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Unidade VII: Condições de acondicionamento

Unidade VII: Condições de acondicionamento Tipos e utilização de embalagem; mercadorias perigosas; simbologia, identificação; Contêiner Prof. M.Sc. Cristiana R. O. Andrade. UNITIZAÇÃO DE CARGAS.

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Unidade VII: Condições de acondicionamento

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Presentation Transcript


  1. Unidade VII: Condições de acondicionamento Tipos e utilização de embalagem; mercadorias perigosas; simbologia, identificação; Contêiner Prof. M.Sc. Cristiana R. O. Andrade

  2. UNITIZAÇÃO DE CARGAS • Unitizar uma carga significa agrupar vários volumes pequenos ou grandes em um maior, ou mesmo um único volume, com o objetivo de facilitar o seu manuseio, movimentação, armazenagem e transporte, fazendo com que a sua transferência, do ponto de origem até o seu destino final, possa ser realizada tratando o total de volumes envolvidos em cada unitização como apenas um volume.

  3. Recipientes de unitização: Big Bag

  4. Recipientes de unitização: tambores e bombonas

  5. Pallets: características gerais

  6. Pallets: características gerais

  7. Pallets: padronização da ISO

  8. Amarração

  9. Pallets Mistos

  10. As funções das embalagens são: • Preservar a qualidade dos produtos • Proteger o produto • Integridade física no transporte • Função de marketing • Auxiliar o consumo • Orientação técnica do consumo • Otimizar a movimentação do material • Melhorar o controle e a armazenagem

  11. Primária: é a embalagem que está em contato com o produto, que o contém. Exemplo: vidro de pepino, caixa de leite, lata de leite condensado; Secundária: é aquele que protege a embalagem primária. Exemplo: o fundo de papelão, com unidades de caixa de leite envolvidas num plástico. É geralmente a unidade de venda no varejo; Terciária: São as caixas, de madeira, papelão, plástico; Quartenária: São embalagens que facilitam a movimentação e a armazenagem, qualquer tipo de contenedor. Exemplo: Contêiner; Embalagem de Quinto nível: é a embalagem conteinerizada, ou embalagens especiais para envio a longa distância. Classificações:

  12. EMBALAGEM • QUANTO À FUNÇÃO: • EMBALAGENS DE CONTENCAO =ENG. PRODUTO • EMBALAGENS DE PROMOCAO= MARKETING • EMBALAGENS DE UNITIZACAO=LOGISTICA • QUANTO AO RETORNO: • RETORNÁVEIS • DESCARTÁVEIS • FUNÇÕES TIPICAS: • PROTECAO AO PRODUTO • PROMOÇÃO DOS PRODUTOS • FACILITAR O USO DO PRODUTO • FACILITAR O TRANSPORTE E ARMAZENAGEM • PROVER VALOR DE REUTILIZACAO

  13. TIPOS DE EMBALAGENS • EMBALAGENS DESCARTÁVEIS • CAIXAS DE PAPELAO • TAMBORES • FARDOS • SACOS EM GERAL • MAG - SACS (BIG-BAGS) • EMBALAGENS UNITIZADAS COM PLASTICOS RETRATÁVEIS OU “ STRECH” . • EMBALAGENS RETORNÁVEIS: • PALLETS • CONTEINER • ENGRADADOS ESPECIAIS ENTRE EMPRESAS

  14. Cartão • Resistência: suficientemente fortes para agüentarem o empilhamento, suportando o peso dos paletes sobrepostos. • Volume: difícil manuseio caixas pequenas e grandes. • Peso: peso ideal para ser paletizada é de 1,5 Kg, superiores a 20 Kg não são recomendáveis. • Altura: estabilidade, a altura não deve ser superior às medidas de comprimento e largura.

  15. FARDOS • Redução de volume obtida com a utilização de prensas, que comprimem a mercadoria - presa com fitas metálicas colocadas ao redor do fardo e amarradas com fivelas. • Produtos enfardados: alfafa, fumo, algodão, lã, couro, borracha sintética, tecidos, etc. • Prensas para enfardamento: a maioria são importadas. • Colocação das fitas metálicas: manualmente. • Evitar que a umidade atinja o algodão. • Movimentação: talhas, pontes rolantes, carrinhos de mão e empilhadeiras.

  16. RECIPIENTES PLÁSTICOS • Transporte de líquidos, materiais a granel. • Polietileno que pode adotar formas diversas, capacidade 5 -5000 litros. • São resistentes à corrosão e à maioria dos ácidos a temperatura ambiente; Precauções: • períodos de armazenamento de produtos voláteis devem ser curtos; • quando deixados ao ar livre devem ser pintados de preto. • Recipientes fechados transporte e armazenagem de líquidos e sem tampa para acondicionamento de produtos sólidos.

  17. CAIXAS Caixa plástica com tampa Tamanho mais utilizado.

  18. CAIXAS As embalagens para logística ou híbridas são desenvolvidas para o transporte aéreo, rodoviário e marítimo , proporcionando simples e rápida montagem além de economia de frete.As caixas podem ser desenvolvidas com medidas individuais especiais e em quantidades de acordo com a necessidade do cliente , além de serem ecologicamente corretas . Base: palete PBR 1

  19. ARAMADOS • Gaiola desmontável • Material:tubo: 30x30x1,5mmtela: Q.196assoalho: EM CHAPA 16 • Medias:altura: 1.100mmfrente: 1.200mmfundo: 1.000mm • Capacidade de carga: 800 kg • Pintura em esmalte sintético sob imersão.

  20. FLEXÍVEIS • Sanbag (nome do nosso contentor flexível ou big bag): material flexível, dobrável, destinado ao transporte de materiais sólidos na forma de pós ou grãos, para suportar movimentações de acordo com as normas vigentes. • O contentor flexível é chamado de do de FIBC - Flexible Intermediate Bulk Container. O tamanho mais utilizado no Brasil é de 1000kg, inclusive nos outros países. Base: 90x90 cm Altura: 1,5 m

  21. CONTÊINERES • O container é um recipiente construído de material resistente (aço, alumínio ou polietileno) • transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, dotado de dispositivo de segurança aduaneira e devendo atender às condições técnicas e de segurança previstas pela legislação nacional e pelas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil • International Standards Organization (ISO), para normalização técnica dos containers, fundamentou toda a sua regulamentação • modular, ou seja, os containers formam unidades que se encaixam perfeitamente, ocupando os espaços de forma racional • Esta é a definição dada pelo Artigo 4º do Decreto nº 80.145 de 15 de agosto de 1977.

  22. TIPOS CONTÊINERES • Open Top - aberto em cima, ou fechado apenas com uma lona removível para manuseio de materiais. • Tank - tanque, construído para o transporte de granel, especialmente líquido. • Collapsible – desmontáveis para facilitar o seu transporte quando vazios. • Livestock - transporte de animais vivos, também conhecidos como gaiolas ou jaulas. • Ventilated – ventilado para o transporte de mercadorias que necessitam ventilação. • Reefer – Refrigerado, gerador que mantém a mercadoria constantemente em baixa temperatura.

  23. Terminal de Contêineres • Configuração Física Básica de um Terminal de Contêineres

  24. CONTAINERS

  25. CONTAINERS

  26. Contêineres: módulos • módulos de 20´: denominados TEU – Twenty Equivalent Unit, sendo considerados o padrão para a definição de tamanho de navios porta-contêiner. Também são utilizados para definição da quantidade de contêineres movimentados ou em estoque pelos seus proprietários; • módulos de 40´: denominados FEU – Forty Equivalent Unit, não são utilizados como medida para navios, quantidades ou movimentações.

  27. Por Problemas de Armazenagem e Transporte Material perecível Material de alta periculosidade Material de elevado peso Material de grandes dimensões Por Problemas de Previsão Material com utilização de difícil previsão. Por Razões de Segurança Material de reposição de alto custo Material para equipamento vital da produção.

  28. Perecibilidade • A adoção da classificação por perecimento permite: • Determinar lotes de compra mais racionais. • Programaras revisões periódicas para detectar falhas de estocagem, visando corrigi-las e baixar materiais sem condição de uso. • Selecionar adequadamente os locais de estocagem, utilizando técnicas adequadas de manuseio e transporte bem como orientar os funcionários quanto aos cuidados necessários.

  29. Riscos • Pela ação HIGROSCÓPICA • Pela LIMITAÇÃO DE TEMPO • INSTÁVEIS • VOLÁTEIS • Por CONTAMINAÇÃO PELA ÁGUA • Por CONTAMINAÇÃO POR PARTÍCULAS SÓLIDAS • Pela AÇÃO DA GRAVIDADE • Por QUEDA, COLISÃO OU VIBRAÇÃO • Por MUDANÇA DE TEMPERATURA • Por AÇÃO DA LUZ • Por AÇÃO DE ATMOSFERA AGRESSIVA • Pela AÇÃO DE ANIMAIS

  30. Periculosidade • Identificar e manipular corretamente materiais que oferecem risco a segurança. • Segue as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

  31. Risco inerente vs Risco efetivo Risco inerente: característico da substância. Está relacionado com as propriedades químicas e físicas da mesma. Risco efetivo: probabilidade de contato com a substância. Está diretamente relacionado com as condições de trabalho com o agente de risco Dano: conseqüência da concretização do risco

  32. Classes de risco • 1 - Explosivos • 2 - Gases • 2.1 - Gases inflamáveis • 2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos • 2.3 - Gases tóxicos • 3 - Líquidos inflamáveis • 4 - Sólidos inflamáveis • 4.1 - Sólidos inflamáveis • 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea • 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflámáveis • 5 - Oxidantes e peróxidos orgânicos • 5.1 - Oxidantes • 5.2 - Peróxidos orgânicos • 6 - Substâncias tóxicas • 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas) • 6.2 - Substâncias infectantes • 7 - Materiais radioativos • 8 - Corrosivos • 9 - Substâncias perigosas diversas

  33. TRANSPORTE • Os produtos químicos só deverão ser transportados em embalagens fechadas e acondicionados de forma segura evitando derramamento. • A ficha de emergência deverá acompanhar o transporte do produto até sua chegada ao almoxarifado. • Os produtos inflamáveis para serem transportados fora da embalagem original, devem estar acondicionados em container metálico de segurança.

  34. SINALIZAÇÃO • A sinalização deve ser feita de material durável de acordo com as condições previstas do ambiente e do tempo de exposição estimado; • A cor e forma da sinalização devem estar de acordo com os requisitos regulamentares (NR-26 Sinalização de Segurança); • As letras devem ser grandes, de alta visibilidade e facilmente vistas em locais escuros ou com pouca luz; • Os sinais de aviso / informação são exigidos nos locais de estocagem e manuseio.

  35. a) separados da locomotiva ou de vagões de passageiros no mínimo por 3 (três) carros; b) os vagões serão limpos, inspecionados antes e depois do carregamento c) os vagões devem ser travados e calçados d) será proibida qualquer reparação em avarias dos vagões depois de iniciado o carregamento dos mesmos; e) não deverão permanecer nas áreas dos paióis ou depósitos f) as portas dos vagões carregados deverão ser fechadas, lacradas e nelas colocadas tabuletas visíveis, com os dizeres "Cuidado:"; g) as portas dos paióis serão conservadas fechadas ao se aproximar a composição e, só depois de retirada a locomotiva, poderão ser abertas; h) as manobras para engatar e desengatar os vagões deverão ser feitas sem choque; i) quando, durante a carga ou descarga, for derramado qualquer explosivo, o trabalho será interrompido e só recomeçado depois de limpo o local; j) o trem especial carregado de munições ou explosivos não poderá parar ou permanecer em plataforma de estações, e, sim, em desvios afastados dos locais povoados. Transportes de munições e explosivos por via férrea

  36. a) Vistoria prévia nos caminhões b) Motoristas instruídos c) Estopa usada jogada fora; d) Carga fixada, firmemente, no caminhão e coberta com lona impermeável, não podendo ultrapassar a altura da carroçaria; e) Proibida a presença de estranhos f) carga e descarga,com caminhões freados, calçados e seus motores desligados; g) Comboios com uma distância de aproximadamente 80,00m h) velocidade máxima de 40 km/h i) as cargas e as próprias viaturas serão inspecionadas durante as paradas j) para viagens longas 2 (dois) motoristas l) Em caso de quebra não poderão ser rebocados. m) Os explosivos e munições não poderão ser empilhados nas proximidades dos canos de descarga dos caminhões; n) abastecer de combustível desligado; o) placas "Cuidado:" serão colocadas bandeirolas vermelhas; p) os caminhões carregados não estacionar em garagens, postos de serviço, depósitos ou lugares onde haja de risco de incêndio; q) os caminhões, depois de carregados, não ficarão nas áreas ou proximidades dos paióis e depósitos; r) em caso de acidentes ou colisões com edifícios e viaturas, a primeira providência será retirar a carga e colocada a uma distância mínima de 60 m do veículo ou habitações; s) em casos de incêndio em caminhão interromper o trânsito e isolar o local. Transporte rodoviário

  37. a) só poderão ser deixados no cais, sob vigilância capaz de fazer a sua remoção, em caso de emergência b) antes do embarque e após o desembarque os passadiços, corredores, portalós e docas deverão ser limpos c) embarcação deverá manter içada uma bandeira vermelha, a partir do início do embarque ao fim do desembarque; d) no caso de carregamentos mistos, só serão embarcados como última carga; e) o porão da embarcação para explosivo ou munição deverá ser forrado com tábuas de 2,5cm f) os locais da embarcação por onde tiver de passar, tais como, convés, corredores, portalós, deverão estar desimpedidos e suas partes metálicas que não puderem ser removidas deverão ser protegidas com material apropriado; g) os locais reservados serão afastados o mais possível da casa de máquinas; h) as embarcações destinadas ao transporte devem estar com os fundos devidamente forrados com tábuas, e a carga coberta com lona impermeável. Transportes marítimos ou fluviais

  38. Movimentos do barco ROLLING BALANÇO HEAVING ARFAGEM PITCHING CABECEIO SURGING CATURRAR SWAYING DERIVA YAWING GUINADA

  39. Seguros e Fretes Prevenção de acidentes Requisitos regulamentares Auxílio Mútuo Treinamento Mecanismos de regulação Gestão de Riscos X Materiais Perigosos

  40. Não pode ser tratado assim... Fonte: Palestra Glória Benazzi

  41. MJ - Polícia Federal Substâncias controladas (precursores drogas M. Defesa Explosivos / Produto Controlado CNEN Radioativo Produto PRODUTO M. Ex. S.A.E. - CNEN PERIGOSOS Produto Produto Controlado Radioativo M.M.A. – IBAMA Meio Ambiente Resíduo Perigoso M. Saúde Produto Tóxico Produto Infeccioso M.S. M.M.A. - IBAMA Produto Tóxico Produto Infeccioso TRANSPORTES PRODUTOS PERIGOSOS Terrestre - MT PRODUTO PERIGOSOS Aéreo - Mae Marítimo - Mma Ministério Agricultura Agrotóxico M. Integração Nacional Defesa Civil M.P.O. M.A. M.A.A.R.A. M.A.A.R.A. Defesa Civil Agrotóxico Agrotóxico Agrotóxico Federal M.T.E. Higiene e Segurança do Trabalho M.Tb. Higiene e Segurança do Trabalho AÇÃO DO GOVERNO FEDERAL Política - Transportes Terrestre – MT/ANTT Hidrovias - MT/ANTAQ Aéreo - C. Aéreo Marítimo - C. Naval M.D.I.C. – INMETRO Embalagem e Acondicionamento Veículo/Equipamento MT /ANTT Transporte/Trânsito (Autoridades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito)

  42. Normas Técnicas • •NBR 7500 identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. • •NBR 7501 transporte terrestre de produtos perigosos - terminologia. • •NBR 7503 ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - características, dimensões e preenchimento. • •NBR 9735 conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. • • NBR 10271 conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico - procedimento. • •NBR 12982 desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos - classe de risco 3 - líqüidos inflamáveis. • •NBR 13221 transporte terrestre de resíduos.. • •NBR 14064 atendimento a emergência no transporte terrestre de produtos perigosos. • •NBR 14095 área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte terrestre de produtos perigosos. • •NBR 14619 transporte terrestre de produtos perigosos - incompatibilidade química.

  43. Decisões do mérito de garantia de transporte de produtos perigosos • - ATIVIDADE DE TRANSPORTE • EQUIPAMENTOS, VEICULOS E EMBALAGENS • RECURSOS HUMANOS • ACESSÓRIOS DE PORTE OBRIGATÓRIO NOS VEICULOS • DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA • PROCEDIMENTOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA • DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES • - INFRAÇÕES E PENALIDADES

  44. REGULAMENTAÇÃO • Decreto nº 1.797/96 - Acordo MERCOSUL • Decreto n.º 2.866/98 - Regime de Sanções e Penalidades • Portaria MT nº 22/01 - Instruções de Fiscalização do Transportes Rodoviário • Decreto-Lei nº 2.063/83 • Decreto nº 96.044/88 - Transporte Rodoviário • Decreto nº 98.973/90 - Transporte Ferroviário • Decreto nº 4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19 ) • Portarias MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98, 342/00, 170/01, 254/01.

  45. 7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTADOR •  CERTIFICADO DE REGISTRO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – CRNTRC (conforme Resolução da ANTT). • LICENÇAS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (se aplicável) • LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL (se aplicável). • - LICENÇAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (conforme Rota a ser percorrida)18 7.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO VEICULO E AO EQUIPAMENTO  - CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS – CRLV’s (originais). Expedidos pelos DETRAN’s.  - CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÃO DO VEICULO E EQUIPAMENTO AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CIPP’s (originais) [conforme RTQ’s]. Expedidos pelos OIA’s do INMETRO.  7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CARGA  - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA –CTRC. Expedido pelo Transportador.  - DOCUMENTO FISCAL DA CARGA (Nome Apropriado para Embarque, Classe ou Sub Classe do Produto, Nº. ONU, Grupo de Embalagem e Declaração de Acondicionamento pelo Expedidor).[Expedido pelo Embarcador]  - FICHAS DE EMERGÊNCIA RELATIVAS AO PRODUTO TRANSPORTADO – conforme Norma ABNT NBR 7503. Fornecidas pelo Embarcador.  - ENVELOPE PARA O TRANSPORTE – conforme Norma ABNT NBR 7503. Fornecida pelo Embarcador.

  46. Fornecimento e Emprego Correto da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (conforme Norma ABNT NBR 7500). Se o Transportador assumir o Fornecimento de Simbologia e dos Painéis de Risco cabe ao Expedidor supervisionar a correta aplicação dos mesmos. Rotulagem de Embalagens Operações de Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador Operações de Descarga: Responsabilidade do Destinatário. Treinamentos Específicos quanto ao Manuseio do Produto: Expedidor ou Destinatário Amarração da Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador.

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