE DIREITO. Tema: Desenvolvimento Sustentável Objetivo: Discutir teórica e juridicamente o desenvolvimento sustentável e analisar suas possibilidades na prática. Direito Ambiental Profª . Msc . Adirleide Greice Carmo de Souza.

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  1. CURSO DE DIREITO Tema: Desenvolvimento Sustentável Objetivo: Discutir teórica e juridicamente o desenvolvimento sustentável e analisar suas possibilidades na prática. Direito Ambiental Profª. Msc. AdirleideGreice Carmo de Souza

  2. Crise ambiental e emergência de novos modelos de desenvolvimento econômico Revolução Industrial Crise ambiental Leite(2011); Alves(2004) Milaré (2011) Modo de produção capitalista: produção em larga escala, consumo exagerado e lucro Exploração insustentável dos recursos naturais

  3. Desenvolvimento econômico e meio ambiente • O desenvolvimento econômico tem consistido, para a cultura ocidental, na aplicação direta de toda a tecnologia gerada pelo homem no sentido de criar formas de substituir o que é oferecido pela natureza.

  4. Conscientização do esgotamento dos recursos naturais; • Conferência das Nações Unidas sobre o Meio ambiente Humano; Países ricos X Países pobres Direito ao Meio ambiente X desenvolvimento

  5. Busca... • Busca-se a coexistência harmônica entre economia e meio ambiente; • Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem.

  6. Desenvolvimento Sustentável... • É definido pela Comissão Mundial sobre Meio ambiente e desenvolvimento como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”

  7. Também é entendido como um modelo que busca melhorar a qualidade de vida humana dentro dos limites da capacidade de suporte dos ecossistemas.

  8. Fundamentos Constitucionais para o desenvolvimento sustentável • Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  9. Desenvolvimento Sustentável no Amapá

  10. O marco foi a implementação do Programa de Desenvolvimento Sustentável no Amapá – PDSA, o qual se procurava aliar as políticas públicas as noções de crescimento econômico, equidade social e preservação ambiental, aumentaram as demandas da sociedade e as responsabilidades do poder público para aperfeiçoar seus mecanismos de gestão dos Recursos Naturais no sentido de atender de forma satisfatória as necessidades presentes e futuras das populações que utilizam a prodigiosa e diversificada riqueza que a natureza colocou a disposição dos que vivem no espaço geográfico amapaense.

  11. Pensando nisto, a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, promoveu a publicação do Código de proteção Ambiental do Estado do Amapá, na vontade de contribuir para uma ação mais consistente dos cidadãos nas suas responsabilidades ambientais.

  12. Desafios e perspectivas da desenvolvimento sustentável • Legislação Ambiental Efetividade eficiência eficácia; • Fiscalização Ambiental e investimentos operacionais e em pesquisa;

  13. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  14. “São os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, as leis por desnecessárias deixarão de existir, mas isso só será possível, quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada uma de nós.” (Hermógenes) EDUCAÇÃO AMBIENTAL

  15. Bibliografia: AMAPÁ, Código Ambiental do Estado do Amapá. Macapá: SEMA, 1999. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. FIORILLO, Celso A.P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010 LEITE, José Rubens Morato. Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O MEIO AMBIENTE: Câmara dos Deputados. Brasília, 2009 (coletânea). MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: gestão ambiental em foco. 7ª ed. rev.; atual. e reform. – São Paulo: Editora RT, 2011. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8ª. Ed. atual.São Paulo: Malheiros, 2010.

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